Dado terem surgido dúvidas deixo aqui um texto e um modelo.
Alerto para o EXTREMO CUIDADO NO PREENCHIMENTO - se indicar mal os dígitos pode não receber vencimento!
Para saber o Código - http://www.ibancalculator.com/blz.html
A 1 de fevereiro de 2014 o atual sistema nacional de TEI (Transferências Eletrónicas Interbancárias ou Transferências a Crédito) será substituído pelo modelo de Transferências a Crédito SEPA
Alerto para o EXTREMO CUIDADO NO PREENCHIMENTO - se indicar mal os dígitos pode não receber vencimento!
Para saber o Código - http://www.ibancalculator.com/blz.html
A 1 de fevereiro de 2014 o atual sistema nacional de TEI (Transferências Eletrónicas Interbancárias ou Transferências a Crédito) será substituído pelo modelo de Transferências a Crédito SEPA
SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros
A criação da Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area - SEPA) visa permitir que particulares, empresas e administrações públicas efectuem pagamentos em moeda escritural em toda a área do euro, utilizando uma única conta localizada em qualquer parte da área do euro e um único conjunto de instrumentos de pagamento (Transferências a Crédito, Débitos Directos e Cartões), com a mesma facilidade, eficiência e segurança que, actualmente, dispõem a nível nacional.
MODELO PARA ALTERAÇÃO - Pode inserir a imagem no vosso papel timbrado (organismos)
Esclarecimentos SEPA - Banco de Portugal
As administrações públicas e os consumidores, que serão os utilizadores dos novos instrumentos de pagamento SEPA. Os governos e as administrações públicas realizam pagamentos substanciais, tanto a nível nacional como transfronteiras, relacionados com a segurança social, pensões e outros subsídios ou com questões ligadas aos impostos. Por conseguinte, é necessário um compromisso firme por parte das administrações públicas. Em Outubro de 2006, o Conselho ECOFIN (o conselho de ministros da Economia e Finanças da UE) expressou o seu forte apoio à criação da SEPA.
Perguntas frequentes
1 - O que é o NIB?
2 - O que é o IBAN?
3 - O que é o BIC?
- O IBAN (número internacional de identificação de conta)
- O BIC SWIFT (código internacional de identificação de Banco) da Caixa, que é CGDIPTPL
Quais os dados que necessito para fazer uma transferência internacional?
Para realizar uma Transferência Internacional, deverá possuir o Código SWIFT, referente ao Banco Estrangeiro, o Nome do Banco, a sua Morada, o País correspondente, o IBAN ou Número de Conta e o Nome do Beneficiário.
O que é o Código Swift?
É o Código que permite a identificação de um Banco, e deverá ser obtido junto do Banco Beneficiário Estrangeiro.
O que é o IBAN e como posso sabê-lo?
O IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) identifica o número de Conta à Ordem de um Cliente, a nível internacional, validando o País, Banco e Conta do beneficiário e permitindo melhorar a eficácia do serviço prestado pelos Bancos em Transferências Internacionais.
Pode encontrar o IBAN da sua conta na caderneta, no extrato de conta à ordem, no serviço Caixadirecta, no serviço Caixautomática (disponível em qualquer Agência em Portugal) ou ainda através dos nossos Escritórios de Representação.
Qual o impacto da SEPA em Portugal para os Clientes particulares?
Os Clientes particulares podem efetuar pagamentos transfronteiriços com a mesma facilidade com que efetuam os pagamentos domésticos/nacionais, através de uma única conta domiciliada na CGD, para o efeito.
Os nossos clientes residentes no exterior e os clientes estrangeiros residentes em Portugal estão num mercado em euros de pagamentos domésticos, com uma abrangência de 32 países (os 27 Estados-Membros da EU, o Liechtenstein, a Noruega, a Islândia a Suíça e o Mónaco), com todos os benefícios daí decorrentes, nomeadamente no tocante à gestão e domiciliação de contas. A título de exemplo, uma transferência do Porto para Lisboa, tem iguais condições em termos de preço, tempo e nível de serviço que uma idêntica proveniente de Munique para Coimbra. Os níveis de serviço, qualidade e preços dos instrumentos de pagamento oferecidos em euros pela CGD são idênticos, qualquer que seja o destino SEPA, de acordo com as regras definidas.
O cliente deverá indicar correctamente os códigos BIC SWIFT - Bank Identifier Code (código de identificação bancária) e IBAN - International Bank Account Number (número internacional de conta bancária):
O BIC SWIFT é constituído por 8 ou 11 caracteres, sendo os primeiros oito obrigatórios.
No caso da CGD Sede, o BIC SWIFT é o seguinte:
O IBAN é utilizado em vez do NIB. No caso português, é relativamente fácil deduzir o IBAN do NIB. É apenas necessário acrescentar PT50 como prefixo, não havendo necessidade de alterar os números de conta nacionais nem da respectiva estrutura.
Exemplo:
O IBAN das contas bancárias domiciliadas em Portugal tem 25 caracteres: o prefixo “PT50” e os 21 caracteres do NIB.
O IBAN das contas bancárias domiciliadas em Portugal tem 25 caracteres: o prefixo “PT50” e os 21 caracteres do NIB.
