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quinta-feira, 28 de março de 2013
Cyprus banks re-open
Banks have re-opened on the island after 12 days – but capital controls are limiting withdrawals to €300 a day
ver mais em http://www.telegraph.co.uk/finance/debt-crisis-live/9958402/Cyprus-bailout-live.html
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Na Justiça e no resto...Tribunal Europeu condena Portugal por morosidade da Justiça
in http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=2926391
Tribunal Europeu condena Portugal por morosidade da Justiça
O Estado português vai ter de pagar um total de 8500 euros a uma cidadã e a um casal que se queixaram, em processos separados, por morosidade da Justiça, decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
| foto Arquivo JN |
| Portugal condenado por morosidade da justiça |
Um dos processos decidido pelos juízes de Estrasburgo relaciona-se com a ação que um casal intentou para despejo de um inquilino e cobrança coerciva das rendas. A ação entrou na comarca de Matosinhos em outubro de 2001 e arrastou-se até fevereiro de 2011, altura em que o tribunal decretou a extinção da sentença.
A indemnização que o Estado terá de pagar ao casal é de 4300 euros, acrescidos de juros, determinou o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
Noutro caso, o TEDH condenou o Estado português a pagar 4200 euros, porque um processo civil que uma mulher intentou no tribunal da Maia contra uma empresa continuava por resolver em 13 de março deste ano, cinco anos após ser iniciado.
sexta-feira, 7 de setembro de 2012
Denunciar a Organizações Europeias...Quem quiser pensar...
1.
Direitos Humanos | Tribunal Europeu dos Direitos do Homem: Como apresentar uma queixa individual ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por Violação de Direitos Humanos?
Por outro lado, o Tribunal só pode receber queixas que lhe sejam apresentadas até seis meses após a decisão interna definitiva. Assim, atenção, não deixe passar mais de seis meses desde a decisão definitiva para fazer chegar a queixa ao Tribunal
2.
Tribunal de Justiça da União EuropeiaO Tribunal de Justiça interpreta o direito da UE a fim de garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros. Além disso, resolve os litígios entre os governos nacionais e as instituições europeias. Particulares, empresas e organizações podem recorrer ao Tribunal se considerarem que os seus direitos foram infringidos por uma instituição europeia.
3.
Um cidadão ou uma empresa pode recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nas seguintes situações:
4.
Como fazer valer os seus direitos?
"O que é que os cidadãos devem fazer quando encontram obstáculos ao exercer os seus direitos no mercado único?
Como os Estados-membros são responsáveis pela aplicação do direito comunitário, se o cidadão encontrar problemas ao exercer os seus direitos decorrentes do mercado único, deve apresentar o seu caso às autoridades nacionais competentes (ver: REDE JUDICIÁRIA). Para tal deve certificar-se de que se encontra realmente informado sobre os seus direitos (ver: A SUA EUROPA) e deverá conhecer as normas comunitárias específicas onde considera que os seus direitos se baseiam, uma vez que as autoridades nacionais poderão não ter plena consciência de que o direito comunitário se aplica à sua situação (ver: EUR-LEX)."
5.
O autor da denúncia não precisa de demonstrar que tem interesse em agir nem tem de provar que é directamente afectado pela infracção que denuncia. No entanto, para que uma denúncia seja admissível, é necessário que denuncie uma violação do direito da União por um Estado-Membro. Não pode dizer respeito a um litígio privado.
Qualquer pessoa pode pôr em causa um Estado-Membro, apresentando uma denúncia junto da Comissão Europeia relativa a uma medida (legislativa, regulamentar ou administrativa) ou uma prática imputáveis a um Estado-Membro que considere contrárias a uma disposição ou a um princípio do direito da União.
Parlamento Europeu (PE)
O Parlamento Europeu representa a natureza democrática do projeto europeu, desempenhando um papel fundamental no equilíbrio institucional da União Europeia (UE), designadamente de controlo democrático sobre todas as instituições europeias.
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