sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Onde é que foram roubar os 34,378 milhões de euros


COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
1. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020, elaborada após auscultação dos parceiros sociais, forças políticas e de entidades de referência dos diversos sectores da economia, que se propõe contribuir decisivamente para relançar o País numa trajetória de crescimento sustentável da economia e do emprego, assente no aumento das exportações, na captação de investimento, na estabilização do consumo privado e na qualificação do capital humano.
Na Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020 são definidos nove eixos de atuação - consolidação e revitalização do tecido empresarial; estabilização da procura interna; qualificação: educação e formação; financiamento; promoção do investimento; competitividade fiscal; internacionalização; inovação, empreendedorismo e investigação e desenvolvimento; e infraestruturas logísticas -, bem como as principais medidas concretas a implementar.
Considerando a importância desta estratégia para o emprego e o crescimento económico do País, e por forma a garantir o envolvimento mais alargado de todas as entidades interessadas, formaliza-se junto do Ministério da Economia um Conselho para a Indústria, órgão consultivo não remunerado, composto por personalidades com reconhecida experiência e mérito nas questões do fomento industrial, com a missão de realizar uma monitorização isenta e imparcial da implementação da estratégia e propor ajustes ou novas medidas que considere relevantes para o cumprimento dos objetivos delineados.
2. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico das incompatibilidades dos membros das comissões, grupos de trabalho, júris de procedimentos pré-contratuais e consultores no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Saúde.
O decreto-lei agora aprovado pretende, sem prejuízo do disposto no Código de Procedimento Administrativo e na legislação geral sobre o exercício de funções públicas, acautelar situações concretas de conflitos de interesses, promover medidas adequadas a prevenir e gerir conflitos de interesses que envolvam membros dessas comissões, grupos de trabalho, júris e consultores, e promover uma cultura organizacional na qual impere forte intolerância relativamente às situações de conflitos de interesses, de forma a garantir a isenção, imparcialidade e independência de todos os atores nos cuidados de saúde e na saúde pública.
3. O Conselho de Ministros aprovou a participação de Portugal na décima segunda reconstituição de recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento, com uma contribuição de 34,378 milhões de euros.
A participação nacional confirma a aposta no fortalecimento das relações económicas, de política externa e de cooperação entre Portugal e os países africanos, em especial os PALOP, beneficiários de financiamento do Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento e com os quais o país pretende manter uma política de cooperação estruturante. Este processo potencia ainda a internacionalização dos agentes económicos nacionais nesta região.
Os países doadores do Fundo acordaram uma reconstituição total de 6,85 mil milhões de euros que permite à instituição prosseguir as suas atividades nos sectores prioritários identificados, nomeadamente infraestruturas - transporte; energia; especialmente energias renováveis, água e saneamento, TICs - governance, integração regional e apoio aos Estados frágeis.
4. O Conselho de Ministros aprovou o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional(CGP), visando dignificar as carreiras dos trabalhadores deste Corpo, reconhecendo-lhes um maior número de competências e adequando o estatuto aos novos tempos e aos novos desafios.
Uma das mais importantes alterações passa pela criação de duas carreiras no âmbito do CGP, uma, integrando as funções de chefia e, outra, com uma dimensão mais operacional. Esta divisão e a definição dos conteúdos funcionais das diferentes categorias são essenciais para que o CGP possa responder de forma mais adequada e eficaz às exigências do atual do sistema prisional.
5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que procedeu à transposição das diretivas da União Europeia relativas à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats), diretivas que foram ajustadas na sequência da adesão da República da Croácia.
Genericamente, as alterações introduzidas respeitam à adaptação dos anexos que listam os habitas e as espécies para os quais deverão ser designadas Zonas Especiais de Conservação, as espécies objeto de proteção rigorosa em toda a sua área de distribuição e as espécies que podem ser objeto de exploração cinegética em toda a União Europeia, assim como as espécies que o podem ser apenas em determinados Estados Membros.
6. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.
Com esta alteração são reforçadas algumas medidas de diminuição da despesa pública e de racionalização dos recursos existentes.
7. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que determina a adjudicação da prestação do serviço universal de disponibilização de lista telefónica completa e do serviço completo de informações de listas à PT Comunicações, S.A., pelo período de doze meses.
Com esta decisão assegura-se a prestação do serviço universal de listas telefónicas e serviço informativo, no seguimento da revogação do atual contrato de concessão do serviço público de telecomunicações e pelo período necessário à reavaliação, pelo ICP Autoridade Nacional de Comunicações, dos termos da prestação desta componente do serviço universal.
8. O Conselho de Ministros aprovou a suspensão parcial do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo e estabeleceu medidas preventivas para as áreas identificadas do concelho de Cinfães.
Esta decisão decorre da necessidade de afectar a uma nova Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) uma área localizada na classe de espaço designada como espaços florestais de proteção do POARC. Esta obra tem como objectivo dotar as populações das freguesias de Cinfães e S. Cristóvão de Nogueira de redes de abastecimento de águas e de redes de águas residuais com equipamentos adequados ao tratamento, de forma a assegurar o cumprimento de parâmetros ambientais sustentáveis.


quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Música - Xutos e Pontapés - Sai pra rua



Xutos e Pontapés - Sai pra rua

Mais Trabalho Precário


Assembleia da República
Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Sondagem - Adesão à Greve de 8 de Novembro 2013




