terça-feira, 6 de janeiro de 2015

FIM do Desconto / Contribuição da Entidade Patronal para a ADSE


E tudo começou com um comentário/alerta do Colega/Leitor no Chat do Blog "Luís Henrique" - Luis Henrique: Contribuições da Entidade Patronal em 2015: a al. e) do artigo 260.ª da LOE para 2015, revoga o "O artigo 47.-A do DL n. 118/83, de 25-fev". Deixa de existir.

Lá fui procurar, procurar :) 

O "Onileda Algarve " , sempre atento, lá encontrou o artigo e partilhou... O GEF / DGPFG até ao momento, zero! Nada de notas informativas, nada de esclarecimentos e tal como comentam no chat, nós Assistentes Técnicos temos de ler o Orçamento e tentar perceber de devemos implementar alguma alteração ?

JPMAbreu e INOVAR , sobre o assunto ou desconhecem ? Ou não estão autorizados a escrever, sem que os excelentíssimos ordenem.. já estamos habituados, à emissão de informação, após as datas previstas, para que determinadas tarefas se encontrarem prontas.




Artigo 260.º
Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro;

b) O n.º 2 do artigo 271.º do Código dos Regimes do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela

Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro; 

c) O artigo 6.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo repristinado o artigo 5.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março;

d) O n.º 6 do artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro;

e) O artigo 47.º-A do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro;

f) O Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de setembro;

g) Os n.os 2 a 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

h) O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro.




MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro Os artigos 46.º, 47.º e 47.º-A do Decreto-Lei n.º 118/83,  de 25 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
...
Artigo 47.º-A
[…]
1 — Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam uma contribuição de 1,25% das remunerações sujeitas a desconto para a CGA, I. P., ou para a segurança social dos respetivos trabalhadores que sejam beneficiários titulares da ADSE.
2 — […].»


Obrigado Luis Henrique


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