quarta-feira, 28 de maio de 2014

Contagem de Tempo de Serviço - Efeito das Faltas por Doença - Atestado Que Ultrapasse 30 Dias

Mais um esclarecimento enviado a uma Escola pela DGAE...


Agradeço à Colega Cristina a partilha.


ADENDA: Será necessário partilhar o Nome de Alguns Agrupamentos que Não Descontaram o tempo de serviço nos Anos letivos anteriores ? 
Se quiserem denunciar/partilhar na caixa de comentários...
e-BIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

7 comentários:

  1. É a República das bananas. O mesmo serviço, respostas diferentes. Vivam os tachos PSD/PS e a incompetência geral.

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  2. Olá:
    Desculpe, mas se me puder ajudar agradeço.
    Trabalho desde novembro numa escola e entretanto fiquei de baixa por gravidez de alto risco, desde março. Agora dizem que não posso ser avaliada por não reunir os 180 dias de serviço, mas o contrato acaba a dia 31/8/14. Tenho conhecimento de que uma colega numa situação idêntica irá ser avaliada noutro agrupamento. Tenho/ tinha de entregar o relatório de ADD até dia 30/5/14. O colega sabe-me dizer algo acerca disto? A minha interpretação do decreto regulamentar nº 26/2012 é que quem possuir 180 dias de serviço tem de ser avaliado. Estarei certa? Obrigada pela disponibilidade.

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  3. Caro Assistente Técnico
    Uma baixa, de vários meses, por depressão enquadra-se nas doenças prolongadas?

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  4. Helena,

    Existem Escolas que descontam... e existem outras que não descontam, isto apenas porque interpretam o ECD de formas diferentes.

    É o que temos! Não quero denunciar, mas apetece-me!

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  5. Boa tarde,
    O tempo descontado é para efeitos de concurso?
    Paulo

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  6. "ADENDA: Será necessário partilhar o Nome de Alguns Agrupamentos que Não Descontaram o tempo de serviço nos Anos letivos anteriores ?
    Se quiserem denunciar/partilhar na caixa de comentários..."

    E porque não "denunciar/partilhar" o nome dos agrupamentos e escolas que descontaram? Até decisão oficial definitiva, e não havendo consenso sobre os efeitos das faltas por doença, não devemos assumir como única legítima a interpretação que fazemos. Infelizmente, há grande subjetividade na interpretação da legislação, que se desejaria clara e objetiva, mas o artigo 103.º do ECD é claro.
    Recurso e hierárquico e denúncia ao procurador de justiça. A decisão que serve para um caso deve servir para todos.

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  7. Sempre descontei o tempo de serviço, no caso de faltas por doença superior a 30 dias(sem internamento, o internamento não desconta), para Concurso, Progressão e Antiguidade, só não há desconto para a Aposentação.

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