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domingo, 14 de fevereiro de 2016

Até dia 15 para validar faturas ? Inclusive ? Deixou de permitir! Muito Bem!

Sr. Ministro, vou-me chatear! Mau!!! O Dia 15 está a decorrer!!! E não podemos mexer ?

É totalmente absurdo perdermos esta dedução, dado que se o CAE das entidades estivessem devidamente ajustados aos produtos de venda, por cada entidade, não precisava de estar aqui a ver sectores. Camelos...


sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Esta Chefe não fez Greve - Validação de Faturas - Finanças - até dia 15 de fevereiro


Ex.mo(a) Senhor(a)

Assistente Técnico
123456789

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem informar que o cálculo do montante das despesas a deduzir no seu IRS de 2015, passará, na maioria dos casos, a ser processado pela AT, com base na informação constante do sistema E-Fatura.

Por esse motivo é muito importante que consulte o Portal das Finanças para verificar as suas faturas, garantindo deste modo que todas as suas despesas possam ser deduzidas em sede de IRS, de acordo com os diferentes setores de atividade a que respeitam, até dia 15 de fevereiro.

Verificamos que possui faturas pendentes de informação por terem sido emitidas por comerciantes registados em mais do que um setor de atividade comercial.

Recomendamos a sua consulta e a indicação do setor de atividade correspondente, para lhe permitir o reconhecimento das deduções a que tem direito no seu IRS, respeitantes a essas faturas ou às faturas dos seus dependentes, se for o caso.

A consulta é efetuada na sua página pessoal do Portal das Finanças, opção e-fatura, em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt, área do consumidor, opção “Verificar faturas”, selecionar a fatura, e em “Complementar informação das faturas”>>” Atividade de Realização da Aquisição” escolher o setor correto, concluir com “Guardar”.

Alerta-se que algumas despesas de saúde, de educação e com lares, não estão ainda incluídas pelo facto de as entidades prestadoras desses serviços não estarem obrigadas à emissão de fatura.

Nestas situações, as entidades em causa comunicarão essas despesas até ao final de janeiro.


Se não possuir qualquer fatura pendente, considere esta comunicação sem efeito.
Com os melhores cumprimentos,
A Chefe de Equipa Multidisciplinar
Elza Maria Sequeira
Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes (UGRC)

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Esclarecimento da Autoridade Tributária Sobre o IVA - Alimentação e Transporte

Não percebo porque é que o GEF coloca por vezes no site alguns (poucos) assuntos, em outras situações opta o envio por email... esquecem-se que nesta altura de férias a "pessoa" que lê os emails está de férias... (sim o mês TODO!!!)


 IVA - Ofício-circulado n.º 30172/2015, de 01/07 - Prestações de serviços de alimentação e transporte conexas com o ensino.

"Chama-se a atenção dos estabelecimentos de ensino integrados no Sistema Nacional de Educação, para o conteúdo do Ofício Circulado n.º 30172/2015 da Autoridade Tributária e Aduaneira de 1 de julho, relacionado com o IVA, designadamente:

o   Âmbito de aplicação da Isenção prevista na alínea 9) do artigo 9.º do CIVA
o   Prestação de serviços conexas com o ensino – Alimentação e Transporte





segunda-feira, 13 de abril de 2015

Preenchimento do IRS - Descontos para ADSE Facultativos - Anexo H no Quadro 7 - campo 730 ou 711 ?




Descontos para ADSE Facultativos

Anexo H no Quadro 7 - campo 730 ou 711 ?
              
no meu entender, vai existir discrepância, dado não existir forma por parte da AT de confirmar esses valores, pois não se encontram declarados pela entidade patronal em lado nenhum.


A solução, passava por preenchermos no serviço este campo manualmente, e submetermos, logo passavamos a deduzir. (Já me passou isto tantas vezes pela tola!!!)
Eu não vou declarar para não ser chamado a justificar seja o que for!

nota: Recordo que até ao última dia podem submeter as vezes que quiserem (alterações) sem serem penalizados.

ler 
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/605D6708-3DA1-49D6-8707-46ABA4950F41/0/Ficha_Doutrin%C3%A1ria_proc_1448_10.pdf

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Prazos de entrega IRS pela Internet ABRIL 2015 - Começa Hoje

Consta que a plataforma está aberta desde Quarta... penso que a regra dos anos anteriores se mantêm - 20 dias após a submissão recebe a nota de liquidação online.


