Ainda vai sofrer nova alteração em breve..
Declaração de Retificação n.º 9-A/2015 - Diário da República n.º 44/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-03-04
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, publicada no Diário da República, n.º 41, 1.ª Série, 3.º Suplemento, de 27 de fevereiro de 2015
Diário da República n.º 44/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-03-04
Declaração de Retificação n.º 9-B/2015 - Diário da República n.º 44/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-03-04
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Declaração de Retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que retifica a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, publicada no Diário da República n.º 44, 1.ª série, 1.º suplemento, de 4 de março de 2015
quarta-feira, 4 de março de 2015
terça-feira, 3 de março de 2015
Sobre as Vagas dos Docentes
... faz-me recordar os mapas SIOE.
Mudem de sistema de recolha! As positivas em alguns sítios estão lá.
segunda-feira, 2 de março de 2015
Esclarecimento DGAE - Redução da Componente Letiva Artigo 79.º
Consta que alguns colegas receberam esta Circular B15094774S da DGAE no correio institucional do organismo, eu ainda não recebi nada, nada me chegou... já me começa a irritar as orientações ficarem pela direção e não chega a quem precisa de estar atualizado, os serviços!!!
Também não percebi porque é que a DGAE não colocou logo online no site da DGAE!
Já agora, não têm uns minutos para se decidiram sobre a questão do artigo 103 do ECD ?
(Clicar na imagem para ver circular completa)
Sobre Inscrições - Exames Nacionais 2015
Uma das questões mais frequentes durante a semana passada... " Inscrições - Exames Nacionais 2015 " - Ainda não foi publicado nada a não ser os documentos que deixo o link em baixo.
Devemos estar atentos à página da DGIDC , logo que seja publicado algo, atualizo o blog.
Ao clicar aqui ou na imagem - ficam com acesso a uma etiqueta, em que acedem a todos os post's referentes aos exames nacionais 2015 publicados.
INFORMAÇÕES 2015
De acordo com o Despacho nº 8651/2014, de 3 de julho, retificado pelo Despacho nº 12236/2014, de 3 de outubro, apresentam-se, em formato simplificado, os Anexos V, VI e VII, abrangendo todos os ciclos/níveis de ensino, por ordem cronológica:
Ofício-circular/S-DGE/2014/4768 - Utilização de calculadoras gráficas no ensino secundário: exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais - ano letivo 2014/2015
Ofício-circular-S-DGE/2014/3959 - Avaliação externa dos alunos de PLNM no ensino secundário, com efeitos a partir do ano letivo de 2014/2015
in
domingo, 1 de março de 2015
Retoma da Progressão nas Carreiras da Função Pública
...palavra de ministra!!! (não fossem as eleições até acreditava)
"Ministra anuncia regresso da progressão nas carreiras da função pública
Anúncio foi feito em Viseu. Maria Luís Albuquerque revelou ainda que Portugal vai pagar 6 mil milhões de euros já em Março e fez um duro ataque à Comissão Europeia e à Grécia"
Educare - "Pessoal não docente: uma portaria e uma greve"
LEGISLAÇÃO
Tiago Saleiro
Pessoal não docente: uma portaria e uma greve
"Habitualmente, o debate público sobre educação incide sobre as questões relativas a professores ou a alunos e encarregados de educação, ignorando os problemas que afetam o designado pessoal não docente. É uma pena que seja assim, tendo em conta a importância destes trabalhadores para assegurar o funcionamento normal das escolas.
O sistema público de ensino vive tempos agitados. Uma sucessão de medidas de política pública (a prova de avaliação de conhecimentos e competências para o ingresso na carreira docente, ou a nova vaga de transferência de competências em matéria de educação, da administração central para os municípios), a ressurreição da dificuldade em colocar professores a tempo e horas nas escolas, e a publicação recorrente de posições e recomendações, a maioria das vezes contestando as opções seguidas pelo Ministério da Educação e Ciência, de diferentes intervenientes do sistema educativo, colocaram a escola pública numa espécie de estado de crise.
