quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Regulamento interno de funcionamento, atendimento e horário de trabalho da DGEsTE


Para recordar aos Chefes e Coordenadores que ABUSAM
isto de entrar ao serviço todos os dias às 12h/13h/14h não se coaduna muito com a função que exercem, eu sei que o público não vê, nem tem conhecimento, mas... os funcionários precisam de apoio durante o período de trabalho! Imaginem se na Administração Pública for obrigatório o controlo biométrico.

Artigo 13.º
Isenção de horário
1 — Gozam de isenção de horário os trabalhadores titulares de cargos dirigentes e que chefiem equipas multidisciplinares.
2 — Podem ainda gozar de isenção de horário outros trabalhadores, mediante acordo escrito entre o dirigente máximo e o respetivo trabalhador, desde que tal isenção seja admitida por lei ou por IRCT, devendo o mesmo proceder ao registo previsto no artigo 125.º de Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.
3 — Os trabalhadores com isenção de horário de trabalho, não estão dispensados do dever geral de assiduidade.



Artigo 18.º
Gestão do sistema de controlo da assiduidade
Compete, em especial, à unidade orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade:
a) Emitir, registar, substituir e cancelar os cartões de identificação do pessoal objeto do presente regulamento;
b) Organizar e manter o sistema de registo automático de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores em funções no respetivo serviço;
c) Esclarecer com prontidão as eventuais dúvidas;
d) Suspender o registo da assiduidade dos trabalhadores no período em que lhes tenha sido autorizada licença.

Sem comentários:

Enviar um comentário