A Comissão Europeia, através da Direção-Geral Educação e Cultura, convida todos os interessados, cidadãos a título individual ou organizações, a participarem, até ao dia 15 de abril de 2014, numa consulta pública sobre a criação de uma área europeia de competências e qualificações - Public consultation on a “European Area of Skills and Qualifications”.
O objetivo será colher opiniões sobre: os problemas com que se confrontam os estudantes e os trabalhadores, no que respeita à transparência e ao reconhecimento das suas competências e qualificações quando mudam de emprego ou quando querem aprender mais (dentro e entre os Estados-Membros da Europa); a adequação das políticas e instrumentos europeus; os potenciais benefícios de um futuro Espaço Europeu de Competências e de Qualificações.
As principais questões incidem: na ênfase das competências mais relevantes; no reforço dos laços entre educação/formação, mobilidade e mercado de trabalho; na adaptação à evolução/tendências internacionais; na garantia da coerência global das ferramentas e políticas e implementar ainda mais uma abordagem baseada nos resultados de aprendizagem; em defender a clareza das regras e dos procedimentos para o reconhecimento das competências e das qualificações para prosseguir a aprendizagem; em aumentar o foco na garantia da qualidade; em proporcionar aos alunos e aos trabalhadores um único ponto de acesso para obterem informações e os serviços de apoio que suportam o Espaço Europeu de Competências e de Qualificações.
O questionário encontra-se disponível no sítio da Comissão Europeia DG Education & Culture, onde, com base nos seus conhecimentos ou interesses, poderá ser respondido na totalidade ou em parte.
Quando nos pedem estatísticas sobre os nossos vencimentos o valor a ter em conta atualmente deveria ser com corte, valores com as taxas de redução remuneratória!!!
PROVAS FINAIS DO 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO - 1.ª E 2.ª FASES Requisições de Sacos de Enunciados de Provas e Credenciação de Elementos
Instruções de Preenchimento
1. Após ter acedido aos dados do vosso EE, selecionar a opção “Fazer Pedido” e preencher o formulário de Requisição de Enunciados de Provas de Exame. O preenchimento deve ser feito com atenção e de modo a evitar erros de registo.
2. AO EFETUAR A REQUISIÇÃO DE PROVAS, DEVERÁ SER INDICADA A QUANTIDADE SUFICIENTE PARA A SUA REALIZAÇÃO, TENDO EM CONTA O NÚMERO DE ALUNOS POR SALA.
POR CADA SACO DE PROVAS QUE REQUISITAR NO 1.º CICLO, RECEBERÁ 20 EXEMPLARES DO CADERNO 1 E 20 EXEMPLARES DO CADERNO 2, QUE SEGUIRÃO EM SACOS SEPARADOS.
POR CADA SACO DE PROVAS QUE REQUISITAR NO 2.º CICLO, RECEBERÁ APENAS 20 EXEMPLARES POR SACO, À EXCEÇÃO DE PORTUGUÊS LÍNGUA NÃO MATERNA QUE CONTÉM 10 EXEMPLARES.
3.Quando concluído o preenchimento do pedido de sacos necessários ao vosso EE, deverá selecionar a opção “Enviar”.
4.A requisição agora enviada diz respeito à 1.ª Fase, ficando a 2.ª Fase para posterior preenchimento pela EMEC, conforme instruções do Júri Nacional de Exames.
5.Seguidamente, deverá selecionar a opção “Credenciar Elementos” e proceder ao preenchimento do formulário (pode credenciar quantos elementos pretender).
Atenção: Caso preencha o campo com o CC (Cartão de Cidadão), não pode deixar espaços, o campo terá de ser preenchido com 12 caracteres.
6.Após o envio da requisição de sacos para a EMEC, não é permitido enviar novamente outras requisições após a data determinada pela EMEC. Para tal, e após essa data, terá de aceder ao formulário de contacto e enviar a retificação pretendida ou por e-mail (emexes@eme.pt), indicando sempre o login do seu EE.
7.Está incluída nestas instruções uma tabela com a correspondência entre as designações abreviadas das disciplinas constantes na Requisição de Provas e a sua designação completa e oficial (ver abaixo).
8.No caso de haver alunos inscritos nesse EE para a realização de provas em local físico fora do endereço oficial do EE (Hospital, Estabelecimento Prisional ou outro), solicitamos essa informação por e-mail (emexes@eme.pt) ou por fax (21 920 81 24), visto tratar-se de instituições que funcionam como outros EE.
9.Se nesse EE não se realizarem Provas Finais do Ensino Básico mas sim em outro não incluído na nossa rede de EE, solicitamos a confirmação por e-mail ou por fax.
10.PAPEL DE PROVA:
Nas provas finais do 4.º e 6.º anos (Português e Matemática) a resposta é dada no enunciado, assim como nas provas de Português Língua Não Materna, do 6.º ano.