No meio deste torvelinho passou quase despercebida a greve do pessoal não docente do passado dia 20 de fevereiro, que encerrou centenas de estabelecimentos de ensino e foi precedida pela publicação da Portaria n.º 29/2015, que alterou os critérios e a fórmula de cálculo da dotação máxima de referência do número de funcionários por escola.
Habitualmente, o debate público sobre educação incide sobre as questões relativas a professores ou a alunos e encarregados de educação, ignorando os problemas que afetam o designado pessoal não docente. É uma pena que seja assim, tendo em conta a importância destes trabalhadores para assegurar o funcionamento normal das escolas.
Assistentes operacionais e assistentes técnicos
A carreira do pessoal não docente estrutura-se em duas carreiras principais: os assistentes operacionais (anteriormente designados auxiliares de ação educativa) e os assistentes técnicos (antigos assistentes de administração escolar), sendo desta última carreira que emanam os coordenadores técnicos (chefes de serviços administrativos).
O regime do DL n.º 144/2008 e as novidades da “municipalização”
Destes trabalhadores, aqueles que desempenham funções nas escolas públicas da educação pré-escolar e do ensino básico estão, desde a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2008, sob gestão municipal.
Este quadro legal, que desenvolveu o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, transferiu para as autarquias locais “o pessoal não docente (…) em exercício de funções à data da entrada em vigor” daquele decreto-lei (artigo 4.º, n.º 1) e atribuiu às edilidades competências nas matérias respeitantes a: “recrutamento”, “afetação e colocação do pessoal”, “gestão de carreiras e remunerações”, “poder disciplinar” e a “homologação e (…) decisão de recursos” relativos à “avaliação do desempenho do pessoal não docente” (artigo 5.º, n.º 1 e n.º 3), sendo atribuídos às câmaras municipais a faculdade de delegar estas competências nos “órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas” (artigo 5.º, n.º 4).
O recentemente publicado Decreto-Lei n.º 30/2015, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, entre elas a educação (a municipalização do ensino, que tanta tinta tem feito correr), mantém os princípios gerais do Decreto-Lei n.º 144/2008.
Enquadrando a questão no quadro mais vasto da gestão de recursos humanos, o Decreto-Lei n.º 30/2015 delega nos órgãos dos municípios o “recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente” e o “recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local” (artigo 8.º, alínea c), não distinguindo entre pessoal não docente e pessoal docente.
No essencial, quanto ao pessoal não docente não existirão diferenças importantes entre o estatuto profissional daqueles que desempenham funções públicas em escolas localizadas em municípios que adiram ao novo modelo de “municipalização” do ensino, e o daqueles cujo regime se regulará pelo Decreto-Lei n.º 144/2008.
No entanto, é necessário aguardar pela versão definitiva dos contratos interadministrativos de delegação de competências para formular uma conclusão definitiva. Simplificando um pouco, lendo algumas versões de contratos interadministrativos que são conhecidas, pode-se, para já, dizer que as escolas inseridas em territórios da educação municipalizada perderão alguma da autonomia que ainda detêm na gestão do pessoal não docente, a favor de uma intervenção mais intrusiva das câmaras municipais: o pessoal não docente dos quadros do Ministério da Educação e Ciência é transferido em mobilidade para os municípios, o que não acontecia até agora, e a possibilidade de delegação de competências em matéria de recrutamento e gestão do pessoal não docente das câmaras municipais para as escolas, é substituída pela “articulação” (seja lá isso o que for!) entre estas entidades administrativas.
Um instrumento de gestão financeira
O aspeto mais relevante da Portaria n.º 29/2015, que altera alguns detalhes da Portaria n.º 1049-A/2008, é um ligeiro aumento da dotação máxima de referência do pessoal não docente para agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Esta Portaria é, basicamente, um instrumento de gestão financeira do Ministério da Educação e Ciência, porque define a “fórmula de cálculo” (pontos 1 e 2.3) para esta dotação a qual, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, é o valor de referência para definir o montante das verbas que a administração central está obrigada a transferir para a administração local.
Os motivos da greve: um sistema de transferência de competências que degenerou?
