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quinta-feira, 22 de setembro de 2016
quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Delegação de competências no Conselho Diretivo IGeFE
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação
Delegação de competências no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
terça-feira, 23 de agosto de 2016
Delegação de competências no Conselho Diretivo do IGEFE
Despacho n.º 10546/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação
Delegação de competências no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação
Delegação de competências no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
domingo, 10 de julho de 2016
ALTERAÇÃO AO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO 35 horas - ( IGEeFE Como sempre, tarde mas chega)
quarta-feira, 29 de junho de 2016
Nota Informativa n.º 2/2016 - Manuais Escolares - 1º Ciclo - DGESTE + IGEFE
Nota Informativa N.º 2/2016 MANUAIS ESCOLARES – 1.º Ciclo
Na área reservada da DGESTE 6 páginas de instruções de como realizar o procedimento.
O AE __________________________________________________, _____________(NIF),
__________________________________________________(Endereço Postal), autoriza
________________________________________, encarregado de educação do aluno
________________________________________a efetuar o levantamento do manual no
fornecedor _____________________________, devendo a fatura do mesmo ser emitida em
nome do AE.
________________________(local),_________________(data)
Assinatura,
segunda-feira, 6 de junho de 2016
quarta-feira, 11 de maio de 2016
O esforço do IGeFE (sem manuais)
As Unidades Orgânicas agradecem todo o carinho demonstrado pelos emails automatizados enviados pelo email reqfundos, que até numa madrugada de sábado para domingo alertam as mesmas para cumprir com o envio das mesmas dentro dos prazos previstos. Muito bom! (e digo isto muito sinceramente, pois pode acontecer passar ao mais comum dos mortais…).
De qualquer forma, será também interessante relembrar o IGeFE, que foi uma luta até conseguir ter no software de contabilidade uma breve mensagem a dizer que o envio foi bem sucedido. Demorou, mas lá apareceu! (aparentemente em javascript, mas mais vale pouco do que nada!) E, por favor não me interpretem como um outro qualquer incendiário, tipo de Mação…eu sei é inconveniente…
Já agora, convém relembrar que foi em março a última exportação para a MISI e que até à data não é possível às UO’s consultarem as exportações que fazem para o IGeFE. Bullocks, poderão dizer em Lisboa, mas o facto destas poderem consultar as suas exportações, vai muito além do que apenas um mero capricho, pelos seguintes motivos:
a) Consulta dos dados exportados pelas unidades orgânicas. É um direito que assiste às mesmas saberem os dados concretos que estão disponíveis superiormente;
b) Auditoria aos dados. O direito de consulta permite às mesmas detetar eventuais falhas posteriores e disso darem a devida nota, para que se proceda em conformidade (onde for possível tal correção) com os registos contabilísticos locais, pois por muito rigor que exista pode sempre existir, quer falhas nas exportações, quer erros nos sistemas locais contabilísticos que mereçam a devida correção posterior.
Tendo em conta a estrutura orgânica do IGeFE e recorrendo novamente à teoria das probabilidades, diria, com um grau de probabilidade de 95%, que este controlo das exportações deverá ser competência do Núcleo de Controlo e Auditoria (creio que desta vez a Petra deve estar isenta de responsabilidades!).
Seguramente que o responsável deve ser uma pessoa educada, afável e compreensiva a estas argumentações e seguramente deve estar a coordenar uma solução que permita a estes stakeholders poder visualizar a sua “conta-corrente”. Aguardemos!
PS: Obviamente não podemos deixar de recordar que desde janeiro até agora são praticamente cinco meses sem se ver nada! Se se agradeceu um esforço adicional às UO’s, agradece-se idem aspas, aspas um pequeno esforço adicional neste campo também.
“O tempo que passa não passa depressa. O que passa depressa é o tempo que passou.”
Vergílio Ferreira
terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Impacto do Regresso ao Período Normal de Trabalho de 35 horas semanais
Dúvidas sobre o impacto positivo da medida ?
Corrijam os rácios!!
"A valorização do exercício de funções públicas num quadro de políticas públicas que promovam melhores condições de trabalho, maior capacidade de gestão pública dos escassos recursos disponíveis e o incremento da capacidade de resposta dos serviços públicos às necessidades dos cidadãos e das empresas, constitui uma orientação do XXI Governo Constitucional.
A esta orientação acrescem, ainda, os subsistentes constrangimentos orçamentais que impõem um imprescindível controlo da despesa pública.
