terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Já pode introduzir as faturas que não pediu com NIF

Decreto-Lei n.º 5/2016 - Diário da República n.º 26/2016, Série I de 2016-02-0873462825
Finanças
Consagra medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015
 
 Comentário: verifique se as suas faturas se encontram registadas no efatura, caso contrário, prepare-se para adicionar as mesmas. Só agora vejo as pessoas preocupadas com as deduções/abatimento, se calhar tarde demais :)

  

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