quinta-feira, 28 de julho de 2016

Nota Informativa DGAE Registo Criminal Pessoal Docente e não Docente - Devolução dos 5 Euros

 A DGAE começa a demonstrar que tem capacidade de resolver os nossos problemas. Ou terá sido apenas devido à imensa pressão mediática ? 

Mas não aborda, a questão da devolução dos 5 euros dos colegas que pagaram. Em breve disponibilizo um modelo requerimento para entregarem ao diretor.

Mas podemos ir mais longe... no uso da aplicação do SIGRHE para...
Para emissão de declarações de tempo de serviço (poupamos aos trabalhadores imenso tempo e custos)

Comunicação da admissão e término de contrato com a Segurança Social/CGA

Emissão de comprovativo do local de trabalho.

entre outras situações..




"
Nota Informativa
Registo Criminal
Pessoal Docente e Pessoal Não Docente

3. Devem portanto todos os funcionários dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas, independentemente da função que exerçam ou do vínculo que os ligue a estes organismos, apresentar ao diretor do estabelecimento escolar, no início do ano letivo 2016/2017, certificado de registo criminal que permita aferir da idoneidade do candidato para o exercício das suas funções.

4. Com vista a agilizar os procedimentos, determinou o Ministério da Educação celebrar um protocolo com o Ministério da Justiça que virá a permitir a emissão de certificado de registo criminal para os fins aqui tidos por convenientes, por um terceiro (Diretor do Agrupamento de Escolas / Escolas não Agrupadas), desde que seja dada autorização prévia e voluntária expressa, pelo próprio, para esses efeitos. Este mecanismo, para além de permitir agilizar o processo, será gratuito uma vez que os interessados beneficiam da isenção de taxa na emissão do certificado, ao abrigo do estipulado no nº. 6 do artigo 35.º da Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto.
5. Atendendo à disponibilização deste serviço gratuito, tanto para o Pessoal Docente como para o Pessoal Não Docente dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas, estes trabalhadores não devem recorrer ao serviço de Registo Criminal Online que vai ser disponibilizado muito brevemente para o público em geral pelo Ministério da Justiça para solicitar os seus certificados de registo criminal (para os efeitos aqui considerados), devendo aguardar novas informações por parte desta Direção-Geral.

 6. Assim, sugere-se que o Pessoal Docente e o Pessoal Não Docente dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas, independentemente da função que exerçam, caso ainda não o tenham feito, se registem na aplicação informática SIGRHE, com vista à obtenção do número de utilizador e definição da palavra-chave que os habilitará posteriormente a aceder à aplicação para autorizar o pedido do certificado do seu registo criminal pelo responsável da escola, nos termos da alínea c) do nº. 1 do art.º 22.º da Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto.

27 de Julho de 2016
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira"



quarta-feira, 27 de julho de 2016

Nota Informativa DGAE Mobilidade Interna Docentes 2016/2017

http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1351802&folderId=1351850&name=DLFE-89875.pdf

Ler com ATENÇÃO - ADSE - O Cliente Mistério na Administração Pública

Adorava exercer esta atividade legalmente...

"
Dificuldade no Agendamento de atos médicos na Rede ADSE.
Desde 2015 que a ADSE tem vindo a monitorizar os prestadores da REDE ADSE, através de meios próprios e pelos contributos dos nossos Beneficiários, que nos reportam dificuldades no agendamento de atos médicos em prazos considerados aceitáveis.
Para tal, a ADSE mantém no Atendimento Online, na área de Beneficiários, um canal direto sob o tópico Dificuldade no agendamento de atos médicos em prestadores da REDE, tendo sido por esta via que tomou conhecimento do relato de uma Beneficiária que ao necessitar, em junho, de uma consulta de dermatologia na área do Porto, foi informada que só havia disponibilidade passados três meses.
O nosso Beneficiário Carlos Liberato Baptista, no decorrer da semana passada, dirigiu-se pessoalmente a esse prestador da REDE ADSE e solicitou a marcação de uma consulta nessa mesma especialidade, confirmando a dilação do prazo para meados de outubro.
A ambos os Beneficiários da ADSE foram propostas marcações no prazo de uma semana fora da Convenção com a ADSE, o que faz pressupor uma clara violação do Acordo.
O Beneficiário Carlos Liberato Baptista é, por circunstância profissional, o Diretor-Geral da ADSE, encontrando-se ao momento este e outros prestadores, a prestar os devidos esclarecimentos sobre o relacionamento com os Beneficiários da ADSE.
Continuaremos a atuar no sentido de melhorar o acesso aos prestadores da REDE ADSE e na defesa dos direitos dos nossos Beneficiários, para o que contamos com a vossa colaboração.
 "
 Fonte : http://www.adse.pt/news/News_20160721_b.htm

Aproveitem e visitem a nova imagem do portal da ADSE.

