quinta-feira, 27 de março de 2014

Mais pedidos de permutas


Mais pedidos de Permutas

Carreira Qual é a localidade do Organismo (Concelho) COLOCADO - ORIGEM Qual é a localidade do Organismo (Concelho) que pretende permuta - DESTINO Qual é o Ministério do Origem em que se encontra colocado ?
Assistente Técnico Oeiras Seixal Educação

Assistente Técnico
Lisboa Distrito de Setúbal Educação
Assistente Técnico Matosinhos Rio Tinto Educação (este colega não colocou email de resposta!!! Reenvie pf)


quarta-feira, 26 de março de 2014

Consulta pública - Área Europeia sobre Competências e Qualificações (Educação)

A Comissão Europeia, através da Direção-Geral Educação e Cultura, convida todos os interessados, cidadãos a título individual ou organizações, a participarem, até ao dia 15 de abril de 2014, numa consulta pública sobre a criação de uma área europeia de competências e qualificações - Public consultation on a “European Area of Skills and Qualifications”.


O objetivo será colher opiniões sobre: os problemas com que se confrontam os estudantes e os trabalhadores, no que respeita à transparência e ao reconhecimento das suas competências e qualificações quando mudam de emprego ou quando querem aprender mais (dentro e entre os Estados-Membros da Europa); a adequação das políticas e instrumentos europeus; os potenciais benefícios de um futuro Espaço Europeu de Competências e de Qualificações.

As principais questões incidem: na ênfase das competências mais relevantes; no reforço dos laços entre educação/formação, mobilidade e mercado de trabalho; na adaptação à evolução/tendências internacionais; na garantia da coerência global das ferramentas e políticas e implementar ainda mais uma abordagem baseada nos resultados de aprendizagem; em defender a clareza das regras e dos procedimentos para o reconhecimento das competências e das qualificações para prosseguir a aprendizagem; em aumentar o foco na garantia da qualidade; em proporcionar aos alunos e aos trabalhadores um único ponto de acesso para obterem informações e os serviços de apoio que suportam o Espaço Europeu de Competências e de Qualificações.

O questionário encontra-se disponível no sítio da Comissão Europeia DG Education & Culture, onde, com base nos seus conhecimentos ou interesses, poderá ser respondido na totalidade ou em parte.

Fonte: DGE/07/02/2014 - http://ec.europa.eu/eusurvey/runner/EASQsurvey2013




Engenharia Financeira

Quando nos pedem estatísticas sobre os nossos vencimentos o valor a ter em conta atualmente deveria ser com corte, valores com as taxas de redução remuneratória!!! 

Têm medo de apresentar publicamente o tombo!

Cada vez percebo *menos.

terça-feira, 25 de março de 2014

PROVAS FINAIS - Requisições de Sacos de Enunciados de Provas e Credenciação de Elementos


PROVAS FINAIS DO 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO - 1.ª E 2.ª FASES
Requisições de Sacos de Enunciados de Provas e Credenciação de Elementos

Instruções de Preenchimento


1.    Após ter acedido aos dados do vosso EE, selecionar a opção “Fazer Pedido” e preencher o formulário de Requisição de Enunciados de Provas de Exame. O preenchimento deve ser feito com atenção e de modo a evitar erros de registo.

2.    AO EFETUAR A REQUISIÇÃO DE PROVAS, DEVERÁ SER INDICADA A QUANTIDADE SUFICIENTE PARA A SUA REALIZAÇÃO, TENDO EM CONTA O NÚMERO DE ALUNOS POR SALA.
       POR CADA SACO DE PROVAS QUE REQUISITAR NO 1.º CICLO, RECEBERÁ 20 EXEMPLARES DO CADERNO 1 E 20 EXEMPLARES DO CADERNO 2, QUE SEGUIRÃO EM SACOS SEPARADOS.

POR CADA SACO DE PROVAS QUE REQUISITAR NO 2.º CICLO, RECEBERÁ APENAS 20 EXEMPLARES POR SACO, À EXCEÇÃO DE PORTUGUÊS LÍNGUA NÃO MATERNA QUE CONTÉM 10 EXEMPLARES.  
  
3.         Quando concluído o preenchimento do pedido de sacos necessários ao vosso EE, deverá selecionar a opção “Enviar”.