Neste quadro assume especial importância contar com trabalhadores e dirigentes motivados e competentes, fortemente imbuídos dos valores de serviço público, que se empenhem num esforço conjugado para aumentar a eficácia e eficiência dos serviços públicos e consequente produtividade, impulsionados por melhores métodos de gestão para atingir objetivos considerados estratégicos para
as suas organizações, que sejam inscritos nos respetivos quadros de avaliação e responsabilização (QUAR) de cada órgão e serviço e alinhados com a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)."
A esta orientação acrescem, ainda, os subsistentes constrangimentos orçamentais que impõem um imprescindível controlo da despesa pública.
Neste quadro assume especial importância contar com trabalhadores e dirigentes motivados e competentes, fortemente imbuídos dos valores de serviço público, que se empenhem num esforço conjugado para aumentar a eficácia e eficiência dos serviços públicos e consequente produtividade, impulsionados por melhores métodos de gestão para atingir objetivos considerados estratégicos para
as suas organizações, que sejam inscritos nos respetivos quadros de avaliação e responsabilização (QUAR) de cada órgão e serviço e alinhados com a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)."
Nos termos da Deliberação do Conselho de Ministros n.º 47/2016, de 18 de fevereiro, e do Comunicado do Gabinete da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, a DGAEP irá proceder à recolha de informação para a avaliação do impacto do regresso ao regime das 35 horas semanais de período normal de trabalho (PNT) para os trabalhadores em funções públicas.
Para o efeito irá ser disponibilizado um formulário online no portal da DGAEP a que as entidades terão acesso após credenciação com o login e password de acesso ao SIOE (http://www.sioe.dgaep. gov.pt/)
Nos termos da Deliberação do Conselho de Ministros referida, o registo dos dados decorrerá entre os dias 26 e 4 de março de 2016, inclusive.
As Instruções de preenchimento do Formulário serão disponibilizadas brevemente no portal da DGAEP.
Não confio no GEF como entidade para...
segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Vencimentos e Contabilidade POCE - CONTAB - IGeGE - GEF e tudo o resto para 2016
Mais uma vez, perdoe-me, mas vou martelar no GEF!!!
Hoje dia 11 de janeiro, publicam nova nota informativa com a indicação de alguns procedimentos para vencimentos...
Durante a semana anterior, andamos a receber informação - DE MANHÃ, à TARDE e à NOITE... de todos os lados... nova versão prali, nova nota informativa, novo documento auxiliar etc etc..
E alertaram que a data limite para o envio da requisição de vencimentos era dia 11...
Estes santinhos - Hoje publicam as instruções!
Mas que raio de planeamento estão a fazer ? Será que o Costa teve culpa nisto ? :)
Agora, por tudo e por nada, culpa-se o Costa.. Foi o Costa...
Vossas Excelências têm ideia da quantidade de contactos que acontecem nestes dias devido ao deserto de informações ? Principalmente ao nível da contabilidade ?
Recebo inúmeros emails de pessoal a dizer que não teve formação!
Partilham-me que tentaram entregar os saldos em determinada classificação/rubrica (orientações vossas) e as finanças recusam...
O povo farto de ser roubado, ainda tem de levar com isto...
Ficamos com a sensação que só criam as notas informativas/orientações, após a receção das dúvidas, aos montes certamente. Ou será que emite após a consulta do chat ?
Será que se pode consultar quantas chamadas recebe o GEF das escolas por dia ? :)
(Procura-se um(a) colega que deseje participar neste espaço descrevendo em post o mar das tormentas da contabilidade que se encontra em ebulição, call me)
(Procura-se um(a) colega que deseje participar neste espaço descrevendo em post o mar das tormentas da contabilidade que se encontra em ebulição, call me)
terça-feira, 6 de outubro de 2015
IGeFE vai chover hoje ? amanhã ?
... presumo que todos já estão mais que habituados a determinados rumores, do diz que disse... principalmente quando alguém diz que ligou para lá e temos de parar todo o trabalho!! e esperar por novas orientações... (atenção que eles já nos alertaram do novo site)
Mantenha-se calmos que esta novela vai durarrrr e sobrar para o MEC novamente!
Por muitas voltas que o igefe tente emendar a "mão", a dgae e os trabalhadores em causa vão vencer novamente.
A não ser que alterem o contrato unilateralmente... e com isso cria outro problema...
Por muitas voltas que o igefe tente emendar a "mão", a dgae e os trabalhadores em causa vão vencer novamente.
