terça-feira, 29 de outubro de 2013

A quantidade de "Informação Adicional" para Contratação de Escola - Absurdo


Pede-se urgência ao DGAE para acelerar o processo do "E-Bio"

Um docente que se candidate ao Agrupamento do Cerco tem de ter em sua posse e enviar em prazo "super rápido", tudo por email para não ser excluído da Oferta de Escola/Contratação de Escola.

Este é apenas um exemplo. Não referenciei este Agrupamento, por qualquer situação discriminatória, o que me parece absurdo é a plataforma não se encontrar a funcionar, depois dos Serviços Administrativos enviarem todos os meses dados! 
Não faz sentido comprovar alguns destes dados, quando os mesmos, já foram validados por algum agrupamento durante a sua carreira e confirma que o candidato reúne condições. 

Já agora estranho a exigência de determinados documentos, para entrevista ou para comprovar determinados dados. Mas não me quero alongar nesta questão (para já).

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Os candidatos notificados nos concursos do pessoal docente a horários deste Agrupamento, terão de proceder à confirmação dos dados, enviando a informação documental, abaixo identificada, em suporte informático (PDF) para endereço agrupamento.cerco@gmail.com até à data indicada na divulgação feita no sítio da internet do Agrupamento de Escolas do Cerco.
Informação Documental:
 Verbete definitivo de candidato(a);
 Certificado de habilitação profissional;
 Registo Biográfico;
 Número de anos de experiência de trabalho em escolas TEIP;
 Ação de formação específica do grupo de recrutamento/área disciplinar, creditada pela formação contínua no biénio letivo 2011-2013, com a duração mínima de 25 horas;
 Ação de formação em uso das TIC com a duração mínima de 25 horas;
 Ação de formação no âmbito da mediação e gestão de conflitos com a duração mínima de 25 horas;
 Diretor(a) de Turma/ Diretor(a) de Curso/ Professor(a) Titular de Turma;
 Dinamizador(a) de Projetos;
 Outros cargos a especificar pelo candidato.

Regras de exclusão do concurso:
 Todas as declarações prestadas no presente processo são suscetíveis de comprovação documental;
 A prestação de declarações não correspondentes aos factos e respetivas consequências é da exclusiva responsabilidade dos candidatos;
 Os candidatos que não apresentem, dentro do prazo estipulado, os comprovativos de toda a informação prestada serão liminarmente excluídos.
Aquando do envio dos documentos será de referir em assunto “nº de horário” a que se candidata e o “nº de candidato”.
Com os melhores cumprimentos,

Notificações
Os candidatos notificados
na 23.ª tranche para os horários 9 e 10 do grupo 910;
na 25.ª tranche para o horario 3 do grupo 910;
terão de proceder à confirmação dos dados, enviando a informação documental necessária [consultar aqui], em suporte informático (PDF) para endereço  agrupamento.cerco@gmail.com impreterivelmente até às 24 horas do dia 29 de outubro.
Com os melhores cumprimentos,
29/10/2013
(Diretor)





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