segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Alterações SIADAP 3 – Avaliação dos trabalhadores- (artigos 9.º,n.º 3, 41.º, 42.º, 45.º, 46.º, 52.º, 59.º, 62.º a 66.º)
SIADAP 3
Avaliação dos trabalhadores- (artigos 9.º,n.º 3, 41.º, 42.º, 45.º, 46.º, 52.º, 59.º, 62.º a 66.º).
A única alteração de fundo em sede de SIADAP 3 refere-se à passagem de avaliação anual para avaliação bienal.
Mantêm-se inalteráveis os princípios e regras enformadores do SIADAP 3.
As alterações introduzidas têm a ver com substituição de todas as referências à anualidade por referências a biénio, com introdução das necessárias alterações decorrentes da alteração da duração do ciclo avaliativo de 1 para 2 anos, bem como à supressão de todas as referências ao “ciclo anual de gestão do serviço”.
Assim:
- a avaliação passa a reportar-se aos “dois anos civis anteriores” – art. 41.º, n.º 2;
- nos requisitos funcionais da avaliação passa a exigir-se a posse de relação jurídica de 1 ano, no biénio anterior – art. 42.º, n.º2;
- a sucessão de avaliadores é aferida relativamente ao biénio anterior – art. 42.º, n.º4;
- as condições para a avaliação ou para relevância de avaliação anterior ou para avaliação por ponderação curricular aferem-se e reportam-se ao biénio anterior – art. 42.º, n.ºs 5 a 7;
- os objetivos passam a ser fixados no início do ciclo avaliativo – art. 46.º, n.º4;
- a fase de planeamento decorre no último trimestre do ano anterior ao início do ciclo avaliativo – art. 62.º, n.º 4;
- a autoavaliação , a avaliação, a harmonização de propostas de avaliação e a reunião de avaliação ocorrem na 1.ª quinzena de janeiro e no mês de fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo – art.ºs 63.º a 65.º;
- a contratualização dos parâmetros de avaliação ocorre no início de cada ciclo de avaliação – art. 66.º, n.º 1;
- o mandato dos membros da comissão paritária passa a ser de 4 anos – art. 59.º, n.ºs 4 e 5;
- foram reduzidos os efeitos do SIADAP, deixando de haver lugar a período sabático e a aquisição do direito a mais dias de férias – revogação da alínea a) do n.º1 e dos n.ºs 4, 5 e 6 do art. 52.º;
g) Gestão e acompanhamento do SIADAP (artigos 76.º e 77:
Os relatórios relativos à aplicação do SIADAP passam a reportar-se apenas ao SIADAP 3 e são elaborados no final do ciclo avaliativo.
in http://www.dgaep.gov.pt/upload//SIADAP2013/Nota_tecnica_sobre_alteracoes_SIADAP_%2818.02.2013%29.pdf
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