domingo, 31 de maio de 2015

Não Vou Reformado em 2025 de Certeza! Mas A Continuar Assim Vou Roubar

Já em 2060, os pensionistas receberão só 30,7% daquilo que foi o seu último ordenado."

Vamos lá a um diagnóstico...

Em 2005 recebe 631,15 Euros

Em 2015 recebe 681,13 Euros

Em 2025 recebe 731 Euros


Portanto, previsão de aposentação/reformas com 365 Euros... 
em 2025 
DAQUI A 10 ANOS

Atualmente o ordenado mínimo é de 505 Euros.


É assim que pensam em aumentarmos a taxa da Natalidade ?

Em 2060 espero estar reformado! Nessa altura, a sonhar agora por alto será que tenho 50 contos no bolso ?

Para os que não leram - 

Orçamento Familiar para 2014 de um funcionário da Administração Pública - Carreira de Assistente Técnico


Música - D.A.M.A - Balada do Desajeitado

D.A.M.A - Balada do Desajeitado (ft. Salvador Seixas)

Colors for Children and Kids


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Kids Learning Videos

Candidatura ao ensino superior...

Deliberação n.º 973/2015 - Diário da República n.º 104/2015, Série II de 2015-05-29
Ministério da Educação e Ciência - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro - 2016-2017


Deliberação n.º 974/2015 - Diário da República n.º 104/2015, Série II de 2015-05-29
Ministério da Educação e Ciência - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Regula a aplicação do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro

Certificação das ações de formação de curta duração

Despacho n.º 5741/2015 - Diário da República n.º 104/2015, Série II de 2015-05-29
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro

Mais Um - Instituto de Gestão Financeira da Educação

Se seguir as tendências do IAVE, não obrigado!
 
Decreto-Lei n.º 96/2015 - Diário da República n.º 104/2015, Série I de 2015-05-29
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.


 O MEC é responsável por uma fatia significativa da despesa pública, pois emprega cerca de 200 000 trabalhadores, dos quais cerca de 150 000 estão afetos a 811 unidades orgânicas de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário.
 
Assim, impõe-se a redução dessa fragmentação, que deve incidir na concentração de atividades comuns em serviços específicos, libertando os restantes serviços para o cumprimento das atribuições que estão na base da sua criação, permitindo uma afetação dos recursos às áreas mais carenciadas e evitando ainda a existência de várias unidades compartimentadas que tornam difícil o controlo global de receitas e despesas públicas.

A programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional do MEC deve ser cometida a uma estrutura que possua capacidade de intervenção orçamental ao nível dos diversos órgãos, serviços, organismos e outras estruturas deste Ministério, que se traduzirá numa maior eficiência na utilização dos seus recursos financeiros.

O presente decreto-lei cria o IGeFE, I.P., instituto público de regime especial, para efeitos do estatuto remuneratório dos membros do conselho diretivo e dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio...
 
Artigo 3.º
Missão e atribuições
1 - O IGeFE, I.P., tem por missão garantir a programa ção, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional do MEC, a gestão previsional fiável e sustentada do orçamento da educação e ciência, bem como a avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo e o funcionamento dos sistemas integrados de informação financeira, em articulação com os demais serviços e organismos do MEC.

2 - O IGeFE, I.P., prossegue as seguintes atribuições:

a) Prestar apoio técnico-financeiro à definição de políticas, prioridades e objetivos do MEC;
b) Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MEC, na vertente económico-financeira;
c) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de avaliação e programação financeira, com vista à monitorização e execução conducentes à eficácia e eficiência dos sistemas educativo e científico e tecnológico;
d) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental e das propostas e modelos de financiamento das instituições de ensino superior e da ação social do ensino superior, em articulação com a Direção-Geral do Ensino Superior, procedendo ao seu acompanhamento e execução;
e) Desenvolver as atividades de entidade coordenadora dos programas orçamentais do MEC;
f) Coordenar a requisição de verbas inscritas no Orçamento do Estado afetas aos órgãos, serviços e organismos do MEC;
g) Assegurar a elaboração dos orçamentos de atividade e de projeto do MEC e acompanhar e monitorizar as respetivas execuções, em colaboração com os restantes serviços e organismos do MEC;
h) Elaborar a proposta de distribuição de verbas pelos órgãos, serviços e organismos do MEC e por entidades tuteladas ou sob superintendência do membro do Governo responsável pela área da educação e ciência;
i) Definir os critérios e procedimentos a que deve obedecer a elaboração e organização do orçamento das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC, bem como as regras da sua execução;
j) Gerir e acompanhar a execução financeira de projetos das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC financiados por fundos europeus estruturais e de investimento;
k) Coordenar o planeamento da rede escolar e a sua racionalização;
l) Desenvolver as ações necessárias à otimização dos sistemas educativo e científico e tecnológico, tendo em vista a obtenção de ganhos de eficiência financeira;
m) Contribuir para a definição das políticas e estratégias em matéria de sistemas de informação de suporte às áreas de planeamento e de gestão financeira e coordenar a sua aplicação;
n) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC;
o) Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e organismos do MEC;
p) Transferir para os municípios os montantes financeiros da responsabilidade do MEC;
q) Otimizar a gestão dos recursos financeiros do MEC afetos ao IGeFE, I.P., designadamente por recurso a instrumentos disponíveis no mercado que visam assegurar a rendibilização de saldos de tesouraria.

3 - Para a prossecução das suas atribuições, o IGeFE, I.P., deve promover a articulação e colaboração com os restantes serviços e organismos do MEC.

Artigo 14.º

Sucessão
O IGeFE, I.P., sucede nas atribuições:
a) Da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF);
b) Da Secretaria-Geral, nos domínios da contratação pública, quanto às funções de unidade ministerial de compras no âmbito das unidades orgânicas de ensino da rede pública
do MEC, e da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC;
c) Dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações e abonos do pessoal docente e não docente e da gestão e acompanhamento da execução financeira de projetos das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC financiados por fundos europeus estruturais e de investimento.

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Número de Assistentes Técnicos Vs Tempo de Serviço em Anos

Na continuação da divulgação dos resultados iniciado neste post - Resultados do 2º Inquérito Aos Visitantes do Blog #1 Feminino Vs Masculino

aqui já se contabilizam as respostas adicionadas até ao dia de hoje.

Grande parte dos visitantes  Assistentes Técnicos têm entre 10 e 19 anos de tempo de serviço.



Assistente Técnico(a) 211
Menos de 10 Anos Tempo de Serviço 25
10 a 19 113
20 a 29 51
30 a 39 19
Mais de 40 3
Total Geral 211


posteriormente divulgo os dados referentes aos coordenadores/chefes

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Uma Diretora Do Norte Numa Deslocação a Lisboa - pagamento a 36 cêntimos/km


Uma Diretora do Norte, numa viagem de trabalho a Lisboa, sentiu-se sozinha e decidiu telefonar para uma empresa de acompanhantes que estava publicada no quarto do hotel. Do outro lado, uma voz masculina sensual diz-lhe: - Boa noite! - Boa noite. Eu preciso de uma massagem… Não, espera! Na verdade o que eu quero é sexo! Uma grande e duradoura sessão de sexo, mas tem que ser agora! Estou a falar a sério! Quero que dure a noite inteira! Estou disposta a fazer de tudo, participar em todas as fantasias que vocês inventarem. Traz tudo o que tiveres de acessórios: algemas, chicotes, vibradores, pomadas… quero ficar a noite inteira a fazer de tudo! Vamos começar por espalhar mel pelo corpo um do outro, depois vamos lamber-nos mutuamente… ou tens alguma ideia mais quente? O que achas? Do outro lado: - Bem… na verdade parece-me fantástico… só que… para chamadas externas a senhora tem que marcar o zero…


Grey espero... :p


Dois Anos Depois - Comunicações da Administração Pública


Em Abril de 2013 publiquei este post 

Será desta que não vamos pagar comunicações entre serviços ?  

 http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/04/sera-desta-que-nao-vamos-pagar.html


Vamos ver quanto tempo demora a aplicação da nova resolução do conselho de ministros de hoje... porque continuamos a pagar 2000/3000 euros por mês de Comunicações.


