sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Declaração Modelo 10 deve ser entregue até ao final do mês de Fevereiro de cada ano

Modelo 10

A declaração Modelo 10 deve ser entregue até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, contendo informação relativa ao ano anterior, dos rendimentos devidos ou colocados à disposição de titulares residentes no território português e respectivas retenções.



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