O próprio mercado está a construir soluções de pagamento mais competitivas e inovadoras como, a faturação eletrónica, reconciliação eletrónica, e-payments (pagamentos eletrónicos) e m-payments (pagamentos via telemóvel), entre outros.
Que funcionalidades permite a SEPA?
Dada a excelência do sistema de pagamentos em Portugal, têm sido feitas as diligências necessárias de forma a manter a qualidade e os níveis de serviços já existentes dentro de um mercado mais competitivo e visando, ao mesmo tempo, maior nível de segurança e eficácia.
Relativamente aos cartões, a tecnologia chip EMV será o “standard” no espaço de pagamentos SEPA, de forma a reforçar a segurança com a consequente redução de fraude e risco de utilização em caso de perda, roubo ou extravio, já que a maioria das transações passarão a ser validadas com PIN.
Vão existir alterações nos POS -Point-of-Sale (Terminais de Pagamento Automático)?
Dada a excelência do sistema de pagamentos em Portugal, têm sido feitas as diligências necessárias de forma a manter a qualidade e os níveis de serviços já existentes dentro de um mercado mais competitivo e visando, ao mesmo tempo, maior nível de segurança e eficácia.
Relativamente aos cartões, a tecnologia chip EMV será o “standard” no espaço de pagamentos SEPA, de forma a reforçar a segurança com a consequente redução de fraude e risco de utilização em caso de perda, roubo ou extravio, já que a maioria das transações passarão a ser validadas com PIN.
Que funcionalidades permitem os Serviços de Pagamento da SEPA: Transferências a Crédito SEPA (SEPA CT) e os Débitos Diretos SEPA (SEPA DD)?
1. Transferências a Crédito em Euros (SEPA CT)
Os Clientes que queiram fazer Transferências a Crédito em Euros (SCT), na área denominada SEPA, podem, através de uma única conta domiciliada na CGD, dar ordem para creditar em simultâneo diversas contas em qualquer instituição bancária, dentro de todo o espaço que a SEPA compreende, desde que essa instituição, tal como a CGD, tenha aderido ao produto Transferências a Crédito SEPA (SCT). Está disponível no site do EPC (European Payments Council) a lista de bancos aderentes.
Os Clientes podem, assim, efetuar e receber pagamentos dentro da SEPA com a mesma facilidade, segurança e comodidade com que o fazem atualmente dentro de Portugal, podendo concentrar todo o seu negócio na CGD.
A utilização de uma única conta apresenta vantagens acrescidas, nomeadamente uma gestão mais eficiente da sua liquidez e a concentração de todas as suas necessidades em termos financeiros num único interlocutor, a CGD.
A SEPA também estimula a concorrência nos fornecedores de serviços de pagamentos, sendo expectável que os torne mais eficientes e permita uma redução de custos para as empresas, quando negociarem dentro deste espaço.
A SEPA potencia uma melhoria da liquidez, quer para as empresas com necessidades ao nível de importações, quer para as que exportam os seus produtos, pois permite, uma escolha entre diferentes tipos de serviços com vista à gestão da sua tesouraria.
É importante que as empresas que utilizam regularmente estes instrumentos de pagamento se articulem com o seu interlocutor na CGD, pois existe a possibilidade de, através de um ficheiro de formato único, receber e enviar pagamentos na SEPA.
2. Débitos Diretos SEPA (SEPA DD)
Os Débitos Diretos SEPA foram lançados em novembro de 2009. Os bancos portugueses aderiram ao “scheme” em novembro de 2010.
Os SEPA DD são a grande inovação introduzida pela SEPA no sistema europeu de pagamentos, instituindo um verdadeiro sistema de débitos diretos europeu e permitindo a movimentação de contas sedeadas em diferentes instituições de crédito, situadas nos diversos países e territórios SEPA.
Os bancos portugueses aderentes aos Débitos Diretos SEPA (SEPA DD) oferecem o SEPA DD Core, em que os devedores/pagadores podem ser particulares e/ou empresas e, nalguns casos por ser facultativo, o SEPA DD B2B (Business to Business), em que os devedores/pagadores só podem ser empresas (“non Consumers”).
Bom dia, muito obrigada pelas informações prestadas sobre o SEPA. No entanto, gostaria de saber se a adesão ao SEPA por alguns países não membros da UE, como a Suiça é de carácter obrigatório ou a adesão refere-se a alguns bancos deste país. Gostaria também de saber se quando é dito que com o SEPA os pagamentos e recebimentos são feitos em euros, quer dizer que em qualquer banco da Suiça que receba uma ordem de pagamento a um cliente deverá pagá-lo em euros? Muito Obrigada.
ResponderEliminarMuito obrigada pela célere resposta, !
ResponderEliminarEntão a adesão ao SEPA pelos países que citou acima não é de carácter obrigatório pelos seus respectivos bancos? O que acontece com a Suiça pode eventualmente estar a suceder com outros países, principalmente se forem países que não tenham feito a adesão a moeda única, como Inglaterra? Muito obrigada. A sua resposta acima fez-me compreender melhor o SEPA.