quinta-feira, 3 de abril de 2014

BPC ? Novo Banco ? Novo Partido ? YIAVE!!!



"Exmo/a. Sr/a. XXX

Serve a presente mensagem para comunicar a esse estabelecimento de ensino que o/a docente xxxxxxxxxxxxxxxxxx, NIF XXXXXXXXXX , foi selecionado/a para a frequência do 1.º ano do programa de formação associado à Bolsa de Professores Classificadores dos Exames Nacionais do Ensino XXXXXXXXXXXXX (BPC) — disciplina de XXXXXXXXXXXXXXXX.

Nos termos de Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro, com a redação que lhe é conferida pelo Despacho n.º 6025/2011, de 6 de abril, deve a escola proceder à designação, no prazo máximo de oito dias úteis (a contar da data do presente e-mail), da integração do/a professor/a classificador/a na BPC, notificando por escrito o/a selecionado/a (artigo 4.º). Para efeitos de notificação ao GAVE, a Escola deverá preencher o respetivo formulário disponível em http://formularios.gave.min-edu.pt/login.jsp.

Melhores cumprimentos,
Direção de Serviços de Avaliação Educativa"

 Comentário:   Não percebi esta parte....GAVE/IAVE pode notificar por email as Escolas, estas têm de notificar o selecionado por escrito ? Papel, Ofício ? 
                    Agora mencionam sempre o nosso NIF em qualquer lugar, será que vão ter cupões extra para o AUDI da SORTE ?

Com Tanto Excedentário na Administração Pública - Existe Falta de Pessoal ?


Sindicato alerta - Instituto do Sangue "em risco" por falta de pessoal

 Não comecem a concorrer voluntariamente... depois queixem-se ao totta.

Salário Hora de um Assistente Técnico (início de carreira) 3,94 Euros BRUTO


Alemanha aprova salário mínimo de 8,5 euros à hora




quarta-feira, 2 de abril de 2014

o INOVAR - anda um pouco baralhado com Legislação "esta semana"


"Relativamente ao descontos dos suplementos remuneratórios para efeitos da ADSE houve um engano na email que enviamos ontem.
Entidade patronal - ADSE
Pelo Oficio Circular n.º2/DGPGF/2014, numero 2 do ponto III - encargos com a saúde, refere que para efeitos da contribuição da entidade patronal mantém-s ea contribuição de 1,25% das remunerações sujeitas a desconto para a CGA. Esta nota também se encontra transcrita no Artigo 47-A do Decreto-Lei 105/2013 de 30 de Julho.
No ponto 3 do mesmo Oficio Circular refere que se mantém a base de incidência contributiva para a CGA nas situações de suplementos, abono para falhas entre outros.
Como tal, mantém-se o desconto da contribuição para a ADSE sobre suplementos e abono para falhas.

Desconto do beneficiário - ADSE
No entanto, pelo Oficio Circular n.º2/DGPGF/2014, numero 1 do ponto III - encargos com a saúde, que se refere aos encargos dos beneficiários titulares da ADSE o texto determina que "a partir de artir de 1 de janeiro de 2014, a remuneração base dos beneficiários titulares, no ativo, na reserva ou na pré-aposentação, e dos beneficiários extraordinários fica sujeita ao desconto de 2,5%."

Como tal, foi feita uma pesquisa mais exaustiva da legislação e verificamos que o Decreto-Lei 105/2013 de 30 de Julho, no ponto 1 do artigo 6º (Norma revogatória) "É revogado o n.º 2 do artigo 8.º -A da Lei n.º 53 -D/2006,de 29 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 29 -A/2011, de 1 de março."

Logo, transcrevendo a legislação a que se refere o artigo anterior a Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril no seu artigo 16º (Aditamento à Lei n.º 53 -D/2006, de 29 de Dezembro) " É aditado à Lei n.º 53 -D/2006, de 29 de Dezembro, oartigo 8.º -A, com a seguinte redacção:«Artigo 8.º -A - Descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença.
1 — Os descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença no âmbito da Administração Pública, efectuados por beneficiários inscritos a partir de 1 de Janeiro de 2009, incidem sobre a remuneração base paga, nos termos do n.º 3 do artigo 70.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença no âmbito da Administração Pública continuam a incidir sobre os suplementos remuneratórios com carácter de permanência, nos mesmos termos da incidência da quota para a Caixa Geral de Aposentações.»

Como tal, solicitamos a partir da versão 2013.027.0.1642 que será actualizada automaticamente à hora de almoço voltem a recalcular os descontos de todos os funcionários que recebem suplementos remuneratórios para que seja retirado o desconto da ADSE sobre os suplementos remuneratórios. No entanto, irá manter-se o desconto da entidade patronal."

INOVAR OU GPV ?!?

#Dúvida 1325 - Pagamento do Subsídio de Refeição

"Fui colocada na primeira lista em hor anual com 17h. Visto ainda estar a gozar a licença de amamentação foram-me atribuídas 5h, passando o hor a completo.
Contudo, a minha gestora e chefe dos serviços adm teimam em pagar-me desde set o vencimento pelas 22h e sub de refeição pelas 17h...há meses em que a diferença ronda os 40€ a menos...ora já coloquei a questão por várias vezes e a resposta é sempre a mesma" prof é assim"; já questionei o sindicato que me diz que não pois não posso ter 22h para uma coisa e 17h para outra... A secretaria pede-me para lhes mostrar onde isso está escrito, o sindicato não me sabe informar..
Por favor será que me sabe/ pode ajudar? "

Comentário :  Não aplicável. Se quiserem/puderem ajudar, deixem um comentário


Mau Atendimento No Serviço Público - Contribuinte Merece Respeito

... teve sorte o Nilton não levar com a resposta típica - " Faça por escrito! "



(Suspensa a Mobilidade, falta uma assinatura eheh)

terça-feira, 1 de abril de 2014

Suspensão do Projeto (Blog) por motivos de Mobilidade


É com tristeza que partilho o término das minhas intervenções neste espaço. Por motivo de mobilidade para outro ministério, em que aceitei uma proposta, que me permite uma aproximação da família e residência (ao mesmo tempo baixar os custos inerentes à deslocação). Esta movimentação ainda é como assistente técnico. Espero que se consolide esta mobilidade e siga outro rumo, tal como este espaço com enorme potencial. Caso não surjam propostas para dar continuação a este Projeto , deixarei de postar mais conteúdos. Espero num futuro próximo, ter um outro espaço dedicado a outra área se me for permitido.

Um Agradecimento enorme a todos os participantes! Foram centenas de emails respondidos, com questões, partilha de situações de colegas que vivem nos seus locais de trabalho cenários "irreais", troca de ideias que fomentam sempre o conhecimento e apenas envolve quem aprecia e privilegia o Serviço Público.

Milhares de visitas, partilhas com várias personalidades, blogs e até escolas. Demonstra a necessidade contínua que todos necessitamos e devemos exigir na uniformização de procedimentos.

O Ministério da Educação e Ciência não vai melhorar enquanto não apostar em manuais de procedimentos atualizados!

Aguarda-me outra "luta".
Até um dia.