Prazos de entrega
Em 2015, a declaração relativa a 2014 terá como prazo os mesmos previsto no ano anterior:
·         Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
o    Entrega em Papel:            Março de 2015
o    Entrega pela Internet:     Abril de 2015
·         Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica):
o    Entrega em Papel:            Abril de 2015
o    Entrega pela Internet:     Maio de 2015
Quanto ao ritmo de pagamento do reembolso de IRS 2015 é de esperar que se mantenha o regime dos últimos anos onde parece haver alguma relação entre a celeridade da entrega e o pagamento, sem que haja contudo esse efetivo compromisso por parte da máquina fiscal.
Caso haja mais valias a declarar (Anexo G e G1) a entrega também se fará na segunda fase.
 
 

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

domingo, 1 de fevereiro de 2015

NOVA - Declaração Mensal de Remunerações - AT

Não vi em lado nenhum a exportação do número de titulares...

Diário da República n.º 21/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-01-30
Ministério das Finanças
Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS


Artigo 3.º 
Produção de efeitos 
A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações – AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.




quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Alteração dos códigos nas guias de pagamento das retenções


"Tendo em conta a criação da DMR – Declaração Mensal de Remunerações (Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro) através da qual as entidades declaram apenas os rendimentos do trabalho dependente que pagam aos seus trabalhadores, torna-se decisivo, para efeitos de cruzamento de dados com esta declaração, que a codificação da guia de pagamento das retenções a titulo de sobretaxa discrimine os valores retidos de acordo com a categoria a que pertencem (A ou H).

Assim, na sequência do acima descrito, é nosso entendimento que:
 
• O código 108 – IRS – Capitais – Outros rendimentos e o código 112 – IRS - Sobretaxa extraordinária devem ser desativados;
 
• Devem ser criados 4 novos códigos:

1. No que respeita à sobretaxa: 
- Código 113 – IRS – Sobretaxa extraordinária – Cat. A 
- Código 114 – IRS – Sobretaxa extraordinária – Cat. H;
 
2. No que respeita à sobretaxa:
 
- Código 115 – IRS – Outros Rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS; - Código 116 – Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS; 

Mais se acrescenta que, o Oficio-Circulado 30064/2003,  de 21 de outubro, da Direção de Serviços de Cobrança se considera a partir desta data revogado. "

in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/1ACB91EB-50E6-4AEC-9EE9-E97A4F83B407/0/ofic_circ_90019.pdf

 Alteração de rubricas nas Guias de Retenção na Fonte - Esclarecimento
Em complemento do Ofício Circulado (OC) nº 90019/2014 de 29 de dezembro de 2014, relativo ao pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, esclarecemos o seguinte:

- As novas rubricas apenas se aplicam às Retenções na Fonte a ser efetuadas a partir de janeiro de 2015 (entrega até 20 de fevereiro);

- As guias entregues em janeiro de 2015, relativas a dezembro de 2014 e/ou períodos anteriores devem continuar a ser submetidas com as rubricas anteriores à publicação do referido OC.

  Agradecimento ao Onileda

sábado, 1 de novembro de 2014

Esclarecimento Finanças - Declaração Mensal de Remunerações (DMR) - Inserção de Valores Negativos



Assunto:
DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES - INSERÇÃO DE VALORES NEGATIVOS

Na sequência da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2013, da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), aprovada pela Portaria n.0 6/2013, de 10 de janeiro , foram reportadas
pelas entidades pagadoras de rendimentos do trabalho dependente algumas dificuldades no preenchimento da mesma declaração , referindo-se a mais frequente à impossibilidade de inserção de valores negativos.
A necessidade de reportar valores negativos deriva do facto de as entidades pagadoras de rendimentos procederem , em determinadas situações, a acertos relativamente a rendimentos pagos e a retenções na fonte efetuadas em meses anteriores do mesmo ano, os quais podem originar, no mês do acerto , valores negativos.
Atualmente , sempre que estas situações ocorrem , é necessário proceder à entrega de uma DMR de substituição relativamente ao mês em que os rendimentos foram pagos.
Ponderado o assunto foi, por despacho de 3 de outubro de 2014 , do Sr. Diretor-Geral da Autor idade Tributária e Aduaneira , determinada a disponibilização de um novo formato de ficheiro , bem como de uma nova versão da aplicação para entrega da DMR, que permita, também , a inserção de valores negativos, nos seguintes termos :

1. 
A inserção de valores negativos só é permitida para acertos de rendimento e de retenções na fonte efetuados no mesmo período de tributação (ou seja , no mesmo ano) ;

2. 
Os valores negativos inseridos na DMR, em determ inado mês, não podem ser superiores ao somatór io dos valores acumulados declarados nas DMR relativas aos meses anteriores do mesmo período de tributação e respeitantes ao mesmo titular de rendimentos;

