quarta-feira, 31 de julho de 2013

Dívidas até 15.000 Euros recomendo Julgados De Paz


Lei n.º 54/2013. D.R. n.º 146, Série I de 2013-07-31
Assembleia da República 

Primeira alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho (Lei de organização, competência e funcionamento dos julgados de paz), aperfeiçoando alguns aspetos de organização e funcionamento dos julgados de paz






Artigo 9.º
Em razão da matéria

1 — Os julgados de paz são competentes para apreciar e decidir:

a) Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por
objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão;
b) Ações de entrega de coisas móveis;
c) Ações resultantes de direitos e deveres de condómi-
nos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deli-
berado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral
para a resolução de litígios entre condóminos ou entre
condóminos e o administrador;
d) Ações de resolução de litígios entre proprietários
de prédios relativos a passagem forçada momentânea,
escoamento natural de águas, obras defensivas das águas,
comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas; aber-
tura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; es-
tilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros
divisórios;
e) Ações de reivindicação, possessórias, usucapião,
acessão e divisão de coisa comum;
f) Ações que respeitem ao direito de uso e administração
da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e
habitação e ao direito real de habitação periódica;

g) Ações que digam respeito ao arrendamento urbano,
exceto as ações de despejo;
h) Ações que respeitem à responsabilidade civil contra-
tual e extracontratual;
i) Ações que respeitem a incumprimento contratual,
exceto contrato de trabalho e arrendamento rural;
j) Ações que respeitem à garantia geral das obrigações.

2 — Os julgados de paz são também competentes para apreciar os pedidos de indemnização cível,
quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergentes de:

a) Ofensas corporais simples;
b) Ofensa à integridade física por negligência;
c) Difamação;
d) Injúrias;
e) Furto simples;
f) Dano simples;
g) Alteração de marcos;
h) Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou ser-
viços.

3 — A apreciação de um pedido de indemnização cível, nos termos do número anterior, preclude a
possibilidade
nos termos do número anterior, preclude a poss
de instaurar o respetivo procedimento criminal.


Resumo de Legislação Publicado em Diário da República no Mês de Julho - CIREP


Resolução da Assembleia da República n.º 91/2013. D.R. n.º 125, Série I de 2013-07-02
, da Assembleia da RepúblicaRecomenda a criação de condições para que os portugueses com uma formação académica ou profissional especializada não tenham de emigrar e para que aqueles que abandonaram Portugal possam regressar.
Regulamento n.º 239/2013. D.R. n.º 125, Série II de 2013-07-02, do Ministério da Educação e Ciência - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.Regulamento de recrutamento e contratação de investigadores FCT, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de fevereiro.
Despacho n.º 8612-A/2013. D.R. n.º 125, 2.º Suplemento, Série II de 2013-07-02
, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioAlteração ao calendário de exames 2013.



