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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local

 
Portaria n.º 209/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local


2 — Para os trabalhadores inseridos nas carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional ou, ainda, que desempenhem funções para as quais seja exigida a titularidade
da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada ou a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a compensação é atribuída nos seguintes termos: 
a) Caso o trabalhador tenha idade inferior a 50 anos, 1,5 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
b) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 54 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente,
por cada ano de serviço;
c) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 55 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Relato de Uma Colega Com Um Processo Disciplinar

Questão Abril/2014

"Boa tarde,
Sou funcionária numa autarquia, onde fui nomeada como arguida de um processo disciplinar, por ter pedido para participar em uma acção de formação. Entenda-se acção de formação de muito interesse para as funções que desempenho, mas que por algum motivo o meu superior direto decidiu entender como uma afronta e um desrespeito, formalizar o pedido por escrito.
Atendendo que o mesmo está preste a chegar ao fim internamente, e ao qual fui acusada com pena de repreensão escrita, o qual não aceito, sendo que é minha intenção seguir até as últimas instâncias que sejam necessárias para limpar o meu bom nome, e atendendo que até agora o processo (que não saíu das entranhas do município) seguirá para tribunal. Gostaria de saber o seguinte:
O processo em tribunal, tem custos, que serão pagos por quem? (eu ou o sindicato?)
O sindicato onde estou é o STE- Sindicato dos quadros técnicos do Estado

Sendo que virei a ter a razão do meu lado neste processo, é legítimo pedir algum tipo de indemização só pelo simples fato de ter abanado o meu bom nome e imagem perante o meu serviço? Essa indemização deverá ser desde já exigida ou no final do processo?

Obrigado"

UPDATE FINAL HOJE

"Muito Obrigado pela ajuda, venho fazer um ponto de situação.

O Processo foi ARQUIVADO! A conclusão do processo foi: "Não foi possível apurar concretamente o preenchimento de todos os requisitos/elementos atrás referidos, designadamente - o nexo de imputação, que se traduz na censurabilidade da concuta, a título de dolo ou culpa-"

E entretanto o chefe viu chegar ao fim sua nomeação sem renovação!
CASO FECHADO! "

in http://www.espacofuncaopublica.com/forum/index.php?topic=1387.0

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Sabem quantas Câmaras Municipais praticam o horário das 40 horas entre as 318 Câmaras ?

segundo o JN
Só 113 câmaras cumprem horário de 40 horas
Comentário :

O balanço na maioria dos serviços sobre esta questão do horário, é que veio azedar mais o clima que existe em muitos organismos, dado que diversos dirigentes/chefias abusam da bondade de muitos funcionários e deparamos-nos com o cúmulo de determinados colegas num serviço estarem a praticar horário das 35 horas e outra parte as 40 horas. Outros casos, em que os serviços são contíguos e o mesmo cenário.
O que se verifica é o completo desânimo dadas as implicações no quotidiano da nossa vida. Algumas das situações mais partilhadas refere-se à dificuldade nos transportes para cumprir o horário, à questão do aumento de custos familiares por ex. creches, a questão do trânsito e demora do trajecto se tornar muito superior.
É de referir que existem organismos a ajustar as necessidades de cada trabalhador e do serviço a melhor forma de atenuar o impacto familiar desta situação. Nomeadamente com a possibilidade de jornadas contínuas, em que alguns horários estão colados à parte da manhã e outros à parte final do dia, com 30 minutos de almoço e com a redução 1h. (consta que alguns serviços negociaram esta para 30 minutos)

Na prática, será que a produtividade aumentou ? Não creio! 
35 efectivas com biométrico, em toda a administração pública.

domingo, 2 de junho de 2013

" Câmara da Feira cobra 25 euros a quem se queixar aos serviços "


  Existem outras Câmaras , ao solicitarem determinados serviços aceitam, pagamos e posteriormente dizem que não é da sua competência agir.
  
