Matrículas : Pré-Escolar e 1º ciclo - 2014/2015
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Legislação em vigor: Despacho n.º 5048-B/2013.
Despacho n.º 5106-A/2012
- Definição de um conjunto de normas relacionadas com as matrículas, distribuição dos alunos por escolas e agrupamentos, regime de funcionamento das escolas e constituição de turmas
http://dre.pt/pdfgratis2s/2012/04/2S073A0000S02.pdf
ANEXO
Republicação do Despacho n.º 14 026/2007, de 3 de julho
1.1.1 — O presente despacho aplica -se, ainda, nas respetivas disposições, aos estabelecimentos de educação pré -escolar da rede pública.
1.2 — Para os efeitos do disposto no presente despacho, considera-se encarregado de educação quem tiver menores à sua guarda:
a) Pelo exercício do poder paternal;
b) Por decisão judicial;
c) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições quetenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
d) Por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.
2 — Matrículas e renovação de matrículas:
2.1 — A frequência dos agrupamentos de escolas e dos estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas não agrupadas do ensino público e do ensino particular e cooperativo implica a prática de um
dos seguintes atos:
a) Matrícula;
b) Renovação de matrícula.
2.2 — A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez, na educação pré-escolar, no ensino básico, no ensino secundário ou no ensino recorrente.
2.3 — Há ainda lugar a matrícula em caso de ingresso em qualquer ano de escolaridade dos níveis e modalidades de ensino referidas no número anterior por parte dos candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros, bem como daqueles que, por via de mudança de curso, nas situações e nas condições em que são legalmente permitidas, pretendam alterar o seu percurso formativo.
2.4 — Na educação pré-escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet,entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita, na escola, no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar do ensino público ou do ensino particular e cooperativo pretendidos.
2.4.1 — Com vista à matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, o pedido de matrícula pode ser efetuado, via Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldasescolas.pt], com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão, ou de modo presencial nos locais indicados pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
2.4.2 — O serviço do Ministério da Educação e Ciência responsável pela gestão do Portal das Escolas disponibiliza, no referido portal, um manual de utilização da aplicação informática.
2.5 — A matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dando-se preferência às crianças mais velhas, sendo a respetiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das atividades deste.
2.6 — As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro são autorizadas a efetuar o pedido de matrícula no ensino básico nas condições estabelecidas nos números anteriores, se tal for requerido pelo encarregado de educação.
3.1.1 — Na matrícula de crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
1.ª Crianças que completem os cinco anos de idade até 31 de dezembro;
2.ª Crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente,de acordo com o artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
3.ª Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstosno artigo 4.o da Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto.
3.1.1.1 — Cumulativamente, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas as seguintes prioridades:
l.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido ou o agrupamento de escolas em que este se insere;
2.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro;
3.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro;
4.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação ou do agrupamento, prevendo, entre outras, formas de desempate relativamente à opção entre diferentes estabelecimentos integrados no mesmo agrupamento, bem como entre aquelas cuja matrícula ocorreu depois do prazo normal estabelecido.
3.1.2 — Na renovação de matrícula na educação pré-escolar deve ser dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando -se
sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.
3.2 — No ensino básico, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
a) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
b) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos nas condições referidas na alínea anterior;
c) Com irmãos já matriculados no estabelecimento de ensino ou no mesmo agrupamento;
d) Cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
e) Cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
f) Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré--escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento;
g) Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré--escolar ou o ensino básico noutro estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas;
h) Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;
i) Que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, sendo que as crianças nestas condições poderão obter vaga até 31 de dezembro do ano correspondente;
j) Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno da escola ou do agrupamento, prevendo, entre outras, formas de desempate relativamente à opção entre diferentes estabelecimentos integrados no mesmo agrupamento, bem como entre aquelas cuja matrícula ou renovação de matrícula tenha ocorrido depois dos prazos normais estabelecidos.
LER MAIS AQUI -
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/03/matriculas-pre-escolar-e-1-ciclo.html
Matrículas - Antecipação ou adiamento da matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2015/03/matriculas-antecipacao-ou-adiamento-da.html Sobre Matrículas 2015/2016 - Conselho aos Encarregados de Educação
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/03/matriculas-pre-escolar-e-1-ciclo.html
Bom dia,
ResponderEliminarComo saber qual a escola pré-escolar pública, para inscrever a minha filha de 4 anos, perto da residência ou local de trabalho?
Que documento de vemos entregar como comprovativo de residência e de trabalho?
ResponderEliminarBoa tarde
ResponderEliminarPretendo inscrever o meu filho em diferentes agrupamentos (em Lisboa e na Margem Sul).
Devo fazer uma única inscrição ou uma inscrição por cada agrupamento.
Obrigado
Bom dia: nunca se consegue fazer uma inscrição em vários agrupamentos, pois o portal das escolas não permite a inserção da mesma criança por mais que um agrupamento, há cruzamento de dados, neste caso um agrupamento consegue inserir a criança de acordo com as opções em vários estabelecimentos sejam desse agrupamento ou de outro.
EliminarBom dia
ResponderEliminarPrecisava saber se o prazo de matrícula no ensino básico referido (entre 15 de abril e 15 de junho) também se aplica para o ano letivo 2014/2015 e se apenas para matrículas via internet.
Precisava também saber qual o prazo para entrega do relatório de avaliação para antecipação da entrada no ensino básico.
Muito obrigada!
Não. Só é necessário se requerer apoio.
ResponderEliminarBom dia, matriculei o meu filho para o 1º ciclo no agrupamento de escolas (presencialmente) quando e como posso saber em que escola é que ele entrou? Obrigada desde já.
ResponderEliminarShalom!
ResponderEliminarEstou de mudança para Lisboa e chego dia 23 de Julho pela manhã.Tenho uma filha cursando o 9 ano, ela tem 14 anos, e estou a procura de escola, pois não quero que ela perca o ano. Estou muito preocupada, pois parece que todas as inscrições se encerraram em Junho.
Por favor, preciso de ajuda e de todas as informações para matricular.
Ficarei em sitio Rio Tejo.
Desde já agradeço pela atenção.
Atenciosamente
Boa noite
ResponderEliminarGostaria de colocar una questão;
Tenho uma filho com 5 anos, faz 6 no dia 14 de dezembro de 2014, matriculei-o no 1.º ano de escolaridade, na mesma escola que já frequentava o Jardim de Infancia. Ontem, fui informado que não poderia ter vaga, pois, tinha havido muitas inscrições externas (de outras escolas) de crianças mais velhas, logo, o meu seria condicional e teria que ceder a sua ´vaga´.
Li a Lei Despacho n.º 5106-A/2012, e, esta refere que ele terá prioridade, pois, já frequentava a escola na qual esta matriculado.
Como fazer e o que fazer? Podem-me esclarecer?
Obrigado
Bom dia, esta errada a sua informaçao. So se pode fazer 1 matricula, nao se pode fazer uma matricula em cada agrupamento. Na mesma matricula e que indicamos os varios agrupamentos da nossa preferencia.
ResponderEliminarBoa noite a minha filha só faz três anos para o ano devia ter feito a matrícula este ano ou basta para o ano?
ResponderEliminarBom dia,
ResponderEliminarGostaria de saber como é feita a ordenação dos alunos dentro de cada prioridade. Por exemplo, para o 1º ano, e dentro da prioridade dos alunos que frequentam a pré na mesma escola, como são ordenados? Pela idade ou pelas prioridades seguintes (residencia, irmãos etc...)? Isso não está definido na lei ou então está pouco claro. Será que fica ao critério de cada agrupamento?
Obrigada
Boa tarde tenho uma filha que se enquadra nesta prioridade:
ResponderEliminar"2.5 — A matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dando-se preferência às crianças mais velhas, sendo a respetiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das atividades deste."
mas acontece que ela tem um irmão a frequentar a escola e moro a 500m da escola logo se ela esta na lista de espera não devia ter prioridade nessa mesma lista?
obrigado
Bom dia.
ResponderEliminarOnde posso consultar a área de influencia de uma escola? Ou consultar a escola da minha área de residência?
Cumps,
Boa Tarde
ResponderEliminarA minha filha faz 6 anos em Setembro e vou inscrevê-la em 2 agrupamentos diferentes, perto do meu local de trabalho (Venda Nova). Gostaria de saber se não houver vagas nas escolas que a vou inscrever até que ponto podem esses estabelecimentos de ensino "transferi-la" para outro se o meu consentimento. Por exemplo perto do meu local de residência (Queluz)?
Muito Obrigada pela resposta.
EliminarÉ necessário entregar declaração médica em como não é portadora de doenças infecto contagiosas, na matrícula do pré-escolar? Qual a legislação?
ResponderEliminarOLÁ,
ResponderEliminarPode me informar se apenas com passaporte (ainda sem autorização de residência), consigo matricular meus filhos de 3 e 10 anos?
E se Existem Escolas que oferecem no mesmo local Educação Infantil e Básico. Ou a Educação Infantil é em Escola diferente?
Um outra pergunta: Para o período letivo que se iniciará em setembro de 2015, quando serão as inscrições?
Obrigada.
OLÁ,
ResponderEliminarPode me informar se apenas com passaporte (ainda sem autorização de residência), consigo matricular meus filhos de 3 e 10 anos?
E se Existem Escolas em Lisboa que oferecem no mesmo local Educação Infantil e Básico. Ou a Educação Infantil é em Escola diferente?
Um outra pergunta: Para o período letivo que se iniciará em setembro de 2015, quando serão as inscrições?
Obrigada.
A data de inscrição é de 15 da abril a 15 de junho. Precisará de um comprovativo de morada, em relação a pedirem a autorização de residência não sei informar. Existem sim escolas com ambas as valências, infantil e primeiro ciclo, mas não é muito habitual.
EliminarTenho exatamente o mesmo problema!
ResponderEliminarJá comuniquei através do formulário essa situação e não recebi qualquer resposta!
Pelo que parece não estão com intenções de resolver o que quer que seja... Vergonhoso e inadmissível!
Tem de instalar um programa do cartão de cidadão para poder autenticar quando entra no portal das escolas. Por isso é que não sai do sitio...
EliminarSabem me dizer qual é a data para a renovação da matrícula...? obrigada!!
ResponderEliminarSabem me dizer qual a data (limite?) para a renovação da matrícula? Obrigada!
ResponderEliminarO calendário das renovações são delimitados por cada Agrupamento de Escola, tem informar-se junto da Diretora de turma.
Eliminarapos matricula eletronica submetida com sucesso como sabemos se foi aceite e se está tudo conforme? E como saber em que escola foi o meu filho colocado? Saem listagens on-line? E quando? Obrigada
ResponderEliminarBoa noite! Como sei se a matricula eletronica foi aceite e se está tudo bem? Como sei em que escola o meu filho foi colocado e quando? saem listagens on-line? obrigada
ResponderEliminarDesde final de abril até meado de maio que tentei matricular pela internet a minha filha! nunca consegui e agora soube que há um erro que impossibilita fazer a matricula por essa via! Acabei por fazer diretamente na escola! Alguém conseguiu fazer pela internet?
ResponderEliminarBoa tarde,
ResponderEliminarO nosso filho frequentou o ensino pré-primário num estabelecimento público no concelho onde trabalho, que fica ao lado do concelho onde vivemos e para além de ser mais fácil leva-lo e busca-lo, o jardim-de-infância é muito bom o que nos deixou, a mim e à minha esposa muito felizes.
Sucede que, agora o nosso filho vai para o 1.º ano do ensino primário, e o jardim-de-infância que frequentou, apesar de ser público, não pertence a nenhum agrupamento com escolas primárias.
Deste modo, o nosso filho provavelmente não vai ser aceite na escola primária que desejamos, em virtude de ser ultrapassado pelos critérios do n.º 10 do Despacho normativo n.º 7-B/2015 de 7 de Maio.
Ora, essa escola primária, continua a ser no concelho onde trabalho, limítrofe do concelho onde residimos, pois para além de ter boa reputação, todos os antigos colegas dele vão para essa escola e fica mais fácil leva-lo e traze-lo todos os dias.
Na eventualidade do nosso filho não ficar na escola primária que desejamos, que meios e fundamentos existem para reagir a tal situação que é deveras desagradável?
Antecipadamente grato pela ajuda!!
Boa tarde, podem informar-me pf até quando posso pedir a acção social escolar no agrupamento de escolas, tendo em conta que já efectuei as renovações de matrícula dos meus filhos e tenho de pedir reavaliação do escalão de abonos. Obrigado.
