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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Municípios - Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

Decreto-Lei n.º 169/2015 - Diário da República n.º 164/2015, Série I de 2015-08-24
Ministério da Educação e Ciência
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Primeira alteração à Lei n.º 75/2013 - Estatuto das Entidades Intermunicipais

Lei n.º 25/2015 - Diário da República n.º 62/2015, Série I de 2015-03-30
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

MUNICÍPIOS COM NOVAS COMPETÊNCIAS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

Na área da educação, este processo deverá permitir que os municípios envolvidos iniciem a gestão de escolas segundo o novo modelo, no início do próximo ano letivo.
Prevê-se ainda a negociação de competências para as áreas da cultura e da saúde. Para o primeiro caso, está em causa a transferência para os municípios de equipamentos de âmbito não nacional; no segundo caso, os municípios poderão assumir parte na gestão dos centros de saúde.

 MUNICÍPIOS COM NOVAS COMPETÊNCIAS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Vamos passar a ser funcionários da Câmara Municipal ?


Já se aborda a questão há muitos meses, mas neste momento as fugas de informação, são mais que muitas e confirma-se que em Janeiro de 2015, quem ainda não passou, irá passar a ser gerido pela Câmara Municipal. Refiro-me ao Pessoal Não Docente das Escolas, tanto assistentes técnicos como os assistentes operacionais, quase todos nós prestamos serviço e aceitamos um contrato com o MEC, com determinadas condições, que neste momento, ninguém nos abordou que tipo de alteração pode ou não sofrer o contrato. 

Já existem concelhos em que essa transferência de competências, já existe, pelo que me comentam, a gestão do processo individual, matéria sobre as faltas, processamento de vencimentos e pouco mais está centralizado no serviços da Câmara.

Poderão acontecer diversos cenários, durante os  primeiros tempos, fica tudo igual, com a autonomia pelos diretores, mas também pode determinada Câmara começar a rodar pelas pessoas pelo Concelho, suportando os custos inerentes certamente para o trabalhador! (Nem se preocupam na dinâmica familiar de cada um de nós.) A ver vamos.

Mas estou curioso, em ver a relação, o cuidado, para com aqueles trabalhadores que não residem no concelho, digo, não votam no concelho que trabalham, pois é!! Não nos podemos esquecer que é tudo política, os votos ainda contam... preparem-se para usarem duas t-shirts (de cor diferente) ao mesmo tempo.

Mais uma medida do governo, que projeta tudo às escondidas, os trabalhadores não são tidos nem achados.

Anda alguém assustado ? Já foram esclarecidos ? Tudo às escuras ? 


"Também todo o pessoal não docente do pré-escolar ao secundário, ou seja, os auxiliares de acção educativa e o pessoal dos serviços vão passar a ser recrutados pelas autarquias. Estas são, aliás, duas competências que os ministérios da Educação e da Administração Local querem passar para as câmaras já em Janeiro de 2015, sabe o Diário Económico. No caso de Matosinhos serão 700 os trabalhadores, dos 12 agrupamentos de escolas do concelho, que passam a ser geridos pela autarquia. Fora da proposta está a gestão dos professores que continuará a ser feita pelo Ministério da Educação. "

in http://economico.sapo.pt/noticias/autarquias-vao-gerir-ate-25-do-curriculo-de-todos-os-alunos_206249.html

sábado, 8 de novembro de 2014

Municípios só podem contratar professores até 1500 euros ?!?


Dizem-me que consta dos documentos apresentados a alguns agrupamentos - Será que leram todas as cláusulas  ?

Alguém confirma esta fuga ? 

Isto quer dizer que só podem contratar... CONTRATADOS ? 

Cada vez está mais estranho.



Fumo já existia Muito! Já começou a queimar - Municipalização - Transferência de Competências do MEC para Autarquias


Quem anda atento, sabe que é uma questão de meses... segundo se consta em alguns corredores da DGEstE, o mais certo será nova implosão a 1 de Janeiro de 2015. 