3.
De acordo com o disposto no n° 4 do artigo 98° do Código do IRS, os acertos de valores relativos a rendimentos pagos num determinado mês de um período de tributação (ano) diferente, que originem valores negativos, não podem ser comunicados na DMR do mês em que o acerto foi efetuado , pois não é possível a compensação de valores respeitantes a anos diferentes. Neste caso, deve ser apresentada uma DMR de substituição para o mês e ano a que os rendimentos respeitam ou, em alternativa, para o mês de dezembro desse mesmo ano;

4.
Esta nova funcionalidade estará disponível para a entrega das DMR respeitantes aos meses de outubro e seguintes , sem prejuízo de as entidades pagadoras de rendimentos poderem, caso o pretendam , continuar a utilizar o procedimento atual para corrigir os valores declarados , ou seja,
rendimentos foram pagos.


quarta-feira, 4 de junho de 2014

Será que a Protecção Nacional de Dados Consentiu esta Recolha de Informação pelas Finanças ?

Será possível estarmos a ser atendidos nas Finanças ou na DGAE e o funcionário estar a visualizar a nossa situação ? Avaliação de Desempenho de todos os anos realizada e não realizada ? Posição remuneratória ? 
Não percebi bem quem gere ? que tratamento têm os dados ? e a sua guarda e acesso fica a cargo de quem ? Será que podemos solicitar consulta ?

Finanças Vs Avaliação de Desempenho (SIADAP) ? Facturas ? Cruzamento de Dados ?
Estou a alucinar, certamente.

Novos Esclarecimentos da JPM Abreu - GPV Gestão de Pessoal e Vencimentos
5.3.93a 
Recolha de dados para o Ministério das Finanças (IGF)
Por solicitação da Inspeção Geral de Finanças foi efetuada uma alteração ao programa para que na criação dos ficheiros "csv" o funcionário passe a ser identificado com o NIF em substituição do número interno da aplicação (Nº Func).
Para dar resposta a esta solicitação, o programa foi atualizado para a versão 5.3.93aonde a única alteração efetuada foi esta.
Na sequência do pedido desta alteração levamos ao V/ conhecimento que a IGF comunicou-nos também que " no tratamento da informação o número do funcionário será substituído por um número sequencial que não permita identificar o funcionário. Desta forma os dados são anonimizados mantendo-se a consistência e integridade dos dados entre as diversas tabelas."
Mais informamos que os dados sobre Avaliação de Desempenho a introduzir manualmente na aplicação disponibilizada pela IGF, devem também referenciar os trabalhadores com base no NIF.
Para as escolas que eventualmente já tenham importado algum ficheiro, deverão substituir novamente a aplicação em Access disponibilizada pela IGF e proceder a nova importação dos ficheiros criados na versão 5.3.93a do GPV. Isto para que na aplicação não fiquem duplicados os registos com número diferente para o mesmo trabalhador. Em alternativa poderão também eliminar da aplicação os registos importados anteriormente.

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Este Governo Faz Previsões para 2060 ??? Sustentabilidades


Mapas Anexos do DEO - http://www.portugal.gov.pt/media/1405435/20140430%20DEO%20anexos.PDF

13,2% de Taxa de Desemprego em 2018 diz o Governo ?!? Foi assim que os enganaram!

Não acredito! Sabem quantos postos de trabalho têm de ser criados para baixar 3,1% ? Realmente só conseguem aldrabando as estatísticas nos Centro de Emprego (nada difícil)


Mapas Anexos do DEO - http://www.portugal.gov.pt/media/1405435/20140430%20DEO%20anexos.PDF

DEO - Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 - Anexos

2014-04-30 às 18:30

DOCUMENTO DE ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL 2014-2018


Tipo: PDF, Peso: 828,43Kb







Já tenho as contas feitas! Subo Duas Posições Remuneratórias, aquela dívida pública ainda vai subir um pouco! - DEO 2014-2018 

ENTREGA DO IRS ALARGADA ATÉ 2 DE MAIO

2014-04-30 às 19:09

ENTREGA DO IRS ALARGADA ATÉ 2 DE MAIO


O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu um despacho em que determina que, excepcionalmente, a entrega da declaração de IRS (Modelo 3) por internet, para os contribuíntes que apenas tenham rendimentos de trabalho e/ou pensões, seja alargada até dia 2 de maio de 2014, sem acréscimos ou penalidades.informou o Ministério das Finanças