Comunicado do Conselho de Ministros de 28 de Maio 2015



8. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que cria a obrigatoriedade de consulta da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, e regula a aquisição e a utilização de serviços de comunicação pela Administração Pública.
É, assim, estabelecida uma solução unificada para as comunicações na Administração Pública, de modo a reduzir a despesa pública e, em particular, a despesa pública em comunicações por voz.
Determina-se a obrigatoriedade do prévio aproveitamento da capacidade instalada na Administração Pública, nas aquisições relativas a tecnologias de informação e comunicação, através da criação da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública.

9. O Conselho de Ministros determinou a adoção preferencial da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP) na troca de informação entre serviços e organismos da Administração Pública, e aprovou o regime de utilização e os níveis de serviço iAP.
A iAP, disponível no sítio www.iap.gov.pt, é uma plataforma central cujo objetivo é dotar os serviços da Administração Pública de ferramentas partilhadas para a interligação de sistemas de informação, sob a forma de serviços de interoperabilidade, tais como o serviço de integração entre sistemas de informação, os serviços para entrega e receção de mensagens com operadores móveis e os serviços para pagamentos.
É, por isso, determinada a adoção preferencial da iAP como meio de troca de informação estruturada entre os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado.



Acidentes em Serviço/Trabalho - Usar Plataforma da SGMF Para Envio de Despesas


"Administração Pública, através da remessa dos processos por via eletrónica por forma a permitir uma maior celeridade no pagamento dos mesmos. Estamos crentes que se trata de um sistema amigável com os utilizadores e que a curto prazo será vantajoso para todas as partes envolvidas.Como processo de mudança que é, apelamos à vossa compreensão para esta fase de implementação do mesmo, estando a nossa equipa ao dispor para os esclarecimentos que vierem a ser necessários.
A aplicação está otimizada para o browser Internet Explorer 9 e Chrome.

O Sistema apenas permite o registo de processos com data de acidente/doença profissional a partir de 1 de janeiro de 2012.
Os acidentes ocorridos em data anterior a 01/01/2012 e/ou os respetivos aditamentos deverão continuar a ser remetidos à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, como anteriormente.
Para registar aditamentos a processos relativos a acidentes de trabalho ocorridos após 1 de Janeiro de 2012 que já tenham sido enviados à SGMF, as entidades empregadoras deverão proceder do seguinte modo:
1. Verificar se o  aditamento/processo  já se  encontra registado  no sistema,  consultando-o.
2. Caso já se encontre registado pode proceder ao registo do respetivo aditamento.
3. Caso ainda não esteja registado deverá contactar a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e solicitar o respetivo registo.

Acidentes de Trabalho 

ACIDENTES DE TRABALHO-ONLINE permite aceder a um conjunto de serviços eletrónicos de conteúdo reservado. O acesso é permitido a Entidades da Administração Pública.
O acesso utiliza um processo de autenticação, suportado pelo sistema das Declarações Eletrónicas, da responsabilidade da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), pelo que deverá ser utilizado o número de contribuinte juntamente com a senha de acesso atribuída. Em caso de sucesso será feito o redirecionamento para a página da aplicação.
Se já possui a senha de acesso, clique no ACIDENTES DE TRABALHO-ONLINE.
Se ainda não possui senha de acesso, clique Pedir a senha de acesso às Declarações Eletrónicas.
A senha será enviada por carta para a morada fiscal do requerente.
                     

Outra Documentação:
Para melhor utilizar o ACIDENTES DE TRABALHO-ONLINE, deve consultar o:


Acidentes de Trabalho - Documentação

Caracterização geral do novo regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, e demais legislação complementar.

Formulários

 

Legislação

 

Tabelas

 

Perguntas mais frequentes

 

 


 in http://www.sgmf.pt/index.php?vw=2.35.95

Sugestão da Colega Fatima/Tita

Comunicação 4/JNE - Procedimentos Para Designação de Professores Classificadores e Relatores - Exames Nacionais 2015

COMUNICAÇÃO N.º 4/JNE/2015 de 26/05/2015 

ASSUNTO: PROVAS FINAIS DO 3.º CICLO DE 2015

PROCEDIMENTOS A ADOTAR PARA A DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES
CLASSIFICADORES E RELATORES

A classificação das provas finais do 3.º ciclo de Português e de Matemática, bem como das provas elaboradas a nível de escola para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, constantes do Anexo IV ao Despacho Normativo n.º 6‐A/2015, de 5 de março, que integra o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, compete a uma bolsa de professores classificadores organizada por agrupamentos de exames, em cada região do país.

A bolsa de professores classificadores das provas finais do 3.º ciclo é constituída em cada disciplina por professores profissionalizados que lecionam nas escolas públicas e particulares ou cooperativas com ensino básico, integradas em cada agrupamento de exames. 

É da competência dos diretores das escolas com provas finais do 3.º ciclo a indicação dos professores classificadores, para posterior nomeação por parte do presidente do Júri Nacional de Exames.


A reapreciação das provas referidas é também realizada a nível do agrupamento de exames, conforme determina o artigo 7.º do Anexo I ao Despacho Normativo referido. Neste sentido, havendo necessidade de constituir a bolsa de professores classificadores e relatores, os diretores das escolas devem proceder à indicação dos docentes da sua escola que vão assegurar estes serviços, de acordo com as seguintes instruções:

1. Devem ser indicados obrigatoriamente como professores classificadores e relatores todos os professores que lecionam as disciplinas de Português e de Matemática do 9º ano de escolaridade, no presente ano letivo, ou que tenham lecionado em anos letivos anteriores.

2. Para cada professor classificador deve ser assinalada a respetiva situação de acordo com a
seguinte legenda:

 P1 – Leciona no ano atual
 P2 – Lecionou no ano transato
 P3 – Lecionou em anos anteriores

3. No caso dos Agrupamentos de Escolas constituídos por mais que uma escola que lecione o 3º ciclo, têm de ser indicados professores de cada uma delas, de acordo com os códigos constantes no programa ENEB 2015.

4. A bolsa de professores classificadores e relatores a constituir no programa ENEB para 2015 é gerida em cada agrupamento de exames de acordo com critérios a determinar pelo JNE.

5. Devem também ser indicados professores relatores para as restantes disciplinas para as quais estejam previstas provas de equivalência à frequência.

6. Sempre que não for possível designar professores profissionalizados para a classificação e reapreciação das provas, serão indicados como classificadores e relatores os professores que efetivamente lecionam no presente ano letivo essas disciplinas.

7. O diretor da escola deve gerir a marcação dos períodos de férias a gozar pelos professores classificadores e relatores de maneira que possa ser assegurado o serviço de classificação e reapreciação de provas, para que se encontram indicados, tendo em consideração o n.º 6 do artigo 32.º do Anexo II ao Despacho Normativo n.º 6‐A/2015, de 5 de março e os cronogramas das ações publicados na Norma 02/JNE/2015.

8. Deverá ser indicado no programa ENEB o período de férias autorizado para cada professor classificador. Esta é uma informação fundamental para a gestão da bolsa de classificadores relatores, pelo que não deve ser modificada. Sempre que um classificador ou relator pretenda alterar o seu período de férias, o órgão de direção da escola tem de comunicar ao agrupamento de exames, em tempo útil, indicando obrigatoriamente outro professor da escola para o substituir.

9. Se, por motivo de conveniência de serviço, houver necessidade de se proceder a qualquer alteração às informações prestadas no programa ENEB, deve ser comunicado, de imediato, ao responsável do agrupamento de exames. Estas alterações terão de ser devidamente justificadas.

10. Não podem ser distribuídas aos professores classificadores e relatores provas realizadas nos mesmos estabelecimentos de ensino onde exercem funções docentes, ainda que em regime de acumulação, bem como as provas realizadas em estabelecimentos de ensino onde familiares próximos efetuam provas. As informações referentes a estas situações devem ser obrigatoriamente indicadas no processo de indicação dos professores classificadores.