O assunto até já foi levemente comentando no chat deste blog, questionando-se se alguém sabe como é que tudo se processa. A maioria de nós, não sabe, mas existem colegas com acesso aos documentos que nos podem adiantar, partilhando o conteúdo ou até mesmo os próprios documentos. Nada disto deve ser sigiloso! É de interesse de todos os trabalhadores, de todos os pais, de todos os alunos, de todos os cidadãos terem conhecimento do processo. Ou a liberdade resume-se a uma tomada de conhecimento pela comunicação social ? Ou por uma simples circular interna ?

As negociações estão ao rubro, não tem o trabalhador direito ao acesso prévio dos documentos para análise ? Pode o mesmo verificar perda ou atropelos ao contrato de trabalho que o mesmo mantinha. 

Não entendo este Governo, digo, este Ministério do Crato com tanto segredo! 

São vários os documentos. O contrato, tem escrito na diagonal - " PROPOSTA " - Nos restantes, estão bem definidos as competências da direção, autarquia, em formato de grelha, sombreado a verde... 

Procura-se.




quinta-feira, 17 de julho de 2014

domingo, 6 de julho de 2014

Competências gerais das autarquias no domínio educativo

A LER - Relatório com relatos anónimos das partes envolvidas em 2008

AVALIAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE EDUCAÇÃO PARA
OS MUNICÍPIOS  (Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho)
RELATÓRIO FINAL  ABRIL 2012

in http://www.dgeec.mec.pt/np4/202/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=268&fileName=Relat_rio_final_Avalia__o_da_descentrali.pdf

Competências gerais das autarquias no domínio educativo e competências específicas das autarquias com contrato de execução, por nível de ensino

As autarquias veem nestas áreas de atuação algumas dificuldades estratégicas, apontando mesmo dificuldades na interpretação da legislação que lhes respeita. Por encontrarem na
legislação alguma margem criativa para a definição das suas orientações estratégicas, as autarquias assumem posições diversas quanto à sua atuação nestes domínios, coexistindo no cenário nacional de transferência de competências diferentes modelos de execução de competências, com diferentes perspetivas sobre as fronteiras do seu papel na educação e com diferentes constrangimentos e opções orçamentais, que, naturalmente, pesam sobre o relacionamento que mantêm com as escolas e os seus múltiplos atores.

Recorde-se que as formas de gestão das competências nos domínios do pessoal não docente e da manutenção e apetrechamento das escolas são fatores que influenciam significativamente as perceções das escolas quanto à globalidade do processo, pelo que constituem esferas de análise relevantes do ponto de vista da avaliação da transferência de competências, conforme notado na análise extensiva dos resultados.

Ao longo desta seção serão então apresentadas diferentes formas de gestão das competências transferidas para as autarquias, com destaque para os já referidos domínios do pessoal não docente e da manutenção e apetrechamento das escolas, bem como a gestão dos refeitórios. Dar-se-á também conta das diferentes dinâmicas relacionais estabelecidas entre os municípios e as escolas, esclarecendo-se o lugar da comunicação formal e informal nos diferentes contextos locais. 

Por fim, serão expostas diferentes atitudes das autarquias perante o agravamento das condições de vida das populações locais, em resultado do contexto atual de crise financeira – apesar de não se tratar de uma dimensão dos Contratos de Execução, entende-se ser relevante analisar as perspetivas dos municípios em relação ao seu papel social.

3.1. Gestão do Pessoal Não Docente
Identificaram-se opções alternativas de gestão de competências ao nível do pessoal não docente em três domínios: o primeiro respeita à posição da autarquia relativamente à contratação de pessoal não docente, estratégias que variam entre o cumprimento único do rácio estabelecido pelo Ministério da Educação e a contratação de funcionários de acordo com as necessidades dos estabelecimentos de ensino, independentemente de o rácio ser ultrapassado; a segunda ordem de questões prende-se com a opção por uma gestão centralizada do pessoal ou por uma gestão partilhada, com delegação de competências nos órgãos de gestão das escolas; por último, verificou-se ser relevante o tipo de procedimentos administrativos implicados na gestão direta dos assuntos dos funcionários, com autarquias orientadas para a informatização dos processos e outras que optam por manter um sistema de comunicação mais burocratizado.