Acordo n.º 5/2013. D.R. n.º 126, Série II de 2013-07-03, do Ministério da Educação e Ciência e Município de VizelaAlteração do acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica de Vizela.
Despacho n.º 8803/2013. D.R. n.º 128, Série II de 2013-07-05, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino SuperiorAltera o despacho n.º 8878/2011 (2.ª série), de 5 de julho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Web Marketing em Turismo na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
Resolução da Assembleia da República n.º 94/2013. D.R. n.º 129, Série I de 2013-07-08, da Assembleia da RepúblicaPromova o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens.
Resolução da Assembleia da República n.º 95/2013. D.R. n.º 129, Série I de 2013-07-08, do Assembleia da RepúblicaCombater o desemprego jovem.
Despacho n.º 8835/2013. D.R. n.º 129, Série II de 2013-07-08, dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado dos Assuntos FiscaisReconhece que a atividade desenvolvida pelo Centro de Ciências do Mar do Algarve, é de natureza científica.
Despacho n.º 8836/2013. D.R. n.º 129, Série II de 2013-07-08, dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da CiênciaDespacho conjunto que reconhece que a atividade desenvolvida pela Fundação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa é de natureza científica, para efeitos do Estatuto do Mecenato Científico.
Despacho n.º 8837/2013. D.R. n.º 129, Série II de 2013-07-08, dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da CiênciaDespacho conjunto que reconhece que a atividade desenvolvida pelo Instituto de Medicina Molecular (IMM) é de natureza científica, para efeitos do Estatuto do Mecenato Científico.
Portaria n.º 221-A/2013. D.R. n.º 129, Suplemento, Série I de 2013-07-08, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança SocialRegulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013.
Decreto-Lei n.º 89/2013. D.R. n.º 130, Série I de 2013-07-09, do Ministério da Educação e CiênciaProcede à terceira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
Portaria n.º 223/2013. D.R. n.º 130, Série I de 2013-07-09, do Ministério da Educação e CiênciaAprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014.
Portaria n.º 224/2013. D.R. n.º 130, Série I de 2013-07-09, do Ministério da Educação e CiênciaAprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014.
Despacho n.º 8928/2013. D.R. n.º 130, Série II de 2013-07-09, dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado dos Assuntos FiscaisReconhece que a atividade desenvolvida pela APOROS - Associação Nacional Contra a Osteoporose é de natureza científica.
Despacho n.º 8929/2013. D.R. n.º 130, Série II de 2013-07-09, dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado dos Assuntos FiscaisReconhece que a atividade desenvolvida pela Associação Exploratório Infante D. Henrique é de natureza científica.
Decreto-Lei n.º 91/2013. D.R. n.º 131, Série I de 2013-07-10, do Ministério da Educação e CiênciaProcede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
Despacho n.º 8993/2013. D.R. n.º 131, Série II de 2013-07-10, dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado dos Assuntos FiscaisReconhece que a atividade desenvolvida pelo Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica é de natureza científica.
Despacho n.º 9017/2013. D.R. n.º 131, Série II de 2013-07-10, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do MinistroSubdelega competências no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida.
Despacho (extrato) n.º 9020/2013. D.R. n.º 131, Série II de 2013-07-10, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino SuperiorAltera o despacho n.º 8878/2011 (2.ª série), de 5 de julho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Web Marketing em Turismo na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
Despacho n.º 9021/2013. D.R. n.º 131, Série II de 2013-07-10, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino SuperiorAltera o despacho n.º 16227/2012 (2.ª série), de 20 de dezembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Programação de Aplicações Web no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.
Despacho n.º 9022/2013. D.R. n.º 131, Série II de 2013-07-10, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino SuperiorAltera o despacho n.º 9569/2012 (2.ª série), de 16 de julho, modificado pelo despacho n.º 13209/2012 (2.ª série), de 9 de outubro, e pelo despacho n.º 6648/2013 (2.ª série), de 17 de maio, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.
Despacho n.º 9023/2013. D.R. n.º 131, Série II de 2013-07-10, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino SuperiorRegista a criação do curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão na Universidade Lusófona do Porto.
Despacho normativo n.º 7-A/2013, D.R. n.º 131, Suplemento, Série II de 2013-07-10, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do MinistroIntroduz normas relativas à distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano letivo de 2013-2014, de acordo com as regras estabelecidas no Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho.
Despacho n.º 9120-A/2013. D.R. n.º 132, Suplemento, Série II de 2013-07-11, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração EscolarSubdelega competências no Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte.
Parecer n.º 4/2013. D.R. n.º 133, Série II de 2013-07-12, do Ministério da Educação e Ciência - Conselho Nacional de EducaçãoParecer sobre o projeto de decreto-lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho.