 

terça-feira, 26 de julho de 2016

PUBLICADA "Área de Influência dos Estabelecimentos de Educação" - Moradas Vs Vagas - Se o seu filho não ficou colocado - RESPIRE FUNDO!! NÃO BERRE!! SENTE-SE!! E conte até 1000

a dias da maioria das escolas publicarem os nomes dos alunos colocados nas respetivas escolas... espera-nos um dia 29, sexta feira interessante! 

Preparem o livro de reclamações, o telefone perto para ligar 112...

Isto tudo, porque se continua a mentira nas moradas, apenas para se conseguir vaga na escola que se pretende.
Isto acontece, porque é muito difícil controlar, impedir que o Encarregado de Educação, seja quase qualquer pessoa. Que após a obtenção da colocação, semana seguinte ou durante o primeiro período, altera novamente de Enc. Educação para o Pai/Mãe...

Chegamos ao cúmulo dos residentes na rua da escola não conseguirem vaga...

E para ajudar, não foi publicada a...

Área de Influência dos Respetivos Estabelecimentos de Educação

Artigo 25.º
Homologação da constituição de turmas

1 — Compete à DGEstE homologar a constituição das turmas no âmbito da rede de oferta educativa e formativa.
2 — Compete, ainda, à DGEstE proceder à divulgação da rede escolar pública, com informação sobre a área de influência dos respetivos estabelecimentos de educação e de ensino, devendo a mesma ocorrer até ao dia 30 de junho de cada ano.
in Despacho normativo n.º 7-B/2015 - https://dre.pt/application/conteudo/67175402 

 

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Estou de Baixa Médica/Atestado, não vou gozar as Férias todas, posso receber esses dias ?

Nos últimos dias, está é uma das questões mais colocadas por email...

"Estou de Baixa Médica/Atestado por doença, até 15 de Agosto, não vou gozar as Férias todas, pode a escola pagar esses dias ? "

 SIM. Se for Docente contratado, pode e deve abonar essess dias. E não precisa de autorização do IGeFE!
Não tem alternativa!

Se for um Docente do Quadro, as férias pode ser gozadas ainda até ao final do ano. Caso ainda se encontre por doença no dia 1 de janeiro do ano seguinte, perde o direito às férias. (discordo disto, mas é a prática!) 

(um docente enquadrado na CGA, se ficar de atestado até final de agosto, está a receber 90% do salário em casa e ainda recebe as férias não gozadas.

Um docente enquadrado na Segurança Social, se ficar de baixa médica até final de agosto, recebe 55% do salário e ainda recebe as férias não gozadas.)


Já ouvi dizer que algumas escolas, dizem para gozar no ano seguinte, aos docentes contratados - ERRADO! Não pode! Termina o contrato = fim da relação jurídica = liquidação de contas!

Esta situação enquadra-se em "Pagamento de Férias Não Gozadas".

Adenda:

Apenas quem estiver em acidente de serviço, pode gozar as férias no momento da apresentação ao serviço, independentemente do ano.
 
 

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Escolas sem dinheiro para luz e água... (mas outras têm e muitooo)



Mas temos outras, que têm verba para isso tudo e muito mais, até pagam viagens de 6 dias de "férias" a uma dezena de docentes para formação no estrangeiro, em pleno Agosto :)



E repete-se o filme... este ano
 



Hoje o JN avança que

Escolas sem dinheiro para luz e água

"O JN avança que em Ermesinde já não há dinheiro para pagar a luz. O agrupamento de escolas tem sete mil euros por mês para gastar e a conta da eletricidade deste mês já vai nos 10 mil.  "



Mais um Grupo... nãooo não é do FaceCook


Despacho n.º 9311/2016 - Diário da República n.º 139/2016, Série II de 2016-07-21
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Cria um Grupo de Trabalho para a definir o perfil de saída dos jovens de 18 anos de idade, no final de 12 anos de escolaridade obrigatória

Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

Diário da República n.º 138/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-07-20

Portaria n.º 199-A/2016 - Diário da República n.º 138/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-07-20
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

Portaria n.º 199-B/2016 - Diário da República n.º 138/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-07-20
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

quarta-feira, 20 de julho de 2016

DGAE - Licenças sem vencimento/remuneração


 
"Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se que as decisões referentes aos pedidos de licença sem vencimento/remuneração, serão notificadas aos trabalhadores docentes e não docentes e às respetivas unidades orgânicas de provimento/colocação através de correio eletrónico, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA, sem prejuízo da consulta ao estado do(s) pedido(s) na respetiva aplicação eletrónica, disponível em www.dgae.mec.pt."

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Descontos declarados pelas Escolas para a Segurança Social dos Docentes com Horário Incompleto

O tema é velho.
Esteve esquecido, porque tudo passava na validação das folhas de remuneração.
Agora, passou a ser um pouco mais controlado, a Segurança Social planeou e apresentou formação/seminários sobre o assunto a todas as Escolas (algumas não tiveram conhecimento e outras os chefes não permitiram a presença dos Assistentes Técnicos).

Acabou-se o tempo de declarar 30 dias, para horários incompletos, prática comum por diversos agrupamentos.

 ADENDA: Os serviços são livres de continuarem a processar como entender, foi assim que fizemos nos últimos anos, todos nós, aplicamos os 30 dias a todos, neste momento a sugestão da segurança social é para não o fazerem. Só cumpre quem quer.

Descontos declarados pelas Escolas para a Segurança Social dos Docentes com Horário Incompleto 

Guia Prático



Exemplo 1:
Um trabalhador a tempo parcial trabalhou cerca de 4 horas por dia durante 22 dias do mês, no total de 88 horas mensais. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 88 horas correspondem a 14 x 6 + 4. Assim, serão declarados 15 dias (14+1).


Exemplo 2:
Um trabalhador com contrato intermitente trabalhou 122 horas num mês. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 122 correspondem a 20 x 6 + 2. Assim, serão declarados 20,5 dias (20 + meio-dia).


Exemplo 3:
Um trabalhador com contrato de curta duração trabalhou 190 horas num mês. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 190 correspondem a 31 x 6 + 4. Assim, serão declarados 30 dias, limite máximo.


Exemplo 4:
Um trabalhador com contrato de trabalho a tempo completo esteve doente de 1 a 19 de junho, regressando ao trabalho dia 20 desse mês. Como teve 19 dias de doença, 30 – 19 = 11, declaram-se 11 dias de trabalho efetivamente prestado.



domingo, 17 de julho de 2016

As Escolas Não Encerram Para Férias


Estava a ler o artigo do Blog Oficial de Justiça - Os Tribunais Não Encerram Para Férias  e na educação passa-se algo semelhante - os professores e direções podem não se encontrar nas escolas, mas os serviços administrativos, encontram-se abertos, não encerram, durante o mês de julho e agosto, ao contrário do que muitos pensam.

Muito trabalhoooo 
Neste momento, principalmente com matrículas. 


São dois mitos, que já não deviam existir.

1. Recebemos mais de 1000 euros/mês
2. Estamos, Serviços Administrativos, de férias dois meses, como alguns Professores (aqueles que não corrigem exames, não vigiam exames, não fazem matrículas, etc...), que desde as avaliações, desapareceram do mapa.


As matrículas...

Um alerta aos encarregados de educação - Não vos adianta nada, estarem a passearem de uma escola para as outras para tentarem obter informações sobre transferências. Só nos atrasam os processos com atendimentos desnecessários. Alguns, chegam ao cúmulo tentar saber quando é que um processo é despachado e correm para o outro Agrupamento, a saber se já receberam...
 

sábado, 16 de julho de 2016

Sobre o Pedido de Consulta da Prova e Pedido de Reapreciação da Prova - O NEGÓCIO


Ler Norma 02/JNE/2016 , que não consta no site da DGE/JNE no dia de hoje. Consultar AQUI Norma 02/JNE/2016

Recomendo vivamente a consulta da prova

Recomendo vivamente o pedido de reapreciação em 90% dos casos.


Atenção "aos negócios" das escolas e dos professores! Passo a resumir..

Algumas Escolas, cobram desde 10 cêntimos por cada cópia/página... outras cobram um serviço, por cópia de todas as páginas de 5 Euros e algumas 10 euros...

