quarta-feira, 29 de maio de 2013
Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e de apreciação do plano estratégico de intervenção previsto
Despacho n.º 6904/2013. D.R. n.º 102, Série II de 2013-05-28
Ministérios da Economia e do Emprego, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Emprego, do Ensino Básico e Secundário e da Solidariedade e da Segurança Social
Determina os critérios de seleção das entidades promotoras de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e de apreciação do plano estratégico de intervenção previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março
Gabinetes dos Secretários de Estado do Emprego,
do Ensino Básico e Secundário
e da Solidariedade e da Segurança Social
Despacho n.º 6904/2013
A Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março, veio regular a criação,
a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o
Ensino Profissional (CQEP).
Importa agora definir os critérios de seleção das entidades promotoras
de CQEP, bem como de apreciação do plano estratégico de intervenção
previsto na referida Portaria, tendo em vista a constituição de uma rede
ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos
existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente
atribuídas aos CQEP.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 135 -A/2013,
de 28 de março, determina -se o seguinte:
1 — Os critérios de seleção das entidades promotoras de Centros
para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e de apreciação
do plano estratégico de intervenção previsto no artigo 8.º da Portaria
n.º 135 -A/2013, de 28 de março, constam do Anexo I ao presente despacho,
do qual faz parte integrante.
2 — Cada critério é pontuado numa escala de 0 a 100 pontos.
3 — Apenas podem ser selecionadas como promotoras de CQEP as
entidades que, em resultado da aplicação dos critérios referidos no n.º 1
do presente despacho, obtenham uma pontuação igual ou superior a 50,
calculada de acordo com a seguinte fórmula:
PC = 0,15 C1 + 0,15 C2 + 0,10 C3 + 0,15 C4 + 0,10 C5 +
+ 0,15 C6 + 0,10 C7 + 0,10 C8
em que:
PC – Pontuação de candidatura;
C1 a C8 – Pontuação atribuída a cada critério.
4 — Os critérios 1 e 2 podem, por decisão devidamente fundamentada
do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e
o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), ser objeto de ponderação
qualitativa, tendo em vista garantir, respetivamente, a adequada
cobertura de todas as NUT III e, em cada uma destas, as condições
para o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos
CQEP.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
14 de maio de 2013. — O Secretário de Estado do Emprego, António
Pedro Roque da Visitação Oliveira. — O Secretário de Estado do Ensino
Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. — O
Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco
António Ribeiro dos Santos Costa.
ANEXO I
Critérios de seleção de entidades promotoras de CQEP e de apreciação do plano estratégico de intervenção
previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março
Critérios Fatores de Análise
C1. Cobertura territorial (relativamente à NUT III em que se propõe a
criação do CQEP).
1.1. Concelhos de intervenção (ou freguesias, no caso das áreas urbanas
de Lisboa e Porto)
1.2. Itinerâncias
1.3. Intervenção em territórios de fronteira entre NUT III
C2. Áreas técnicas de intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.1. Dimensões de intervenção ao nível do processo de RVCC (RVCC
escolar, RVCC Profissional)
2.2. Diversidade de cobertura para o RVCC Profissional (áreas de educação
e formação abrangidas)
2.3. Capacidade de resposta a públicos específicos e/ou com necessidades
específicas
Diário da República, 2.ª série — N.º 102 — 28 de maio de 2013 16913
Critérios Fatores de Análise
C3. Acessibilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.1. Acessibilidade às instalações do CQEP no território de abrangência
3.2. Acessibilidade às instalações do CQEP no território de outras NUT
III de fronteira
C4. Disponibilidade de recursos humanos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Capacidade para mobilizar recursos humanos qualificados que permitam
assegurar as funções de:
4.1. Coordenador
4.2. Técnico de ORVC
4.3. Formador/Professor nas várias áreas de intervenção propostas
C5. Condições logísticas de funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Existência de condições que permitam o funcionamento, no que se
refere a:
5.1. Instalações
5.2. Equipamentos
5.3. Horário
5.4. Financiamento próprio
C6. Capacidade de articulação e de estabelecimento de parcerias . . . 6.1. Relevância das entidades parceiras no contexto do território
6.2. Natureza/âmbito das parcerias estabelecidas ou previstas (instituições
de ensino e formação, tecido empresarial e institucional da região e
outras)
C7. Representatividade da entidade promotora no contexto do território.
7.1. Volume de atividade desenvolvida pela entidade promotora com especial
interesse para território de intervenção.
7.2. Abrangência da atividade desenvolvida pela entidade promotora com
especial interesse para território de intervenção
C8. Experiência da entidade promotora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Experiência da entidade promotora em:
8.1. RVCC escolar
8.2. RVCC profissional
8.3. Educação e formação de dupla certificação de jovens
8.4. Educação e formação de dupla certificação de adultos
8.5. Atividades de orientação escolar e/ou profissional
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