terça-feira, 15 de outubro de 2013

Despacho - Programa de rescisões por mútuo acordo - subdelegação de competências na Diretora-Geral da DGAEP


  • Despacho n.º 13104/2013. D.R. n.º 199, Série II de 2013-10-15
    Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
    Despacho - Programa de rescisões por mútuo acordo - subdelegação de competências na Diretora-Geral da DGAEP

    MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
    Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
    Despacho n.º 13104/2013
    1 — Nos termos do disposto nos artigos 35.° a 37.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.° 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.° 6/96, de 31 de janeiro, no n.° 2 do artigo 6.° e no artigo 9.° da Lei n.° 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.° 64/2011, de 22 de dezembro, delego na Diretora -Geral da Administração e do
    Emprego Público, licenciada Maria Joana de Andrade Ramos, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é conferida pela Portaria n.° 221 -A/2013, de 8 de julho, para a prática dos seguintes atos:
    a) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à instrução e tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do
    Programa de Rescisões por Mútuo Acordo;
    b) Indeferir os requerimentos apresentados pelos trabalhadores no âmbito do mesmo Programa e que não cumpram os requisitos de acesso previstos no artigo 2.° da Portaria n.° 221 -A/2013, de 8 de julho.
    2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2013, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela delegada.
    18 de setembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, 
    Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
    207307961
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