Obrigado a Todos.
terça-feira, 31 de dezembro de 2013
O Blog Assistente Técnico será Arquivado em 2013
...mas volta em 2014.
Em 2013 uma das poucas variações positivas no País foi a Estatística do Blog.
Obrigado a Todos.
Obrigado a Todos.
Orçamento de Estado 2014 - Redução remuneratória - Corte de Vencimento
CAPÍTULO III
Disposições relativas a trabalhadores do setor público, aquisição de serviços, proteção social e aposentação ou reforma
SECÇÃO I
Redução remuneratória
Artigo 33.º
Redução remuneratória
a) O Presidente da República;
b) O Presidente da Assembleia da República;
c) O Primeiro-Ministro;
d) Os Deputados à Assembleia da República;
e) Os membros do Governo;
Disposições relativas a trabalhadores do setor público, aquisição de serviços, proteção social e aposentação ou reforma
SECÇÃO I
Redução remuneratória
Artigo 33.º
Redução remuneratória
1 — Durante o ano de 2014 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 675, quer estejam em exercício de funções naquela data quer iniciem tal exercício, a qual- quer título, depois dela, nos seguintes termos:
a) Para valores de remunerações superiores a € 675 e inferiores a € 2000, aplica-se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5 % e os 12 %, sobre o valor total das remunerações;
b) 12 % sobre o valor total das remunerações superiores remuneração base, a redução prevista nos n.1 e 2 incide a € 2000.
2 — Exceto se a remuneração total ilíquida agregada mensal percebida pelo trabalhador for inferior ou igual a € 2000, caso em que se aplica o disposto no número anterior, são reduzidas em 12 % as diversas remunera- ções, gratificações ou outras prestações pecuniárias nos seguintes casos:
a) Pessoas sem relação jurídica de emprego com qual- quer das entidades referidas no n.º 9, nestas a exercer fun- ções a qualquer outro título, excluindo-se as aquisições de serviços previstas no artigo 73.º;
b) Pessoas referidas no n.º 9 a exercer funções em mais de uma das entidades mencionadas naquele número.
3 — As pessoas referidas no número anterior prestam, em cada mês e relativamente ao mês anterior, as informa- ções necessárias para que os órgãos e serviços processa- dores das remunerações, gratificações ou outras prestações pecuniárias possam apurar a taxa de redução aplicável.
4 — Para efeitos do disposto no presente artigo:
a) Consideram-se remunerações totais ilíquidas mensais as que resultam do valor agregado de todas as prestações pecuniárias, designadamente remuneração base, subsídios, suplementos remuneratórios, incluindo emolumentos, gra- tificações, subvenções, senhas de presença, abonos, despe- sas de representação e trabalho suplementar, extraordinário ou em dias de descanso e feriados;
b) Não são considerados os montantes abonados a tí- tulo de subsídio de refeição, ajuda de custo, subsídio de transporte ou o reembolso de despesas efetuado nos termos da lei e os montantes pecuniários que tenham natureza de prestação social, e nomeadamente os montantes abonados ao pessoal das forças de segurança a título de compartici- pação anual na aquisição de fardamento;
c) A taxa progressiva de redução para aplicar aos valores de remuneração entre os € 675 e os € 2000 é determinada por interpolação linear entre as taxas definidas para os va- lores de remuneração de referência imediatamente abaixo e acima do valor de remuneração em análise, determinada da seguinte forma:
d) Na determinação da taxa de redução, os subsídios de férias e de Natal são considerados mensalidades au- tónomas;
e) Os descontos devidos são calculados sobre o valor pecuniário reduzido por aplicação do disposto nos n.os 1 e 2.
5 — Nos casos em que da aplicação do disposto no presente artigo resulte uma remuneração total ilíquida inferior a € 675, aplica-se apenas a redução necessária a assegurar a perceção daquele valor.
6 — Nos casos em que apenas parte das remunerações a que se referem os n.os 1 e 2 é sujeita a desconto para sobre o valor dos mesmos, calculado por referência ao valor da remuneração base antes da aplicação da redução.
7 — Quando os suplementos remuneratórios ou outras prestações pecuniárias forem fixados em percentagem da remuneração base, a redução prevista nos n.os 1 e 2 incide sobre o valor dos mesmos, calculado por referência ao valor da remuneração base antes da aplicação da redução.
8 — A redução remuneratória prevista no presente artigo tem por base a remuneração total ilíquida apurada após a aplicação das reduções previstas nos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro, alterada pelas Leis n.os 52/2010, de 14 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, para os universos neles referidos.
