segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Erros Comuns na Publicação de Concursos


A Saber




LEI 12-A/2008 - MORREU!!! AGORA é a LEI 35/2014

A Portaria 83-A/2009, tem nova redação pela 145-A/2011
- 2ª versão - a mais recente (Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04)    - 1ª versão (Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01)

A remuneração ilíquida = Salário Mínimo Nacional = 1ª Posição Remuneratória = 505 Euros

Se a publicação em diário da república acontece no dia 10 de agosto, o prazo de candidatura só começa no dia seguinte!!!

O cargo/função do Júri é obrigatória.

Alerto de que o candidato tem direito a consultar o processo no final do concurso e de ser informado/esclarecido em todas as fases do mesmo.

Será que solicitaram a declaração do INA ? :)

E temos nós Chefias a auferir cerca de 1300 Euros/mensalmente... valha-me Santa Engrácia!


Atenção:

http://www.dgaep.gov.pt/upload/Emprego_publico/Prazo_ProcedimentoConcursal.pdf




OBS
Consultado o site do Agrupamento, eles têm correto a Lei 35 :)

"Concurso de Prestação de Serviços - Modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo - Assistentes OperacionaisO Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro, Coimbra torna público que se encontra aberto processo de seleção para contrato de prestação de serviço, na modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo nos termos da Lei nº 35/2014, de 20 de junho e Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro."

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