Recomendação n.º 5/2013. D.R.n.º 133, Série II de 2013-07-12, do Ministério da Educação e Ciência - Conselho Nacional de EducaçãoRecomendação sobre Grandes Linhas de Orientação na Área da Educação e do Ensino Superior - Contributos para a Reforma do Estado.
Despacho n.º 9182-A/2013. D.R. n.º 133, 2.º Suplemento, Série II de 2013-07-12, dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Emprego, do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e SecundárioConcurso de recrutamento e seleção de docentes.
Despacho n.º 9226/2013. D.R. n.º 134, Série II de 2013-07-15, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do MinistroDesigna, em regime de substituição, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência, o Doutor João Manuel Queiroz Faria de Oliveira Batista.
Recomendação n.º 6/2013. D.R. n.º 134, Série II de 2013-07-15, do Ministério da Educação e Ciência - Conselho Nacional de EducaçãoRecomendação sobre «A condição estudantil no Ensino Superior».
Despacho n.º 9265-B/2013. D.R. n.º 134, Suplemento, Série II de 2013-07-15, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do MinistroDefine as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionem a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
Despacho n.º 9310/2013. D.R. n.º 135, Série II de 2013-07-16, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino SuperiorHomologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
Despacho n.º 9332-A/2013. D.R. n.º 135, Suplemento, Série II de 2013-07-16, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioDetermina o número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo 2013-2014.
Decreto n.º 22/2013. D.R. n.º 136, Série I de 2013-07-17, do Ministério dos Negócios EstrangeirosAprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Singapura nos Domínios da Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Artes, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Singapura, a 28 de maio de 2012.
Despacho n.º 9387-A/2013. D.R. n.º 136, Suplemento, Série II de 2013-07-17, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino SuperiorHomologação da eleição do Reitor da Universidade de Lisboa.
Portaria n.º 230/2013. D.R. n.º 137, Série I de 2013-07-18, dos Ministérios das Finanças e da Educação e CiênciaProcede à segunda alteração à Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
Despacho n.º 9398/2013. D.R. n.º 137, Série II de 2013-07-18, dos Ministérios das Finanças, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e da Solidariedade e da Segurança SocialProrrogação do prazo por mais 18 meses para a execução das obras na rede de estabelecimentos da educação pré-escolar.
Declaração de retificação n.º 804/2013. D.R. n.º 137, Série II de 2013-07-18, do Ministério da Educação e Ciência - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino SuperiorRetifica a Deliberação n.º 1229/2013, de 23 de maio.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2013. D.R. n.º 138, Série I de 2013-07-19, da Presidência do Conselho de MinistrosAprova a classificação atribuída à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., para efeitos da determinação do vencimento dos membros do respetivo conselho diretivo.
Deliberação n.º 1484/2013. D.R. n.º 138, Série II de 2013-07-19, do Ministério da Educação e Ciência - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino SuperiorDivulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas de 2014, 2015 e 2016.
Despacho n.º 9498/2013. D.R. n.º 138, Série II de 2013-07-19, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino SuperiorAprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014.
Despacho n.º 9499/2013. D.R. n.º 138, Série II de 2013-07-19, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino SuperiorDelega competências na diretora de serviços de acesso ao ensino superior da Direção-Geral do Ensino Superior, licenciada Anabela dos Santos Afonso.
Portaria n.º 230-A/2013. D.R. n.º 138, Suplemento, Série I de 2013-07-19, do Ministério da Educação e CiênciaTerceira alteração à Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.
Regulamento n.º 284/2013. D.R. n.º 139, Série II de 2013-07-22, do Ministério da Educação e Ciência - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.Estabelece os termos da avaliação externa das unidades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, a seguir designadas por unidades de I & D, a cargo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e ainda, as condições do financiamento plurianual associado à avaliação.
Despacho n.º 9584/2013. D.R. n.º 139, Série II de 2013-07-22, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete de Avaliação EducacionalNomeação da mestre Maria Teresa Reis Castanheira para exercer o cargo de dirigente intermédio de 1.º grau de diretor de serviços de Exames do GAVE, em regime de substituição.
Portaria n.º 232-A/2013. D.R. n.º 139, Suplemento, Série I de 2013-07-22, do Ministério da Educação e CiênciaPrimeira alteração ao Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril.
Despacho n.º 9612-B/2013. D.R. n.º 139, 2.º Suplemento, Série II de 2013-07-22, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioDefine o número de Coordenadores Interconcelhios das Bibliotecas Escolares (CIBE) para o quadriénio 2013-2017 e estabelece as condições de exercício dessa função.
Lei n.º 51/2013. D.R. n.º 141, Série I de 2013-07-24, da Assembleia da RepúblicaProcede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
