sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares
Despacho n.º 2299/2013. D.R. n.º 28, Série II de 2013-02-08
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação
Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares
Assim determino o seguinte:
1 — Findo o primeiro processo de acreditação das entidades avaliadoras
e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2012, torna -se
pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela
DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, para as
seguintes áreas disciplinares, disciplinas e anos de escolaridade:
1.1 — Estudo do Meio — 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.1.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Setúbal (renovação);
1.1.2 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu (renovação);
1.1.3 — Escola Superior de Educação João de Deus (renovação);
1.1.4 — Universidade de Aveiro.
1.2 — Língua Portuguesa — 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.2.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Setúbal (renovação);
1.2.2 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu (renovação);
1.2.3 — Escola Superior de Educação João de Deus (renovação).
1.3 — Matemática — 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.3.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu (renovação);
1.3.2 — Escola Superior de Educação João de Deus (renovação);
1.3.3 — Instituto Politécnico de Bragança.
1.4 — Ciências da Natureza — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.4.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu;
1.4.2 — Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
1.4.3 — Instituto Politécnico de Bragança;
1.4.4 — Universidade de Aveiro.
1.5 — História e Geografia de Portugal — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.5.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu (renovação);
1.5.2 — Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
1.5.3 — Universidade de Aveiro.
1.6 — Língua Estrangeira (Inglês) — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.6.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu (renovação).
1.7 — Língua Portuguesa — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.7.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu (renovação).
1.8 — Matemática — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.8.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu (renovação).
1.9 — Geografia — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.9.1 — Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade
de Lisboa.
1.10 — Língua Estrangeira (Espanhol) — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.10.1 — Universidade de Aveiro.
1.11 — Língua Estrangeira (Francês) — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.11.1 — Universidade de Aveiro.
1.12 — Língua Portuguesa — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.12.1 — Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
1.13 — Matemática — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.13.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu;
1.13.2 — Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (renovação).
1.14 — Matemática A — 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade:
1.14.1 — Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (renovação);
1.14.2 — Instituto Politécnico de Leiria — Escola Superior de Tecnologia
e Gestão;
1.14.3 — Instituto Superior Técnico.
1.15 — Matemática B — 10.º e 11.º anos de escolaridade:
1.15.1 — Instituto Superior Técnico.
1.16 — Português — 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade:
1.16.1 — Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
2 — Por força do previsto no Decreto -Lei n.º 139/2012, de 05 de
julho, foram alteradas as denominações de duas das disciplinas para as
quais são agora acreditadas algumas das entidades constantes do ponto
anterior, procedendo -se apenas à mera atualização da designação das
mesmas, e mantendo -se integralmente a validade de todo o procedimento
de acreditação. Assim:
Onde se lê “Língua Portuguesa” deve ler -se “Português”; e,
Onde se lê “Ciências da Natureza” deve ler -se “Ciências Naturais”.
3 — Findo o segundo processo de acreditação das entidades avaliadoras
e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2012, torna -se
pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela
DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, para as
seguintes áreas disciplinares, disciplinas e anos de escolaridade:
3.1 — Português — 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
3.1.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Coimbra;
3.1.2 — Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia
— Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.
3.2 — Matemática — 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
3.2.1 — Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação);
3.2.2 — Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação).
3.3 — Português — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
3.3.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Coimbra.
3.4 — Matemática — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
3.4.1 — Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação);
3.4.2 — Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação).
3.5 — Matemática — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
3.5.1 — Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação);
3.5.2 — Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação).
4 — A lista das entidades acreditadas, constante do número um, já
se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia
14 de setembro de 2012, enquanto a lista constante do número três está
disponível para consulta desde o dia 11 de janeiro de 2013.
5 — A acreditação destas entidades tem um período de validade de
três anos, contados a partir das datas das respetivas homologações, para
as entidades acreditadas referidas no número um do presente despacho, a
partir de 11 de setembro de 2012, e para as entidades acreditadas referidas
no número três do presente despacho, a partir de 7 de janeiro de 2013.
11 de janeiro de 2013. — O Diretor -Geral, Fernando José Egídio
Reis.
206732383
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