quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Instruções Exames Nacionais
– NORMA 01/JNE/2012 - Instruções para a Inscrição: Provas Finais e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
Encontram-se disponíveis no sítio do JNE as instruções para inscrição nas provas do ensino básico e exames do ensino secundário.
http://www.dgidc.min-edu.pt/jurinacionalexames/data/jurinacionalexames/normas/2012/norma_01_jne_2012.pdf
terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
Os Concursos abalam famílias.
Não costumo divulgar este tipo de documentos, mas neste cenário...
http://www.fne.pt/upload/folhas%20informativas/folhaFNE_concursos_cc.pdf
http://www.fne.pt/upload/folhas%20informativas/folhaFNE_concursos_cc.pdf
Estatuto da Carreira Docente
Decreto-Lei n.º 41/2012. D.R. n.º 37, Série I de 2012-02-21
Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril
Ministério da Educação e Ciência
Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril
ECD desempenho do pessoal docente
Nem por ser Carnaval...
Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente
Decreto Regulamentar n.º 26/2012. D.R. n.º 37, Série I de 2012-02-21
Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho
Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente
Decreto Regulamentar n.º 26/2012. D.R. n.º 37, Série I de 2012-02-21
Ministério da Educação e Ciência
Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho
domingo, 19 de fevereiro de 2012
Natalidade ? Projetos ? Investir ?
10 Anos de trabalho na Administração Pública a TERMO , como professora, com 34 anos, sem esperanças, com concursos de docentes cheios de trafulhices... só incentivos realmente...
Presidente lança debate sobre natalidade e demografia nos Roteiros do Futuro
http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=62099
Taxa bruta de natalidade em Portugal - PORDATA
http://www.pordata.pt/Portugal/Taxa+bruta+de+natalidade-527
10 Anos de trabalho na Administração Pública a TERMO , como professora, com 34 anos, sem esperanças, com concursos de docentes cheios de trafulhices... só incentivos realmente...
Presidente lança debate sobre natalidade e demografia nos Roteiros do Futuro
http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=62099
Taxa bruta de natalidade em Portugal - PORDATA
http://www.pordata.pt/Portugal/Taxa+bruta+de+natalidade-527
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Competências do DGRHE
Decreto Regulamentar n.º 25/2012. D.R. n.º 35, Série I de 2012-02-17
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar DGAETem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afectos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte promoção da nossa língua e cultura.
A DGAE sucede nas atribuições:
a) Da Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE);
b) Das Direcções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Mobilidade na Administração Pública
Consulte http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=1000000
Mobilidade - o que nos espera!!!
FAQ's - Sistema da Mobilidade Especial (Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro)
1 - Questões Genéricas sobre a mobilidade especial
2 - Questões sobre os funcionários e agentes em SME
» 2.17 - Qual é a situação jurídico-funcional do pessoal colocado em SME? Mantém o direito à carreira?
» 2.42 - O pessoal em SME pode ser sujeito a processos de reclassificação ou reconversão profissional?
» 2.47 - O pessoal em SME pode reiniciar funções em serviços da administração regional e autárquica?
3 - Questões sobre os instrumentos de mobilidade especial (reinício de funções e reafectação)
4 - Questões sobre a licença extraordinária
5 - Questões sobre pessoal em situações especiais de mobilidade
fórmula de cálculo para apurar número pessoal não docente
Penso que com esta história da mobilidade... convêm reler...
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Define os critérios e a respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada
Acesso ao Ensino Superior
- Deliberação n.º 202/2012. D.R. n.º 34, Série II de 2012-02-16
Ministério da Educação e Ciência - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino SuperiorFixa os pré-requisitos para a candidatura de 2012-2013
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Pensões serão cortadas a metade daqui a 20 anos
E estes caramelos que se aposentam atualmente com 3.000 euros ninguém se queixa ? quando precisar de começar a roubar, oriente-se pela lista mensal da CGA...
http://aeiou.expresso.pt/pensoes-serao-cortadas-a-metade-daqui-a-20-anos=f695022
Pensões serão cortadas a metade daqui a 20 anos
O Governo admitiu que o valor das pensões será metade daqui a duas décadas. Passos Coelho disse, numa entrevista ao "Correio da Manhã", que é necessário começar já a poupar para compensar as perdas nas pensões futuras.
http://aeiou.expresso.pt/pensoes-serao-cortadas-a-metade-daqui-a-20-anos=f695022
Pensões serão cortadas a metade daqui a 20 anos
O Governo admitiu que o valor das pensões será metade daqui a duas décadas. Passos Coelho disse, numa entrevista ao "Correio da Manhã", que é necessário começar já a poupar para compensar as perdas nas pensões futuras.
