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terça-feira, 4 de agosto de 2015

condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios

Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31

Despacho n.º 8452-A/2015 - Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Curiosidades Da Municipalização

Vou salientar dados públicos! Constam do Contrato publicado em diário da república...

Repito frequentemente que os Assistentes Operacionais na sua grande maioria auferem 505 Euros e lanço o repto a qualquer governante que me consiga apresentar dados, em que demonstre quantos funcionários públicos se encontram nesta situação e já agora a classe etária! (Contudo, tenho muitas dúvidas de que o sistema de avaliação Vs Progressão dos funcionários esteja a ser devidamente aplicado! Dado que os pontos e pelas idades da maioria dos funcionários já "permitia" alguma (pequena) progressão! Será que os funcionários são todos recentes ?)




Cláusula 19.ª
Pessoal não docente
1 — O pessoal não docente identificado nas listagens do Anexo VI é transferido em mobilidade para o Município que assume a competência da respetiva gestão.
2 — Ao abrigo do artigo 122.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a mobilidade do pessoal não docente é válida pelo período de vigência do Contrato.
3 — Sem prejuízo do disposto no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o Município exerce as competências de recrutamento, afetação, colocação, remuneração, homologação da avaliação de desempenho e poder disciplinar de aplicação de pena superior a multa e decisão de recursos hierárquicos, relativamente ao pessoal não docente.
4 — As listagens previstas no n.º 1 têm em conta a situação profissional de cada trabalhador.
5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o pessoal não docente transferido mantém o direito ao vínculo, à carreira, à categoria, e níveis remuneratórios detidos à data da entrada em vigor do presente Contrato, bem como ao regime de mobilidade para quaisquer serviços ou organismos da administração central ou local e ao regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas, prevista na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
6 — O pessoal não docente que no momento da entrada em vigor do presente Contrato se encontre em regime de mobilidade, devidamente identificado no anexo VI, até ao final do ano escolar 2014/2015, tem de consolidar a mobilidade ou regressar ao respetivo local de origem.

até ao final do ano escolar 2014/2015   ?????????? Devem estar parvos...ou lapso ???????

OBS:
Espero que os diversos intervenientes que ocultaram deliberadamente diversa informação sobre todo este processo nos vários municípios, que não tenham a ousadia de dizer que não sabiam de nada e não concordam com isto, seus COBARDES!!!

Municipalização Continua... Mais 15 Contratos



Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de...



Contrato n.º 549/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Águeda
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Águeda

Contrato n.º 550/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Amadora
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Amadora

Contrato n.º 551/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Batalha
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Batalha

Contrato n.º 552/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Cascais
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Cascais

Contrato n.º 553/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município do Crato
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município do Crato

Contrato n.º 554/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Maia
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município da Maia

Contrato n.º 555/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Matosinhos
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Matosinhos

Contrato n.º 556/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município da Mealhada
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município da Mealhada

Contrato n.º 557/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Óbidos
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Óbidos

Contrato n.º 558/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Oeiras
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Oeiras

Contrato n.º 559/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Oliveira de Azeméis
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Oliveira de Azeméis

Contrato n.º 560/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Oliveira do Bairro
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Oliveira do Bairro

Contrato n.º 561/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Sousel
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Sousel

Contrato n.º 562/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Vila Nova de Famalicão
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Vila Nova de Famalicão

Contrato n.º 563/2015 - Diário da República n.º 145/2015, Série II de 2015-07-28
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Educação e Ciência e Município de Vila de Rei
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de Vila de Rei

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Publicação das transferências de verbas para os municípios (104)

  • Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira
    Publicação das transferências de verbas para os municípios

Contei 104 Municípios...

Verifica-se uma discrepância assinalável principalmente na coluna "Cláusula 2.ª, n.º 8 — Acordo de cooperação (em euros) ", presumo que terá origem na negociação... mas comparativamente em municípios, Gondomar safou-se bem :)

Verifiquei que o total publicado não contempla o valor de uma coluna, não sei se intencionalmente.








quarta-feira, 1 de abril de 2015

Primeira alteração à Lei n.º 75/2013 - Estatuto das Entidades Intermunicipais

Lei n.º 25/2015 - Diário da República n.º 62/2015, Série I de 2015-03-30
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

sexta-feira, 27 de março de 2015

Mais sobre Municipalização



4.  O Conselho de Ministros aprovou uma alteração à regulamentação dos conselhos municipais de educação e o processo de elaboração de carta educativa, assegurando a participação de todos os diretores dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas.
Procede-se ainda a um reforço do papel de coordenação dos conselhos municipais de educação, quando exista no município um nível mais aprofundado de descentralização administrativa.
Nestes casos, os pareceres do conselho municipal de educação podem, a solicitação do município, assumir um valor reforçado, sendo também possível a criação de uma comissão permanente, com competências de acompanhamento corrente e de articulação dos municípios e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Municipalização - Regime de Delegação de Competências nos Municípios

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

Artigo 1.º 
Objeto 
O presente decreto -lei estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Recursos financeiros
Recursos patrimoniais
Educação
Saúde 
Segurança social
Cultura
 

Distribuição do Contingente de Estagiários na Administração Local - Existe alguma correlação com...

... os municípios pioneiros ?

Despacho n.º 1402/2015 - Diário da República n.º 29/2015, Série II de 2015-02-11
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local
Fixa a distribuição do contingente de estagiários pelas entidades promotoras no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local



quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Vamos passar a ser funcionários da Câmara Municipal ?


Já se aborda a questão há muitos meses, mas neste momento as fugas de informação, são mais que muitas e confirma-se que em Janeiro de 2015, quem ainda não passou, irá passar a ser gerido pela Câmara Municipal. Refiro-me ao Pessoal Não Docente das Escolas, tanto assistentes técnicos como os assistentes operacionais, quase todos nós prestamos serviço e aceitamos um contrato com o MEC, com determinadas condições, que neste momento, ninguém nos abordou que tipo de alteração pode ou não sofrer o contrato. 

Já existem concelhos em que essa transferência de competências, já existe, pelo que me comentam, a gestão do processo individual, matéria sobre as faltas, processamento de vencimentos e pouco mais está centralizado no serviços da Câmara.

Poderão acontecer diversos cenários, durante os  primeiros tempos, fica tudo igual, com a autonomia pelos diretores, mas também pode determinada Câmara começar a rodar pelas pessoas pelo Concelho, suportando os custos inerentes certamente para o trabalhador! (Nem se preocupam na dinâmica familiar de cada um de nós.) A ver vamos.

Mas estou curioso, em ver a relação, o cuidado, para com aqueles trabalhadores que não residem no concelho, digo, não votam no concelho que trabalham, pois é!! Não nos podemos esquecer que é tudo política, os votos ainda contam... preparem-se para usarem duas t-shirts (de cor diferente) ao mesmo tempo.

Mais uma medida do governo, que projeta tudo às escondidas, os trabalhadores não são tidos nem achados.

Anda alguém assustado ? Já foram esclarecidos ? Tudo às escuras ? 


"Também todo o pessoal não docente do pré-escolar ao secundário, ou seja, os auxiliares de acção educativa e o pessoal dos serviços vão passar a ser recrutados pelas autarquias. Estas são, aliás, duas competências que os ministérios da Educação e da Administração Local querem passar para as câmaras já em Janeiro de 2015, sabe o Diário Económico. No caso de Matosinhos serão 700 os trabalhadores, dos 12 agrupamentos de escolas do concelho, que passam a ser geridos pela autarquia. Fora da proposta está a gestão dos professores que continuará a ser feita pelo Ministério da Educação. "

in http://economico.sapo.pt/noticias/autarquias-vao-gerir-ate-25-do-curriculo-de-todos-os-alunos_206249.html

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local

 
Portaria n.º 209/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local


2 — Para os trabalhadores inseridos nas carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional ou, ainda, que desempenhem funções para as quais seja exigida a titularidade
da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada ou a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a compensação é atribuída nos seguintes termos: 
a) Caso o trabalhador tenha idade inferior a 50 anos, 1,5 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
b) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 54 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente,
por cada ano de serviço;
c) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 55 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Procedimento Concursal Comum para 25 Assistentes Operacionais Município de Ponte de Lima - Com Vínculo e Sem Vínculo

Município de Ponte de Lima
Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - 25 assistentes operacionais

Prova-se de que não existem excedentários da Administração Pública nesta zona geográfica, na carreira de assistente operacional na administração pública, existe um enorme défice de trabalhadores, contudo, o Estado contínua a contratar BARATO mais 25.