País > Aveiro > Santa Maria da Feira


A Câmara de Santa Maria da Feira cobra 25 euros a quem fizer uma denúncia, queixa ou reclamação nos serviços municipais. O provedor de Justiça considera a taxa ilegal e pediu à Autarquia , que não comentou o caso ao JN, para acabar com a prática que vigora desde 2010.

Câmara da Feira cobra 25 euros a quem se queixar aos serviços
Antero Resende denunciou taxas cobradas
A decisão do provedor veio na sequência de uma queixa feita pela estrutura concelhia do Partido Ecologista "Os Verdes", que contestava a cobrança que pode chegar aos 50 euros se o denunciante solicitar uma reapreciação da reclamação. Na carta enviada ao presidente da Câmara, o provedor considera que a exigência de taxas nas situações apresentadas pode "comprometer o exercício do direito de petição" que, adianta, "está previsto expressamente na Constituição".

in http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Aveiro&Concelho=Santa%20Maria%20da%20Feira&Option=Interior&content_id=3253406

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Câmara de Oeiras - Falta de Pessoal ? - 11 Técnicos Superiores ?!?


Ainda dizem que existem funcionários a mais...



Aviso n.º 6818/2013. D.R. n.º 99, Série II de 2013-05-23
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de 11 postos de trabalho


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Adoram PARECERES Prévios Favoráveis - Mobilidade interna (especial para nós)


Parecer prévio do Membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública

Publicada em: 25-02-2013
Cedência de interesse público e mobilidade interna de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Central 



Disponibiliza-se Quadro contendo os elementos que deverão instruir os processos de pedido de parecer prévio a submeter à apreciação do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nas situações de cedência de interesse público e de mobilidade interna de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Administração Central, nos termos dos artigos 52.º a 54.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012 (LOE 2013).


Pedido de Parecer Prévio favorável do Membro do Governo responsável pelas áreas das Finanças e Administração Pública

O processo deve ser instruído com demonstração dos seguintes elementos:

 Celebração / Prorrogação / Consolidação de Acordo de Cedência de Interesse Público com trabalhador de entidade excluída do âmbito de aplicação objetivo da LVCR (n.º 1 do artigo 58º e n.ºs 6 e 7 do artigo 64.º da LVCR, n.º 1 do artigo 52º e n.º 3 do artigo 54º da LOE 2013, n.º 4 do artigo 22º-A do Estatuto do SNS):

 Constituição / Consolidação de Mobilidade Interna com trabalhador da Administração Regional ou Autárquica (artigos 59º e 61º da LVCR e n.ºs 1 e 3 do artigo 53º da LOE 2013):

Trabalhador
•Concordância escrita
•Nome
•Carreira/categoria/funções a exercer no destino
•Remuneração base mensal
•Natureza da relação jurídica de emprego na origem

Entidade de origem

•Concordância escrita
•Identificação e natureza jurídica da entidade
•Ministério, sendo o caso

Órgão/serviço de destino

•Concordância escrita
•Identificação e natureza jurídica do órgão/serviço
•Ministério
•Informação de cabimento orçamental
•Posto de trabalho previsto e vago no mapa de pessoal (quando se trate de consolidação)
•Data de início da mobilidade externa

Membro do Governo respetivo

•Concordância escrita

Trabalhador

•Concordância escrita (se não dispensada nos termos da lei)
•Nome
•Carreira/categoria/funções a exercer no destino
•Remuneração base mensal
•Natureza da relação jurídica de emprego na origem

Órgão/serviço de origem

•Concordância escrita (se não dispensada nos termos da lei)
•Identificação e natureza jurídica do órgão/serviço
•Secretaria Regional, no caso das regiões autónomas

Órgão/serviço de destino

•Concordância escrita
•Identificação e natureza jurídica do órgão/serviço
•Ministério
•Informação de cabimento orçamental
•Posto de trabalho previsto e vago no mapa de pessoal (quando se trate de consolidação)
•Data de início da mobilidade interna
•Motivo da mobilidade

in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=78BE7236-46D2-4258-B549-37542967D30C&ID=262