domingo, 28 de fevereiro de 2016

Mobilidade - O que optar - Consolidação ? Prorrogação ?

Nas últimas semanas uma das questões mais colocadas por email e em alguns post's do blogue é a questão da mobilidade - Se o Orçamento de Estado permitirá a sua continuação, se a mesma será autorizada ? Em que modos... Parte da resposta consta da proposta do orçamento de estado no artigo n.º 21.

 Recomendo leitura do artigo 92 ao 100 da Lei 35/2014

Quando não conseguem mobilidade, podem tentar a saída através de concurso, neste caso, não precisam de parecer do serviço de origem ou destino.








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