11. Da mesma forma, devem ser assinaladas as escolas públicas ou privadas onde o professor presta serviço em regime de acumulação, se for o caso, para assegurar que não lhe sejam distribuídas provas de alunos dessas escolas.

12. Devem, ainda, ser assinalados os classificadores que se encontram também incluídos na bolsa de classificadores do ensino secundário.

13. Na constituição do secretariado de exames de cada escola e na distribuição do serviço de exames e organização do ano letivo deve ser acautelada a prioridade à classificação e à reapreciação das provas de exame nacional, pelos professores designados para esse efeito,incluindo as reuniões de supervisão.

14. As escolas devem produzir no programa ENEB as remessas de dados com a designação dos professores classificadores, que devem ser enviadas para os agrupamentos de exames até ao próximo dia 2 de junho.

15. As escolas devem também produzir no programa ENEB as remessas de dados das inscrições dos alunos, que devem ser enviadas ao respetivo agrupamento de exames até ao dia 5 de junho.

16. Todos os professores classificadores que tenham classificado provas podem também ser convocados para o processo de reapreciação – serviço de aceitação obrigatória.

O Presidente do Júri Nacional de Exames
"

terça-feira, 26 de maio de 2015

Resultados do 2º Inquérito Aos Visitantes do Blog #1 Feminino Vs Masculino

Tenho de agradecer a todos os que responderam ao inquérito no dia 21 -  Inquérito aos Visitantes do Blog  

Vou tecer alguns comentários (e responder a alguns comentários inseridos no inquérito) ao longo das próximas semanas, dentro da minha disponibilidade, publicando os diversos dados que penso terem algum interesse.

Respostas Válidas
Feminino 174
Masculino 81
Total Geral 255

Mulheres já estão em maioria em todo o lado! Já se cumpre os rácios por cá...
Feminino 174
Docente  14
Não Docente 156
Outro 2
(em branco) 2

Masculino

81
Docente  11
Não Docente 61
Outro 3
(em branco) 1
Docente 4
Aluno(a) 1

Total Geral

255

Idades
25 e 30    5
31 e 39   79
40 e 50 102
Mais de 50 69

Total Geral

255

Ficam vários mapas para apresentar nos próximos post's - Quantos AT's / AO ... Idades Por Carreira de AT's  ... habilitações... Tempo de Serviço - números interessantes! Aguardem.

 

Mais Delegação de competências nos Delegados Regionais de Educação

Mais Delegação de competências nos Diretores de escolas

DESPACHO N.º 5533/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 101/2015, SÉRIE II DE 2015-05-2667309085
  • Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
    Delegação de competências nos Diretores de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Formação Para Pessoal Não Docente

Alguma coisa por aí ? 

O Regime Jurídico da Formação Contínua (RJFC) de professores está a funcionar e para o restantes trabalhadores ?

CFAE não se recorda que o MEC é constituído por pessoal não docente...


Despacho n.º 5418/2015 - Diário da República n.º 99/2015, Série II de 2015-05-22
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Estabelece a correspondência entre as áreas de formação previstas no Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e as áreas de formação estabelecidas na legislação anterior à sua publicação, para efeitos de manutenção e correspondência da acreditação dos formadores acreditados pelo CCPFC


Direção Geral de Saúde Investiga Surto de Atestados Médicos de Professores

... algumas centenas durante esta semana apresentaram sintomas de febre que por vezes ultrapassava os 40 graus com a duração de um dia.

Trabalhadores Independentes - Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS - Até 31 de Maio

Trabalhadores Independentes - Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS

Declaração relativa aos rendimentos do ano 2014


Até ao dia 31 de maio decorre o prazo de entrega do Anexo SS. O Anexo SS deve ser entregue pelos Trabalhadores Independentes na Administração Tributária juntamente com a Declaração Modelo 3 do IRS.

