segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Recordar algumas questões sobre Siadap 3 - Avaliação de Desempenho


P - E se os objectivos não se inserirem no conteúdo funcional da carreira; não forem acompanhados de critérios de medida e de superação; não forem claros e de realização e de controle possíveis;
ou extemporâneos?

R: O avaliado deve assinar sob reserva, indicando resumidamente no local ou em anexo os motivos de discordância. A data deve ser a do dia e mês em que assina, e não outra.


P - Como proceder em caso de alteração dos objectivos por motivos imputáveis aos serviços ou por circunstâncias supervenientes como doença, acidente em serviço, maternidade, etc., e se aqueles não
forem revistos?

R: Deve requerer a revisão, ainda que lhe seja dito que não é necessário.
Pode utilizar para isso as reuniões de monitorização.



P - E se os avaliadores não criarem meios adequados à monitorização do desempenho após informação aos avaliados e com possibilidade de controle por parte destes?


R: Os avaliados podem propor a respectiva criação ou então passarem a fazer o controle individual após conhecimento superior para a sua validação oficial.



P - Qual o número mínimo de objectivos e de competências a contratualizar?
R: Mínimo de 3 objectivos e de 5 competências.




P - Em que altura deve o CCA estabelecer as directrizes para a aplicação da avaliação, nomeadamente a distribuição das quotas de MB e Excelente por grupos profissionais?


R: As directrizes do CCA têm que ser conhecidas até à data da realização das reuniões de avaliação.


P - Os objectivos impossíveis de atingir devido a condicionantes estranhas ao avaliado podem ser avaliados com Bom (nível 3)?

R: Não. Devem ser simplesmente eliminados e redistribuídas as respectivas percentagens pelos restantes objectivos.



P - Como se fazem os arredondamentos na avaliação?

R: Até às milésimas.


P - Quais as consequências da não realização da entrevista ou da autoavaliação?

R: É vício de forma que invalida a avaliação, podendo fundamentar a reclamação ou recurso.
A autoavaliação é obrigatória e da responsabilidade do trabalhador.


 in ste.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário