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quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Problema Comum no Centro de Custos - importar a obrigação dos vencimentos no POCE

O chat deste blog é mais eficaz, por vezes, do que o atendimento da JPM :)

"Natalia: Amigos, ao tentar importar a obrigação dos vencimentos no POCE, aparece a seguinte mensagem "O total do valor registado nas contas 64 não coincide com o total a importar nos centros de custos". É um valor -/+ 140€. Que faço? Obrigada"
Solução; 
ir ao GPV , CONSULTAR/ALTERAR - Centro de Custos - verificar todos os docentes - um ou mais docentes não estão a 100%... corrigir
seguidamente 

no POCE - Pode no mesmo menu de importação, canto superior direito - " ANALITICA" - pressionar, inserir/adicionar o valor da diferença a uma das rubricas/contas manualmente... ex. "eb23xxx"

E passa sem problema.

(não custava nada a JPM partilhar estas dicas na página!)
 
Como avaliam a JPM ? E a INOVAR ?
 
 
 

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Exercício Económico no POC-Educação

Exercício Económico no POC-Educação

exercicio_poce

Os três sistemas do POC-E são constituídos por:
  • Contabilidade Orçamental
  • Contabilidade Patrimonial
  • Contabilidade Analítica
A execução da contabilidade orçamental corresponde ao ano civil (e económico), enquanto à contabilidade patrimonial acresce o período complementar do ano económico n+1 e por fim, a contabilidade analítica está associado ao conceito de ano letivo do ensino não superior público (envolvendo o ano económico n-1 e o n).

Requisição de Fundos Adicional – Saldos na Posse do Serviço

Publicada hoje, a Nota Informativa nº11/IGeFE/DOGEEBS/2016 a autorizar a requisição dos saldos do FOFI 121 (agradece-se o paralelismo pedagógico a relembrar que a 123 e 129 estão lá incluídas).
Já agora, segundo o Dicionário da Priberam (http://www.priberam.pt/dlpo/vide) utiliza-se o termo “vide” e não “vidé”. Se fosse aqui no Porto e arrabaldes, já que se troca os “v’s” pelos “b’s” a leitura então seria “bidé”, o que seria algo bem mais engraçado e quiçá de bom senso a fazer em referência à NI nº2, 6, whatever…porém poderia-se dar o caso de alguma Angry Bird fazer queixinhas – seguramente bem mais especialista nesse campo do que a cozinhar batatas doces ou o que quer que seja!
Onde se lê “Para o efeito deverá ser elaborada e exportada uma requisição de fundos isolada”, é uma forma muito simpática de dizer “deverá ser elaborada uma requisição de fundos adicional” – carago é mais bonito, porra!
Por fim, é mencionado que será igual ao somatório das guias de receita do estado relativas aqueles saldos. Curiosamente na NI nº2 é mencionado o modelo 1718, pelo que aqui deveria ser dito “igual ao somatório das reposições não abatidas aos pagamentos” – ainda que não será de excluir o envio dos mesmos num impresso normal de Guias de Receita do Estado.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Ficheiro SAFT de Despesas de Educação - Envio Mensal Vs Mod 46

Partilho porque não chega por vezes aos serviços administrativos esta informação...

Comentário;

Confirmem se têm CAE - Atividade Aberta 
Basta terem um CAE Educação... para as despesas irem para o Sector Educação.
Atenção, que por vezes as faturas comunicadas antes da abertura da atividade são colocadas e "OUTRAS - Despesas Gerais"- nesses casos, recomendem que os trabalhadores alterem no efatura essa alteração de sector.
é possível adicionar mais CAE's , basta preencher o mod. alteração de atividade e colocar e atividade secundária, se precisar de mais, acrescentem no campo observações.

Nota: Verifiquem se os NIF's dos alunos estão corretos! Montes de Pais a reclamar...



MENSAGEM DO GEF

Assunto: Comunicação das despesas de educação



Boa tarde,

Vimos por este meio relembrar os Estabelecimento de Ensino para o cumprimento da obrigação divulgada pela Autoridade Tributária, através do Mod. 46:

“A declaração Modelo 46 – COMUNICAÇÃO DE DESPESAS DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista nos n.os 5 e 6 do artigo 78.º-D do Código do IRS, para efeitos de determinação do montante suportado a título de despesas de formação e educação relativamente a prestações de serviços e transmissões de bens cujas faturas não foram já comunicadas à AT ou emitidas no Portal das Finanças.
Consideram-se despesas de educação e formação (n.º 2 do artigo 78.º-D, do Código do IRS), os encargos com o pagamento de:

a) Creches;
b) Jardins-de-infância;
c) Lactários;
d) Escolas;
e) Estabelecimentos de ensino;
f) Outros serviços de educação desde que as respetivas prestações de serviços tenham sido realizadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional (n.º 3 do artigo 78.º- D do Código do IRS);
g) Manuais e livros escolares.

Deve ser apresentada obrigatoriamente por transmissão eletrónica de dados até ao fim do mês de janeiro de cada ano, relativamente às despesas referentes ao ano anterior.
Os estabelecimentos públicos que, durante o ano a que a declaração respeita, tenham emitido e comunicado faturas, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, estão dispensados do envio desta declaração.”