"Paralelamente, e no sentido de melhorar a qualidade do acesso à Internet, as seguintes redes sociais e aplicações estão, de diversas formas, limitadas:
·Youtube (limitado a uma utilização máxima);
·Atualizações do sistema operativo Windows (livre apenas das 17 horas às 8 horas);
·Facebook (indisponível das 08.30 horas às 13.30 horas e acessível, com limites de utilização máxima, nos restantes períodos);
·Tumblr (indisponível das 08.30 horas às 13.30 horas e acessível, com limites de utilização máxima, nos restantes períodos);
·Instagram (indisponível das 08.30 horas às 13.30 horas e acessível, com limites de utilização máxima, nos restantes períodos);
·Lojas Android / Apple (indisponível das 08.30 horas às 13.30 horas e acessível, com limites de utilização máxima, nos restantes períodos)."
E os sites das Escolas para quando ?!? E os emails ?!? Existe escolas em que o facebook é mais atualizado do que a página oficial! VERGONHOSO!
Republicação do Despacho n.º 14 026/2007, de 3 de julho
1.1.1 — O presente despacho aplica -se, ainda, nas respetivas disposições, aos estabelecimentos de educação pré -escolar da rede pública.
1.2 — Para os efeitos do disposto no presente despacho, considera-se encarregado de educação quem tiver menores à sua guarda:
a) Pelo exercício do poder paternal;
b) Por decisão judicial;
c) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições quetenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
d) Por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.
2 — Matrículas e renovação de matrículas:
2.1 — A frequência dos agrupamentos de escolas e dos estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas não agrupadas do ensino público e do ensino particular e cooperativo implica a prática de um
dos seguintes atos:
a) Matrícula;
b) Renovação de matrícula.
2.2 — A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez, na educação pré-escolar, no ensino básico, no ensino secundário ou no ensino recorrente.
2.3 — Há ainda lugar a matrícula em caso de ingresso em qualquer ano de escolaridade dos níveis e modalidades de ensino referidas no número anterior por parte dos candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros, bem como daqueles que, por via de mudança de curso, nas situações e nas condições em que são legalmente permitidas, pretendam alterar o seu percurso formativo.
2.4 — Na educação pré-escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet,entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita, na escola, no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar do ensino público ou do ensino particular e cooperativo pretendidos.
2.4.1 — Com vista à matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, o pedido de matrícula pode ser efetuado, via Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldasescolas.pt], com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão, ou de modo presencial nos locais indicados pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
2.4.2 — O serviço do Ministério da Educação e Ciência responsável pela gestão do Portal das Escolas disponibiliza, no referido portal, um manual de utilização da aplicação informática.
2.5 — A matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dando-se preferência às crianças mais velhas, sendo a respetiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das atividades deste.
2.6 — As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro são autorizadas a efetuar o pedido de matrícula no ensino básico nas condições estabelecidas nos números anteriores, se tal for requerido pelo encarregado de educação.
3.1.1 — Na matrícula de crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
1.ª Crianças que completem os cinco anos de idade até 31 de dezembro;
2.ª Crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente,de acordo com o artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
3.ª Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstosno artigo 4.o da Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto.
3.1.1.1 — Cumulativamente, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas as seguintes prioridades:
l.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido ou o agrupamento de escolas em que este se insere;
2.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro;
3.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro;
4.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação ou do agrupamento, prevendo, entre outras, formas de desempate relativamente à opção entre diferentes estabelecimentos integrados no mesmo agrupamento, bem como entre aquelas cuja matrícula ocorreu depois do prazo normal estabelecido.
3.1.2 — Na renovação de matrícula na educação pré-escolar deve ser dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando -se
sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.
3.2 — No ensino básico, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
a) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
b) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos nas condições referidas na alínea anterior;
c) Com irmãos já matriculados no estabelecimento de ensino ou no mesmo agrupamento;
d) Cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
e) Cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
f) Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré--escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento;
g) Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré--escolar ou o ensino básico noutro estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas;
h) Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;
i) Que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, sendo que as crianças nestas condições poderão obter vaga até 31 de dezembro do ano correspondente;
j) Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno da escola ou do agrupamento, prevendo, entre outras, formas de desempate relativamente à opção entre diferentes estabelecimentos integrados no mesmo agrupamento, bem como entre aquelas cuja matrícula ou renovação de matrícula tenha ocorrido depois dos prazos normais estabelecidos.
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Matrículas - Antecipação ou adiamento da matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico
A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência publica os principais resultados da aplicação de um modelo de previsão do número de alunos no ensino básico e secundário nos próximos 5 anos por regiões.
QUADRO 2 - PREVISÃO DO N.º DE ALUNOS DO 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO POR ANO LETIVO E REGIÃO QUADRO 3 - PREVISÃO DO N.º DE ALUNOS DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO POR ANO LETIVO E REGIÃO QUADRO 4 - PREVISÃO DO N.º DE ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (REGULAR E ARTÍSTICO) POR ANO LETIVO E REGIÃO QUADRO 5 - PREVISÃO DO N.º DE ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (OUTRAS MODALIDADES) POR ANO LETIVO E REGIÃO