4.         A requisição agora enviada diz respeito à 1.ª Fase, ficando a 2.ª Fase para posterior preenchimento pela EMEC, conforme instruções do Júri Nacional de Exames.

5.         Seguidamente, deverá selecionar a opção “Credenciar Elementos” e proceder ao preenchimento do formulário (pode credenciar quantos elementos pretender).
Atenção: Caso preencha o campo com o CC (Cartão de Cidadão), não pode deixar espaços, o campo terá de ser preenchido com 12 caracteres.

6.         Após o envio da requisição de sacos para a EMEC, não é permitido enviar novamente outras requisições após a data determinada pela EMEC. Para tal, e após essa data, terá de aceder ao formulário de contacto e enviar a retificação pretendida ou por e-mail (emexes@eme.pt), indicando sempre o login do seu EE.

7.         Está incluída nestas instruções uma tabela com a correspondência entre as designações abreviadas das disciplinas constantes na Requisição de Provas e a sua designação completa e oficial (ver abaixo).

8.         No caso de haver alunos inscritos nesse EE para a realização de provas em local físico fora do endereço oficial do EE (Hospital, Estabelecimento Prisional ou outro), solicitamos essa informação por e-mail (emexes@eme.pt) ou por fax (21 920 81 24), visto tratar-se de instituições que funcionam como outros EE.

9.         Se nesse EE não se realizarem Provas Finais do Ensino Básico mas sim em outro não incluído na nossa rede de EE, solicitamos a confirmação por e-mail ou por fax.
  
10.     PAPEL DE PROVA:

Nas provas finais do 4.º e 6.º anos (Português e Matemática) a resposta é dada no enunciado, assim como nas provas de Português Língua Não Materna, do 6.º ano.



segunda-feira, 24 de março de 2014

E os SITES DAS ESCOLAS ?!?!? Quero lá saber do FACEBOOK - CORTAR de IMEDIATO


"Paralelamente, e no sentido de melhorar a qualidade do acesso à Internet, as seguintes redes sociais e aplicações estão, de diversas formas, limitadas:
·         Youtube (limitado a uma utilização máxima);
·         Atualizações do sistema operativo Windows (livre apenas das 17 horas às 8 horas);
·         Facebook (indisponível das 08.30 horas às 13.30 horas e acessível, com limites de utilização máxima, nos restantes períodos);
·         Tumblr (indisponível das 08.30 horas às 13.30 horas e acessível, com limites de utilização máxima, nos restantes períodos);
·         Instagram (indisponível das 08.30 horas às 13.30 horas e acessível, com limites de utilização máxima, nos restantes períodos);

·         Lojas Android / Apple (indisponível das 08.30 horas às 13.30 horas e acessível, com limites de utilização máxima, nos restantes períodos)."

E os sites das Escolas para quando ?!? E os emails ?!?  Existe escolas em que o facebook é mais atualizado do que a página oficial! VERGONHOSO!

Obrigado ao colega Manuel pela partilha

Matrículas : Pré-Escolar e 1º ciclo - 2014/2015 - entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho

Matrículas : Pré-Escolar e 1º ciclo - 2014/2015


entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho

 

Direção de Serviços da Região Norte (DSRN)Email: matriculaseletronicas.dsrn@dgeste.mec.ptTelefone: 225 191 989
Direção de Serviços da Região Centro (DSRC)Email: matriculaseletronicas.dsrc@dgeste.mec.ptTelefone: 239 798 812 / 73 / 19
Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSRLVT)Email: matriculaseletronicas.dsrlvt@dgeste.mec.ptTelefone: 218 434 652
Direção de Serviços da Região do Alentejo (DSRA)Email: matriculaseletronicas.dsra@dgeste.mec.ptTelefone: 266 757 940
Direção de Serviços da Região do Algarve (DSRAl)Email: matriculaseletronicas.dsral@dgeste.mec.ptTelefone: 289 893 957

Legislação em vigor: Despacho n.º 5048-B/2013.