ResponderEliminarPerante a Segurança Social
Eliminar"Este pedido é aplicável nas situações de diminuição de rendimentos do agregado familiar e só pode ser analisado caso tenham decorrido, no mínimo, 90 dias após a realização da prova anual de rendimentos ou da produção de efeitos de anterior pedido de reavaliação"
Perante a Escola
Qualquer altura do ano.
"Reavaliação do escalão
1 - Caso se verifique uma reavaliação do escalão de rendimentos do agregado familiar para efeitos de atribuição do abono de família, deverá o encarregado de educação fazer prova da nova situação, entregando a documentação necessária para uma reavaliação do processo de Ação Social Escolar no respetivo Agrupamento de Escolas."
Bom dia, desde já agradeço a resposta, mas tenho ainda uma outra dúvida. Ainda não entreguei nenhum pedido de apoio à acção social escolar no agrupamento, apesar das matrículas já se encontrarem renovadas. Vou neste preciso momento pedir a reavaliação dos escalões de abono à seg.social, devo esperar e só depois pedir o apoio, ou devo pedir já? Obrigado.
ResponderEliminarBoa tarde, inscrevi o meu filho num determinado agrupamento escolar em Lisboa, preenchi as cinco opções exigidas, hoje consultei as listas, para meu espanto não ficou colocado em nenhuma!!!! e agora o que devo fazer?
ResponderEliminarCumprimentos e obrigado
Jorge
Boa tarde, A minha filha de 4 anos entrou numa escola de um determinado agrupamento escolar, para o ano 2015/2016. Necessitamos de proceder a transferência de escola para outro agrupamento escolar. É possivel? Como se procede a essa transferência? Muito obrigada.
ResponderEliminarBoa tarde, mátriculei os meus filhos (gémeos) de quatro anos e apesar de ter indicado as cinco opções exigidas, não constam das listagens o que me deixou surpreendida, porque tenho conhecimento de crianças com três anos que entraram. Como devo proceder?
ResponderEliminarOs meus agradecimentos.
Cristina
Boa tarde, tendo matriculado os meus filhos (gémeos) de quatro anos e apesar de ter indicado as cinco opções exigidas, não se encontram nas listagens publicadas, o que me deixou suepreendida, por ter conhecimento de criancas de três anos que e entraram. Como devo proceder?
ResponderEliminarOs meus agradecimentos. Cristina.
Boa tarde!gostaria de esclarecer uma duvida!estou com um processo em tribunal pra conseguir a guarda do meu filho ke tem 6 anos e vai agora para o primeiro ano!matriculeio conforme a juiza dixe ke era no local de residencia ke ele deveria andar!mas o pai do meu filho como nao da treguas matriculou-o no local de residencia dele tambem!agora pergunto como e possivel aceitarem duas matriculas no sistema?nao e ilegal isso?obgd
ResponderEliminarBoa tarde!gostaria de esclarecer uma duvida!estou com um processo em tribunal pra conseguir a guarda do meu filho ke tem 6 anos e vai agora para o primeiro ano!matriculeio conforme a juiza dixe ke era no local de residencia ke ele deveria andar!mas o pai do meu filho como nao da treguas matriculou-o no local de residencia dele tambem!agora pergunto como e possivel aceitarem duas matriculas no sistema?nao e ilegal isso?obgd
ResponderEliminarBoa tarde
ResponderEliminarRecentemente pedi transferência escolar do meu filho para o 3º ano noutra escola. Ele foi aceite na nova escola mas o motivo que coloquei para a transferência não está a ser aceite pelo agrupamento de escolas que ele frequentava. Para dar seguimento ao processo posso modificar o motivo, uma vez que são inúmeras as razões?
Boa tarde!
ResponderEliminarRecentemente pedi transferência do meu filho para o 3º ano para outra escola. Ele foi aceite na nova escola mas o agrupamento de escolas que ele frequentou está a colocar entraves por causa do motivo da transferência. Para dar seguimento ao processo de transferência posso mudar o motivo pois há outras razões.
a) a documentação difere de Agrupamento para Agrupamento - Por regra, são os elementos identificativos do aluno e Pai/Mãe e documentação da escola que frequenta. Por norma, só depois de encontrar aqui vaga, é que a "libertam" aí no Canadá - refiro-me ao processo propriamente dito. Isto para existir a garantia que a aluna, frequenta o ensino.