3.1.1. Contratação de funcionários
No que toca à gestão do pessoal não docente, o aspeto mais frequentemente referido como problemático na gestão das competências transferidas prende-se com os critérios de definição da dotação máxima de referência dos funcionários, estabelecidos na Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de Setembro: há um entendimento partilhado das autarquias e dos agrupamentos de escolas de que os critérios definidos pela Administração Central não estão ajustados às necessidades reais das escolas. Uma vez que o Ministério da Educação apenas transfere para as autarquias verba correspondente ao número de funcionários definido através da fórmula de cálculo de dotação máxima de referência, os municípios sentem dificuldades no solucionamento de necessidades que vão para além do definido pela Portaria. Ao mesmo tempo, é claro que o enquadramento legal do processo não estabelece quaisquer compromissos da parte da autarquia no sentido da contratação adicional de funcionários, para além do rácio definido pelo Ministério da Educação. As autarquias dividem-se claramente em duas orientações face a este problema: 

enquanto o município B se limita a cumprir o rácio definido através dos critérios estabelecidos em Portaria, os restantes procuram encontrar respostas alternativas para as necessidades das escolas, contratando pessoal em número excedente ao definido pelo rácio e recorrendo, para tal, a verbas próprias do Orçamento Municipal.

O município B assume uma atitude clara em relação à contratação de funcionários, regendo-se pelos rácios de pessoal não docente atribuídos a cada agrupamento de escolas. Assim, as insuficiências sentidas pelas escolas em termos de pessoal não docente não encontram solucionamento junto da autarquia, sendo antes compensadas através de estratégias internas de gestão do pessoal, com as direções dos agrupamentos encarregues de fazer a distribuição dos funcionários pelos diferentes estabelecimentos. A escassez de funcionários é assim entendida pelos atores dos agrupamentos de escolas como aspeto mais negativo da transferência de competências. Com a transferência de competências para a autarquia, alguns agrupamentos viram reduzido o número de funcionários dos seus quadros, na sequência de um reforço da monitorização do cumprimento dos rácios definidos pelo Ministério da Educação. Deste modo, os funcionários que foram mantidos viram o seu trabalho aumentado, visto haver uma redução dos recursos humanos a cargo do trabalho não docente. A supervisão direta dos alunos, nomeadamente nos espaços de recreio e nos refeitórios, tornou-se uma tarefa mais difícil de assegurar, com necessidade de uma gestão interna mais racionalizada dos tempos de serviço dos funcionários. 

“Muitas vezes temos de assegurar dois ou três postos de trabalho ao mesmo tempo. Isso até é positivo, mas ao mesmo tempo é cansativo.”
(Representante do pessoal não docente do agrupamento de escolas B3)

Para os pais e encarregados de educação, os funcionários “são sempre poucos”, e alguns até compreendem que haja impedimentos legais à contratação de pessoal pela autarquia. Os presidentes dos Conselhos Gerais não revelaram posições críticas, apesar de reconhecerem que há necessidades por preencher e que estas situações eram solucionadas de modo mais simples junto da Direção Regional de Educação, que dava resposta mais flexível às solicitações de contratação de pessoal.

...


A análise realizada sugere que são fatores favoráveis ao sucesso do aprofundamento da descentralização de gestão autárquica em educação a existência de:
  •  Bases relacionais sólidas, com efetiva aproximação entre os agentes das autarquias e das escolas;
  •  Disponibilidade financeira das autarquias para preencher as necessidades das escolas;
  •  Posição empenhada da autarquia no desenvolvimento da rede educativa local;
  •  Estabilidade e previsibilidade no desempenho das competências;
  •  Repartição de responsabilidades entre a autarquia e as escolas.
  • Finalmente, elencam-se algumas recomendações decorrentes da avaliação realizada:
  •  Adequar a transferência do montante financeiro ao volume das competências transferidas, bem como à diversidade dos contextos locais;
  •  Clarificar, a nível do enquadramento legal, a distribuição de competências entre as autarquias e as escolas, como garantia de estabilidade na execução das competências pelas autarquias.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Municipalização das Escolas ? Parece ser o Futuro, será para Melhor ?



Notícia do Público aqui 

Conhecendo alguns casos flagrantes de prepotência, estou curioso para ver a integração da grande maioria.


