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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Pelo sim pelo não

Comentário : Recomendo passarem no vosso serviço processador e entregarem um comprovativo com o BIC/SWIFT


Nota Informativa - GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos
 Como objetivo de divulgar junto de todas as escolas alguns esclarecimentos sobre a nova estrutura de ficheiros no formato SEPA, solicitamos a V/ especial atenção para as seguintes informações:

 Ficheiros em formato SEPA
  

a) O novo formato de ficheiro (SEPA) a enviar ao BANCO para crédito das remunerações, já integrado na versão atual do GPV, foi construído com base nas normas do “ Manual de Comunicação Banco-Cliente (CB2)”, disponível para consulta na página na Internet do Banco de Portugal. Mais concretamente foram adotados os procedimentos técnicos mencionados no exemplo do Anexo 9.01, página 94 e seguintes, do referido manual.

b) A estrutura do ficheiro (SEPA) foi testada e validada em contexto real por duas entidades bancárias. Da análise da diversa documentação técnica sobre esta nova realidade e contactos estabelecidos com algumas entidades bancárias, logo à partida ficou-nos a dúvida sobre a possibilidade da validação do ficheiro poder divergir entre bancos, designadamente alguma informação que para uns pode não ser necessária e para outros ser obrigatória. Foi com base neste pressuposto que recomendámos às escolas que antecipadamente
elaborassem um ficheiro “teste” para posterior validação junto das entidades bancárias com quem trabalham.

c) Dos testes já efetuados por algumas escolas, recebemos a informação de que o ficheiro não foi validado por alguns bancos. Contactámos essas entidades bancárias e neste momento estamos a aguardar resposta às questões que colocámos. Chegou no entanto também ao nosso conhecimento que algumas entidades bancárias ainda não permitem a submissão e tratamento dos ficheiros no formato SEPA.

d) Está disponível na página na Internet do Banco de Portugal um COMUNICADO a informar que foi alargado até 31 de JULHO o prazo de transição definitiva para esta nova estrutura de ficheiro (SEPA).

e) Face ao exposto na alínea anterior e caso não consigam validar o ficheiro no formato SEPA, até final JULHO poderão continuar a ser utilizados os ficheiros PS2 (*), formato este que se mantém disponível na aplicação com a mesma estrutura usada em versões anteriores.

f) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior e de forma a identificarmos eventuais divergências na validação dos ficheiros no formato SEPA, continuamos a recomendar às escolas que criem um ficheiro para teste e obtenham da entidade bancária com quem trabalham a sua validação ou a identificação do motivo técnico que impede essa validação, fazendo chegar até nós essa informação, caso ainda o não tenham feito.

( * ) Pelo menos até 31 de JULHO, as entidades bancárias a operar em Portugal têm de continuar a aceitar os ficheiros no formato PS2.

Esta informação deve ser facultada aos utilizadores e outros responsáveis pela utilização e gestão do programa.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Esclarecimentos sobre o novo "NIB" ? BIC/SWIFT ? IBAN ? SEPA ? - Alterar ou não recebe vencimento - Modelo para Alteração

Dado terem surgido dúvidas deixo aqui um texto e um modelo.
Alerto para o EXTREMO CUIDADO NO PREENCHIMENTO - se indicar mal os dígitos pode não receber vencimento!

Para saber o Código - http://www.ibancalculator.com/blz.html

A 1 de fevereiro de 2014 o atual sistema nacional de TEI (Transferências Eletrónicas Interbancárias ou Transferências a Crédito) será substituído pelo modelo de Transferências a Crédito SEPA


SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros

A criação da Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area - SEPA) visa permitir que particulares, empresas e administrações públicas efectuem pagamentos em moeda escritural em toda a área do euro, utilizando uma única conta localizada em qualquer parte da área do euro e um único conjunto de instrumentos de pagamento (Transferências a Crédito, Débitos Directos e Cartões), com a mesma facilidade, eficiência e segurança que, actualmente, dispõem a nível nacional.

MODELO PARA ALTERAÇÃO - Pode inserir a imagem no vosso papel timbrado (organismos)



Esclarecimentos SEPA - Banco de Portugal



Perguntas frequentes

1 - O que é o NIB?

O NIB (Número de Identificação Bancária) é um elemento de informação normalizada, composto por 21 dígitos, utilizado na identificação de contas bancárias em Portugal.

2 - O que é o IBAN?

O IBAN (International Bank Account Number) permite identificar e validar uma conta bancária no Espaço Económico Europeu e pode conter até 34 caracteres. No caso português, o IBAN tem 25 caracteres e é composto pelo NIB precedido de PT50.

3 - O que é o BIC?

O BIC (Bank International Code) corresponde a um padrão da SWIFT internacionalmente utilizado como código de identificação de instituições bancárias.
  • O IBAN (número internacional de identificação de conta)
  • O BIC SWIFT (código internacional de identificação de Banco) da Caixa, que é CGDIPTPL


Quais os dados que necessito para fazer uma transferência internacional?

Para realizar uma Transferência Internacional, deverá possuir o Código SWIFT, referente ao Banco Estrangeiro, o Nome do Banco, a sua Morada, o País correspondente, o IBAN ou Número de Conta e o Nome do Beneficiário.

O que é o Código Swift?

É o Código que permite a identificação de um Banco, e deverá ser obtido junto do Banco Beneficiário Estrangeiro.

O que é o IBAN e como posso sabê-lo?

O IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) identifica o número de Conta à Ordem de um Cliente, a nível internacional, validando o País, Banco e Conta do beneficiário e permitindo melhorar a eficácia do serviço prestado pelos Bancos em Transferências Internacionais.
Pode encontrar o IBAN da sua conta na caderneta, no extrato de conta à ordem, no serviço Caixadirecta, no serviço Caixautomática (disponível em qualquer Agência em Portugal) ou ainda através dos nossos Escritórios de Representação.


Qual o impacto da SEPA em Portugal para os Clientes particulares?

Os Clientes particulares podem efetuar pagamentos transfronteiriços com a mesma facilidade com que efetuam os pagamentos domésticos/nacionais, através de uma única conta domiciliada na CGD, para o efeito.
Os nossos clientes residentes no exterior e os clientes estrangeiros residentes em Portugal estão num mercado em euros de pagamentos domésticos, com uma abrangência de 32 países (os 27 Estados-Membros da EU, o Liechtenstein, a Noruega, a Islândia a Suíça e o Mónaco), com todos os benefícios daí decorrentes, nomeadamente no tocante à gestão e domiciliação de contas. A título de exemplo, uma transferência do Porto para Lisboa, tem iguais condições em termos de preço, tempo e nível de serviço que uma idêntica proveniente de Munique para Coimbra. Os níveis de serviço, qualidade e preços dos instrumentos de pagamento oferecidos em euros pela CGD são idênticos, qualquer que seja o destino SEPA, de acordo com as regras definidas.
O cliente deverá indicar correctamente os códigos BIC SWIFT - Bank Identifier Code (código de identificação bancária) e IBAN - International Bank Account Number (número internacional de conta bancária):
O BIC SWIFT é constituído por 8 ou 11 caracteres, sendo os primeiros oito obrigatórios.
No caso da CGD Sede, o BIC SWIFT é o seguinte:
BIC SWIFT da CGD
O IBAN é utilizado em vez do NIB. No caso português, é relativamente fácil deduzir o IBAN do NIB. É apenas necessário acrescentar PT50 como prefixo, não havendo necessidade de alterar os números de conta nacionais nem da respectiva estrutura.
Exemplo:
O IBAN das contas bancárias domiciliadas em Portugal tem 25 caracteres: o prefixo “PT50” e os 21 caracteres do NIB.
IBAN
O próprio mercado está a construir soluções de pagamento mais competitivas e inovadoras como, a faturação eletrónica, reconciliação eletrónica, e-payments (pagamentos eletrónicos) e m-payments (pagamentos via telemóvel), entre outros.

Que funcionalidades permite a SEPA?

Dada a excelência do sistema de pagamentos em Portugal, têm sido feitas as diligências necessárias de forma a manter a qualidade e os níveis de serviços já existentes dentro de um mercado mais competitivo e visando, ao mesmo tempo, maior nível de segurança e eficácia.
Relativamente aos cartões, a tecnologia chip EMV será o “standard” no espaço de pagamentos SEPA, de forma a reforçar a segurança com a consequente redução de fraude e risco de utilização em caso de perda, roubo ou extravio, já que a maioria das transações passarão a ser validadas com PIN.

Vão existir alterações nos POS -Point-of-Sale (Terminais de Pagamento Automático)?

Dada a excelência do sistema de pagamentos em Portugal, têm sido feitas as diligências necessárias de forma a manter a qualidade e os níveis de serviços já existentes dentro de um mercado mais competitivo e visando, ao mesmo tempo, maior nível de segurança e eficácia.
Relativamente aos cartões, a tecnologia chip EMV será o “standard” no espaço de pagamentos SEPA, de forma a reforçar a segurança com a consequente redução de fraude e risco de utilização em caso de perda, roubo ou extravio, já que a maioria das transações passarão a ser validadas com PIN.

Que funcionalidades permitem os Serviços de Pagamento da SEPA: Transferências a Crédito SEPA (SEPA CT) e os Débitos Diretos SEPA (SEPA DD)?

1. Transferências a Crédito em Euros (SEPA CT)
Os Clientes que queiram fazer Transferências a Crédito em Euros (SCT), na área denominada SEPA, podem, através de uma única conta domiciliada na CGD, dar ordem para creditar em simultâneo diversas contas em qualquer instituição bancária, dentro de todo o espaço que a SEPA compreende, desde que essa instituição, tal como a CGD, tenha aderido ao produto Transferências a Crédito SEPA (SCT). Está disponível no site do EPC (European Payments Council) a lista de bancos aderentes.

Os Clientes podem, assim, efetuar e receber pagamentos dentro da SEPA com a mesma facilidade, segurança e comodidade com que o fazem atualmente dentro de Portugal, podendo concentrar todo o seu negócio na CGD.
A utilização de uma única conta apresenta vantagens acrescidas, nomeadamente uma gestão mais eficiente da sua liquidez e a concentração de todas as suas necessidades em termos financeiros num único interlocutor, a CGD.
A SEPA também estimula a concorrência nos fornecedores de serviços de pagamentos, sendo expectável que os torne mais eficientes e permita uma redução de custos para as empresas, quando negociarem dentro deste espaço.
A SEPA potencia uma melhoria da liquidez, quer para as empresas com necessidades ao nível de importações, quer para as que exportam os seus produtos, pois permite, uma escolha entre diferentes tipos de serviços com vista à gestão da sua tesouraria.
É importante que as empresas que utilizam regularmente estes instrumentos de pagamento se articulem com o seu interlocutor na CGD, pois existe a possibilidade de, através de um ficheiro de formato único, receber e enviar pagamentos na SEPA.

2. Débitos Diretos SEPA (SEPA DD)
Os Débitos Diretos SEPA foram lançados em novembro de 2009. Os bancos portugueses aderiram ao “scheme” em novembro de 2010.

Os SEPA DD são a grande inovação introduzida pela SEPA no sistema europeu de pagamentos, instituindo um verdadeiro sistema de débitos diretos europeu e permitindo a movimentação de contas sedeadas em diferentes instituições de crédito, situadas nos diversos países e territórios SEPA.
Os bancos portugueses aderentes aos Débitos Diretos SEPA (SEPA DD) oferecem o SEPA DD Core, em que os devedores/pagadores podem ser particulares e/ou empresas e, nalguns casos por ser facultativo, o SEPA DD B2B (Business to Business), em que os devedores/pagadores só podem ser empresas (“non Consumers”). 


Anteriormente para o NIB era esta a imagem usada







domingo, 12 de janeiro de 2014

Banco com estratagema fantástico Alteração de Condições do Cartão de Crédito - reparem nesta do Santander


"Publicado em 11/01/2014

Nesta bela tarde de sábado, um funcionário do Santander ligou para fazer uma proposta super aliciante.
para perceberem: "o cliente" tem um cartão de credito em que se paga a 100% (sem juros).
a proposta era alterar este meio de pagamento e passar a pagar juros... hahahahha
felizmente que os telemóveis podem ter uma app que grava automaticamente todas as chamadas..
uma campanha especialmente destinada "ao cliente!"
in http://www.youtube.com/watch?v=EvijvH9K1U8 

terça-feira, 5 de março de 2013

Vocês são uns tristes. 25 mil euros por mês não vos chega?


«Vocês são uns tristes. 25 mil euros por mês não vos chega?»

Reformado interrompe apresentação do Movimento dos Reformados Indignados, liderado por Filipe Pinhal

Por: Redacção / Joana Rodrigues    |   2013-03-05 13:48

«Vocês são uns tristes. Estão aqui a protestar porque 20 ou 25 mil euros não vos chegam por mês para viver?» Foi assim que um reformado abordou os organizadores do Movimento dos Reformados Indignados, liderados por Filipe Pinhal, ex-presidente do BCP.

«Há pessoas que ganham 300 euros por mês, há crianças com fome», atirou ainda Afonso Diz, reformado do Millennium bcp, que se encontrava na audiência, durante a conferencia de imprensa para apresentar o Movimento aos jornalistas.

O Movimento representa 70 reformados com pensões muito altas mas que se dizem prejudicados pela contribuição especial de solidariedade (CES), que chega a cortar até 90% das pensões mais elevadas. Os 70 membros têm pensões que vão dos 1.350 euros aos escalões mais elevados.

Perante as acusações, Filipe Pinhal ficou calado e não revelou o valor da sua pensão, que alguns jornais dizem chegar aos 70 mil euros. Filipe Pinhal saiu do BCP na sequência do escândalo das off shores e tem processos a decorrer em tribunal onde é acusado de prestação de informação falsa ao mercado.

in http://www.tvi24.iol.pt/economia---economia/filipe-pinhal-bcp-reformados-indignados-movimento-pensoes/1426228-6377.html

segunda-feira, 4 de março de 2013

Próximo banco a falir - BANIF

Já passou pela CIMPOR , BCP ... acumula acumula... outro Banco que se vai afundar!

Índice do Diário da República n.º 44, Suplemento, Série II de 2013-03-04

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
 
 
Em face do exposto, determino o seguinte:
Nomear, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2013, o Dr. António Carlos Custódio de Morais Varela como membro não executivo do Conselho de Administração do Banco e o Dr. Rogério Pereira Rodrigues como membro do Conselho Fiscal do Banco,
 
Os representantes ora nomeados não estão sujeitos a regime de exclusividade, não podendo contudo exercer funções remuneradas em instituições concorrentes.