"O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 1.ª posição remuneratória, do nível 1, sendo o salário de referência de 485 € "

quinta-feira, 17 de julho de 2014

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Concursos AEC's , AAAF e CAF - Prazos para Concurso/Candidatura


Todos os concursos públicos devem ser publicados em Diário da República em que o prazo de abertura , receção de candidaturas é no mínimo 10 dias minímo a 15 dias máximo.
Quem tiver dúvidas ler - artigo 26º da Portaria n.º 83-A/2009, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, referente à regulamentação da tramitação de procedimentos concursais na administração pública Ou contactar DGAEP - Tel: +351 213 915 300

Parece-me que algumas Autarquias para ultrapassar esta questão, nem publicam no Diário... Mas existem bons exemplos, este publicado ontem

Aviso n.º 7923/2014. D.R. n.º 129, Série II de 2014-07-08
União das Freguesias de Cascais e Estoril
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado de pessoal para as AEC'S, AAAF e CAF


domingo, 6 de julho de 2014

Competências gerais das autarquias no domínio educativo

A LER - Relatório com relatos anónimos das partes envolvidas em 2008

AVALIAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE EDUCAÇÃO PARA
OS MUNICÍPIOS  (Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho)
RELATÓRIO FINAL  ABRIL 2012

in http://www.dgeec.mec.pt/np4/202/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=268&fileName=Relat_rio_final_Avalia__o_da_descentrali.pdf

Competências gerais das autarquias no domínio educativo e competências específicas das autarquias com contrato de execução, por nível de ensino

As autarquias veem nestas áreas de atuação algumas dificuldades estratégicas, apontando mesmo dificuldades na interpretação da legislação que lhes respeita. Por encontrarem na
legislação alguma margem criativa para a definição das suas orientações estratégicas, as autarquias assumem posições diversas quanto à sua atuação nestes domínios, coexistindo no cenário nacional de transferência de competências diferentes modelos de execução de competências, com diferentes perspetivas sobre as fronteiras do seu papel na educação e com diferentes constrangimentos e opções orçamentais, que, naturalmente, pesam sobre o relacionamento que mantêm com as escolas e os seus múltiplos atores.

Recorde-se que as formas de gestão das competências nos domínios do pessoal não docente e da manutenção e apetrechamento das escolas são fatores que influenciam significativamente as perceções das escolas quanto à globalidade do processo, pelo que constituem esferas de análise relevantes do ponto de vista da avaliação da transferência de competências, conforme notado na análise extensiva dos resultados.

Ao longo desta seção serão então apresentadas diferentes formas de gestão das competências transferidas para as autarquias, com destaque para os já referidos domínios do pessoal não docente e da manutenção e apetrechamento das escolas, bem como a gestão dos refeitórios. Dar-se-á também conta das diferentes dinâmicas relacionais estabelecidas entre os municípios e as escolas, esclarecendo-se o lugar da comunicação formal e informal nos diferentes contextos locais. 

Por fim, serão expostas diferentes atitudes das autarquias perante o agravamento das condições de vida das populações locais, em resultado do contexto atual de crise financeira – apesar de não se tratar de uma dimensão dos Contratos de Execução, entende-se ser relevante analisar as perspetivas dos municípios em relação ao seu papel social.

3.1. Gestão do Pessoal Não Docente
Identificaram-se opções alternativas de gestão de competências ao nível do pessoal não docente em três domínios: o primeiro respeita à posição da autarquia relativamente à contratação de pessoal não docente, estratégias que variam entre o cumprimento único do rácio estabelecido pelo Ministério da Educação e a contratação de funcionários de acordo com as necessidades dos estabelecimentos de ensino, independentemente de o rácio ser ultrapassado; a segunda ordem de questões prende-se com a opção por uma gestão centralizada do pessoal ou por uma gestão partilhada, com delegação de competências nos órgãos de gestão das escolas; por último, verificou-se ser relevante o tipo de procedimentos administrativos implicados na gestão direta dos assuntos dos funcionários, com autarquias orientadas para a informatização dos processos e outras que optam por manter um sistema de comunicação mais burocratizado.

