FuncionarioDoEstado
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes
Decreto-Lei n.º 12/2013.
D.R.
n.º 18, Série I de 2013-01-25
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas
Sem comentários:
Enviar um comentário
Mensagem mais recente
Mensagem antiga
Página inicial
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário