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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Sabem quantas Câmaras Municipais praticam o horário das 40 horas entre as 318 Câmaras ?

segundo o JN
Só 113 câmaras cumprem horário de 40 horas
Comentário :

O balanço na maioria dos serviços sobre esta questão do horário, é que veio azedar mais o clima que existe em muitos organismos, dado que diversos dirigentes/chefias abusam da bondade de muitos funcionários e deparamos-nos com o cúmulo de determinados colegas num serviço estarem a praticar horário das 35 horas e outra parte as 40 horas. Outros casos, em que os serviços são contíguos e o mesmo cenário.
O que se verifica é o completo desânimo dadas as implicações no quotidiano da nossa vida. Algumas das situações mais partilhadas refere-se à dificuldade nos transportes para cumprir o horário, à questão do aumento de custos familiares por ex. creches, a questão do trânsito e demora do trajecto se tornar muito superior.
É de referir que existem organismos a ajustar as necessidades de cada trabalhador e do serviço a melhor forma de atenuar o impacto familiar desta situação. Nomeadamente com a possibilidade de jornadas contínuas, em que alguns horários estão colados à parte da manhã e outros à parte final do dia, com 30 minutos de almoço e com a redução 1h. (consta que alguns serviços negociaram esta para 30 minutos)

Na prática, será que a produtividade aumentou ? Não creio! 
35 efectivas com biométrico, em toda a administração pública.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Confirmada (In)Constituicionalidade - Trabalhar de Borla + 32 Dias no Ano para o Estado - Excelente Motivação

...perante aqueles que têm isenção de horário.
" ...a diminuição salarial em causa, apesar de existente, não se traduz numa redução real dos meios colocados à disposição do trabalhador para satisfazer as necessidades materiais, tanto próprias como da sua família, uma vez que a quantia pecuniária recebida se mantém a mesma.
 Não se ignora que o aumento do período normal de trabalho diário poderá originar despesas adicionais para os trabalhadores (relacionadas com transportes, com o cuidado de ascendentes ou descendentes, etc.), mas, em todo o caso, há que ter presente que o grande prejuízo que as normas impugnadas lhes trazem é de tempo: tempo disponível para si mesmos, para as suas famílias e para o exercício de um conjunto de direitos fundamentais consagrados na Constituição (direito ao livre desenvolvimento da personalidade, liberdade de criação e fruição cultural, liberdade religiosa, liberdade de aprender e ensinar, liberdade de associação, entre outros), que se reconduzem a dimensões importantes da vida."
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.

 http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130794.html

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Regulamento interno de funcionamento, atendimento e horário de trabalho da DGEsTE


Para recordar aos Chefes e Coordenadores que ABUSAM
isto de entrar ao serviço todos os dias às 12h/13h/14h não se coaduna muito com a função que exercem, eu sei que o público não vê, nem tem conhecimento, mas... os funcionários precisam de apoio durante o período de trabalho! Imaginem se na Administração Pública for obrigatório o controlo biométrico.

Artigo 13.º
Isenção de horário
1 — Gozam de isenção de horário os trabalhadores titulares de cargos dirigentes e que chefiem equipas multidisciplinares.
2 — Podem ainda gozar de isenção de horário outros trabalhadores, mediante acordo escrito entre o dirigente máximo e o respetivo trabalhador, desde que tal isenção seja admitida por lei ou por IRCT, devendo o mesmo proceder ao registo previsto no artigo 125.º de Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.
3 — Os trabalhadores com isenção de horário de trabalho, não estão dispensados do dever geral de assiduidade.



Artigo 18.º
Gestão do sistema de controlo da assiduidade
Compete, em especial, à unidade orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade:
a) Emitir, registar, substituir e cancelar os cartões de identificação do pessoal objeto do presente regulamento;
b) Organizar e manter o sistema de registo automático de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores em funções no respetivo serviço;
c) Esclarecer com prontidão as eventuais dúvidas;
d) Suspender o registo da assiduidade dos trabalhadores no período em que lhes tenha sido autorizada licença.

sábado, 28 de setembro de 2013

35 horas para manter em todos os serviços


... foi a informação transmitida por mensagem pela Câmara Municipal de Braga a todos os serviços, incluindo as Escolas onde o pessoal não docente se encontra sob sua tutela.

Ainda não recebi nenhuma nota interna, nem circular, nadaaa

Apesar de não pertencer ao município de Braga, segunda faço o mesmo horário. :)