3.1.1. Contratação de funcionários
No que toca à gestão do pessoal não docente, o aspeto mais frequentemente referido como problemático na gestão das competências transferidas prende-se com os critérios de definição da dotação máxima de referência dos funcionários, estabelecidos na Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de Setembro: há um entendimento partilhado das autarquias e dos agrupamentos de escolas de que os critérios definidos pela Administração Central não estão ajustados às necessidades reais das escolas. Uma vez que o Ministério da Educação apenas transfere para as autarquias verba correspondente ao número de funcionários definido através da fórmula de cálculo de dotação máxima de referência, os municípios sentem dificuldades no solucionamento de necessidades que vão para além do definido pela Portaria. Ao mesmo tempo, é claro que o enquadramento legal do processo não estabelece quaisquer compromissos da parte da autarquia no sentido da contratação adicional de funcionários, para além do rácio definido pelo Ministério da Educação. As autarquias dividem-se claramente em duas orientações face a este problema: 

enquanto o município B se limita a cumprir o rácio definido através dos critérios estabelecidos em Portaria, os restantes procuram encontrar respostas alternativas para as necessidades das escolas, contratando pessoal em número excedente ao definido pelo rácio e recorrendo, para tal, a verbas próprias do Orçamento Municipal.

O município B assume uma atitude clara em relação à contratação de funcionários, regendo-se pelos rácios de pessoal não docente atribuídos a cada agrupamento de escolas. Assim, as insuficiências sentidas pelas escolas em termos de pessoal não docente não encontram solucionamento junto da autarquia, sendo antes compensadas através de estratégias internas de gestão do pessoal, com as direções dos agrupamentos encarregues de fazer a distribuição dos funcionários pelos diferentes estabelecimentos. A escassez de funcionários é assim entendida pelos atores dos agrupamentos de escolas como aspeto mais negativo da transferência de competências. Com a transferência de competências para a autarquia, alguns agrupamentos viram reduzido o número de funcionários dos seus quadros, na sequência de um reforço da monitorização do cumprimento dos rácios definidos pelo Ministério da Educação. Deste modo, os funcionários que foram mantidos viram o seu trabalho aumentado, visto haver uma redução dos recursos humanos a cargo do trabalho não docente. A supervisão direta dos alunos, nomeadamente nos espaços de recreio e nos refeitórios, tornou-se uma tarefa mais difícil de assegurar, com necessidade de uma gestão interna mais racionalizada dos tempos de serviço dos funcionários. 

“Muitas vezes temos de assegurar dois ou três postos de trabalho ao mesmo tempo. Isso até é positivo, mas ao mesmo tempo é cansativo.”
(Representante do pessoal não docente do agrupamento de escolas B3)

Para os pais e encarregados de educação, os funcionários “são sempre poucos”, e alguns até compreendem que haja impedimentos legais à contratação de pessoal pela autarquia. Os presidentes dos Conselhos Gerais não revelaram posições críticas, apesar de reconhecerem que há necessidades por preencher e que estas situações eram solucionadas de modo mais simples junto da Direção Regional de Educação, que dava resposta mais flexível às solicitações de contratação de pessoal.

...


A análise realizada sugere que são fatores favoráveis ao sucesso do aprofundamento da descentralização de gestão autárquica em educação a existência de:
  •  Bases relacionais sólidas, com efetiva aproximação entre os agentes das autarquias e das escolas;
  •  Disponibilidade financeira das autarquias para preencher as necessidades das escolas;
  •  Posição empenhada da autarquia no desenvolvimento da rede educativa local;
  •  Estabilidade e previsibilidade no desempenho das competências;
  •  Repartição de responsabilidades entre a autarquia e as escolas.
  • Finalmente, elencam-se algumas recomendações decorrentes da avaliação realizada:
  •  Adequar a transferência do montante financeiro ao volume das competências transferidas, bem como à diversidade dos contextos locais;
  •  Clarificar, a nível do enquadramento legal, a distribuição de competências entre as autarquias e as escolas, como garantia de estabilidade na execução das competências pelas autarquias.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Municipalização das Escolas ? Parece ser o Futuro, será para Melhor ?



Notícia do Público aqui 

Conhecendo alguns casos flagrantes de prepotência, estou curioso para ver a integração da grande maioria.