A não ser que alterem o contrato unilateralmente... e com isso cria outro problema...
Vergonhoso o que se passa no MEC... (sou de poucas palavras, mas sei que sabem do que falo!)
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Novamente o mesmo Filme ? Sobre Data de Inicio de Contrato dos Docentes
Parece-me que vamos ter o mesmo filme do ano anterior! Já tinha ideia desta hipótese quando publiquei um post no início de setembro
Hoje foi publicada nova deliberação...
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.Deliberação n.º 1814/2015
O Decreto -Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, procedido à criação do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (abreviadamente também designado por IGeFE, I. P.), entidade que sucede à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (também designada por DGPGF) e ao qual, por força do disposto no artigo 3.º do referido diploma, foram cometidas novas atribuições e em algumas áreas reforçadas as suas responsabilidades.
O Decreto -Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, procedido à criação do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (abreviadamente também designado por IGeFE, I. P.), entidade que sucede à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (também designada por DGPGF) e ao qual, por força do disposto no artigo 3.º do referido diploma, foram cometidas novas atribuições e em algumas áreas reforçadas as suas responsabilidades.
c) Garantir a atualização dos instrumentos de planeamento financeiro, através da recolha e tratamento de dados de natureza financeira, com vista a apoiar a concretização das orientações de política de educação e ciência, bem como permitir responder a solicitações de entidades, organizações nacionais e internacionais, no que respeita a informação financeira;
d) Conceber indicadores financeiros destinados a apoiar o planeamento e a gestão dos sistemas de educação e de ciência.
e) Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IGeFE, I. P.
Então... o IGEFE (ex-GEF) colocou online esta FAQ http://www.dgpgf.mec.pt/faq.aspx?ID_Pagina=7 e muitos colegas e CHEFES estão a entender que a data para pagamento de remuneração é o dia da aceitação.
Contudo na plataforma do SIGRHE consta esta imagem, cedida pelo colega GREY e que eu entendo também que é devido o pagamento a partir do dia 1 de setembro.. ver DL83-A/2014 e Nota Informativa BCE
Plataforma SIGRHE
DL 83A (altera DL132)
http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1330259&folderId=1330281&name=DLFE-84333.pdf - Nota Informativa BCE 22/07/2015
sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação - GEF
Portaria n.º 255/2015 - Diário da República n.º 162/2015, Série I de 2015-08-20
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., IGeFE, I. P.
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., IGeFE, I. P.
segunda-feira, 29 de junho de 2015
O Futuro (ou não) Do Processamento de Vencimentos Dos Trabalhadores Do MEC
Despacho n.º 6935/2015 - Diário da República n.º 119/2015, Série II de 2015-06-22
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Determina a transição de remunerações para o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.)
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Determina a transição de remunerações para o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.)
Algumas considerações...
Eu concordo com a génese deste procedimento, aliás, nunca compreendi, sendo trabalhador do MEC, ao nível central, em termos de registos pouco ou nada existir sobre os seus trabalhadores. Aliás, em tempos, chegamos ao cúmulo de ser possível o pagamento de vencimentos por dois organismos, sejam que as escolas ou outros organismos e detivessem qualquer controlo sobre este processamento duplo!
Não conheço na totalidade do processo, mas do que leio publicado, não me parece novamente que este processo tenha sido devidamente pensado!
Não podia conciliar a questão do e-BIO dos Funcionários com esta nova pretensa operacionalidade ? E de seguida enquadrar o GEADAP (Sistema de Avaliação de Desempenho ) para um devido controlo orçamental, faz todo o sentido que assim seja!!!
Não podíamos estar numa plataforma online ? Não... porque os servidores do Governo, não aguentam em dias de colocação de docentes ou publicação de listas, quanto mais uma séria gestão de funcionários.
Pede-se aos Colegas dos 17 Agrupamentos de Lisboa que partilhem as novas nos próximos tempos...
Não podia conciliar a questão do e-BIO dos Funcionários com esta nova pretensa operacionalidade ? E de seguida enquadrar o GEADAP (Sistema de Avaliação de Desempenho ) para um devido controlo orçamental, faz todo o sentido que assim seja!!!
Não podíamos estar numa plataforma online ? Não... porque os servidores do Governo, não aguentam em dias de colocação de docentes ou publicação de listas, quanto mais uma séria gestão de funcionários.
Pede-se aos Colegas dos 17 Agrupamentos de Lisboa que partilhem as novas nos próximos tempos...