9 — O disposto no presente artigo é aplicável aos ti- tulares dos cargos e demais pessoal de seguida identificados:
a) O Presidente da República;
b) O Presidente da Assembleia da República;
c) O Primeiro-Ministro;
d) Os Deputados à Assembleia da República;
e) Os membros do Governo;
f) Os juízes do Tribunal Constitucional e os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da República, bem como os magistrados judiciais, os magistrados do Ministério Público e os juízes da jurisdição administrativa e fiscal e dos julgados de paz;
g) Os Representantes da República para as regiões au- tónomas;
h) Os deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
i) Os membros dos Governos Regionais;
j) Os eleitos locais;
k) Os titulares dos demais órgãos constitucionais não referidos nas alíneas anteriores, bem como os membros dos órgãos dirigentes de entidades administrativas independen- tes, nomeadamente as que funcionam junto da Assembleia da República;
l) Os membros e os trabalhadores dos gabinetes, dos órgãos de gestão e de gabinetes de apoio, dos titulares dos cargos e órgãos das alíneas anteriores, do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, do Presidente e juízes do Tribunal Constitucional, do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, do Presidente do Tribunal de Contas, do Provedor de Justiça e do Procurador-Geral da República;
m) Os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacio- nal Republicana (GNR), incluindo os juízes militares e os militares que integram a assessoria militar ao Ministério Público, bem como outras forças militarizadas;
n) O pessoal dirigente dos serviços da Presidência da República e da Assembleia da República e de outros servi- ços de apoio a órgãos constitucionais, dos demais serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, bem como o pessoal em exercício de funções equiparadas para efeitos remuneratórios;
o) Os gestores públicos, ou equiparados, os membros dos órgãos executivos, deliberativos, consultivos, de fiscalização ou quaisquer outros órgãos estatutários dos institutos públicos de regime comum e especial, de pes- soas coletivas de direito público dotadas de independên- cia decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou controlo, das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades pú- blicas empresariais e das entidades que integram o setor empresarial regional e municipal, das fundações públicas e de quaisquer outras entidades públicas;
p) Os trabalhadores que exercem funções públicas na Presidência da República, na Assembleia da República, em outros órgãos constitucionais, bem como os que exer- cem funções públicas, em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, incluindo os trabalha- dores em mobilidade especial e em licença extraordinária;
q) Os trabalhadores dos institutos públicos de regime especial e de pessoas coletivas de direito público dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou controlo, incluindo as entidades reguladoras independentes;
r) Os trabalhadores das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o setor empresarial regional e municipal;
s) Os trabalhadores e dirigentes das fundações públicas de direito público e das fundações públicas de direito privado e dos estabelecimentos públicos não abrangidos pelas alíneas anteriores;
t) O pessoal nas situações de reserva, pré-aposentação e disponibilidade, fora de efetividade de serviço, que beneficie de prestações pecuniárias indexadas aos vencimentos do pessoal no ativo.
10 — As entidades processadoras das remunerações dos trabalhadores em funções públicas referidas na alínea p) do número anterior, abrangidas pelo n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de de- zembro, bem como os órgãos ou serviços com autonomia financeira processadores das remunerações dos trabalha- dores em funções públicas referidos nas alíneas q) e s) do número anterior, procedem à entrega das quantias correspondentes às reduções remuneratórias previstas no presente artigo nos cofres do Estado, ressalvados os casos em que as remunerações dos trabalhadores em causa tenham sido prévia e devidamente orçamentadas com aplicação dessas mesmas reduções.
11 — O disposto no presente artigo é ainda aplicável a todos os contratos a celebrar, por instituições de direito privado, que visem o desenvolvimento de atividades de docência, de investigação ou com ambas conexas, sem- pre que os mesmos sejam expressamente suportados por financiamento público, no âmbito dos apoios ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), continuando a aplicar-se as reduções entretanto determinadas aos di- ferentes tipos de contratos em vigor, celebrados naqueles termos.
12 — O abono mensal de representação previsto na alí- nea a) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, é reduzido em 4 %, sem prejuízo das reduções previstas nos números anteriores.
13 — O disposto no presente artigo não se aplica aos titulares de cargos e demais pessoal das empresas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades públicas empresariais que integrem o setor público em- presarial se, em razão de regulamentação internacional específica, daí resultar diretamente decréscimo de receitas.
14 — Não é aplicável a redução prevista no presente artigo nos casos em que pela sua aplicação resulte uma remuneração ilíquida inferior ao montante previsto para o salário mínimo em vigor nos países onde existem serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
15 — Salvo o disposto no n.º 11, o regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação co- letiva de trabalho e contratos de trabalho do ser afastado ou modificado pelos mesmos.
Orçamento do Estado para 2014
Lei n.º 83-C/2013. D.R. n.º 253, Suplemento, Série I de 2013-12-31
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2014Nova Legislação - Promoção da natalidade
Artigo 27.º
Promoção da natalidade
1 — A lei deve estabelecer condições especiais de promoção da natalidade que favoreçam a conciliação entre a vida pessoal, profissional e familiar e atendam, em especial, aos tempos de assistência a filhos menores.
2 — As condições a que se refere o número anterior podem consistir, designadamente, no desenvolvimento de equipamentos sociais de apoio na primeira infância, em mecanismos especiais de apoio à maternidade e à paternidade e na diferenciação e modulação das prestações.
in http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2013.252S03&iddip=20132280
Lei n.º 83-A/2013
Primeira alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social .