Alguns Professores cobram 20 euros pela ajuda do preenchimento da fundamentação da reapreciação, outros, aqueles que foram classificadores, chegam a cobram 50 euros...

Sim, sem fatura :) E muitas vezes estes valores, não estão aprovados no regulamento de taxas/propinas da instituição.



quinta-feira, 14 de julho de 2016

Sobre Matrículas - Transferências + Colocações - Portal das Escolas - DIVULGAR


Esta imagem representa um caso, em que pretendo colocar existência de vaga para o aluno, contudo, a escola inseriu o aluno na plataforma, mas não terminou o processo! Tem de colocar SIM em todos os alunos que pedem transferência - GRAVAR (lado esquerdo) e do Lado Direito colocar visto e FINALIZAR.



Como não fez nada disso, não posso aceder, para colocar SIM na "Colocação". Apenas visualizo a matrícula.

 Pode acontecer, que a escola coloque a opção de "Validar transferência", mas se não "Finalizar" então a mensagem que surge no "Estado" é  " Validado em Processamento" - porque falta finalizar...

 
Quando a escola "Valida a transferência", eu posso preencher campo "Colocado ? " NÃO, GRAVO (lado esquerdo)- FINALIZO (lado direito), e o processo passa para a escola/preferência seguinte! E o estado altera para "Delegado noutra Escola"


Ou posso colocar a opção SIM - verifiquem que apresenta  qual foi a escola colocado e o número da preferência.
 

Se clicarem sobre  "Delegado noutra escola" têm acesso às preferências e que fica colocado.


  No final devem ter todos - COLOCADO - FINALIZADO - significa que já obtiveram vaga.


Alguns conselhos!

1. NÃO ENVIEM PIAS - desnecessariamente!! Aguardem que uma das preferências coloque o aluno. Os PIAS têm muito tempo para ir!!! Só depois de tratar das colocações ou não, é que devemos enviar!!!

2. Não liguem via telefone a pedir o boletim de transferência com VAGA!!! Se está Colocado!!! na plataforma - Envie o PIA!!! Se não está aguarde!

3. Todos os vossos alunos que pediram transferência, tratem de verificar se esse têm a situação da "VALIDAR TRANSFERENCIA" - finalizada.

4.  O ideal é pedirem vaga apenas pelo portal, não enviem nada suporte papel! (percebo que para muitos colegas seja complicado porque estão 20 anos com aquele ritmo... mas habituem-se REVOLUÇÃO DIGITAL!!!

5. Sempre que tiverem um lote de alunos com VAGA tratem logo que possível de colocar, preencher.

Existe vários métodos de controlo, certamente que estão a controlar as entradas/pedidos de vaga e as saídas, mas não demora muito que isto vai complicar, porque temos colegas que começam a enviar tudo por correio - é muito fácil misturar... Portanto CALMA.

DIVULGUEM.

Aceitam-se mais sugestões... coloquem na resposta a este post.




terça-feira, 12 de julho de 2016

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Acórdão - encargo com pensões de sobrevivência CGA


Acórdão n.º 362/2016 - Diário da República n.º 131/2016, Série II de 2016-07-11
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º-A, n.º 2, alínea b), do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, na interpretação de que, para as entidades com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações, I. P., seja responsável unicamente pelo encargo com pensões de sobrevivência, é devida uma contribuição de 3,75 % da remuneração do respetivo pessoal sujeita a desconto de quota

Vamos Atacar França ? 167 viaturas táticas ligeiras blindadas (VTLB) 4x4 = 60.800.000,00€


1 — Autorizo o procedimento de formação contratual a realizar através da NATO Support Procurement Agency (NSPA), tendo em vista a aquisição de 167 viaturas táticas ligeiras blindadas (VTLB) 4x4, e a correspondente despesa até ao montante máximo de 60.800.000,00€ (sessenta
milhões e oitocentos mil euros), com IVA incluído, se aplicável.
2 — Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade Forças Ligeiras do Exército, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) No ano de 2016 — 13.000 000,00€
b) No ano de 2017 — 11.000 000,00€
c) No ano de 2018 — 10.000 000,00€
d) No ano de 2019 — 16.800 000,00€
e) No ano de 2020 — 10.000 000,00€
 

Sobre Matrículas - Procedimentos na Plataforma - VERIFIQUE A SUA SITUAÇÃO

Alguns colegas relatam que ainda não conseguem ver os alunos que estão a pedir transferência para outras escolas/agrupamentos. Esta situação ocorre porque os colegas, inscrevem os alunos, mas não autorizam que o mesmo seja transferido (é ridículo, sim eu sei e também concordo... aliás, parte deste trabalho era desnecessário se o MISI colocasse aqui os alunos todos disponíveis e nós só os selecciovamos ou permitissem o upload de um ficheiro excel em formato csv)

 

Podem exportar para EXCEL todos os alunos.