____________________________________________________________________________
"Considerando que são cometidas ao IGeFE, I. P., as atribuições da Secretaria -Geral do MEC no domínio da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC, bem como as atribuições dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações do respetivo pessoal docente e não docente;
Considerando que a operacionalização da sucessão de atribuições referidas realiza-se de forma gradual e faseada;
"Considerando que são cometidas ao IGeFE, I. P., as atribuições da Secretaria -Geral do MEC no domínio da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC, bem como as atribuições dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações do respetivo pessoal docente e não docente;
Considerando que a operacionalização da sucessão de atribuições referidas realiza-se de forma gradual e faseada;
Considerando os trabalhos já desenvolvidos pela equipa de trabalho composta por elementos da DGPGF e da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, determino:
1 — A sucessão do IGeFE, I. P., nas atribuições da Secretaria-Geral do MEC no domínio da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC e nas atribuições dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações do respetivo pessoal docente e não docente realiza-se de forma faseada.
2 — A operacionalização da sucessão de atribuições realiza-se nos termos a estabelecer pelo IGeFE, I. P., em articulação com a Secretaria-Geral do MEC e os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
3 — O processo em questão tem uma fase piloto, com início em outubro de 2015 e termo em outubro de 2016, sendo constituído por 3600 trabalhadores, que representam 17 agrupamentos de escolas e os
trabalhadores do IGeFE, I. P.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, determino:
1 — A sucessão do IGeFE, I. P., nas atribuições da Secretaria-Geral do MEC no domínio da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC e nas atribuições dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações do respetivo pessoal docente e não docente realiza-se de forma faseada.
2 — A operacionalização da sucessão de atribuições realiza-se nos termos a estabelecer pelo IGeFE, I. P., em articulação com a Secretaria-Geral do MEC e os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
3 — O processo em questão tem uma fase piloto, com início em outubro de 2015 e termo em outubro de 2016, sendo constituído por 3600 trabalhadores, que representam 17 agrupamentos de escolas e os
trabalhadores do IGeFE, I. P.
4 — Durante a fase piloto as operações inerentes ao processamento das remunerações dos trabalhadores dos 17 agrupamentos de escolas envolvidos continuam a ser asseguradas pelos respetivos estabelecimentos de ensino, sendo essas operações realizadas em simultâneo pelo IGeFE, I. P.
5 — Após a conclusão da fase piloto, a gestão centralizada no IGeFE, I. P., do processamento das remunerações do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário e dos trabalhadores dos serviços do MEC obedece ao seguinte cronograma:
a) Fase 1 — Início em outubro de 2016 e abrange cerca de 3 600 trabalhadores de agrupamentos de escolas do distrito de Lisboa e trabalhadores do IGeFE, I. P.;
b) Fase 2 — Início em março de 2017 e abrange cerca de 7 400 trabalhadores de agrupamentos de escolas do distrito de Lisboa;
c) Fase 3 — Início em agosto de 2017 e abrange cerca de 11 000 trabalhadores de agrupamentos de escolas do distrito de Lisboa;
d) Fase 4 — Início em janeiro de 2018 e abrange cerca de 20 000 trabalhadores de agrupamentos de escolas dos distritos de Lisboa e Setúbal;
e) Fase 5 — Início em junho de 2018 e abrange cerca de 15 000 agrupamentos de escolas dos distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre;
f) Fase 6 — Início em novembro de 2018 e abrange cerca de 23 000 trabalhadores dos agrupamentos de escolas dos distritos de Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Santarém;
g) Fase 7 — Início em abril de 2019 e abrange cerca de 26 000 trabalhadores dos agrupamentos de escolas do distrito do Porto;
h) Fase 8 — Início em setembro de 2019 e abrange cerca de 21 500 trabalhadores dos agrupamentos de escolas dos distritos de Aveiro, Guarda e Viseu;
i) Fase 9 — Início em fevereiro de 2020 e abrange:
(i) Cerca de 24.000 trabalhadores dos agrupamentos de escolas do distrito de Braga, Bragança, Viana do Castelo, Vila Real;
(ii) Cerca de 2 000 trabalhadores dos serviços do MEC, cujas remunerações são processadas pela Secretaria-Geral do MEC.
153 500 Trabalhadores no MEC ?
6 — Até ao início de cada fase os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e a Secretaria-Geral do MEC asseguram o processamento das respetivas remunerações.
7 — O presente Despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2015.
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