quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Mobilidade - Aos Colegas Licenciados...


...que exercem funções de Assistente Técnico...principalmente, aos que nos visitam e enviam questões, (calma colega, não vou comentar o seu caso específico! E acredite que não é o único!)

As questões mais frequentes, destes colegas, prendem-se com a possibilidade, de mobilidade para a carreira de Técnico Superior. Aqueles que se encontram no MEC, creio que não preciso de dizer nada , ou preciso ? Conhecem algum caso que tenha conseguido ? Eu não...

Aproveitem os concursos que são publicados quase todos os dias.


Aviso n.º 14089/2014 - Diário da República n.º 243/2014, Série II de 2014-12-17
Ministério da Defesa Nacional - Secretaria-Geral
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior e 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional


VII - Mobilidade



Não. A lei permite a consolidação apenas na modalidade de mobilidade que se opere na mesma categoria.
A lei remete para Portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e do membro do Governo competente no âmbito dos órgãos ou serviços a regulamentação dos termos em que pode ocorrer a consolidação da mobilidade intercarreiras do mesmo grau de complexidade funcional. Portaria que não foi, ainda, publicada.


1 comentário:

  1. Para os que são das autarquias (como é o meu caso) não se esqueçam que são vedados à possibilidade de concorrer a alguns concursos da administração central, com base na seguinte condição: "Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, não serão consideradas candidaturas de trabalhadores em funções públicas pertencentes a órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.".........

    Marco

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