Mostrar mensagens com a etiqueta Reposicionamento. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Reposicionamento. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Como Controlar a Progressão de Docentes ? Ver Mapa

Esta sugestão, de mapa, foi disponibilizada por um colega leitor (que agradeço) no Chat do Blogue


Alerto para o cuidado, ao mexer nas células, dado que existem fórmulas - CUIDADO AO ARRASTAR!!!


Certamente que existem diversas alternativas, se quiserem divulgar o vosso ficheiro enviem para o email do blog.

Esta tarefa, no meu entender, já devia estar disponível na área do sigrhe ou no famoso Ebio, dessa forma, o MEC sabia quantos, quando e montantes, que os docentes vão necessitar, quando mudarem de escalão, prevendo a despesa no dia 01/01/2017, data que prevejo eu, que tudo descongele :) 

Para controlar os pontos do pessoal não docente, o que é que usam ? 

Ao longo dos anos, reparo que perdemos mais tempo com situações relacionadas com docentes do que com alunos... só comprova o lodo burocrático que vivemos todos os dias.



DOWNLOAD EXCEL AQUI ou clicar sobre a imagem


quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Será que não tenho direito a uma Percentagem... 245/272

... deu tanto trabalho! 

Lanço um desafio!

Caro Professor se foi contemplado com este cenário, pedimos apenas um bolo entregue nos serviços Administrativos! 

 

Quem receber nos serviços um bolo que alerte!!! Quero agradecer ihihi

salvaguardo que todos os textos expostos neste blog são todos fictícios, qualquer ilusão de aproximação com a sua realidade é pura coincidência.


quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Ainda sobre os reposicionamentos 245/272 - Instruções CGA

 mail do inovar

"
Se a escola tem algum docente com reposicionamento no índice 272 
lançamos uma nova versão do Inovar Pessoal, porque detetamos que no separador CGA os descontos do próprio de 2010 estão a prever 11% e por isso dava diferenças. 
Confirme por favor que tem a versão mais recente.

2013.033.0.1967

"

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Ajuda para interpretar este Aviso

Em que circunstâncias é possível este cenário ? Alguém me pode orientar ?





Aviso n.º 10495/2013
 
Em cumprimento do disposto na alínea 
 
b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da parte preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, foi celebrado em 15 de julho de 2013, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado com o trabalhador abaixo identificado:
João Alexandre Farracha Montes Palma, carreira e categoria de Técnico Superior, tendo sido posicionado na 8.ª posição remuneratória, com efeitos 01/01/2009.
 
16 de julho de 2013. — A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro - 307131834 
 

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Eu a pensar que as promoções só quando a Troika se pirar daqui


  • Despacho n.º 9007/2013. D.R. n.º 131, Série II de 2013-07-10
    Ministério da Economia e do Emprego - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

    Alteração de posicionamento remuneratório da técnica superior Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra, sendo remunerada pelo novo posicionamento a partir da data em que cessar o exercício do cargo dirigente


    Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

    Despacho n.º 9007/2013

    Considerando que Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra tem vindo a exercer funções dirigentes, sem interrupção, desde 1 de janeiro de 2007, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de inspetor-diretor da Unidade Regional do Norte;


    Considerando que a dirigente está integrada na carreira e categoria de técnico superior, posicionada entre a 3.ª e a 4.ª posições remuneratórias e entre os níveis remuneratórios 19 e 23 da tabela remuneratória única, do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, reúne os requisitos necessários e requereu o direito à alteração de posicionamento remuneratório, em virtude do exercício continuado de cargos dirigentes;


    Considerando o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a
    redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril;


    Considerando que o requerente exerceu em regime de comissão de serviço e ao abrigo da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (EPD), um módulo de três anos de exercício continuado de cargos dirigentes no período compreendido entre 1 de novembro de 2006 e 31 de dezembro de 2009, contando para efeitos do disposto no artigo 29.º da mencionada lei, o tempo de exercício daquelas funções desde 1 de novembro de 2006; Considerando que foi obtida a confirmação dos respetivos pressu- postos pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, de acordo com o despacho de 9 de maio de 2013 da secretária-geral, os quais se verificaram em data anterior a 31 de dezembro de 2010:


    Determino a alteração de posicionamento remuneratório para a 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única da técnica superior Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra, sendo remunerada pelo novo posicionamento a partir da data em que cessar o exercício do cargo dirigente.