ResponderEliminarSe regressa no verão.. aconselho a contactar as escolas que lhe interessam geograficamente.
Sugestão para localizar escolas
http://www.arlindovsky.net/mapa2/
http://www.arlindovsky.net/mapa/
Logo que tenha aí o registo de conclusão do 5 ano aprovado, enviem documentação por email para a secretaria desse agrupamento para tentar obter vaga. Algumas escolas, devido à limitação de turmas/alunos não é fácil a obtenção de vaga, mas por regra na escola ao lado, consegue.
c) o certificado por vezes sim. (Por vezes o consulado faz isso). Mas questione a escola primeiro.
Bom dia,
ResponderEliminargostaria que me esclarecessem uma dúvida: vou matricular a minha filha pela 1ª vez no ensino básico e pedem comprovativo de morada fiscal. A minha morada fiscal pertence a um agrupamento de escolas do mesmo concelho, contudo pretendo que ela frequente uma escola de outro agrupamento de escolas do mesmo concelho. O motivo é muito simples, a "ama" dela, ou seja, a pessoa que vai levá-la e buscá-la à escola com mais frequência mora a 5 minutos a pé dessa mesma escola.
O que fazer?
Já enviei email para o agrupamento mas não tive resposta.
Obrigada
Bom dia! Estou a tentar fazer a matrícula da minha filha através do portal das escolas mas não está a funcionar! Depois da autenticação do cartão do cidadão fica a pensar e não avança... já alguém conseguiu? Experimentei através de diferentes browers e nada...
ResponderEliminarBom dia, tambem estou com o mesmo problema ou parecido no meu caso , faz a autenticaçao, clico ja no portal das escolas em autorizo, e depois ao Fazer matricular fica a pensar e não passa daí, já tentei em varios computadores , com diferentes browsers mas nada, é sempre igual
EliminarAlguma ideia?
Boa tarde! Estou a ter o mesmo problema que o Paulo e já ando a tentar fazer a matrícula online desde 15 Abril... alguém sabe como resolver isto? JAVA e software do leitor do cartão do cidadão com última versão...
EliminarObrigada.
Boa tarde! Em casa também me acontece o mesmo, na parte de matricular fica a pensar e não avança. Experimentei no computador do meu trabalho e funcionou perfeitamente. Era a mesma versão o IE, Java actualidade, etc. Parece-me ser um problema do Java, mas não percebo qual.
EliminarSó para actualizar, um dia destes e já a ver que me tinha de deslocar fisicamente á escola, insisti mais uma vez , foi a uma sexta a noite, seriam umas 22 horas , e consegui efetuar a matricula, penso que provavelmente ou é o sistema que aguenta poucos users em simultaneo ou será uma pintelhice qualquer que ng percebe...
ResponderEliminarBoa tarde! Moro em Tomar e vou fazer renovação de matriculas dos meus filhos o de 6 anos para o 2º ano e o de 4 para o pré-escolar. Acontece que por motivos profissionais terei de mudar de residência para o concelho de Cascais e consequentemente pedir transferência dos processos escolares. Poderão as escolas oficiais recusar a transferência/matricula dos meus filhos?
ResponderEliminarAinda é possível inscrever o meu filho no 1 ciclo (fora do prazo), se sim quais são as consequências do atraso da inscrição? Perde alguma prioridade em relação às crianças que foram inscritas até 15 de Junho?
ResponderEliminarÉ possível.
EliminarConsequência pelo atraso nenhuma, no que se refere a coimas/multas.
Perde. Pode perder, porque primeiramente deve estar esses a ser colocados. Aborde a escola.
Boa Tarde inscrevi minha filha JI ( 3 escolas ) e não conseguiu vaga, entretanto pessoas do bairro conseguiram vaga para os netos com a mesma idade da minha ..... aonde posso recorrer a vaga. Estou desempregada e preciso muito dessa vaga fiz tudo que me pediram, fui ja no inicio e ela não conseguiu acha q se for na Dgeste possa resultar? Por favor me ajude , me de uma luz
ResponderEliminarPretendo mudar de residencia em dezembro. O meu filho de 4anos frequenta o pre escolar e possivel pedir transferencia? Como proceder?
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