segunda-feira, 20 de julho de 2015

Pagamento de Férias Não Gozadas


"AT, estou de maternidade e o contrato termina a 31/08, acontece que apenas vou conseguir gozar 10 dias férias dos 20 dias que tenho direito. Fico com 10 dias de férias não gozadas. A Escola diz-me que tem de pedir autorização para abonar esses dias, é assim mesmo ? " 

Este texto é um excerto de um mail de uma docente.

Se fosse Docente do Quadro até se podia colocar a questão, aos Docentes Contratados isso não acontece porque o vínculo cessa a 31 de Agosto. É devida a compensação sem qualquer tipo de autorização. 
Podem, os que quiserem, colocar/justificar no campo de observações da Requisição, mas não é obrigatório. 
 
Este tipo de dúvidas acontecem porque não existem MANUAIS de PROCEDIMENTOS e COMPLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO atual. 
 
A DGAE tinha como obrigação, manter um documento, único, disponível aos seus milhares de trabalhadores e serviços.

Sem comentários:

Enviar um comentário