Em comunicado, o Ministério refere que até às 15h00 de dia 30 de abril, «cerca de 2 milhões e 950 mil famílias já tinham entregue as suas declarações de rendimentos (Modelo 3). Nos últimos dois dias mais de 250 000 famílias entregaram a respetiva declaração de IRS, o que atesta a capacidade global de resposta do Portal das Finanças, não obstante a afluência anormalmente elevada de contribuintes nos últimos dias».
Contudo, «embora a esmagadora maioria dos contribuintes já tenha cumprido as suas obrigações declarativas, um universo inferior a 100 000 contribuintes, cerca de 3% do total de contribuintes abrangidos, ainda não procedeu à entrega da respetiva declaração de IRS», pelo que o prazo é prorrogado «de forma a permitir que estes contribuintes entreguem as suas declarações de IRS sem que seja posto em causa o pleno funcionamento do Portal dos Finanças».
OMinistério informou também que «o processamento de reembolsos de IRS em 2014 está a decorrer com toda a normalidade», tendo até ao dia de hoje sido «processados reembolsos a mais de 207 mil famílias, o que representa um acréscimo de 36 mil famílias face a igual período de 2013 (171 mil famílias)».

Operação “Fatura Suspensa”


Operação “Fatura Suspensa” concretizadacom sucesso


1. A operação“Fatura Suspensa” iniciou-se no passadomês de setembro de 2013, através de ações de inspeção no terreno a diversos estabelecimentoscomerciais por parte de equipas de inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira(AT), com o objectivo definido de combater a fraude na utilização de programas de faturação certificados. Estasações intensificaram-se nos últimos 2 meses.


2.       Em resultado desta complexa investigação e após a recolhade elementos de prova substanciais e consistentes, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Paulo Núncio, determinou a revogaçãodo programa de faturaçãoiECR, no passadodia 24 de abril, por existiremfundados indíciosde utilização fraudulenta de uma versão adulterada daquele programacertificado. No mesmo despacho de revogação, divulgado no Portal das Finançase comunicado aos agenteseconómicos, foi determinado que aquele programa deixaria de poder ser utilizado a partir daqueladata, para todos os efeitoslegais.

3.       No mesmodia, foi apresentada participação crime contra a empresaresponsável pelo referidoprograma no Departamento Centralde Investigação e Ação Penal (DCIAP),pela alegadaprática de crime de FalsidadeInformática, punidocom pena de prisãoaté 5 anos.

4.       Hoje, dia 29 de abril de 2014, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Inspeção Tributária e Aduaneira(ITA) realizou uma operação nacionalde larga escala, de norte aosul do país, paracombater a fraudena utilização deprogramas de faturação certificados. Esta operação teve as seguintescaracterísticas:

a.       Foram inspecionados 178 estabelecimentos comerciaisdesignadamente nos sectoresdo comércio a retalho, restauração, cabeleiros e comérciode relógios e de artigosde ourivesaria e joalharia;
b.       Participaram nesta operação 356 inspetoresda AT, que contaram com a colaboração de cerca de 200agentes de forças policiais, num totalde mais de 550 efetivos;
c.        Foram instaurados, até ao momento,128 autos de notíciaa 108 arguidos, designadamente, por utilização ilegal de programas de faturação;
d.       Foram apreendidas as respetivas 102 licençasde utilização de programasde faturação e recolhidos os ficheirosnormalizados de exportação de dados (SAF-T), para além de outros elementos de prova relevantes;
e.       O valor máximo das coimas a aplicaraos arguidos por utilização ilegal de programas de faturação, ou outras infrações detetadas, poderá ascender a um valor de cerca de 3,1 milhões de euros;
f.         Os referidos arguidos serão sujeitosa procedimentos de inspeção para apuramento dos montantesdos impostos devidose não pagos por viciaçãoou ocultação de valores através da utilização fraudulenta de programas de faturação, bem como para eventualinstauração dos consequentes processos por crime de fraude fiscal, punido com pena de prisãoaté 8 anos.

5.       No cumprimento da estratégia definida pelo Governo e na sequência da operação “Fatura Suspensa”, a Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nos indícios de fraude detetados, irá continuar as ações de fiscalização junto dos produtores de software, dos distribuidores e dos agenteseconómicos, de modo a detectare punir a produção,a distribuição e a utilização, de forma fraudulenta, de programas de faturação adulterados.

6.       O combate, sem tréguas, a fraude,a evasão e a economiaparalela, continuará a ser desenvolvido, de forma a garantiro cumprimento escrupuloso da lei, o reforço da equidade fiscal e a reduçãodas situações de concorrência desleal.

Lisboa, 29 de abril de 2014

in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/6289EF2F-06DB-439A-A4D5-AD89B9A578AA/0/Comunicado_Operacao_Fatura_Suspensa_v1.pdf