Quando tiverem informação de vaga ou as turmas criadas, devem preencher este campo.  E despachar a quem não vão dar vaga, para o próximo agrupamento ter acesso e responder também.


Coloca do lado esquerdo COLOCADO OU NAO , LADO DIRETO coloca FINALIZAR e grava!!

Se tiverem mais dicas, partilhem aqui nos comentários deste Post, ou deixem um comentário na caixa do chat.

domingo, 10 de julho de 2016

Passeios Fim De Ano Letivo - Diretores com um sentido de ética... Impedem Pessoal Não Docente de Participarem



O que podia ser um dia de descanso, de viagem agradável, um passeio com conversas mais informais que permitisse que se alongasse um pouco mais os cruzamentos que temos nos corredores, tanto com os colegas, como com os professores. 
Pelos vistos, isto não é possível em diversas escolas, chegam-me alguns relatos de que o pessoal não docente está impedido de participar. Isto é, até podem participar! Mas têm de descontar um dia de férias! O que não acontece com os Docentes, estes não estão limitados por estas orientações.

Comentários ? Não preciso , certo ?

Beijem-lhes os pés... aiinda não perceberam que alguns não merecem!

(Nota! Felizmente não é assim em todo o lado!!! Conheço locais de trabalho! Que até ajudamos a pagar o bilhete a alguns colegas...)

ALTERAÇÃO AO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO 35 horas - ( IGEeFE Como sempre, tarde mas chega)

IGeFe disponibiliza versão 2 da NOTA INFORMATIVA Nº13 / IGeFE / DGRH /2016 - ALTERAÇÃO AO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO



sábado, 9 de julho de 2016

A TDT é um serviço público - Mais uma vez pouco rentabilizado!


Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016 - Diário da República n.º 130/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-07-08
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a reserva de capacidade necessária de modo a alargar a oferta de serviços de programas na plataforma televisiva digital terrestre


Comentário : Em Espanha e na fronteira com Portugal, apanho mais de 30 canais Espanhóis TDT, em Portugal é a vergonha que temos, 4+1=4! 

Creio que alguns nem sabem o que isto é, o cabo abunda!
 

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Sobre Matrículas - Está na hora de tornar público a pouca vergonha! - O PORTAL É UMA PORCARIA E NÃO FUNCIONA - PIOR DO QUE ISSO... GRANDE PARTE DAS ESCOLAS NÃO USA!!!!!

Ainda não perceberam ? 

Tenho ali um magalhães que é mais rápido e a servir de servidor!

É favor avisar novamente todas as escolas Públicas e PRIVADAS que têm de inserir os alunos na plataforma, antes de enviar o pedido de transferência!!!

Uns só usam a plataforma,
outros só usam os impressos "antigos"
Outros enviam o PIA - processo completo sem a autorização de vaga
e outras coisas...

parem 5 minutos!

Não querem ter trabalho ? 
Penso que as escolas particulares, estão a bloquear propositadamente a questão das matrículas! 

Os alunos não devem entrar nesta guerra! Não vamos conseguir prazos por diversos motivos, primeiramente - a plataforma vale ZEROOOO (não funciona!!!) e o processo de gestão, articulação está um caos!!!


Post Comparticipado Financeiramente

Que bases de dados deve o Agrupamento de escolas/escola não agrupada, pedir o respetivo registo, à Comissão Nacional de Proteção de Dados [CNPD]através do formulário ?

"O principio é que devem ser todas as bases de dados que impliquem recolha/tratamento de dados pessoais para uma determinada finalidade (ver pergunta dois  formulário da CNPD). De acordo com este princípio, o número de pedidos de registo depende da configuração e serviços que tenham tratamento de dados pessoais envolvidos na estrutura tecnológica do Agrupamento/escola não agrupada. Tendo como referência a existência obrigatória da Gestão de alunos, podem existir outras bases de dados como por exemplo a gestão de cartões escolares eletrónicos, que deverá ser também considerada para efeitos de registo. Neste caso serão dois pedidos separados."