Águeda, Famalicão, Matosinhos, Maia, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Águeda, Oliveira do Bairro, Cascais, Constância e Abrantes são alguns dos 16 concelhos que já foram contactados no âmbito deste processo que, além do ministério de Nuno Crato, está a ser negociado no terreno pela secretaria de Estado da Administração Local e pelo ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Poiares Maduro. A ideia era aglomerar um mínimo de 10 municipios na fase-piloto do projecto que deverá durar quatro anos, findos os quais, e dependendo da avaliação que vier a ser feita, a delegação de competências passará a ser definitiva.
E os colegas que já se encontram a ser geridos pelas  Autarquias o que nos dizem sobre a experiência ? Podem comentar as vossas opiniões na parte inferior deste post anonimamente se entenderem.

UPDATE ; 
Sugestão de leitura http://inforprofs.blogspot.pt/2014/06/o-perigo-das-escolas-municipais.html

Navegação À VISTA neste País! Reposicionamento em GRÂNDOLAAAAAA Com Retroactivos Desde 2011

Mais impostos! Para compensar o Orçamento de Estado!

sábado, 21 de junho de 2014

Está Tudo Congelado ? o TANAS - Alteração de posicionamento remuneratório — Exceção

Aviso n.º 7180/2014. D.R. n.º 114, Série II de 2014-06-17
Alteração de posicionamento remuneratório - exceção

MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
Aviso n.º 7180/2014
Alteração de posicionamento remuneratório — Exceção
Para os efeitos previstos nos n.º 2 e n.º 4, do artigo 48.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, datado de 20 de maio de 2014, decidi como medida gestionária, a alteração de posição remuneratória, na carreira de origem de técnico superior, dos cargos dirigentes abaixo mencionados:

António José Tavares Bondoso, na posição 7, nível 35, da carreira geral de técnico superior,
  com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011;

Luís Manuel Filipe da Silva, na posição 6, nível 31, da carreira geral de técnico superior,
  com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012;

Paulo Alexandre Matos Figueiredo, na posição 4, nível 23, da carreira geral de técnico superior,
com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011.

2 de junho de 2014. — O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira. 307872442

Precisam de comentários ?



"A IGF é um serviço do Ministério das Finanças que tem por missão assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado.

A sua intervenção compreende o controlo da legalidade e a auditoria financeira e de gestão, bem como a avaliação de serviços e organismos, atividades e programas, e também a de prestar apoio técnico especializado, abrangendo todas as entidades do setor público administrativo, incluindo autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica, e empresarial, bem como dos setores privado e cooperativo, neste caso quando sejam sujeitos de relações financeiras ou tributárias com o Estado ou com a União Europeia ou quando se mostre indispensável ao controlo indireto de quaisquer entidades abrangidas pela sua ação."

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Relato de Uma Colega Com Um Processo Disciplinar

Questão Abril/2014

"Boa tarde,
Sou funcionária numa autarquia, onde fui nomeada como arguida de um processo disciplinar, por ter pedido para participar em uma acção de formação. Entenda-se acção de formação de muito interesse para as funções que desempenho, mas que por algum motivo o meu superior direto decidiu entender como uma afronta e um desrespeito, formalizar o pedido por escrito.
Atendendo que o mesmo está preste a chegar ao fim internamente, e ao qual fui acusada com pena de repreensão escrita, o qual não aceito, sendo que é minha intenção seguir até as últimas instâncias que sejam necessárias para limpar o meu bom nome, e atendendo que até agora o processo (que não saíu das entranhas do município) seguirá para tribunal. Gostaria de saber o seguinte:
O processo em tribunal, tem custos, que serão pagos por quem? (eu ou o sindicato?)
O sindicato onde estou é o STE- Sindicato dos quadros técnicos do Estado

Sendo que virei a ter a razão do meu lado neste processo, é legítimo pedir algum tipo de indemização só pelo simples fato de ter abanado o meu bom nome e imagem perante o meu serviço? Essa indemização deverá ser desde já exigida ou no final do processo?

Obrigado"

UPDATE FINAL HOJE

"Muito Obrigado pela ajuda, venho fazer um ponto de situação.

O Processo foi ARQUIVADO! A conclusão do processo foi: "Não foi possível apurar concretamente o preenchimento de todos os requisitos/elementos atrás referidos, designadamente - o nexo de imputação, que se traduz na censurabilidade da concuta, a título de dolo ou culpa-"

E entretanto o chefe viu chegar ao fim sua nomeação sem renovação!
CASO FECHADO! "

in http://www.espacofuncaopublica.com/forum/index.php?topic=1387.0