Este anexo destina-se:
  • À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
  • À recolha de dados complementares relativos à identificação, enquadramento e fixação da base de incidência contributiva dos Trabalhadores Independentes.
Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS:
  • Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua atividade profissional, estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respetiva Caixa de Previdência;
  • Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
  • Os agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;
  • Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.676,88€);
  • Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
  • Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
  • Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, quando estes rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS, nos termos previstos no regime jurídico próprio.
Têm de preencher o Anexo SS mas não precisam de preencher o quadro 6, os Trabalhadores Independentes:
  • Que nunca tenham atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);
  • Que se encontrem isentos da obrigação de contribuir, quando:
    • acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
    • sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
    • sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
  • Que sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4).

O Quadro 6 do Anexo SS, destina-se apenas ao apuramento das Entidades Contratantes. Neste sentido deve ser preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes:

a) Cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja, serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial;
b) Que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS.

in http://www4.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/trabalhadores-independentes-entrega-do-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs-1

Publicitação de resultados - Quem Cumpre ?


Artigo 75.º 

Diferenciação de desempenhos 

1 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 27.º, a diferenciação de desempenhos é garantida pela fixação da percentagem máxima de 25 % para as avaliações finais qualitativas de Desempenho relevante e, de entre estas, 5 % do total dos trabalhadores para o reconhecimento de Desempenho excelente. 

2 - As percentagens previstas no número anterior incidem sobre o número de trabalhadores previstos nos n.os 2 a 7 do artigo 42.º, com aproximação por excesso, quando necessário, e devem, em regra, ser distribuídas proporcionalmente por todas as carreiras.

3 - As percentagens referidas nos n.os 1 e 2 devem ser do conhecimento de todos os avaliados.  


Artigo 77.º 

Publicitação de resultados 

1 - Anualmente é divulgado em cada serviço o resultado global da aplicação do SIADAP, contendo ainda o número das menções qualitativas atribuídas por carreira. 

2 - Os resultados globais da aplicação do SIADAP são publicitados externamente pela DGAEP, nomeadamente na sua página electrónica

in http://www.dgaep.gov.pt/upload/Legis/2007_l_66_b_28_12.pdf

domingo, 24 de maio de 2015

A Ministra Tem Razão - Cortar Nas Pensões - Vai Começar Nesta Lista ?


Disse alguma coisa de jeito! Vamos lá ver se cumpre rapidamente...


Ministra admite novo corte nas pensões

http://economico.sapo.pt/noticias/ministra-admite-novo-corte-nas-pensoes_219180.html


Para quando um corte nestas pensões e outras idênticas, porque estes subscritores não descontaram uma carreira baseada nestes vencimentos... 

Corte Corte Tesourinhaaa




sexta-feira, 22 de maio de 2015

ACT - Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 37 postos Carreira Inspetor Superior + RESERVA

Valeu a pena a Greve...

Aviso n.º 5556-A/2015 - Diário da República n.º 98/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-05-21
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho
Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 37 postos de trabalho e constituição de reserva de recrutamento para 5 postos de trabalho, na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior



10.2 — Constituem requisitos especiais de admissão ao presente concurso:

Ser detentor de uma das seguintes licenciaturas: Direito, Ciências Jurídico -Empresariais, Engenharia Civil, Engenharia Agrícola, Engenharia Agronómica, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Ambiental, Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Informática e Computadores, Engenharia Química, Engenharia de Segurança no Trabalho, Arquitetura, Organização e Gestão de Empresas, Administração, Administração e Gestão de Empresas, Contabilidade e Administração, Gestão de Empresas, Economia, Medicina, Física, Química, Físico -Química, Bioquímica, Segurança e Higiene do Trabalho ou Segurança e Saúde no Trabalho, Ergonomia, Sociologia, Sociologia das Organizações, Sociologia do Trabalho, Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Organizacional e Psicologia Social e do Trabalho;
 
Estar habilitado com a carta de condução, válida, para a categoria de veículos ligeiros (categoria B);
 
Possuir vínculo de emprego público

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE MAIO DE 2015



2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta lei que transpõe uma diretiva da União Europeia Diretiva sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.
Trata-se de uma diretiva que estabelece requisitos de qualidade harmonizados para entidades de resolução alternativa de litígios (RAL), e para os respetivos procedimentos, a fim de assegurar que os consumidores tenham acesso a mecanismos extrajudiciais de resolução de elevada qualidade, transparentes, eficazes e equitativos, independentemente do lugar da União Europeia em que residam.