Ninguém cumpre isto...

OS MILIONÁRIOS EM PORTUGAL - Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de agosto de 2016


https://dre.pt/application/file/74883397
 clicar para abrir lista completa

quinta-feira, 7 de julho de 2016

FAQ’s - Compras Públicas - Resumo

Proposta Poc(eh)Larinha para o IGEFE atualizar as FAQ's http://www.igefe.mec.pt/faq.aspx?ID_Pagina=7#collapse1046 em branco


FAQ 1 – Quais os procedimentos previstos no CCP para a formação de contratos?

a) Ajuste Direto;

b) Concurso Público;

c) Concurso limitado por prévia qualificação;

d) Procedimento por negociação;

e) Diálogo Concorrencial.

FAQ 2 – O que é um ajuste direto?

O ajuste direto é um procedimento na qual a entidade adjudicante convida diretamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar uma proposta. O CCP permite que a a mesma convide apenas uma única entidade e não estabelece qualquer limite máximo de entidades a convidar.

FAQ 3 – Quais os limites monetários para a adoção do procedimento de ajuste direto?

O ajuste direto pode ser adotado para a aquisições inferiores a (excluindo o Banco de Portugal):

a) Empreitadas de Obras Públicas – 150.000€

b) Aquisição de Bens e Serviços – 75.000€

c) Projetos de Engenharia, Arquitetura ou similares – 25.000€

d) Outros contratos (exceto concessoes de obras públicas, serviço público e contratos de sociedade) – 100.000€

Por razões de imperiosa urgência, a existência de um único fornecedor ou quando um concurso público anterior tenha ficado deserto, é dispensado o limite máximo (ressalva-se a ncessidade de boa fundamentação nesta matéria).

FAQ 4 – Quais as exceções em termos de ajuste direto?

Não podem ser convidadas a apresentar propostas as empresas com as quais a entidade adjudicante já tenha celebrado, nesse ano económico e nos dois anos económicos anteriores, contratos cujo objeto seja idêntico ou abranja prestações do mesmo tipo, e cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior aos limites do ajuste direto.


FAQ 5 – Em que é que consiste o ajuste direto simplificado?

Para a aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5.000 euros o CCP prevê a existência de um regime simplificado do procedimento do ajuste direto. Trata-se de um procedimento que dispensa quaisquer formalidades e em que a entidade adjudicante se limita a conferir a fatura comprovativa da aquisição.

O prazo máximo não pode ter duração superior a um ano após a decisão de adjudicação.

FAQ 6 – Isenção da formalização dos contratos por escrito

Nos contratos cujo valor global seja inferior a 10.000€ está dispensada a redução do contrato a escrito.

FAQ 7 – Conceito de Preço Anormalmente Baixo

Segundo o CCP, o conceito de preço normalmente baixo é de:

a) 40% abaixo do preço previsto no caderno de encargos relativamente a contratos de empreitadas de obras públicas;
b) 50% abaixo do preço previsto no caderno de encargos relativamente a contratos de aquisição de bens e serviços.

FAQ 8 – Fatores de exclusão das propostas

São fatores de exclusão das propostas:

a) Que não apresentam algum dos atributos previstos no caderno de encargos;

b) Que apresentam atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspectos da execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência;

c) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respectivos atributos;

d) Que o preço contratual seria superior ao preço base;

e) Um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados. O conceito de preço anormalmente baixo está previsto na FAQ nº7;

f) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis;

g) A existência de fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras de concorrência.

FAQ 9 – Prazos para a manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter os preços das propostas por um prazo de 66 dias após a data-limite para a apresentação das mesmas.

FAQ 10 – Documentos de Habilitação

Os documentos de habilitação são constituídos pelos seguintes documentos:

a)  Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP:

 … (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1 ) … (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação 850 Diário da República, 1.ª série — N.º 20 — 29 de Janeiro de 2008 fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de … (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2 ):

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;

b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3 ) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4 )] (5 );

c) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto- -Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (6 );

d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (7 );

e) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8 );

f) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

2 — O declarante junta em anexo [ou indica … como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9 )] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. … (local), … (data), … [assinatura (11)].

