sexta-feira, 19 de julho de 2013

concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014



  • Despacho n.º 9498/2013. D.R. n.º 138, Série II de 2013-07-19
    Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior

    Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014


    Direção-Geral do Ensino Superior

    Despacho n.º 9498/2013

    Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014, aprovado pela Portaria n.º 224/2013, de 9 de julho;
    Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro,
    45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho:
    Aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014.
    9 de julho de 2013. — O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.


    ANEXO

    Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público
    Ano Letivo de 2013-2014
    Calendário




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