Decreto-Lei n.º 99/2013. D.R. n.º 141, Série I de 2013-07-24, do Ministério da Educação e CiênciaProcede à alteração do reconhecimento do interesse público e da denominação do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André para Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano.
Aviso n.º 84/2013. D.R. n.º 142, Série I de 2013-07-25, do Ministério dos Negócios EstrangeirosTorna público o depósito, junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), de vários instrumentos de ratificação ou aceitação do Protocolo que cria uma Comissão de Conciliação e Bons Ofícios Encarregada de Resolver os Diferendos que Possam Surgir entre os Estados Parte na Convenção relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotado pela Conferência Geral da UNESCO, a 10 de dezembro de 1962.
Aviso n.º 85/2013. D.R. n.º 142, Série I de 2013-07-25, do Ministério dos Negócios EstrangeirosTorna público o depósito junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), de várias notificações de sucessão ao Protocolo que cria uma Comissão de Conciliação e Bons Ofícios Encarregada de Resolver os Diferendos que Possam Surgir entre os Estados Parte na Convenção relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotado pela Conferência Geral da UNESCO, a 10 de dezembro de 1962.
Decreto-Lei n.º 102/2013. D.R. n.º 142, Série I de 2013-07-25, do Ministério da Educação e CiênciaAprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., e altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.
Despacho n.º 9818/2013. D.R. n.º 142, Série II de 2013-07-25, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do MinistroDesigna o mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência.
Despacho n.º 9819/2013. D.R. n.º 142, Série II de 2013-07-25, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do MinistroDesigna a mestre Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Educação e Ciência.
Despacho n.º 9820/2013. D.R. n.º 142, Série II de 2013-07-25, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino SuperiorNomeação da comissão independente que aprecia os recursos da decisão sobre o requerimento de bolsa de estudo de estudantes de estabelecimentos de ensino superior privado.
Resolução da Assembleia da República n.º 114/2013. D.R. n.º 143, Série I de 2013-07-26, da Assembleia da RepúblicaEleição dos representantes dos Grupos Parlamentares no Conselho Nacional de Educação.
Resolução da Assembleia da República n.º 115/2013. D.R. n.º 143, Série I de 2013-07-26, da Assembleia da RepúblicaEleição do presidente do Conselho Nacional de Educação.
Aviso n.º 86/2013. D.R. n.º 143, Série I de 2013-07-26, do Ministério dos Negócios EstrangeirosTorna público o depósito, junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), de vários instrumentos de ratificação e aceitação da Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada em Paris, na 11.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de dezembro de 1960.
Despacho n.º 9850/2013. D.R. n.º 143, Série II de 2013-07-26, da Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroAutoriza várias entidades a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, e delega com a faculdade de subdelegação várias competências na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
Despacho n.º 9888-A/2013. D.R. n.º 143, Suplemento, Série II de 2013-07-26, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do MinistroHomologação do Programa de Matemática para o Ensino Básico.
Portaria n.º 508/2013. D.R. n.º 144, Série II de 2013-07-29, dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e da Secretária de Estado da CiênciaExtensão de encargos - Projeto Internet Segura.
Despacho n.º 9903/2013. D.R. n.º 144, Série II de 2013-07-29, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino SuperiorNomeação da comissão de peritos que apreciará os pedidos de admissão ao contingente especial de candidatos portadores de deficiência física ou sensorial para o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público.
Despacho n.º 9913/2013. D.R. n.º 144, Série II de 2013-07-29, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e CiênciaProrrogação do despacho n.º 9006/2012, de 4 de julho, que cria a Equipa de Estudos de Educação e Ciência.
Decreto-Lei n.º 105/2013. D.R. n.º 145, Série I de 2013-07-30, do Ministério das FinançasAltera o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da ADSE, da ADM e da SAD.
Despacho n.º 9958/2013. D.R. n.º 145, Série II de 2013-07-30, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino SuperiorAltera o despacho n.º 17928/2010 (2.ª série), de 30 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.
Aviso n.º 9776/2013. D.R. n.º 146, Série II de 2013-07-31, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração EscolarListagem de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, abrangidos pelos regimes de autonomia/paralelismo pedagógicos no ano letivo de 2012-2013.
Despacho n.º 10028/2013. D.R. n.º 146, Série II de 2013-07-31, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino SuperiorAltera o despacho n.º 16230/2012 (2.ª série), de 20 de dezembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Comercial no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.
Despacho n.º 10029/2013. D.R. n.º 146, Série II de 2013-07-31, do Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino SuperiorAltera o despacho n.º 25401/2008 (2.ª série), de 10 de outubro, modificado pelo despacho n.º 15399/2011 (2.ª série), de 14 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