Tabelas de retenção na fonte para 2012
Índice do Diário da República n.º 31, Suplemento, Série II de 2012-02-13
Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
- Despacho n.º 2075-A/2012. D.R. n.º 31, Suplemento, Série II de 2012-02-13
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte para 2012
Se precisar de consultar as tabelas dos anos anteriores visite Portal das Finanças neste link http://info.portaldasfinancas. gov.pt/pt/apoio_contribuinte/ tabela_ret_doclib/
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
calendário dos exames nacionais para o ano de 2012
Despacho n.º 1942/2012. D.R. n.º 30, Série II de 2012-02-10
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário
Procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação de agentes de polícia da PSP
Cuide dos seus 700 Euros... e trate bem da farda!!!
Aviso n.º 2034/2012. D.R. n.º 30, Série II de 2012-02-10
Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação de agentes de polícia da Polícia de Segurança Pública
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Mobilidade "Especial"
Daqui a alguns meses pode interessar-lhe este tema " MOBILIDADE " visite a legislação
Lei n.º 53/2006 de 7 de Dezembro
Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Objecto, âmbito e instrumentos de mobilidade
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração, visando o seu aproveitamento racional.
Lei n.º 53/2006 de 7 de Dezembro
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Isto pode estar a acontecer-nos...
A conselho da médica do trabalho, recorreu a acompanhamento psiquiátrico esteve na situação de baixa.
"Este circunstancialismo configura, na realidade, uma situação de assédio moral", reitera o tribunal.
O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a Caixa Geral de Depósitos ao pagamento de uma indemnização de 25 mil euros a um trabalhador por assédio moral. O tribunal concluiu que o banco lesou "a sua dignidade profissional, a sua integridade moral e psíquica".
Em causa está um antigo trabalhador do Banco Nacional Ultramarino, que em 2011 passou a integrar os quadros da Caixa Geral de Depósitos (CGD), na sequência da fusão entre as duas entidades bancárias.
Na primeira instância, a Caixa foi absolvida, mas o trabalhador recorreu para a Relação, que, por acórdão a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, a condena ao pagamento de 25 mil euros por danos não patrimoniais.
Segundo a Relação, há "diversos aspectos" na conduta da CGD, através do superior hierárquico do queixoso, que provam que o trabalhador foi mesmo alvo de 'mobbing' (assédio moral).
O tribunal sublinha que esses aspetos, "apesar de não serem, quando analisados isoladamente, ilícitos, quando globalmente considerados, no seu conjunto e dado o seu prolongamento no tempo, são aptos a criar no trabalhador um desconforto e mal estar no trabalho que ferem a sua dignidade profissional, a sua integridade moral e psíquica".
Acabaram por "ter reflexos na sua prestação laboral, com a desmotivação que causaram e também na saúde, levando-o a entrar numa situação de acompanhamento psiquiátrico, a conselho da própria médica do trabalho" da CGD.
O tribunal aponta como exemplo o facto de, desde a fusão, o trabalhador ter sido identificado "como um caso especial, sem contudo se perceber porquê".
"Eventualmente por esse motivo, foi-lhe atribuído um horário diferente do que, em regra, é atribuído aos técnicos, com um menor grau de flexibilidade, apesar de não haver um controlo rigoroso no respetivo cumprimento e, na prática, frequentemente não ser cumprido, mas que, em todo o caso, era bastante para o fazer sentir-se discriminado relativamente aos demais técnicos", sublinha o acórdão.
Outro exemplo é a manutenção da responsabilidade do queixoso pelo reporte diário das situações devedoras de incumprimento, mesmo depois de o mesmo ter desenvolvido a aplicação informática que simplificou e agilizou essa tarefa, tornando-a suscetível de ser realizada por pessoa menos qualificada.
Acrescenta ainda o facto de ter sido obstada ao queixoso a participação no grupo de trabalho que estava a ser constituído para a informação "Bens e Garantias", apesar da luz verde dada pela directora da Direcção Geral de Risco.
O tribunal defende que, neste quadro, e tendo ainda em conta que desde 2002 o referido trabalhador não obteve qualquer promoção ou instrumento de ajustamento salarial, apesar da avaliação positiva do seu desempenho, "não é de estranhar" que o queixoso tivesse vivido uma fase de instabilidade emocional que, face à persistência da situação, se agravou".
FAQ's - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP)
FAQ's - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP)
http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=31000000quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Requisitos para Motorista ?
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/motorista-ganha-73-mil-eurosEu a pensar no Estado, ofereço o serviço por metade do valor...
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