Despacho n.º 5106-A/2012

- Definição de um conjunto de normas relacionadas com as matrículas, distribuição dos alunos por escolas e agrupamentos, regime de funcionamento das escolas e constituição de turmas
http://dre.pt/pdfgratis2s/2012/04/2S073A0000S02.pdf   



ANEXO
Republicação do Despacho n.º 14 026/2007, de 3 de julho

1.1.1 — O presente despacho aplica -se, ainda, nas respetivas disposições, aos estabelecimentos de educação pré -escolar da rede pública.
1.2 — Para os efeitos do disposto no presente despacho, considera-se encarregado de educação quem tiver menores à sua guarda:
a) Pelo exercício do poder paternal;
b) Por decisão judicial;
c) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições quetenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
d) Por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.
2 — Matrículas e renovação de matrículas:
2.1 — A frequência dos agrupamentos de escolas e dos estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas não agrupadas do ensino público e do ensino particular e cooperativo implica a prática de um
dos seguintes atos:
a) Matrícula;
b) Renovação de matrícula.
2.2 — A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez, na educação pré-escolar, no ensino básico, no ensino secundário ou no ensino recorrente.
2.3 — Há ainda lugar a matrícula em caso de ingresso em qualquer ano de escolaridade dos níveis e modalidades de ensino referidas no número anterior por parte dos candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros, bem como daqueles que, por via de mudança de curso, nas situações e nas condições em que são legalmente permitidas, pretendam alterar o seu percurso formativo.
2.4 — Na educação pré-escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet,entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita, na escola, no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar do ensino público ou do ensino particular e cooperativo pretendidos.
2.4.1 — Com vista à matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, o pedido de matrícula pode ser efetuado, via Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldasescolas.pt], com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão, ou de modo presencial nos locais indicados pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
2.4.2 — O serviço do Ministério da Educação e Ciência responsável pela gestão do Portal das Escolas disponibiliza, no referido portal, um manual de utilização da aplicação informática.
2.5 — A matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dando-se preferência às crianças mais velhas, sendo a respetiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das atividades deste.
2.6 — As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro são autorizadas a efetuar o pedido de matrícula no ensino básico nas condições estabelecidas nos números anteriores, se tal for requerido pelo encarregado de educação.

3.1.1 — Na matrícula de crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
1.ª Crianças que completem os cinco anos de idade até 31 de dezembro;
2.ª Crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente,de acordo com o artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
3.ª Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstosno artigo 4.o da Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto.
3.1.1.1 — Cumulativamente, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas as seguintes prioridades:
l.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido ou o agrupamento de escolas em que este se insere;
2.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro;
3.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro;
4.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação ou do agrupamento, prevendo, entre outras, formas de desempate relativamente à opção entre diferentes estabelecimentos integrados no mesmo agrupamento, bem como entre aquelas cuja matrícula ocorreu depois do prazo normal estabelecido.
3.1.2 — Na renovação de matrícula na educação pré-escolar deve ser dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando -se
sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.

3.2 — No ensino básico, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
a) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
b) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos nas condições referidas na alínea anterior;
c) Com irmãos já matriculados no estabelecimento de ensino ou no mesmo agrupamento;
d) Cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
e) Cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
f) Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré--escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento;
g) Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré--escolar ou o ensino básico noutro estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas;
h) Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;
i) Que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, sendo que as crianças nestas condições poderão obter vaga até 31 de dezembro do ano correspondente;
j) Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno da escola ou do agrupamento, prevendo, entre outras, formas de desempate relativamente à opção entre diferentes estabelecimentos integrados no mesmo agrupamento, bem como entre aquelas cuja matrícula ou renovação de matrícula tenha ocorrido depois dos prazos normais estabelecidos.



domingo, 23 de março de 2014

Número de Alunos - Previsões regionais pela DGEEC - desde 2011 a 2018

Será preciso algum comentário ?

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência publica os principais resultados da aplicação de um modelo de previsão do número de alunos no ensino básico e secundário nos próximos 5 anos por regiões.
Principais reultados do modelo de previsão do número de alunos no ensino básico e secundário de 2011/12 a 2017/18 [XLS] [ODS] in http://www.dgeec.mec.pt/np4/366.html


QUADRO 2 - PREVISÃO DO N.º DE ALUNOS DO 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO POR ANO LETIVO E REGIÃO
QUADRO 3 - PREVISÃO DO N.º DE ALUNOS DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO POR ANO LETIVO E REGIÃO
QUADRO 4 - PREVISÃO DO N.º DE ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (REGULAR E ARTÍSTICO) POR ANO LETIVO E REGIÃO
QUADRO 5 - PREVISÃO DO N.º DE ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (OUTRAS MODALIDADES) POR ANO LETIVO E REGIÃO