3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código da Estrada.
Esta alteração tem como principal objetivo implementar o regime da carta de condução por pontos.
A carta por pontos constitui uma das ações chave da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, adoptando-se agora um sistema sancionatório mais transparente, de fácil compreensão, que se espera ter um impacto positivo no comportamento dos condutores, uma vez que aumenta o seu grau de percepção e de responsabilização.
Trata-se de promover uma atualização do regime vigente, acompanhando a maioria dos países europeus, onde o regime da carta por pontos se encontra plenamente consagrado e estabilizado.

4. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código Civil e à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, reforçando a operacionalização das entidades competentes em matéria de infância e juventude e clarificando a articulação da intervenção de base no território.
É revista profundamente a matéria respeitante à prestação de apoio ao funcionamento das comissões de proteção por parte do Estado, mediante a clarificação, densificação e ampliação da prestação de apoio, quer na vertente logística, quer na vertente financeira.
Consagra-se ainda a possibilidade de redefinição das competências territoriais das comissões de proteção, através da criação de comissões intermunicipais, quando tal se justifique, por acordo entre municípios adjacentes.
É ainda de realçar que se reserva sempre ao Ministério Público, representante supremo da defesa dos direitos das crianças e jovens em perigo, o juízo de oportunidade relativo à intervenção judicial de promoção e proteção, mesmo nos casos em que estariam reunidos os pressupostos de intervenção da comissão de proteção.
As alterações introduzidas ao nível do processo judicial de promoção e proteção relevam essencialmente do propósito de agilização do processo, em ordem à oportunidade da resposta de proteção, bem como do reforço de garantias dos intervenientes processuais, conforme era há muito reclamado.

5. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o regime geral do processo tutelar cível.
Esta reforma tem em conta a realidade dos graves danos psicológicos potencialmente sofridos pelas crianças em contextos de ruptura conjugal e consequente perturbação dos vínculos afetivos parentais, especialmente agravada nas situações de violência domésti­ca intrafamiliar.
Assim, o novo regime processual tem como principal motivação introduzir maior celeri­dade, agilização e eficácia na resolução desses conflitos, através da racionalização e da definição de prioridades quanto aos recursos existentes, em benefício da criança e da família.
Na concretização desse objetivo são definidos novos princípios e procedimentos destina­dos a simplificar e a reduzir a instrução escrita dos processos, privilegiando, valorizando e potenciando o depoimento oral, quer das partes, quer da assessoria técnica aos tribunais, nos processos tutelares cíveis e, em especial, no capítulo relativo ao exercício das responsa­bilidades parentais e seus incidentes.
Na instrução dos diferentes processos sobre a mesma criança ou sobre as crianças da mes­ma família, procura-se que haja apenas um gestor de processo, capaz de concentrar toda a informação, na sequência de uma adequada articulação.

6. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o Regime Jurídico do Processo de Adoção, procedendo-se à alteração do Código Civil.
O Regime Jurídico do Processo de Adoção reúne num único diploma todo o acervo normativo que regulamenta a adoção, com exceção apenas das normas substantivas previstas no Código Civil.
Faz-se agora depender o encaminhamento para a adoção ou a adotabilidade unicamente de confiança administrativa ou medida de promoção e proteção.
Elimina-se por outro lado, a modalidade de adoção restrita, o que resulta do propósito de racionalização do instituto, de encontro à sua expressão mais plena, contribuindo, de igual modo, para uma definição mais clara dos pressupostos da adotabilidade.
É também criado um Conselho Nacional de Validação, inovação que introduz no processo de adoção, por um lado, uma responsabilidade acrescida para as equipas técnicas de adoção, capaz de proporcionar maior consistência nas decisões, sendo que, por outro lado, a introdução da colegialidade das decisões nas propostas feitas pelas equipas técnicas de adoção assegura a harmonização dos critérios utilizados e contribui para a diminuição da margem de subjetividade das decisões.
Por último, é consagrada a criminalização da intervenção não autorizada em matéria de adoção e do exercício ilegítimo de atividade mediadora em adoção internacional, estabelecendo-se, desta forma, mecanismos de dissuasão e de controlo de práticas abusivas.

