Esta é uma questão muitoooo frequente!!!! E a resposta de alguns agrupamentos/serviços administrativos espanta-me... daí entender que deva realizar este post.
"Estou em gozo da Licença de Maternidade, não gozei férias e agora ?"
A resposta ERRADA, de alguns serviços, tem sido informar estes docentes contratados de que podem gozar as férias não gozadas no contrato seguinte, se eventualmente ficar colocado. Isto é errado! De uma vez por todas, chefinhos, aprendam!! ganham para isso!! Se termina a relação jurídica com o trabalhador, a entidade patronal deve liquidar todos direitos e deveres com o mesmo! Logo, paguem-lhes as férias não gozadas e os subsídios...
Reparo que na maioria dos serviços, os colegas da área de pessoal (e nas restantes também, mas menos, é a minha perceção) estão por conta e risco! Isto é, têm de se safar sozinhos! Mas devemos cada vez mais, implicar ativamente o chefe! E já agora o Sr. Diretor... que não deve compatuar com estas atitudes de lideranças de navegação à vista de cada um por si... e mais não digo!
