FuncionarioDoEstado
terça-feira, 11 de novembro de 2014
Condições para o Acesso à Profissão de Ama
Lei n.º 76/2014 - Diário da República n.º 218/2014, Série I de 2014-11-11
58820010
Assembleia da República
Autoriza o Governo a definir os termos e as condições para o acesso à profissão de ama e o exercício da respetiva atividade
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