Problema Comum no Centro de Custos

O chat deste blog é mais eficaz, por vezes, do que o atendimento da JPM :)

"Natalia: Amigos, ao tentar importar a obrigação dos vencimentos no POCE, aparece a seguinte mensagem "O total do valor registado nas contas 64 não coincide com o total a importar nos centros de custos". É um valor -/+ 140€. Que faço? Obrigada"

Solução; 

ir ao GPV , CONSULTAR/ALTERAR - Centro de Custos - verificar todos os docentes - um ou mais docentes não estão a 100%... corrigir

seguidamente 

no POCE - Pode no mesmo menu de importação, canto superior direito - " ANALITICA" - pressionar, inserir/adicionar o valor da diferença a uma das rubricas/contas manualmente... ex. "eb23xxx"

E passa sem problema.

(não custava nada a JPM partilhar estas dicas na página!)

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Sobre a Contabilidade - POCE - arranque do ano económico


Imensas imensasssssssssss dúvidas em vários serviços.

Requisições por enviar.

Fecho do ano por realizar

Lançamentos por efetuar.


Sugestão ? 

Liguem para a JPM ou INOVAR, marquem formação presencial, tenho a informação de que a agenda está muitoooo complicada, nestas próximas semanas!

Mas compensa (depende do formador!) os 200/300/400... euros.

(Isto é uma mina para estas empresas, mas culpo o IGeFE pela falta de coordenação nesta transição, tal como as chefias, que não acautelaram atempadamente formação.)


 

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Implementação do POCE para 2016 - Plano de Formação


Têm chegado ao email alguns relatos de colegas que confirmam, não terem recebido esta mensagem na sua área reservada, surge apenas " Não aplicável a esse Estabelecimento" - ainda não percebi, se esta mensagem, consta apenas para os Agrupamentos com 3º ciclo, as primeiras a serem transferidas para a gestão da Autarquia. Se puderem confirmar...

E temos as restantes que receberam esta mensagem - como se consegue deslumbrar o GGF ainda acredita que temos formação, isto porque a JPM Abreu tem aos longo dos últimos anos efetuado pequenas formações de contabilidade, vai daí que as chefias, pensam ser suficiente, toca a não inscrever mais ninguém.

Recomendo a inscrição, mais de que um elemento...

Já agora, não temos direito a um certificado individual destas ações ? Se um dia me apetecer sair do meu organismo, não consigo comprovar a minha formação, porque os serviços por regra, nada colocam no nosso processo individual.

Ofício 1356/2015 - Implementação POCE em 2016- Plano de Formação nova


terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Implementação do POC-Educação a partir de 1 de janeiro de 2016

Penso que será desta... apesar da legislação ser de 2000 , vamos ter 16 anos depois a obrigatoriedade da sua implementação, com a devida "ameaça" que não vão existir excepções.

Espero que sejam publicados manuais, orientações para todos os serviços. O tema não é fácil e o domínio nesta área é muito básico. Não esquecer que executamos muitas vezes contratos em que somos nós que "inventamos" as cláusulas

Teremos as empresas certificadas a ganhar milhares com a formação novamente ? Não deveriam ser os centros de formação a prestar a mesma ? 



"A implementação nas Escolas /Agrupamentos de Escolas de um modelo contabilístico agregando as vertentes orçamental, patrimonial e analítica, numa mesma aplicação, permite a obtenção de informação relevante, tanto para o exercício da função de gestão, como no âmbito da prestação de contas institucionais e à sociedade.
 
Considerando-se que as empresas que lhes fornecem software apresentam já soluções que integram essas funcionalidades, estão criadas condições, mesmo que faseadas a este nível, para que a partir de 01 de janeiro de 2016 (inclusive) todas estas unidades orgânicas passem a aplicar o POCE (ou sistema contabilístico que o venha substituir).
 
Assim, estabelece-se, formalmente, a data de 1 de janeiro de 2016, para a implementação do POCEducação nos estabelecimentos públicos de educação e ensinos básico e secundário.
A aplicação do POCE deixa, assim, de ser facultativa, uma vez que o Decreto-lei de Execução Orçamental para 2016, não incluirá qualquer situação de exceção que permita a sua não utilização, o que implicará, para todas as Escolas /Agrupamentos de Escolas, a obrigatoriedade de cumprimento das instruções do Tribunal de Contas, em sede de prestação da conta de gerência eletrónica e envio a esta entidade de todos os documentos e mapas exigidos.
 
Para além disto passa a ser, igualmente, obrigatório o reporte mensal para a DGPGF, através dessas mesmas aplicações, do registo de dados contabilísticos nas vertentes orçamental, patrimonial e analítica, de modo a permitir agregar centralmente toda essa informação.
 
No entanto, para viabilizar esta operação, há que identificar, desde já, graus de implementação e dificuldades sentidas, tanto em termos das próprias aplicações, como no âmbito dos recursos humanos e conhecimentos contabilísticos.
 
Com este desiderato, aquelas empresas farão chegar, a pedido desta DG, questionários que o permitirão avaliar com maior precisão, medida considerada indispensável para planeamento de módulos de formação, devidamente ajustados às necessidades. 

Solicita-se, assim, a colaboração de cada estabelecimento de ensino que irá ser, para o efeito, contactado. 

É atendendo aos pontos atrás referidos que solicitamos a sua ampla divulgação em cada uma das Escolas/Agrupamentos de Escolas, para além do que haverá que acautelar um período de formação reforçada a acordar, posteriormente, com as empresas fornecedoras de software, uma vez que da boa operacionalidade das equipas dependerá, em grande parte, o sucesso deste projeto. 
Apela-se, ainda, igualmente a V. Ex.ª que para a sua constituição, seja dedicada especial atenção à seleção e posterior estabilidade em funções dos recursos humanos, cujo perfil melhor se adapte ao plano acima referenciado."