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terça-feira, 24 de junho de 2014

Mobilidade Estatutária 2014 / 2015 - Validação Escola




23Junho2014
Mobilidade Estatutária 2014 / 2015 - Validação Escola
Aplicação disponível entre os dias 23 e 26 de junho.

Manual Utilizador_Mobilidade Estatutária_validação por parte das escolas_2014-2015.pdf




No âmbito do processo de mobilidade de docentes ao abrigo dos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente, para o ano escolar 2014-2015, informa-se V. Ex.ª que decorre entre os dias 23 e 27 de junho, até às 09:00h., a fase de validação e emissão de parecer, por parte desse órgão de administração e gestão, das propostas de mobilidade apresentadas pelas diversas entidades proponentes relativas aos docentes providos (QE/QA) ou colocados (QZP) nesse agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Nesse sentido, solicita-se a atenção de V. Exa. para a necessária verificação da(s) proposta(s) de mobilidade que surja(m) para validação por parte desse Agrupamento/Escola não agrupada.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Informação Adicional nas Candidaturas - Contratação de Escola Pessoal Docente


Alguém me consegue explicar porque é que um candidato, que submete interesse na plataforma específica para o efeito , ainda tem de enviar um email com a "uma candidatura" ?

Supostamente, as entrevistas, servem para seleccionarem e comprovarem solicitados e os dados submetidos!

Curiosidades desta semana na plataforma do SIGRHE - Contratação de Escola

1.

2.

3.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Docentes - Validação das candidaturas ao concurso para o ano escolar de 2013/2014 (3.º momento)



C I R C U L A R Nº B13015356R Data: 15-05-2013 DGAE

ASSUNTO: Validação das candidaturas ao concurso para o ano escolar de 2013/2014 (3.º momento)
1. A validação das candidaturas, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, decorrerá num prazo de dois dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 15 de maio e as 18:00 horas do dia 16 de maio de 2013 (horas de Portugal Continental).
2. Atento o exposto no ponto 1.3 do capítulo VI da PARTE III do Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril, a validação terá por objeto o eventual aperfeiçoamento dos dados da candidatura operado pelo candidato ou a apresentação de algum documento em falta.
3. Esclarece-se que a resposta a conferir à pergunta n.º 12 é totalmente autónoma do estabelecido na Portaria n.º 156-A/2013, de 19 de abril. Assim, as entidades de validação deverão somente responder que o docente não recupera vaga se o disposto nos normativos que criaram a respetiva vaga, estabelecer que a mesma se extingue com a sua vacatura, como sucedeu, por exemplo, com os docentes portadores de habilitação suficiente, que foram integrados em quadros de escola da rede do MEC, por aplicação do Decreto-Lei n.º 109/2002, de 16 de abril, e do Decreto-Lei n.º 66/2000, de 28 de abril.


Serviço de Origem:
Direcão de Serviços de Concursos e Informática
ENVIADA PARA:
Inspecção-Geral da Educação e Ciência
Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira
Direções Regionais de Educação
Escolas Agrupadas
Escolas Não Agrupadas
Sindicatos
*B13015356R*
B13015356R
Avenida 24 de Julho, 142 ● 1399-024 LISBOA
Tel.: 21 393 86 00
Fax: 21 397 03 10
E-mail: correio@dgae.min-edu.pt
3.1. Tal entendimento é igualmente válido quando a vaga tenha sido criada em resultado de decisão favorável ao docente na sequência de recurso a meio impugnatório administrativo (Ex- recurso hierárquico) ou judicial (Ex-ação administrativa especial).
4. Comunica-se, ainda que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na primeira prioridade do concurso interno só podem ser opositores os docentes dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva.
4.1. A agregação de escolas, nesta data, não determina a colocação de docentes na situação de ausência da componente letiva, pois todos os docentes nelas providos prosseguem com o serviço docente que lhes foi atribuído no início do ano escolar de 2012-2013.
4.2. Paralelamente, um docente sem componente letiva, não pode concorrer, automaticamente, na primeira prioridade do concurso interno. Tal circunstância apenas se verificará se a situação de ausência da componente letiva resultar, diretamente, de um processo de agregação.
5. Sublinha-se que, tanto o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho como o Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril, não permitem que a DGAE devolva candidaturas às entidades de validação depois de validadas ou invalidadas na plataforma SIGHRE.
6. Alerta-se para o facto de, nos termos do artigo 44.º do CPA, o Diretor do Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada não poder intervir no processo de validação da sua própria candidatura.
7. Reitera-se que, nos termos do ponto 2, do capítulo VI da PARTE III do Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril, a não validação de algum dos dados da candidatura implica a exclusão do concurso nas listas provisórias de exclusão.
Avenida 24 de Julho, 142 ● 1399-024 LISBOA
Tel.: 21 393 86 00
Fax: 21 397 03 10
E-mail: correio@dgae.min-edu.pt
8. No portal da DGAE, na área Escolas » Concursos » Concurso de docentes » 2013 » Documentação encontra-se disponível para consulta o Manual de Instruções – Validação da candidatura eletrónica/Concurso nacional 2013, disponibilizado aquando da 1.ª validação.
O Diretor-Geral
Mário Agostinho Alves Pereira
Documento original com assinatura digital certificada pela CEGER e mecanismo e estampilha digital por MULTICERT

in 15 Maio 2013 Circular B13015356R - Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura Eletrónica do Concurso Nacional – 2013.pdf

quinta-feira, 14 de março de 2013

Docentes - Análise e Tratamento da Reclamação do Concurso Externo Extraordinário



"Assunto: Análise e Tratamento da Reclamação do Concurso Externo Extraordinário.


Exmo.(a) Sr(a).

Está a decorrer a Análise e Tratamento da Reclamação do Concurso Externo Extraordinário. Tem-se verificado a falta e/ou a troca de documentos nas validações das reclamações submetidas pelo AE ou ENA, enquanto entidade de validação.

Agradecemos que faça, com a máxima urgência, a verificação e/ou o upload de todos os documentos em que se baseou para proceder à 3ª validação. Deve confirmar todos os documentos anexados e para cada uma das validações das reclamações pelo vosso AE ou ENA. Recorda-se que, para cada campo reclamado numa candidatura é preciso um comprovativo, à exceção do tempo de serviço antes e após a profissionalização cuja informação pode ser incluída num único ficheiro. Se detetar a falha e/ou a troca de algum documento e/ou documento incompleto (falta de alguma página), deve fazer apenas o upload do(s) documento(s) em falta.

A aplicação SIGRHE encontra-se disponível até às 18 horas do dia 15 de março de 2013.

Para o efeito deve recorrer ao SIGRHE com o seu número de utilizador e palavra-chave e aceder a Situação Profissional >> Concurso Externo Extraordinário >> Documentos - Upload.

Com os melhores cumprimentos,

Eng.º João Góis
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar"