quarta-feira, 10 de julho de 2013

"Esclarecimento" sobre pagamento de Deslocações - Ajudas De Custo de Transporte (Automóvel Próprio)

Pelos vistos existe pessoal com sorte e sem tecto nas ajudas.

Nos últimos dias, as escolas e os professores classificadores/corretores andam às cabeçadas com a comparticipação das despesas nas deslocações; uns pagam a 0,11 cêntimos outros a 0,36 cêntimos, outros diretores até  aceitam deslocação em táxi e pagam tudo... é uma festa.
(Muitos nem leram a última alteração ao Orçamento de Estado de 2013)

OE2013 - custos das deslocações pago acima de 20km

e

 Deslocações em Território Nacional Valores de Ajudas de Custo e Subsídio de Transporte - (ex. reuniões e exames)


NOTA INFORMATIVA Nº 4/GGF/2011 - Deslocações em Território Nacional Valores de Ajudas de Custo e Subsídio de Transporte

http://www.gef.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2011ANO/repNOTAS2011/NOTAINF4_2011.pdf



Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Despacho n.º 9018/2013

1 — Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista a licenciada Maria
Ester Vargas de Almeida e Silva, professora do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de S. Pedro do Sul, para exercer as funções na sua área de especialidade no meu Gabinete, em substituição
da técnica especialista Inês Margarida Seabra Camacho Rodrigues, ausente por motivo de licença.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos, incluindo o abono para despesas de representação, acrescido do respetivo subsídio de refeição, assim como o pagamento de abono para ajudas de custo nas deslocações que efetuar.
3 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º ainda do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 13 de abril de 2013.
4 — Publique -se no Diário da República e promova -se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de junho de 2013. — O Secretário de Estado do Ensino Básico e
Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

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