terça-feira, 8 de janeiro de 2013
Esclarecimento E-Bio
E.BIO
Considerando a necessidade de se proceder à modernização administrativa das escolas, a
DGAE lançou o E.Bio para a substituição dos registos biográficos em papel.
O registo dos dados pessoais pretende transcrever e atualizar a informação individual dos
docentes, constante nos respetivos registos biográficos em papel.
Deste modo, o registo biográfico electrónico, devidamente atualizado, constituirá um
elemento facilitador das candidaturas aos concursos de professores e, simultaneamente, um
instrumento privilegiado de gestão da carreira docente, permitindo ao seu titular fazer um
acompanhamento direto dos seus dados pessoais e profissionais.
Na área da informação pessoal, o docente preenche todos os elementos que correspondem
aos seus dados pessoais. Na área profissional, o docente preenche designadamente, os dados
relativos ao seu lugar de provimento, grupo de recrutamento, escola ou agrupamento de
provimento.
A modalidade da relação jurídica de emprego público mencionada no campo de
preenchimento da situação profissional, traduz designadamente a definição constante no n.º 3
do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-
Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.ºs 35/2007, de 15 de
Fevereiro e, atualmente, o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Deste modo, a relação jurídica de emprego de cada docente não sofre qualquer alteração com
o preenchimento do registo biográfico electrónico.
Finalmente, na área da qualificação profissional, o campo é preenchido com a indicação da
formação base, da habilitação profissional, classificações e tempo de serviço.
Futuramente a DGAE disponibilizará novos módulos para o preenchimento de dados relativos
às atualizações dos graus académicos – mestrados, doutoramentos e pós- doutoramentos -
especializações e, ainda, cargos desempenhados.
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