( 1 ) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

( 2 ) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

( 3 ) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

( 4 ) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

( 5 ) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

( 6 ) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

( 7 ) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

( 8 ) Declarar consoante a situação.

( 9 ) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

( 10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

( 11) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º

b) Documentos comprovativos de:

  1. Não condenação, por sentença transitada em julgada por qualquer crime  que afete a sua honorabilidade profissional (registo criminal);
  2. Não condenação, por  sentença transitada em julgado, no ambito de funções na respetiva sociedade (registo criminal de pessoa coletiva);
  3. Não dívida perante as finanças;
  4. Não dívida perante a segurança social.

Espero que tenham ficado esclarecidos sobre o básico do CCP e com interesse mais relevantes para as escolas do ensino não superior público. Seguramente tem mais conteúdo do que as FAQ’s do IGeFE…

Ministério da Educação programa lançamento de concurso público para CONTENTORES


SIGO PRA FRENTE

NOTA INFORMATIVA Nº 13 /IGEFE /dgrh /2016 - Alteração ao período normal de trabalho

NOTA INFORMATIVA Nº 13 /IGEFE /dgrh /2016 - Alteração ao período normal de trabalho

Posted by ÓSCAR


terça-feira, 5 de julho de 2016

Sobre a TRAPALHADA das Matrículas + TRANSFERÊNCIAS DE ALUNOS - A DGEstE Norte que tome rumo a esta confusão total - Ou os amarelinhos vão ter razão em breve!

Não pensem muito tempo.

Libertem-nos do envio em suporte de papel - OK !!! Não percebo porque é que estão todos a usar os dois sistemas! Aliás, na plataforma, inserem o aluno (quando inserem!!!) e depois estão a enviar a papelada toda!

A DGESTE não conhece ninguém que trabalhe nas escolas para lhes perguntar se está a correr tudo bem ?

 

Debater a Escola Pública - Tema "Férias Escolares"

Na sequência do manifesto assinado por vários blogues, decidiu-se que todos os meses se debateria um assunto comum lançado a partir do blogue ComRegras. Este mês, o tema é "as férias escolares".


Que alunos podem ter férias ? ver exemplo da Autarquia de Matosinhos - http://www.cm-matosinhos.pt/pages/3?event_id=3770


"As inscrições abrem na próxima segunda-feira, dia 13 de junho, e podem ser feitas no Centro de Desportos e Congressos de Matosinhos e nas Piscinas Municipais de Matosinhos.

Os campos de férias distribuem-se ao longo de cinco semanas: 27 de junho a 1 de julho / 4 a 8 de julho / 11 a 15 de julho / 18 a 22 de julho / 25 a 29 de julho.

O preço, a partir de 75 €/semana, inclui almoço, seguro e transporte entre atividades. Há descontos para utentes da Matosinhos Sport e na inscrição de dois ou mais filhos. Para mais informação, consulte o regulamento e preencha a ficha de inscrição disponível em www.cm-matosinhos.pt e www.matosinhosport.com e em facebook www.facebook.com/CamaraMunicipalMatosinhos e www.facebook.com/Matosinhos.Sport."


 Mas a maioria das Autarquias funciona da mesma forma! 75Eur/80Eur/100Eur...SEMANA

Portanto, os miúdos ficam dois, três meses em casa, fora as pausas / interrupções letivas durante o ano! Os Pais continuam a trabalhar, como é que podemos controlar isto ? Grande parte das famílias não tem retaguarda familiar - avós , irmãos, tios...

Temos trabalhadores não docentes, que não têm férias, por vários motivos e algumas creches, exigem o gozo de 22 dias úteis de férias, isto é, entre julho e agosto, não permitem que a criança frequente, mais um problema para o trabalhador, uns não têm férias e outros não conseguem ter os 22 dias de férias nesses dois meses.

É muito frequente receber no serviço, contactos de encarregados de educação, a questionar quais são as atividades disponíveis pelo agrupamento para os alunos durante as "férias" (até me custa dizer férias, porque só sinto que seriam mesmo férias, se os putos estivessem comigo a brincar :) ), infelizmente a resposta é sempre - Não existe!

Porque não usarmos o grande espaço externo da maioria das escolas ? Abrimos aos alunos e estavam em segurança... com vigilância de adultos :) Que adultos ? Isso é outra conversa! Que não me vou esticar agora :) Mas temos pessoas suficientes para isso... 