in Resumo de Legislação Publicado em Diário da República no Mês de Julho 
http://www.sec-geral.mec.pt/ 

Despedimento nas Câmaras Municipais Depois Das Eleições


Já sabem o que fazer ou têm dúvidas ?

1ª página do Diário de Notícias Hoje


Estatísticas - LISTA DEFINITIVA DE ORDENAÇÃO - Concurso Docentes 2013/2014



Estatísticas - Concurso Docentes 2013/2014


Consultando a LISTA DEFINITIVA DE ORDENAÇÃO neste link http://www.arlindovsky.net/concurso/concurso-20132014/lista-definitiva-de-ordenacao podemos obter muitos dados.

 Baseando-me neste ficheiro extraí os seguintes mapas (talvez explique mais tarde porque me apeteceu) 

 Clique na Imagem para ver todos os Grupos - PDF


Mapa 01 - Tempo de Serviço em Anos Vs Tipo de Canditato - Total de Candidatos Interno

Mapa 02 - Tempo de Serviço em Anos Vs Tipo de Canditato - Total de Candidatos Externo

Mapa 03 - Tempo de Serviço em Anos Vs Tipo de Canditato - Total de Candidatos Externo + 10 Tempo de Serviço



 Mapa 05 - Idade em Anos Vs Tipo de Canditato ( Interno e Externo ) - Dimensão Etária



Mapa 062 - Idade dos Candidatos Vs Tempo de Serviço em Anos (acima de 30 anos de serviço ( Interno e Externo ) - Dimensão possíveis aposentados
 

Mapa 07- Habilitação Vs Tipo de Canditato ( Interno e Externo ) - Dimensão Habilitacional


Mapa 07 Estatísticas das Habilitacões dos Docentes - Lista de Oordenação Definitiva 2013



Mais Impostos - ADSE até 31 de dezembro de 2013 passa de 1% de 2,25% os Descontos Obrigatórios


A aplicar já no Mês de Agosto que se encontra em processamento neste momento.

