sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas

Repito : O governo não sabe quantos, nem qual é o custo total dos reposicionamentos de vencimento dos  funcionários que sobem de escalão no caso da progressão desbloquear em Janeiro de 2014

Lei n.º 59/2013. D.R. n.º 162, Série I de 2013-08-23
Assembleia da República 

Estabelece um regime de prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação de medidas adequadas de política remuneratória


Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise,
caracterização e determinação de medidas adequadas de política remuneratória, desig- nadamente em
cumprimento do disposto no artigo 112.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os
regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções
públicas, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010,
de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de
dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, doravante
designada por LVCR.

Sem comentários:

Enviar um comentário