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terça-feira, 23 de agosto de 2016

FAQs Docentes Contratados - Estou em gozo da Licença de Maternidade, não gozei férias e agora ?

Esta é uma questão muitoooo frequente!!!! E a resposta de alguns agrupamentos/serviços administrativos espanta-me... daí entender que deva realizar este post.


"Estou em gozo da Licença de Maternidade, não gozei férias e agora ?"

A resposta ERRADA, de alguns serviços, tem sido informar estes docentes contratados de que podem gozar as férias não gozadas no contrato seguinte, se eventualmente ficar colocado. Isto é errado! De uma vez por todas, chefinhos, aprendam!! ganham para isso!! Se termina a relação jurídica com o trabalhador, a entidade patronal deve liquidar todos direitos e deveres com o mesmo! Logo, paguem-lhes as férias não gozadas e os subsídios...

Reparo que na maioria dos serviços, os colegas da área de pessoal (e nas restantes também, mas menos, é a minha perceção) estão por conta e risco! Isto é, têm de se safar sozinhos! Mas devemos cada vez mais, implicar ativamente o chefe! E já agora o Sr. Diretor... que não deve compatuar com estas atitudes de lideranças de navegação à vista de cada um por si... e mais não digo!





quarta-feira, 2 de abril de 2014

#Dúvida 1325 - Pagamento do Subsídio de Refeição

"Fui colocada na primeira lista em hor anual com 17h. Visto ainda estar a gozar a licença de amamentação foram-me atribuídas 5h, passando o hor a completo.
Contudo, a minha gestora e chefe dos serviços adm teimam em pagar-me desde set o vencimento pelas 22h e sub de refeição pelas 17h...há meses em que a diferença ronda os 40€ a menos...ora já coloquei a questão por várias vezes e a resposta é sempre a mesma" prof é assim"; já questionei o sindicato que me diz que não pois não posso ter 22h para uma coisa e 17h para outra... A secretaria pede-me para lhes mostrar onde isso está escrito, o sindicato não me sabe informar..
Por favor será que me sabe/ pode ajudar? "

Comentário :  Não aplicável. Se quiserem/puderem ajudar, deixem um comentário


sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Ajuda para interpretar este Aviso

Em que circunstâncias é possível este cenário ? Alguém me pode orientar ?





Aviso n.º 10495/2013
 
Em cumprimento do disposto na alínea 
 
b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da parte preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, foi celebrado em 15 de julho de 2013, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado com o trabalhador abaixo identificado:
João Alexandre Farracha Montes Palma, carreira e categoria de Técnico Superior, tendo sido posicionado na 8.ª posição remuneratória, com efeitos 01/01/2009.
 
16 de julho de 2013. — A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro - 307131834