    30 de maio de 2013. — O Inspetor-Geral, Francisco Lopes.   207079574




Assistente Técnico
www.assistente-tecnico.blogspot.com

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Existem Orçamentos Retificativos por algum motivo

...e continua a necessidade de existir, tal como demonstrado aqui - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/03/um-dos-motivos-de-existir-necessidade.html - atenção, que ao referenciar estes casos, não estou a dizer que não são legais! Deveriam ter sido efetuados em tempo devido, sem dúvida alguma, ou estar prevista a verba nos orçamentos..
  
 mais um desde 2010...mas existem vários!!!

Despacho (extrato) n.º 4633/2013. D.R. n.º 65, Série II de 2013-04-03
Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar

Alteração de posicionamento remuneratório da licenciada Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa


MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Despacho (extrato) n.º 4633/2013
Considerando que a licenciada Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa exerce funções de dirigente, de forma ininterrupta desde 1996, na Direção -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, requereu a alteração do posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído um módulo completo em funções de dirigente em 13 de novembro de 2010;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que republicou o Estatuto do Pessoal Dirigente;
Considerando que a revisão é atualmente possível, de acordo com o n.º 4 do artigo 24 da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, cuja vigência se encontra em vigor (cf. artigo 35.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro — LOE/2013);
Determino a alteração do seu posicionamento remuneratório para o nível e posição seguintes à que atualmente detém a partir de 13 de novembro de 2010.
          14 de março de 2013. — O Diretor -Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
206855269

quarta-feira, 13 de março de 2013

Um dos motivos de existir necessidade de Orçamento Retificativo...


Porque é que este País está entregue à bicharada...

Quais Orçamentos Rectificativos... reparem neste exemplo publicado hoje em diário da República, mas existem muitos a nível nacional, que eu tenho conhecimento!!! Não fazem o trabalho corretamente, nem nos termos da lei (SIADAP 3). (
Claro que existem reclamações e essas apenas mais tarde produzem efeitos...)

Preparem-se para mais impostos e não ficaremos por aqui!!!!

(Nota: Não conheço colegas referenciados, nem tenho qualquer tipo de interesse na divulgação, exceto no período temporal referido!)


Aviso n.º 3745/2013. D.R. n.º 51, Série II de 2013-03-13

Município de Seia

Reposicionamento na carreira/categoria de vários trabalhadores

"MUNICÍPIO DE SEIA
Aviso n.º 3745/2013
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2018, de 27 de fevereiro, torna -se público que, por meu despacho de 21 de dezembro de 2012, e por motivos de cessação da comissão de serviço, de cargo de direção intermédia, foram reposicionados na carreira/categoria os trabalhadores abaixo indicados:

Artur Filipe Fernandes da Costa, da carreira e categoria de técnico superior, posicionado entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória e entre o nível 15 e 19, com efeitos a 1 de abril de 2009.
Dina Maria Pinto Proença Machado, da carreira e categoria de técnico superior, para a posição 7ª, nível 35, com efeitos a 1 de janeiro de 2009.
Elisabete Marques dos Santos, da carreira e categoria de técnico superior, posicionado entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória e entre o nível 19 e 23, com efeitos a 25 de outubro de 2007.
Fernando Adriano Neto, da carreira e categoria de técnico superior, para a 8.ª posição, nível 39, com efeitos a 1 de janeiro de 2009. 
Luís Miguel Sanos Mendes, da carreira e categoria de técnico superior, para a 5.ª posição, nível 27, com efeitos a 1 de janeiro de 2010.
Maria do Rosário Matos Ferreira, carreira e categoria de técnico superior, para a 6.ª posição, nível 31, com efeitos a 1 de janeiro de 2010.
Odete de Jesus Banquinho, da carreira e categoria de técnico superior, para a 8.ª posição, nível 39, com efeitos a 1 de janeiro de 2009.
Paulo Alexandre Saúde Mendonça, da carreira e categoria de técnico superior, para a 4.ª posição, nível 23, com efeitos a 1 de janeiro de 2010.
Paulo Jorge Simões Hortênsio, para a 8.ª posição, nível 39, com efeitosa 1 de janeiro de 2009.
Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, da carreira e categoria de técnico superior, para a 8.ª posição, nível 39, com efeitos a 1 de janeiro de 2010.
Sandra Paula Correia Cardoso de Matos, da carreira e categoria de técnico superior, posicionado entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória e entre o nível 19 e 23, com efeitos a 1 de janeiro de 2009.
 4 de fevereiro de 2013. — O Vereador, com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.
306792623

"


segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Reposicionamentos - Congelamentos


Despacho n.º 15699/2012. D.R. n.º 238, Série II de 2012-12-10
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete de Planeamento e Políticas
Reposicionamento remuneratório da técnica superior Maria da Luz Faria Correia