Greve Nacional da Administração Pública - 8 de Novembro 2013





AVISO PRÉVIO
GREVE GERAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Comunica-se aos(às) Senhores(ras): Primeiro-Ministro, Vice-Primeiro-Ministro, Ministra de Estado e das Finanças, Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Secretário de Estado da Administração Pública, demais membros do Governo da República, Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, Vices- Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos da Madeira; Presidente do Tribunal de Contas, Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Presidentes das Câmaras Municipais; a todos os Presidentes dos Conselhos Directivos, ou órgãos equiparados, de todos os Institutos Públicos, Universidades Públicas, Associações Públicas, Fundações Públicas ou organismos equiparados; a todas as entidades empregadoras e associações patronais que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 392º,393º, 394º e 396º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº59/2008, de 11 de Setembro e na Secção I, do Capitulo II, artigos 530º a 539º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, com as alterações decorrentes da aprovação da Lei nº23/2012, de 25 de Junho, os trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta Federação, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais, especiais ou corpos especiais, dos Serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Fundos e Serviços Autónomos, Institutos Públicos, Universidades, serviços personalizados do Estado, demais pessoas colectivas de direito público, privado e utilidade pública e privada, caixas de previdência, serviços sociais universitários, residências de estudantes, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Entidades Empresariais prestadoras de cuidados de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, sejam Entidades Públicas Empresariais ou Parcerias Público-Privadas, demais Entidades Públicas Empresariais, Estradas de Portugal, SA, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, Centros de Formação Profissional de Gestão Participada e demais entidades empregadoras de trabalhadores que prestam serviço nas entidades atrás referidas, irão exercer o direito à greve, entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 8 de Novembro de 2013, com o objectivo de lutar:


• CONTRA A EXPLORAÇÃO E O EMPOBRECIMENTO;
• CONTRA OS DESPEDIMENTOS E A PRECARIEDADE NO EMPREGO;
• CONTRA OS CORTES NOS SALÁRIOS E PENSÕES;
• CONTRA O AUMENTO DA CARGA HORÁRIA;
• CONTRA A REDUÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO;
• EM DEFESA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;
• PELO TRABALHO COM DIREITOS;
• PELA DEMISSÃO DO GOVERNO.

Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:

• Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20.00 horas ou depois, agreve pode ir do início do ciclo em 7 de Novembro de 2013 e prolonga-se até ao fim do ciclo em 8 de Novembro de 2013;

• Quando o ciclo se inicia depois das 00.00 horas, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo em 8 de Novembro de 2013 e prolonga-se por 24 horas.

Os serviços mínimos são assegurados, nos serviços referidos nos artigos 399º do RCTFP e 537º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efectivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve. Serão ainda assegurados os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise já anteriormente iniciados.

Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:

• Nos serviços que não funcionem ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
• Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.

Lisboa, 24 de Outubro de 2013

A Direcção Nacional da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma


ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 214, SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2013-11-05

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
  • Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
    Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma


    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
    Gabinete do Ministro
    Despacho n.º 14293-A/2013

    O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, vem introduzir alterações ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 27/2009, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, que estabelece o regime da prova prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de
    Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.
    Importa agora, atento o disposto em tal diploma, definir o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.
    Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 13.º, todos do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual, determino, para o ano escolar 2013-2014, o seguinte:
    1 – No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra a componente comum e a(s) componente(s) específica(s), nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro.
    2 – A componente comum da prova realiza-se no dia 18 de dezembro de 2013.
    3 – A(s) componente(s) específica(s) da prova realiza(m)-se entre os dias 1 de março e 9 de abril de 2014, inclusive.
    4 – A classificação da prova e das respetivas componentes expressa-se na menção de  provado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.
    5 – Considera-se aprovado na componente comum da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.
    6 – Considera-se aprovado na(s) componente(s) específica(s) da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.
    7 – O valor a pagar pela inscrição na prova, incluindo a componente comum e uma componente específica, é fixado em € 20,00.
    8 – O valor a pagar pela inscrição em cada componente específica da prova, além da referida no número anterior, nas situações em que o candidato pretenda ser opositor a mais do que um grupo de recrutamentonos termos do n.º 3 do artigo 3.º e Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, é fixado em € 15,00.
    9 – O valor a pagar pela consulta de cada uma das componentes da prova é fixado em € 15,00.
    10 – O valor a pagar pelo pedido de reapreciação de cada uma das componentes da prova é fixado em € 20,00.
    11 – O valor a que se refere o número anterior será restituído sempre que a classificação resultante da reapreciação for superior à classificação inicialmente atribuída.
    12 – Os valores referidos nos números anteriores serão cobrados pelo Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
    13 – O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de novembro de 2013. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
    207378812"


    Diplomas para Publicação em Diário da República

    Gabinete do Ministro da Educação e Ciência

    — Despacho – Designa a licenciada Susana Monteiro da Câmara e Sousa para exercer as funções de presidente do Júri Nacional da Prova.


    Legislação recomendada ;

    Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro - http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/20500/0621206218.pdf

    - DL 146_2013 Prova de Conhecimentos 22 Out 2013

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento RR08 - 2013/2014 em 05/11/2013

Aceitação de Colocação - Reserva de Recrutamento 08
A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 6 e 7 de novembro

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento RR08 - 2013/2014 em 05/11/2013


Candidatos à Contratação
Docentes de Carreira
Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)