Um funcionário com o vencimento 683,13 Euros descontava 1,5%     = 10,25 Euros
                                                                                     com 2,25%   = 15,38 Euros
                                                  Janeiro de 2014 aumenta para 2,5% = 17,08 Euros

                                                                        Perda de Vencimento = 6,83 Euros / MÊS


Decreto-Lei n.º 105/2013. D.R. n.º 145, Série I de 2013-07-30
Ministério das Finanças
Altera o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da ADSE, da ADM e da SAD

Artigo 5.º
Norma transitória
1 — As percentagens referidas no n.º 1 do artigo 46.º e
no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de
fevereiro, na redação dada pelo presente decreto-lei, são
até 31 de dezembro de 2013, de 2,25%.
2 — As percentagens referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º
do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, alterado
pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, na redação
dada pelo presente decreto-lei, são até 31 de dezembro de
2013, de 2,25%.
3 — As percentagens previstas nos n.os 1 e 2 do artigo
13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro,
alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, na
redação dada pelo presente decreto-lei, são até 31 de dezembro
de 2013, de 2,25%.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Perigo de Galgamento na Educação Está Próximo



Portaria n.º 241/2013. D.R. n.º 144, Série I de 2013-07-29
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova os modelos de sinalética e as barreiras de proteção a adotar nas zonas balneares

Repetição voluntária de frequência nos cursos científico-humanísticos do ensino secundário



Informa-se que foi colocado na área privada do site da DGEstE (http://www.dgeste.mec.pt/areaprivada/login.aspx) o seguinte documento de apoio à gestão : ·         

Repetição voluntária de frequência nos cursos científico-humanísticos do ensino secundário - Ofício-circulr nº DGE/DSDC/3/2013.

http://www.avepb.net/portal/phocadownload/1213_diversos/1213_repeticao_voluntaria_frequencia.pdf

Rede de Cursos Vocacionais - 2013-2014


Não autorizaram a abertura de muitos cursos... Como já estão alguns a bufar... alguns vão ser permitidos ehehe (Vale tudo)

Rede de Cursos Vocacionais - 2013-2014

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Rede PIEF (Programa Integrado de Educação e Formação) - 2013-2014

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Rede de Turmas de Percursos Curriculares Alternativos - 2013-2014

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Rede de Cursos de Educação e Formação de Jovens - CEF - 2013-2014

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Rede de Cursos Profissionais - 2013/2014

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sexta-feira, 26 de julho de 2013

Homologação do Programa de Matemática para o Ensino Básico


http://www.dgidc.min-edu.pt/data/dgidc/programas/proposta_programa_matematica_basico.20130431pdf


    A Analisar - 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2013


    Resolução da Assembleia da República n.º 112/2013. D.R. n.º 143, Série I de 2013-07-26
    Assembleia da República 

    1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2013

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2013
    Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015 e o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção - Justiça Juvenil - 2013-2015

    GAVE , agora IAVE, I.P (o cheiro é o mesmo)


    Decreto-Lei n.º 102/2013. D.R. n.º 142, Série I de 2013-07-25
    Ministério da Educação e Ciência 

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., e altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência


    2 — São atribuições do IAVE, I.P.:
    a) Planear, conceber e validar os instrumentos de avaliação externa de alunos, nomeadamente, provas finais e exames nacionais, definindo os respetivos critérios de classificação;
    b) Conceber e validar os instrumentos de avaliação externa para fins de certificação profissional de docentes dos ensinos básico e secundário;
    c) Conceber e validar instrumentos de avaliação para comprovação de conhecimentos e capacidades específicos;
    d) Acompanhar o processo de aplicação e de classificação dos instrumentos de avaliação externa, no âmbito da missão que lhe está atribuída, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência (MEC);

