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domingo, 25 de janeiro de 2015

ADSE - Despesas de Saúde - Declaração Para Efeitos De IRS - REEMBOLSOS 2014

Já se encontra disponível a declaração para efeitos de irs, relativamente às despesas efetuadas. 
Basta aceder através da ADSE Direta com o número de contribuinte, a password (que é a mesma das finanças) e o número da adse que consta no cartão.




DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE IRS - REEMBOLSOS 2014


A declaração para efeitos de IRS já pode ser obtida através da ADSE Direta, para todos os beneficiários que tenham recebido reembolsos em 2014, através desta Direção-Geral.
As entidades empregadoras podem também obter através da ADSE Direta, as declarações de todos os seus trabalhadores titulares no ativo.
Para os beneficiários aposentados será ainda remetida a declaração por correio para o domicílio registado na ADSE.
Os beneficiários da Administração Local e das Regiões Autónomas, obtêm as declarações de IRS através das respetivas entidades empregadoras responsáveis pelo pagamento dos reembolsos.

Apenas serão incluídos na declaração para efeitos de IRS do ano de 2014, os montantes relativos aos documentos comparticipados até 31 de dezembro de 2014

in http://www.adse.pt/page.aspx?idCat=72&IdMasterCat=4&contentId=796

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

ADSE - DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE IRS - 2013


A declaração para efeitos de IRS já pode ser obtida através da ADSE Direta, para todos os beneficiários que tenham recebido reembolsos em 2013, através desta Direção-Geral.

As entidades empregadoras podem também obter através da ADSE Direta, as declarações de todos os seus trabalhadores titulares no ativo.

Para os beneficiários aposentados será ainda remetida a declaração por correio para o domicílio registado na ADSE.

A declaração de 2013 passou a discriminar as despesas não reembolsadas em três parcelas:
·         Bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 6% (anexo H campo [801]);
·         Outras despesas de saúde, com a aquisição de outros bens e serviços justificados através de receita médica (anexo H campo [802]);
·         Encargos com Lares e Apoio Domiciliário (anexo H, quadro 7, código de benefício 737).
Os beneficiários da Administração Local e das Regiões Autónomas, obtêm as declarações de IRS através das respetivas entidades empregadoras responsáveis pelo pagamento dos reembolsos.
Apenas serão incluídos na declaração para efeitos de IRS do ano de 2013, os montantes relativos aos documentos comparticipados até 31 de dezembro de 2013.



quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

ADSE - NOVO SERVIÇO ONLINE PARA BENEFICIÁRIOS

NOVO SERVIÇO ONLINE PARA BENEFICIÁRIOS

O MEU ACESSO AOS PRESTADORES CONVENCIONADOS

Deseja obter informação sobre a consulta ou tratamento que efectuou em regime convencionado? Pode, a partir de agora, consultar todos os cuidados de saúde realizados em entidades convencionadas com a ADSE através da nova funcionalidade – "O meu acesso aos prestadores convencionados", disponível na ADSE DIRETA.

Trata-se de uma funcionalidade muito simples, de fácil utilização e que representa mais uma etapa na proximidade entre a ADSE e os seus beneficiários, uma vez que garante a apresentação de toda a informação associada aos cuidados de saúde, nomeadamente a designação e respectivos encargos.

Informa-se que só são visíveis os cuidados de saúde, em regime convencionado, realizados desde 01.01.2013.

ADSE, 20 de dezembro de 2013