Para os Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 35/2014 - Artigo 134.º
Tipos de faltas
Tipos de faltas
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f) As motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada menor;
Para os Trabalhadores no Privado - Código de Trabalho - Lei 7/2009 - Artigo 249.º
Tipos de falta
| 1 - A falta pode ser justificada ou injustificada. 2 - São consideradas faltas justificadas: |
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f) A motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;
f) A motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;
Comentário: Agora só falta questionar os Diretores de Turma, que percentagem de Pais, usufruem deste tempo.
ADENDA:
Pode faltar por horas. Ex. Esta semana, uma hora, no próximo mês mais uma hora...
Não precisa de convocatória alguma!!! Apenas terá de solicitar comprovativo de presença!