Portaria n.º 342/2012. D.R. n.º 208, Série I de 2012-10-26 Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego
Define o novo regime de redução das taxas de portagem a cobrar em lanços e sublanços de várias autoestradas e fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos mesmos lanços e sublanços
Sem comentários:
Enviar um comentário