segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Presidentes de Câmara Municipal podem solicitar cedência dos estabelecimentos de Ensino - Eleições


  • Despacho n.º 10479/2013. D.R. n.º 154, Série II de 2013-08-12
    Ministérios da Administração Interna e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e da Educação e Ciência
    Cedência dos estabelecimentos de ensino básico, secundário e superior para a campanha eleitoral das autarquias locais



MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinetes dos Ministros da Administração Interna
e da Educação e Ciência
Despacho n.º 10479/2013
Considerando que importa assegurar as condições necessárias à cam-
panha eleitoral dos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores
concorrentes às eleições dos órgãos das autarquias locais;
Determina-se:
1 - Os Presidentes de Câmara Municipal podem solicitar, para os
fins previstos no n.º 1 artigo 63.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de
agosto:
a) A cedência dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico aos
respetivos diretores, ou a quem as suas vezes fizer;
b) A cedência dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
e do secundário aos respetivos órgãos de administração e gestão.
2 - A cedência dos estabelecimentos de instituições do ensino superior,
incluindo as de ensino universitário e de ensino politécnico, deve ser
solicitada aos órgãos de gestão das respetivas instituições nos termos
da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
3 - A cedência referida no n.º 1 deste despacho não pode prejudicar o
funcionamento normal das atividades dos estabelecimentos de ensino.
4 - Os Presidentes de Câmara Municipal devem acordar com os ór-
gãos de gestão dos estabelecimentos a que se referem os n.ºs 1 e 2 deste
despacho as condições específicas da sua utilização.
5 - Os candidatos que utilizem, nos termos do presente despacho, os
estabelecimentos de ensino respondem pelos danos que decorram da
respetiva utilização.
6 - As entidades responsáveis pela campanha eleitoral de cada can-
didatura concorrente respondem pela limpeza do local, findo que seja
o respetivo período de utilização.
7 - As entidades referidas nos n.ºs 5 e 6 deste despacho respondem,
nos termos dos números anteriores, perante o Presidente da Câmara que
tiver solicitado a cedência do estabelecimento de ensino.
25 de julho de 2013. — O Ministro da Administração Interna,
Miguel
Bento Martins Costa Macedo e Silva.
— O Ministro da Educação e Ciência,
Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato
207153389

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