(Férias.... não é para completar os programas , as aulas que não foram leccionadas!)

  
 Debater a Escola Pública - Tema "Férias Escolares"

O Meu Quintal
Coisas das Aulas
Correntes
Atenta Inquietude

 em atualização

PORTAL DAS MATRÍCULAS Vs Fotocópia do Cartão de Cidadão Vs CPND


A DGEstE, acordou e tratou de enviar um mail, depois de umas notícias publicadas nuns fóruns. 

Fotocópia do cartão de cidadão

"No seguimento de algumas queixas de encarregados de educação, a  DGEstE vem recomendar a todas as escolas e agrupamentos de escolas que, no processo de matrículas, se recorra ao procedimento através do uso do cartão de cidadão no terminal para o efeito e que não seja pedida a fotocópia do referido cartão."



Mas será que eles sabem que não resolvem o problema da confusão instalada nas escolas devido às matrículas ? 

Dá assim tanto trabalho explicar o motivo, o porquê de não ficarmos com as fotocópias dos cartões de cidadão ? 

Para quem não sabe o problema está no crime de usurpação de identidade, um crime que sobe exponencialmente todos os anos. 


Prioridade à segurança na utilização dos documentos de identificação
CNPD elege combate à usurpação de identidade como objetivo de 2016


"A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) elegeu como uma das suas prioridades para 2016 o combate à usurpação de identidade, pelo que vai promover ao longo deste ano um conjunto de iniciativas preventivas, como por exemplo as relativas à utilização dos documentos de identificação.

Tem havido um claro abuso na exigência de fotocópias ou de digitalizações de documentos de identidade, assim como na divulgação de números de identificação em redes abertas, o qual exige uma intervenção urgente para proteger os cidadãos.

A difusão massiva de dados pessoais, designadamente a informação constante de documentos de  identificação, alimenta as tendências crescentes de roubo de identidade. Do mesmo modo, a violação das regras de proteção de dados por insuficiência de medidas de segurança, técnicas e  organizacionais, favorece essa intrusão.

A usurpação de identidade é uma prática criminosa cada vez mais comum e exige o envolvimento empenhado de todos para lhe fazer frente, principalmente num mundo digital em que a identidade se autentica eletronicamente. Para tal, há que reunir esforços e tomar medidas concretas que previnam esta realidade de consequências devastadoras para a vida dos cidadãos.

Nesse âmbito, a CNPD vai emitir diretrizes para entidades públicas e empresas sobre os procedimentos a adotar para a utilização e a reprodução de documentos de identificação.

Numa lógica de indispensável cooperação, a CNPD vai igualmente convidar entidades com competências convergentes nesta matéria para, em conjunto, refletir sobre este fenómeno preocupante  e  encontrar  soluções,  no  plano  da  segurança,  para  minimizar  os  riscos   de exposição e prevenir o roubo de identidade.

https://www.cnpd.pt/bin/roubo-id/index.html

Lei n.º 7/2007 - Cartão de Cidadão

https://www.cartaodecidadao.pt/images/stories/09400948.pdf
O único cuidado, que recomendo, é o titular assinar a cópia e declarar que autorizou aquela fotocópia, ou que ele entregou aquela cópia nos serviços X na data Y.

E será que a DGEstE não pode enviar um mail para o MISI ? Para a DGE ? Para o Tiago ?

O serviço da área de alunos devido às matrículas irá ficar todo atrasado! É incomportável o trabalho por azelhice de alguns senhores, que não questionam aqui o povo para lhes indicarem meia dúzia de cuidados nesta nova inovação das matrículas / transferências!

Não podem V/Exªs solicitar a possibilidade de exportar do software de gestão de alunos para a plataforma do portal, através de um ficheiro xml ou csv os alunos que pretendemos ? 

Tal como já acontece no processo inverso! Já exportamos da plataforma para o programa alunos todas as matrículas novas e o software gera um número de processo novo.

Será que já está de férias o único que podem autorizar isso ? :)

Devíamos chamar todos os Pais/Encarregados de Educação e nas próximas semanas, eram filas nos serviços para importar um a um...

Já agora! 

Colegas, não empurrem o serviço!

Se todos realizarem as "vossas" transferências, penso que será melhor para controlarmos o serviço! Porque é muito fácil dizer - Vá ao estabelecimento que pretende e inscreva-o lá!