Todos os concursos públicos devem ser publicados em Diário da República em que o prazo de abertura , receção de candidaturas é no mínimo 10 dias minímo a 15 dias máximo.
Quem tiver dúvidas ler - artigo 26º da Portaria n.º 83-A/2009, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, referente à regulamentação da tramitação de procedimentos concursais na administração pública Ou contactar DGAEP - Tel: +351 213 915 300Parece-me que algumas Autarquias para ultrapassar esta questão, nem publicam no Diário... Mas existem bons exemplos, este publicado ontem
Aviso n.º 7923/2014. D.R. n.º 129, Série II de 2014-07-08
União das Freguesias de Cascais e Estoril
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado de pessoal para as AEC'S, AAAF e CAF
AT, mas o DL 212/2009, que estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das AEC, diz no ponto 1 do artigo 7º: "A candidatura ao processo de selecção é feita mediante o preenchimento de formulário electrónico no sítio da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas da área territorial do respectivo município, nos três dias úteis seguintes à data da divulgação da oferta de trabalho naquele."
ResponderEliminarPresumo que seja isso que a maioria dos municípios estão a seguir nos concursos para as AECs.