    e) Emitir informações de natureza pedagógica no âmbito das suas atribuições, previamente concertadas com a Direção-Geral da Educação, quando necessário, para os estabelecimentos
    de ensino básico e secundário;
    f) Analisar e proceder ao tratamento dos resultados dos instrumentos de avaliação externa de alunos disponibilizados pelos serviços competentes do MEC;
    g) Constituir e gerir a bolsa de professores classificadores de provas de avaliação externa de alunos, sem prejuízo das atribuições conferidas a outros serviços do MEC;
    h) Conceber e organizar programas de formação de professores classificadores no domínio específico da avaliação externa;
    i) Promover a realização de estudos e relatórios que visem o diagnóstico e a avaliação do sistema de avaliação externa, designadamente para a tomada de decisões que concorram para incrementar a sua qualidade, eficácia e eficiência;
    j) Promover e difundir práticas inovadoras no domínio da avaliação e no domínio da recolha, tratamento e divulgação dos resultados, atendendo aos estudos nacionais e internacionais dedicados aos temas de avaliação educativa;
    k) Realizar, no âmbito da respetiva área de atuação, estudos e elaborar pareceres a solicitação dos serviços e organismos do MEC;
    l) Promover a cooperação institucional com os serviços e organismos do MEC e entidades nacionais e internacionais cuja atividade se relacione com o ensino e com a formação profissional de docentes;
    m) Desenvolver atividades de cooperação nacional e internacional que visem o desenvolvimento científico e técnico no âmbito das suas atribuições;
    n) Coordenar a participação nacional em estudos e projetos internacionais de avaliação externa de alunos, em articulação com os demais serviços competentes do MEC;
    o) Prestar serviços na área da avaliação educativa de acordo com condições a estabelecer por via contratual.

    quinta-feira, 25 de julho de 2013

    Pedi Esclarecimento ao Provedor de Justiça da UE


    Sim! Importo-me com a proposta da apresentada pelo governo

    PROJETOS DE DIPLOMAS SOBRE PROVA PARA ACESSO À DOCÊNCIA, FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES E ADAPTAÇÃO DO ESTATUTO DOCENTE

    A Avaliação de Desempenho, realizada ao longo do(s) último(s) ano(s) letivo(s), supostamente por coordenadores devidamente preparados e com parâmetros devidamente certificados (supostamente), as diversas reuniões realizadas, com Pais, com membros da comunidade educativa, com o departamentos, com a direção , etc (isto para os que já leccionam e têm alguns/bastante tempo de serviço), relatórios apresentados (PCT , Inspecção , CPCJ, e etc ) e outras papeladas que estão sempre a exigir (sim, existem escolas (Avaliadores que gostam de comer palha pra caragu, ficam os olhinhos satisfeitos e sempre dá para copiar alguma coisa).

    Durante o seu Curso e tendo em consideração o seu Processo Individual, já não terá permitido que os contratados, fossem devidamente "avaliados" ? Ou as avaliações realizadas pelos Avaliadores/Comissões/Diretores são um "faz de conta" ? (como digo, não percebo nada disto...) . Será que esta "Avaliação" não poderá ser trocada pela Ponderação Curricular tal como prevê o Siadap ?

    Curioso nesta proposta; Se reprovar fica impedido de leccionar no Ensino Público durante um ano, contudo, pode sempre exercer no Privado sem qualquer consequência.

    Transpondo para a "minha " área, Administrativa, diria, que era interessante a prova! Mas quem é que precisará de uma prova primeiramente ?!? As chefias, certamente! Repito, ninguém tem de ter conhecimento em memória a legislação! Tem  de saber consultar a mesma! Nem temos de saber "interpretar" , temos de aplicar, para que isto aconteça, cada um de nós (Assistentes Técnicos) quando temos dúvidas, tal como a Lei prevê, submetemos a mesma à chefia, que "orienta e coordena". 

    Será que este método vai surgir na Administração Pública, como forma de "despedir" quem já exerce ? Não me admira nada estas artimanhas, estes corredores são muito manhosos!

    Tal como tenho chamado a atenção em alguns concursos a legislação a consultar é de tal modo, absurda, no sentido de tamanho/volume, que já sugeri várias vezes que devia ser obrigatória a rotação das chefias, para que alguns "vícios", digo métodos fossem, denunciados, digo, corrigidos.