A crítica mais contundente à Portaria n.º 1049-A/2008 é a de que o número de funcionários/aluno/escola aí previsto é insuficiente para assegurar um apoio adequado às atividades escolares. É um facto que esse número é baixo e, além disso, não garante de forma adequada as substituições de trabalhadores temporariamente incapacitados (por exemplo, os casos de doença).
Contudo, na minha opinião, o pior é que as dotações previstas nesta Portaria nem sempre são cumpridas e o princípio da vinculação e carreira - o direito de o trabalhador obter uma vinculação profissional duradoura, quando satisfaz uma necessidade permanente de um sistema que, é bom não esquecer, é público – é, reiteradamente, posto em causa.
A realidade varia de autarquia para autarquia e de escola para escola. Por essa razão é difícil tomar como bons alguns dos números avançados, nomeadamente os que quantificam as insuficiências globais de trabalhadores para estas funções.
No entanto, os termos imprecisos que foram escolhidos para a redação dos termos da transferência de competências do Ministério da Educação e Ciência para as autarquias locais em matéria de educação – problema que se agrava no novo regime da “municipalização” – flexibilizaram de tal modo as possibilidades “legais” de contratação, que o recurso à contratação a termo, aos programas ocupacionais para desempregados e aos recibos “verdes” criou uma enorme bolsa de “precários”, pagos pelos índices mais baixos das tabelas remuneratórias da administração pública.
Verdade seja dita que algumas medidas adotadas pela administração central contribuem, objetivamente, para esta situação. Não há reforma administrativa, plano de estabilidade e crescimento ou orçamento do Estado que, fatalmente, não tenha uma normazita que proíbe as autarquias de contratar mais pessoal “para os quadros”.
E esta é uma das características esdrúxulas de um sistema que transferiu as competências mas, simultaneamente, bloqueou os instrumentos da sua execução, condenando milhares de trabalhadores públicos a um regime de subalternidade e desproteção. Provavelmente, nunca uma greve no sistema educativo foi tão justa.
TIAGO SALEIROLicenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa. Especializou-se em Direito da Educação e Direito dos Menores, áreas em que trabalha como jurista."
- in http://www.educare.pt/opiniao/artigo/ver/?id=34606&langid=1
- Agradeço ao leitor do blog PM a partilha.
Blogue - ComRegras - "Os Assistentes Operacionais e a (In)disciplina"
Gostava de divulgar histórias do vosso quotidiano, assim lanço o desafio, enviem-me pequenos relatos dos vossos filmes diários :) Sobre indisciplina dos alunos, dos colegas, da direção...
“Em defesa da escola pública e de qualidade”
Este é um dos motivos pelo qual os assistentes operacionais estão em greve no dia de hoje. As questões disciplinares estão diretamente ligadas à qualidade do ensino e os assistentes operacionais têm um papel fundamental nessa matéria.
Mas infelizmente são necessários progressos significativos nesta área, vejamos:
Desvalorização profissional – se os próprios professores são desvalorizados/desrespeitados por uma parte significativa da sociedade, então os assistentes operacionais ainda o são mais. Muitos são vistos como meros empregados domésticos que lidam com questões menores no que à escola diz respeito. ERRADO! Quando as aulas terminam são eles que dão a cara pela disciplina escolar, é preciso zelar pelo recinto escolar e tomar conta de centenas de alunos que para muitos as regras são meras formalidades. Pais, alunos e também professores, ao desvalorizarem o seu papel, diminuem a sua autoridade, levando a que muitos alunos ignorem as suas advertências.
Desmotivação profissional – como em muitas profissões, o reconhecimento do trabalho prestado, a sua tipologia, o vencimento auferido e as perspetivas de progressão na carreira, são determinantes para uma maior ou menor motivação profissional. Os assistentes operacionais recebem pouco mais de 500 € mensais, têm as carreiras congeladas há anos, têm vínculos precários, realizam um trabalho que para muitos “mortais” não é do mais agradável e além de tudo isso são desvalorizados socialmente. Somamos isso tudo e deparamo-nos muitas vezes com profissionais desmotivados e desinteressados, que não estão para se chatear quando ouvem umas asneiradas ou quando vêm um grupo de alunos a agredirem-se.
..."
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Os Assistentes Operacionais e a (In)disciplina
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