Promoção da natalidade
1 — A lei deve estabelecer condições especiais de promoção da natalidade que favoreçam a conciliação entre a vida pessoal, profissional e familiar e atendam, em especial, aos tempos de assistência a filhos menores.
2 — As condições a que se refere o número anterior podem consistir, designadamente, no desenvolvimento de equipamentos sociais de apoio na primeira infância, em mecanismos especiais de apoio à maternidade e à paternidade e na diferenciação e modulação das prestações.
in http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2013.252S03&iddip=20132280
Lei n.º 83-A/2013
Primeira alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social .
segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
4 007 841,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor - Os Radares são uma mina para o Estado
Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2013
Diário da República, 1.ª série—N.º 248—23 de dezembro de 2013
"a aquisição e instalação das cabinas e dos cinemómetros e a manutenção dos mesmos, para os anos de 2014 a 2017, até ao montante máximo de 4 007 841,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor."
2014 — 3 047 298,00 EUR;
2015 — 415 947,00 EUR;
2016 — 415 947,00 EUR;
2017 — 128 649,00 EUR.
IVA 921.803,43 EUR
Diário da República, 1.ª série—N.º 248—23 de dezembro de 2013
"a aquisição e instalação das cabinas e dos cinemómetros e a manutenção dos mesmos, para os anos de 2014 a 2017, até ao montante máximo de 4 007 841,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor."
2014 — 3 047 298,00 EUR;
2015 — 415 947,00 EUR;
2016 — 415 947,00 EUR;
2017 — 128 649,00 EUR.
IVA 921.803,43 EUR
Agora percebi porque é que o Atendimento em Lisboa é só depois das 10h da manhã
- Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral de Planeamento e Gestão FinanceiraRegulamento interno de funcionamento, atendimento e horário de trabalho da DGPGF
"Artigo 3.º
Período de atendimento
1 — Entende-se por período de atendimento, o período durante o qual os serviços da DGPGF estão abertos para atender o público.
2 — O período de atendimento ao público é dividido em dois períodos:
das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e
das 14 horas e 30 minutos às 17 horas"
Comentário :
Apenas 5 horas de Atendimento ?!?
das 14 horas e 30 minutos às 17 horas"
Comentário :
Apenas 5 horas de Atendimento ?!?
Legislação - ALTERAÇÃO Bases gerais do sistema de segurança social - "Esperança média de vida"
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 252, 3.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2013-12-30
- Assembleia da RepúblicaPrimeira alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social
Artigo 63
"2 — A lei pode prever que a idade normal de acesso à pensão de velhice seja ajustada de acordo com a evolução dos índices da esperança média de vida."
Artigo 64
3 — A lei pode alterar o ano de referência da esperança média de vida previsto no número anterior, sempre que a situação demográfica e a sustentabilidade das pensões justificadamente o exija, aplicando-se o novo fator de sustentabilidade no cálculo das pensões futuras.»
Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Hélder Manuel Sebastião Rosalino
DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 252, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2013-12-30
Decreto do Presidente da República n.º 126-H/2013. D.R. n.º 252, 2.º Suplemento, Série I de 2013-12-30
Presidência da República
Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Hélder Manuel Sebastião Rosalino do cargo de Secretário de Estado da Administração Pública, o Dr. Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila do cargo de Secretário de Estado da Administração Interna e o Eng.º Fernando Ferreira Santo do cargo de Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça
Comentário : Vai deixar saudades... mas pode ser que seja comentador na RTP2 ?
Coeficientes de Desvalorização da Moeda 2013
Ministério das Finanças
Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013
"Os coeficientes de desvalorização da moeda permitem atualizar o valor de bens, designadamente imóveis, ou de outros elementos do ativo imobilizado que sejam vendidos em cada exercício fiscal.
Esta atualização permite calcular o valor do ganho ou perda, ou seja, a mais ou menos-valia,obtidos com a venda. Este valor é determinante para apurar o IRC ou IRS a pagar.
O rendimento sujeito a imposto corresponde à diferença entre o valor obtido com a venda, deduzido dos encargos suportados, e o valor pago pela compra do bem, atualizado pelo coeficiente correspondente ao ano de aquisição e deduzido de determinados encargos e das amortizações e reintegrações efetuadas.
A tabela com estes valores é publicada anualmente."
Download Gratuito - Simulador Excel Taxa Redução Remuneratória 2014 - Corte de Salário dos Funcionários Públicos - Acima dos 675 Euros até aos 2000 Euros
https://docs.google.com/spreadsheet/ccc?key=0AnbMoKM3wGLjdEtpUzZsR05QRzBvek12dDQ2cmk1NXc&usp=sharing#gid=0
Download Gratuito
Simulador Excel Taxa Redução Remuneratória 2014 -
Corte de Salário dos Funcionários Públicos - Acima dos 675 Euros até aos 2000 Euros
Download Gratuito
Simulador Excel Taxa Redução Remuneratória 2014 -
Corte de Salário dos Funcionários Públicos - Acima dos 675 Euros até aos 2000 Euros
Docentes - Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento RR14 - 2013/2014 a 30/12/2013
Aceitação de Colocação - Reserva de Recrutamento 14
A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 31 de dezembro e 2 de janeiro
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação
Lista de Colocação Administrativa
Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)
Lista de Retirados
Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento RR14 - 2013/2014 - 30/12/2013
Candidatos à Contratação
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação
Docentes de CarreiraListas Definitivas de Colocação e Não Colocação
Lista de Colocação Administrativa
Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)
Lista de Retirados
Comentário : Próximo episódio, agora em Janeiro o festival dos critérios manhosos nas ofertas de escola / contratação de escola, inclusive com os CQEP's à mistura, outro panorama bem interessante, aquelas candidaturas espontâneas...
sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
Publicitação dos resultados da eleição dos membros do Conselho das Escolas para o triénio 2013-2016
Publicado .
Publicitação dos resultados da eleição dos membros do Conselho das Escolas para o triénio 2013-2016, homologados por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, datado de 27-12-2013
Resultados Eleitorais_Conselho das Escolas_2013-2016
Candidatos eleitos em cada círculo eleitoral
Candidatos eleitos em cada círculo eleitoral
Círculos eleitorais | Mandato | Representante | Escola/Agrupamento |
QZP 1 | 1.º | José Eduardo Lemos de Sousa | Escola Secundária Eça de Queirós, Póvoa de Varzim |
2.º | Luís Henrique Cardoso Fernandes | Escolas do Freixo, Ponte de Lima | |
3.º | José Alfredo Rodrigues Mendes | Escolas de Padre Benjamim Salgado, Vila Nova de Famalicão | |
4.º | Filinto Virgílio Ramos Lima | Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia | |
5.º | José Octávio Soares Mesquita | Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho | |
6.º | António Ventura dos Santos Pinto | Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde | |
7.º | Rosalina de Jesus Rodrigues Pinheiro | Escolas Francisco de Holanda, Guimarães | |
QZP 2 | 1.º | Fernando Filipe de Almeida | Agrupamento de Escolas de Vila Flor |
2.º | Joaquim Tomaz | Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins | |
QZP 3 | 1.º | Lucinda Maria Mendes Ferreira | Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira |
2.º | Maria Júlia Ferreira Gradeço | Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro | |
3.º | João Alberto Chaves Caiado Rodrigues | Agrupamento de Escolas de Viseu Sul | |
QZP 4 | 1.º | Fernando Paulo Mateus Elias | Agrupamento de Escolas de Colmeias, Leiria |
2.º | Paulo Jorge de Sousa Ferreira | Escola Secundária José Falcão, Coimbra | |
QZP 5 | 1.º | João Manuel Ascensão Belém | Agrupamento de Escolas Amato Lusitano |
QZP 6 | 1.º | Maria Celeste Sousa | Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, Tomar |
2.º | Alexandre José Rodrigues Canadas | Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal, Rio Maior | |
3.º | Anabela Grácio | Agrupamento de Escolas de Constância | |
QZP 7 | 1.º | Maria Isabel Tavares Pereira de Almeida Le Gué | Escola Secundária Rainha D. Amélia |
2.º | Manuel Figueira Castilho Esperança | Agrupamento de Escolas de Benfica | |
3.º | Margarida Ana Valente Fonseca | Escola Secundária Cacilhas - Tejo | |
4.º | José António de Sousa | Agrupamento de Escolas D. Dinis | |
5.º | António Manuel M. Castel-Branco Ribeiro | Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro | |
QZP 8 | 1.º | Carlos Jorge Pires Percheiro | Agrupamento de Escolas N.º 3, Évora |
2.º | Fátima do Céu Carola Moreira | Agrupamento de Escolas de N.º 3, Elvas | |
QZP 10 | 1.º | Telmo Eduardo da Costa Marreiros Soares | Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes |
Mais um Ataque aos Assistentes Operacionais Aos Nossos Bolsos Aos contratos públicos Manhosos para BREVE
... foi autorizado aos Agrupamentos contratação de uma empresa de limpeza para a Escola, para o ano civil 2014, tendo por base o valor anual de 80 000,00€ (com IVA incluído), não podendo o mesmo ser ultrapassado.
Desta forma, deverá efetuar o procedimento de aquisição do serviço de limpeza na plataforma GATEWIT- ESPAP, através do link https://concursos.espap.pt/ , convidando todas as firmas do respetivo Acordo Quadro, de acordo com o modelo de convite em anexo.
DGEstE - Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares"
Quantos funcionários podiam as Escolas ter PERMANENTEMENTE com estes montantes ?!?
Existem pelo menos duas formas de calcular...
1. Versão
50.000 Euros (Montante do Contrato sem iva) /
485 Euros (Ordenado Mínimo = Vencimento de um Assistente Operacional /
+ 9 Funcionários permanentes na Escola
2. Versão
Se os funcionários actualmente (CEI) recebem 2,80 Euros/hora (máximo de 4 horas diárias permitidas)
17587 horas a 2,80€/hora = Cada funcionário 80Horas/mês
17587 / 12 meses = 1465 horas /mês
1465 horas / 80 horas (cada funcionário mês)
+ 18 funcionários por mês apenas 4 horas por dia
Mas como sabemos o funcionamento dos contratos públicos, já sabemos o resultado. Vão receber o carcanhol e nem aparecem...
Volto a dizer, não podemos aumentar a rubrica das despesas de remunerações, mas contratos podemos à força toda!
Pena os alunos, os Pais, a comunidade não se queixar com este princípio.
AS TAREFAS A TRANSFERIR_________________________
Os serviços de limpeza objeto do presente procedimento, devem ser realizados do seguinte modo:
1. Limpeza Regular
Limpeza Diária
Gabinetes, Salas de Reuniões, Open Spaces, Zonas Privadas de Circulação, incluindo Elevadores, Escadarias e Varandas
· Aspiração das carpetes, alcatifas, tapetes, capachos, superfícies em tecido (sofás, cadeiras, etc), passagem de pano húmido (se adequado) quando necessário;
· Limpeza de pó, dedadas dos móveis, secretárias, mesas das salas de aulas, armários (interior e exterior), prateleiras e dos utensílios e equipamentos de escritório e de comunicações (ex: bengaleiros, fotocopiadoras, equipamento informáticos, telefones, faxes);
· Limpeza das dedadas ou de outra sujidade removível das janelas, divisórias paredes e portas e respetivos puxadores e interruptores;
· Limpeza/Lavagem e desinfeção do pavimento;
· Despejo e limpeza de cinzeiros e recipientes do lixo;
· Colocação e acondicionamento adequado dos lixos recolhidos nos contentores, dentro do horário definido pelos serviços competentes, tendo em consideração a recolha seletiva dos resíduos e os procedimentos ambientais da Entidade Adjudicante em vigor;
· Limpeza e desinfeção dos recipientes de lixo
· Fornecimento e reposição dos sacos para os recipientes de lixo;
§ Limpeza das dedadas ou de outra sujidade removível das janelas, divisórias paredes e portas e respetivos puxadores e interruptores;
Copas e Bares
·Limpeza e lavagem das bancadas, armários e utensílios de cozinha;
·Limpeza de eletrodomésticos de cozinha (ex: micro-ondas e frigorifico);
·Limpeza do pó e dedadas e humidade dos armários e mesas, prateleiras e equipamentos e
·Limpeza das dedadas ou de outra sujidade removível das janelas, divisórias paredes e portas e respetivos puxadores e interruptores;
· Limpeza/Lavagem e desinfeção do pavimento;
· Despejo e limpeza de cinzeiros e recipientes do lixo;
· Colocação e acondicionamento adequado dos lixos recolhidos nos contentores, dentro do horário definido pelos serviços competentes, tendo em consideração a recolha seletiva dos resíduos e os procedimentos ambientais da Entidade Adjudicante, em vigor;
·Limpeza e desinfeção dos recipientes de lixo
·Fornecimento e reposição dos sacos para os recipientes de lixo;
Arquivo Documental e Biblioteca
·Aspiração das carpetes, alcatifas, tapetes, capachos, superfícies em tecido (sofás, cadeiras, etc), passagem de pano húmido (se adequado) quando necessário;
·Limpeza de pó, dedadas e dos móveis, secretárias, mesas das salas de aulas, armários (interior e exterior), prateleiras e dos utensílios e equipamentos de arquivo e biblioteca;
·Limpeza das dedadas ou de outra sujidade removível das janelas, divisórias paredes e portas e respetivos puxadores e interruptores;
§ Limpeza/Lavagem e desinfeção do pavimento;
§ Despejo e limpeza de cinzeiros e recipientes do lixo;
§ Colocação e acondicionamento adequado dos lixos recolhidos nos contentores, dentro do horário definido pelos serviços competentes, tendo em consideração a recolha seletiva dos resíduos e os procedimentos ambientais da Entidade Adjudicante, em vigor;
§Limpeza e desinfeção dos recipientes de lixo;
§Fornecimento e reposição dos sacos para os recipientes de lixo;
§Limpeza de vidros de janelas, portas, varandas e armários.
Estacionamento Interior (Garagens e Arrecadações e Oficinas)
· Despejo do lixo nos caixotes, bem como a sua limpeza e desinfeção;
· Fornecimento e reposição dos sacos dos caixotes do lixo.
· Despejo e limpeza de cinzeiros e recipientes do lixo;
· Colocação e acondicionamento adequado dos lixos recolhidos nos contentores, dentro do horário definido pelos serviços competentes, tendo em consideração a recolha seletiva dos resíduos e os procedimentos ambientais da Entidade Adjudicante, em vigor;
· Limpeza e desinfeção dos recipientes e contentores de lixo
· Fornecimento e reposição dos sacos para os recipientes de lixo;
Instalações Sanitárias Privadas e Públicas e Balneários
· Limpeza e desinfeção das instalações sanitárias públicas e privadas (pavimentos, sanitários e utensílios, espelhos e paredes junto das áreas de utilização) com produtos apropriados;
· Limpeza de interruptores de luz e puxadores de portas;
· Abastecimento correto e regular das instalações sanitárias privadas e públicas com consumíveis sanitários
· Despejo dos cestos de papéis;
· Colocação e acondicionamento adequado dos lixos recolhidos nos contentores, dentro do horário definido pelos serviços competentes, tendo em consideração a recolha seletiva dos resíduos e os procedimentos ambientais da Entidade Adjudicante em vigor;
· Limpeza e desinfeção dos cestos de papéis;
· Fornecimento e reposição dos sacos para os cestos para papeis;
·Limpeza das dedadas ou de outra sujidade removível de vidros, divisórias paredes e portas.
Zonas de atendimento e Circulação Públicas, incluindo Elevadores, Escadarias e Varandas
· Limpeza e desinfeção de elevadores, escadarias e varandas;
· Limpeza do pavimento, lustragem e passagem de pano húmido em todas as entradas, nomeadamente em áreas de tráfego denso, sempre que necessário;
· Despejo de recipientes do lixo;
· Colocação e acondicionamento adequado dos lixos recolhidos nos contentores, dentro do horário definido pelos serviços competentes, tendo em consideração a recolha seletiva dos resíduos e os procedimentos ambientais da Entidade Adjudicante em vigor;
· Limpeza e desinfeção dos recipientes e contentores de lixo
· Fornecimento e reposição dos sacos para os recipientes de lixo;
· Limpeza das dedadas ou de outra sujidade removível de vidros, divisórias paredes e portas e respetivos puxadores e interruptores;
2. Limpeza Programada Profunda
Gabinetes em utilização, Salas de Reuniões em utilização, Open Spaces, Zonas Privadas de Circulação, Zonas de Atendimento e Circulação Pública incluindo Elevadores, Escadarias e Varandas, Copas e Bares.
Limpeza Semanal
·Limpeza profunda das carpetes, capachos e das superfícies em tecido (sofás e cadeiras, etc);
·Limpeza profunda dos metais, calhas, rodapés, dedadas em locais elevados nomeadamente na parte superior das estantes, armários e outros móveis e dossiers;
·Limpeza das portas interiores e exteriores e das respetivas ombreiras;
·Limpeza, lavagem e desentupimento de ralos de varandas terraços e logradouros exteriores;
·Limpeza do mobiliário com aplicação dos produtos adequado e remoção de riscos, pastilhas elásticas, manchas e autocolantes;
·Desinfeção dos cinzeiros e recipientes do lixo;
·Desinfeção dos telefones.
Gabinetes em utilização, Salas de Reuniões em utilização ocupadas, Open Spaces, Zonas Privadas de Circulação, Zonas de Atendimento e Circulação Pública incluindo Elevadores, Escadarias e Varandas, Copas e Bares e Data Center.
Limpeza Mensal
·Limpeza de objetos em madeira com produtos adequados á sua proteção de lustro;
· Arrastamento de todos os móveis e a sua limpeza completa;
· Limpeza a fundo de todos os pavimentos (incluindo escadas, patamares, passadiços elevadores) procedendo quando adequado ao seu enceramento e polimento
· Limpeza das portas interiores e exteriores e das respetivas ombreiras;
· Limpeza dos parapeitos, vidros e envidraçados interiores.
· Limpeza de vidros de janelas, portas, varandas exteriores.
Limpeza Anual
·Aspiração e limpeza profunda de tetos e paredes e divisórias com produtos adequados;
·Lavagem de carpetes e tapetes;
·Limpeza profunda das cadeiras e sofás forrados a tecido;
·Enceramento do mobiliário.
Arquivo Documental e Biblioteca
Limpeza Semanal
·Aspiração e limpeza profunda das carpetes, capachos e das superfícies em tecido (sofás e cadeiras, etc);
·Limpeza profunda dos metais, calhas, rodapés, dedadas em locais elevados nomeadamente na parte superior das estantes, prateleiras armários e outros móveis;
·Limpeza das portas interiores e exteriores e das respetivas ombreiras;
·Limpeza do mobiliário com aplicação dos produtos adequado e remoção de riscos e manchas autocolante;
Limpeza Mensal
·Limpeza de objetos em madeira com produtos adequados à sua proteção de lustro;
·Arrastamento de todos os móveis sua limpeza completa;
·Limpeza a fundo de todos os pavimentos procedendo quando adequado ao seu encerramento e polimento;
·Limpeza dos parapeitos, vidros e envidraçados interiores;
·Limpeza profunda do pó do arquivo e biblioteca tais como os livros e dossiers.
Limpeza Anual
·Limpeza profunda de tetos e paredes e divisórias com produtos adequados;
·Lavagem de carpetes, tapetes;
·Limpeza profunda das cadeiras e sofás forrados a tecido;
·Enceramento do mobiliário.
Estacionamento Interior (Garagens, Arrecadações e Oficinas)
Limpeza Mensal
·Limpeza do pó dos rodapés e calhas e dedadas em locais elevados nomeadamente nas partes superiores de estantes, armários e outros móveis;
·Limpeza profunda das portas interiores e exteriores e das respetivas ombreiras;
·Limpeza e desinfeção dos puxadores das portas e interruptores da luz;
·Limpeza do pó e dedadas dos móveis e mobiliário;
·Limpeza e lavagem do pavimento com o produto adequado.
Limpeza Anual
·Limpeza profunda dos tetos e paredes e divisórias.
Instalações Sanitárias Privadas e Públicas e Balneários
Limpeza Semanal
·Limpeza profunda dos vidros dos sanitários;
·Lavagem profunda e desinfeção com produtos apropriados para as instalações sanitárias nomeadamente os sanitários, azulejos, pavimentos e paredes e divisórias;
·Limpeza profunda das portas interiores e exteriores e respetivas ombreiras;
·Limpeza dos parapeitos, varandas, logradouros e vidros interiores;
·Limpeza do mobiliário com aplicação dos produtos adequado e remoção de riscos e manchas autocolante;
·Desinfeção dos cinzeiros e recipientes do lixo;
·Desinfeção dos telefones;
·Limpeza profunda dos metais, calhas, rodapés, dedadas em locais elevados nomeadamente na parte superior das estantes, prateleiras armários e outros móveis.
3. Limpeza Não Programada
a) Limpeza pré-evento
Halls, open spaces, salas,
· Aspiração das carpetes, alcatifas, tapetes, capachos, superfícies em tecido (sofás, cadeiras, etc), passagem de pano húmido (se adequado) quando necessário;
· Limpeza a fundo de todos os pavimentos procedendo ao seu encerramento e polimento, quando adequado;
· Limpeza e desinfeção de escadarias e varandas;
· Limpeza de vidros de janelas, portas, varandas exteriores.
· Limpeza de pó, dedadas dos móveis, secretárias, mesas das salas de aulas, armários (interior e exterior), prateleiras e dos utensílios;
· Despejo e limpeza de cinzeiros e recipientes e contentores do lixo;
· Despejo dos cestos de papéis;
· Colocação e acondicionamento adequado dos lixos recolhidos nos contentores, dentro do horário definido pelos serviços competentes, tendo em consideração a recolha seletiva dos resíduos e os procedimentos ambientais da Entidade Adjudicante em vigor;
· Limpeza e desinfeção dos recipientes de lixo
· Fornecimento e reposição dos sacos para os recipientes de lixo;
Instalações sanitárias
· Limpeza e desinfeção das instalações sanitárias públicas e privadas (pavimentos, sanitários e utensílios, espelhos e paredes junto das áreas de utilização) com produtos apropriados;
· Limpeza do pavimento, lustragem e passagem de pano húmido em todas as entradas, nomeadamente em áreas de tráfego denso;
· Limpeza das dedadas ou de outra sujidade removível de vidros, divisórias paredes e portas e respectivos puxadores e interruptores;
· Despejo dos cestos de papéis;
· Colocação e acondicionamento adequado dos lixos recolhidos nos contentores, dentro do horário definido pelos serviços competentes, tendo em consideração a recolha seletiva dos resíduos e os procedimentos ambientais da Entidade Adjudicante em vigor;
· Limpeza e desinfeção dos cestos dos papéis;
· Fornecimento e reposição dos sacos para os recipientes de lixo;
b) Limpeza de fim de Obras
·O estabelecimento deve apresentar um estado de limpeza ou que se assemelhe ao seu estado original, não contendo lixos ou sujidades susceptíveis de remoção.
·Remoção e encaminhamento para tratamento adequado de todos os materiais pós-obra.
c) Limpeza de Estacionamento Exterior e Arruamentos
· Limpeza e remoção dos resíduos, de dejetos de pombo, folhas de árvores depositadas no chão, de lamas que, nas sarjetas como nas grelhas que provocam o seu entupimento.
· Os passeios, lancis e áreas asfaltadas não deverão apresentar manchas, lamas, pastilhas elásticas (junto aos edifícios) derrame de óleo ou detritos.
4. Limpeza permanente - Piquete
A ações de limpeza a executar pelo trabalhador de piquete são as ações definidas pela entidade adjudicante, referentes à limpeza, nomeadamente:
· Reforço da limpeza e desinfeção das instalações sanitárias privadas
· Abastecimento correto e regular das instalações sanitárias privadas e públicas com consumíveis sanitários
· Despejo dos cestos de papéis;
· Fornecimento e reposição dos sacos para os cestos para papeis;
· Limpeza das dedadas ou de outra sujidade removível de divisórias paredes e portas e respetivos puxadores e interruptores;
· Limpeza de pavimentos;
ANEXO D
DETERMINAÇÃO DO GRAU DE GRAVIDADE POR INCUMPRIMENTO
Na auditoria a realizar a atribuição da gravidade da infração é determinada do seguinte modo:
a) São consideradas infrações muito graves as mencionadas na seguinte relação, sendo as restantes tarefas que não constam na relação e fazem parte do Anexo C, devem ser consideradas como graves;
Limpeza Regular
1. Gabinetes, Salas de Reuniões, Open Spaces, Zonas Privadas e Públicas de Circulação, incluindo Elevadores, Escadarias e Varandas, Copas e Bares, Data Center, Arquivo Documental e Biblioteca, Garagens e Arrecadações e Oficinas.
Limpeza Diária
· Limpeza/Lavagem e desinfeção do pavimento;
· Despejo e limpeza de cinzeiros e recipientes do lixo (quando não assegurados por serviços de piquete);
· Colocação e acondicionamento adequado dos lixos recolhidos nos contentores, dentro do horário definido pelos serviços competentes, tendo em consideração a recolha seletiva dos resíduos e os procedimentos ambientais da Entidade Adjudicante em vigor;
· Limpeza e desinfeção de caixotes e contentores do lixo;
·Fornecimento e reposição dos sacos de lixo.
Limpeza Semanal
·Aspiração e limpeza profunda das carpetes, capachos e das superfícies em tecido (sofás e cadeiras, etc);
·Limpeza profunda dos metais, calhas, rodapés, dedadas em locais elevados nomeadamente na parte superior das estantes, bancadas armários e outros móveis e dossiers;
·Limpeza das portas interiores e exteriores e das respetivas ombreiras;
·Limpeza, lavagem e desentupimento de ralos de varandas terraços e logradouros exteriores.
·Limpeza de vidros de janelas, portas, varandas e armários.
Limpeza Anual
·Limpeza profunda de tetos e paredes e divisórias com produtos adequados;
·Lavagem de carpetes, tapetes;
·Limpeza profunda das cadeiras e sofás forrados a tecido.
1. Instalações Sanitárias Privadas e Públicas
·Limpeza e desinfeção das instalações sanitárias públicas e privadas (pavimentos, sanitários e utensílios, espelhos e paredes junto das áreas de utilização) com produtos apropriados;
·Abastecimento correto e regular das instalações sanitárias privadas e públicas com consumíveis sanitários;
·Esvaziamento de cestos de papéis e remoção para recipientes/ contentores instalados em local determinado.
Limpeza Programada Profunda
1. Gabinetes, Salas de Reuniões, Open Spaces, Zonas Privadas e Públicas de Circulação, incluindo Elevadores, Escadarias e Varandas, Copas e Bares, Arquivo Documental e Biblioteca, Garagens e Arrecadações e Oficinas,.
Limpeza Semanal
·Aspiração e limpeza profunda das carpetes, capachos e das superfícies em tecido (sofás e cadeiras, etc);
·Limpeza profunda dos metais, calhas, rodapés, dedadas em locais elevados nomeadamente na parte superior das estantes, armários e outros móveis e dossiers;
·Limpeza das portas interiores e exteriores e das respetivas ombreiras;
·Limpeza, lavagem e desentupimento de ralos de varandas terraços e logradouros exteriores;
·Desinfeção dos telefones.
Limpeza Mensal
·Arrastamento de todos os móveis e sua limpeza completa;
·Limpeza a fundo de todos os pavimentos (incluindo escadas, patamares, passadiços elevadores) procedendo quando adequado ao seu enceramento e polimento;
· Limpeza dos parapeitos, vidros e envidraçados interiores e de janelas;
Limpeza Anual
·Limpeza profunda de tetos e paredes e divisórias com produtos adequados;
·Lavagem de carpetes, tapetes;
·Limpeza profunda das cadeiras e sofás forrados a tecido;
2.Instalações Sanitárias Privadas e Públicas
Limpeza Semanal
·Limpeza profunda dos vidros dos sanitários;
·Lavagem profunda e desinfeção com produtos apropriados para as instalações sanitárias nomeadamente os sanitários, azulejos, pavimentos e paredes e divisórias;
·Limpeza profunda das portas interiores e exteriores e respetivas ombreiras;
·Limpeza dos parapeitos, varandas, logradouros e vidros interiores;
·Limpeza profunda dos metais, calhas, rodapés, dedadas em locais elevados nomeadamente na parte superior das estantes, prateleiras armários e outros móveis.
Limpeza permanente - Piquete
·Reforço da limpeza e desinfeção das instalações sanitárias privadas
·Abastecimento correto e regular das instalações sanitárias privadas e públicas com consumíveis sanitários
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