    Aguardo o novo episódio agora do Rosalino...
    (Existe tanto povo a ferver)




    "O Provedor de Justiça Europeu protege os direitos dos cidadãos dos abusos das instituições da UE

     
     
     O cargo foi criado em 1995 com o Tratado de Maastricht
    A quem se deve dirigir se quiser fazer uma queixa contra uma instituição da UE? 
    Ao Provedor de Justiça Europeu! 
    O Provedor de Justiça tem como sua função defender os direitos dos cidadãos e ajudá-los a enfrentar casos de má administração nas instituições da UE.

    O que faz o Provedor de Justiça Europeu?

    O Provedor de Justiça investiga queixas sobre casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das suas funções jurisdicionais.

    O artigo 228 do Tratado da UE estabelece que sempre que o Provedor de Justiça constate uma situação de má administração, terá que apresentar "o assunto à instituição, órgão ou organismo em causa, que dispõe de um prazo de três meses para lhe apresentar a sua posição. O Provedor de Justiça enviará seguidamente um relatório ao Parlamento Europeu e àquela instituição, órgão ou organismo. A pessoa que apresentou a queixa será informada do resultado dos inquéritos."

    Os resultados dos inquéritos efetuados integram o relatório da sua atividade que o Provedor de Justiça apresenta anualmente ao Parlamento Europeu.

    Quantas pessoas ocuparam o cargo até ao momento?

    Dois. O cargo foi criado em 1995 com o Tratado de Maastricht. Nesse mesmo ano foi eleito o primeiro Provedor de Justiça Europeu, o finlandês Jacob Söderman. Seguiu-se o atual, Nikiforos Diamandouros de nacionalidade grega, eleito em 2003 e reeleito em 2005 e 2010. Em março, Diamandouros anunciou que se iria reformar.

    Quem pode recorrer ao Provedor de Justiça Europeu?

    Podem recorrer ao Provedor de Justiça Europeu tanto os cidadãos da UE como os residentes e as empresas, associações e outros organismos com sede na União Europeia."

    in
    http://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/content/20130527FCS10566/1/html/O-Provedor-de-Justi%C3%A7a-Europeu-protege-os-direitos-dos-cidad%C3%A3os-dos-abusos-das-institui%C3%A7%C3%B5es-da-UE


    quarta-feira, 24 de julho de 2013

    (DGACCP) Reconhecimento de Assinatura = 5 Euros



    • Despacho n.º 9690/2013. D.R. n.º 141, Série II de 2013-07-24
      Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

      Cobrança de receita, pela prática de atos de reconhecimento de assinatura e legalização de documentos, por parte da Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares

    1 — Pela prática de cada ato de reconhecimento de assinatura e de legalização de documento realizado nos serviços de atendimento ao público da DGACCP, são cobrados 5 (cinco) euros.
    2 — Pelo valor cobrado será emitido recibo nos termos legais.
    3 — A receita arrecadada é consignada às despesas de funcionamento da Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

    Alteração ao Orçamento de Estado 2013


    Lei n.º 51/2013. D.R. n.º 141, Série I de 2013-07-24
    Assembleia da República 

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

    Concurso de Docentes - Mobilidade Interna para docentes de QA/QZP


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    Exmo. (a) Sr.(a) xxxxxx ,

    Com o fim da 1ª fase do Concurso de Docentes, vimos por este meio agradecer o empenho e disponibilidade demonstrados pelos AE/ENA.

    Ao iniciarmos a 2ª fase do Concurso de Docentes, Mobilidade Interna para docentes de QA/QZP, somos de novo, a solicitar o empenho e envolvimento demonstrados anteriormente.

    Aproveitamos para informar que, a próxima fase que se destina a indicar os docentes que,  previsivelmente,  não tenham componente letiva, tem início no dia 24 de julho, prolongando-se até às 18 horas do dia 29 de julho.
    Agradecendo desde já o esforço necessário à elaboração das tarefas.

    Com os melhores cumprimentos,
    João Góis
    Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar
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