Águeda, Famalicão, Matosinhos, Maia, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Águeda, Oliveira do Bairro, Cascais, Constância e Abrantes são alguns dos 16 concelhos que já foram contactados no âmbito deste processo que, além do ministério de Nuno Crato, está a ser negociado no terreno pela secretaria de Estado da Administração Local e pelo ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Poiares Maduro. A ideia era aglomerar um mínimo de 10 municipios na fase-piloto do projecto que deverá durar quatro anos, findos os quais, e dependendo da avaliação que vier a ser feita, a delegação de competências passará a ser definitiva.
E os colegas que já se encontram a ser geridos pelas  Autarquias o que nos dizem sobre a experiência ? Podem comentar as vossas opiniões na parte inferior deste post anonimamente se entenderem.

UPDATE ; 
Sugestão de leitura http://inforprofs.blogspot.pt/2014/06/o-perigo-das-escolas-municipais.html

Navegação À VISTA neste País! Reposicionamento em GRÂNDOLAAAAAA Com Retroactivos Desde 2011

Mais impostos! Para compensar o Orçamento de Estado!

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

DGESTE compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com os diferentes municípios, referentes ao ano letivo 2013/2014

ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 248, SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2013-12-23

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
  • Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino e da Administração Escolar
    Autoriza a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com os diferentes municípios, referentes ao ano letivo 2013/2014
Comentário : 

Esta coisa de "compromissos plurianuais" é técnica!!! Coloquem-se atentos! Em breve novos episódios. 

Deduzo que esta lista contém apenas os Municípios que já tomam dominam o pessoal não docente ? São 49 num total de 308 ?

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

SIADAP Vs Reposicionamentos Remuneratórios nos Municípios


MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA

Aviso (extrato) n.º 15258/2013

Para os devidos efeitos se publica que o trabalhador desta Autarquia, Renato José Dinis Gonçalves, regressou ao serviço, no dia 18 de outubro de 2013, na sequência do términus das funções de Vereador a TempoInteiro da Câmara Municipal do Montijo.
Publica -se ainda, para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da parte preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro e considerando o artigo 22.º do Estatuto dos Eleitos Locais, que
se procedeu à elaboração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, do trabalhador Renato José Dinis Gonçalves, Técnico Superior, posição remuneratória entre 3 e 4, nível remuneratório entre 19 e 23, com efeitos a 16 de agosto de 2007.

29 de novembro de 2013. — Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando
Paulo Serra Barreiros.
307435139

Enviado pelo Colega Pedro Nogueira

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Truques de Poupança nas Câmaras Municipais - Conhecem algum caso de "Auxiliar Administrativa" - 485 Euros ?




Para efeitos do disposto na alínea b) artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, faz -se público que:
Em 01/08/2013 celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Ana Alexandra Maurício Freire, para carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar administrativa), mediante a remuneração base mensal de €485.00 correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, na sequência de procedimento concursal comum, aberto por aviso n.º 2543/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 36, de 20/02/2013.
 Data de início de produção de efeitos: 01 de agosto de 2013.
 5 de agosto de 2013. — O Presidente da Junta, Manuel do Carmo Ferreira. 307192009 


Consultar as carreiras da Administração Pública atuais no site do DGRHE , depois da conversão a 01 de Janeiro de 2009

Aparentemente aqui existe uma forma da Junta de freguesia não aumentar os custos, dado que existe uma diferença salarial de 683,13 Euros se tivesse contratado um Assistente Técnico.

Acontece que a carreira a concurso como mencionam, não existe!


Também pode acontecer como alguns colegas das Câmaras partilharam, algumas Câmaras Municipais já atingiram o número máximo de Assistentes Técnicos no rácio e usam estes truques.

Transitaram para a carreira/categoria de assistente operacional (art. 100.º da Lei n.º 12-A/2008, e art. 7.º do Decreto-Lei n.º 121/2008), os trabalhadores pertencentes às carreiras no quadro seguinte:
 
Carreiras existentes até 31 de dezembro de 2008Carreira/categoria após 1 de janeiro de 2009
Auxiliar agrícolaAssistente operacional
Auxiliar de ação educativa
Auxiliar de manutenção
Auxiliar técnico
Cozinheiro
Costureiro
Fiel de armazém
Guarda-nocturno
Jardineiro
Motorista de ligeiros
Motorista de pesados
Operário qualificado
Tratador de animais