7. O Conselho de Ministros aprovou ainda um diploma que define a missão, atribuições e tipo de organização interna e funcionamento da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
Esta decisão tem como objetivo principal fortalecer a capacidade de intervenção Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, que passam a ter autonomia administrativa e financeira, com ampla cobertura do território nacional por comissões de proteção de crianças e jovens em perigo, proporcionando a estas comissões um acompanhamento qualificado de proximidade.

8. O Conselho de Ministros aprovou os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do sector social e solidário.
Esta decisão visa ampliar e reforçar a visão de uma parceria com as entidades do sector social e solidário, passando a abranger as diferentes áreas sociais do Estado, nomeadamente segurança social, saúde e educação, de forma a permitir o desenvolvimento de novos modelos de respostas.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Supremo Tribunal Administrativo - Acordão Jurisprudência - Caducidade de um contrato de trabalho a termo certo

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2015 - Diário da República n.º 98/2015, Série I de 2015-05-2167250273

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: No domínio da redacção inicial do artigo 252.º, n.º 3, do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11/09, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja renovação fosse já legalmente impossível não conferia ao trabalhador direito à compensação referida nessa norma

https://dre.pt/application/conteudo/67250273

Exames Nacionais Hoje 21-05-2015 - Prova + Critérios de classificação | Matemática-62 |

Matemática-62
6.º Ano / 1.ª Fase
21.05.2015, 09:30
    Exames Nacionais Hoje 21-05-2015 - Prova + Critérios de classificação | Matemática-62 |

    Dispensa da componente letiva e não letiva para os classificadores e supervisores das provas finais dos 1.º e 2.º ciclos

    Pedido de dispensa da componente letiva e não letiva para os classificadores e supervisores das provas finais dos 1.º e 2.º ciclos [pdf]




    in http://provas.iave.pt/np4/file/8/Despacho_Dispensa_Supervisao_2015.pdf

    Inquérito aos Visitantes do Blog

    Em Maio de 2014 publiquei  http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/05/resumo-importante.html - em que este blog tinha 2800 visitas diárias, uma média de 280 pessoas em permanência, das 9h às 18h.

    Atualmente, média de 7000/8000 visitas diárias, 500/800 visitantes constantes no blog.

    No Chat passamos de 50 utilizadores online para uma média de 120/150 utilizadores. 

    O sucesso desta iniciativa, não passa somente pelas minhas partilhar, mas também passa pelos leitores, principalmente os que partilham, a esses só tenho a agradecer!

    Aguardo a vossa participação das mais diversas formas. 

    Blog    - https://assistente-tecnico.blogspot.com/ 

    Fórum - http://www.assistentetecnico.hostei.com/

    quarta-feira, 20 de maio de 2015

    Cursos de Complemento de Formação Superior para a Docência no Grupo de Recrutamento 120

    Despacho n.º 5251-B/2015 - Diário da República n.º 97/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-05-20
    Ministério da Educação e Ciência - Direcção-Geral do Ensino Superior
    Fixa os termos em que são emitidos os documentos comprovativos da realização dos cursos de complemento de formação superior para a docência no grupo de recrutamento 120

    Para Docentes Classificadores - 2015 Grelhas de Classificação Português 41 e Português 61


    Exames Nacionais Hoje 20-05-2015 - Prova + Critérios de classificação | Matemática-42 |


    Matemática-42
    4.º Ano / 1.ª Fase
    20.05.2015, 09:30
     Exames Nacionais Hoje 20-05-2015 - Prova + Critérios de classificação | Matemática-42 |

     in http://provas.iave.pt/np4/home