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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

NOTA INFORMATIVA Nº1/DGPGF/2014 - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo - Pessoal não docente (ALTERADA)


Assunto: Programa de Rescisões por Mútuo Acordo - Pessoal não docente

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelas Escolas sobre o processamento e pagamento das compensações e outros direitos dos trabalhadores no âmbito do Programa de Rescisões por Mutuo Acordo, informa-se que:

I – Compensações no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo:

Com a publicação da Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, foi regulamentado o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Cessação do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para pessoal não docente.

Os estabelecimentos de ensino devem proceder ao processamento desta compensação após a assinatura do acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, sendo o seu pagamento obrigatório em janeiro de 2014, para os acordos de cessação contratual assinados até 31 de dezembro de 2013 inclusive.
Para os acordos assinados em data posterior a 31 de dezembro de 2013, serão emitidas novas orientações, prevendo-se o seu pagamento em fevereiro de 2014.

Os montantes das compensações no âmbito deste programa devem ser requisitados na classificação económica: 01.02.12.B0.B0 – Programa de Rescisões por Mútuo Acordo – Compensação – Pessoal Não Docente.

Os Agrupamentos/Escolas deverão verificar, na área reservada aos Estabelecimentos de Ensino no sítio desta Direção-Geral, os montantes cabimentados para as compensações por trabalhador.

II – Efeitos da cessação do contrato (art.º 180º do RCTFP)

Considerando que na data da cessação do contrato, o nº 1 do art.º 180º do RCTFP, determina que seja pago ao trabalhador a remuneração correspondente a um período de férias proporcional ao tempo de serviço prestado até à data da cessação, bem como o respetivo subsídio, os estabelecimentos de ensino devem ter em atenção o seguinte:

1. A remuneração correspondente ao período de férias não gozadas deve ser requisitada na classificação económica: 01.02.12.A0.B0 - Abonos devidos pela cessação da relação jurídica – Pessoal não docente.

O cálculo do período de trabalho prestado no ano da cessação corresponderá ao número de dias de férias proporcional, de acordo com a seguinte fórmula:

Ndf = ( Ndt x 25 ) / 365
Ndf - o número de dias de férias arredondado, por excesso, para a unidade seguinte.
Ndt - o número de dias de serviço efetivo - ou situações para este efeito equiparadas.

O montante da remuneração correspondente deve ser apurado de acordo com a seguinte fórmula:

Remuneração por Férias Não Gozadas = RBM x Ndf / 22

Nota: A este total não são adicionados os dias de férias por idade ou por antiguidade, que se reportam ao ano em que se vencem e que já foram considerados no cálculo da remuneração do período de férias vencidas em 1 de janeiro de 2013.

2. O subsídio de férias corresponde ao período de férias proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação e deve ser requisitado na classificação económica –

01.01.14.SF.B0 – Subsidio de Férias – Pessoal Não Docente.

Subsídio de Férias = RD x 1,365 x ndf

RD - Remuneração diária (Remuneração Base mensal / 30)

Ndf – o número de dias de férias, não podendo exceder o limite de 22 dias.

Nota: O trabalhador tem direito a um Subsídio de férias, no máximo, de valor igual a um mês de remuneração base mensal nos termos do nº 2 do art.º 208º do RCTFP.

Exemplo:

O trabalhador, não docente com a remuneração base de 518,35 € (entre 1 e 2 nível remuneratório e entre a 1ª e a 2ª posição remuneratória da tabela única), que não gozou férias por conta do ano seguinte, com 365 dias de serviço efetivo prestado em 2013.

a) Cálculo da remuneração correspondente às férias não gozadas:
Ndf = (365 x 25) / 365 = 25 dias
Férias Não Gozadas = 518,35€ x 25 dias / 22 dias
FNG = 589,03€

b) Cálculo do subsídio de férias:
Subsídio de Férias = (518,35€ / 30) x 1,365 x 22 dias = 518,92€
SF = 518,35€ (valor igual a um mês de remuneração mensal)

c) O trabalhador tem direito a receber o montante total de 1.107,38€ (589,03€ + 518,35€).

III – Regras de tributação da compensação

1. O tratamento fiscal do valor ilíquido da compensação de cada trabalhador é da responsabilidade dos serviços processadores, que deverão ter em atenção o fator de majoração utilizado no cálculo da compensação (consultar área reservada aos Estabelecimentos de Ensino no sítio desta Direção-Geral).

2. A taxa de retenção na fonte em sede de IRS é determinada pelo montante sujeito a tributação (e não pelo valor total da compensação), nos termos do nº 1 do artigo 99º do Código do IRS.

3. Sobre o valor sujeito a tributação incide, após as deduções devidas, a retenção na fonte em sede de sobretaxa de IRS, nos termos dos nºs 5 a 8 do artigo 187º do código de IRS.

4. Não há lugar a desconto para o regime de proteção social ou ADSE.

Para mais informações, consultar a alínea e) do n.º 3 e n.ºs 4 a 7 do artigo 2.º do Código do IRS e http://www.dgap.gov.pt/upload/programa/faqs.html

Exemplo:
Assistente operacional de 45 anos de idade e 25 anos de serviço, que aufira 850€ de remuneração base mensal e 50 € de suplementos regulares. Nesse caso, a regra de cálculo é de 1,5 salários por ano de serviço, perfazendo uma compensação de 33.750€ (25 x 1,5 x 900€).

Caso a regra fosse de 1 salário por ano de antiguidade, a compensação seria de 22.500€ (25 x 1 x 900€). Assim, a parte a tributar será apenas 11.250€ (25 x 0,5 x 900€).

Nota: A compensação será taxada na totalidade nos casos em que:

• O trabalhador tenha beneficiado de exclusão da tributação por IRS nos últimos 5 anos
• O trabalhador venha a estabelecer novo vínculo laboral com a atual entidade empregadora nos 24 meses seguintes à rescisão.

Com os melhores cumprimentos,
Lisboa, 6 de janeiro de 2014
O Subdirector - Geral

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Um Alerta - Aos Docentes e Não Docentes - Início das INTERRUPÇÕES LECTIVAS no Calendário Escolar

...não estamos de " BOAS FÉRIAS ", os serviços continuam abertos, eventualmente com horário diferente. 

Os funcionários não docentes (Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais) encontram-se ao serviço, eventualmente alguns estão de férias, estas já planeadas no mapa de férias, normalmente aprovado em Abril do próprio ano.

Os docentes agora que terminaram as reuniões de avaliação, encontram-se em interrupções lectivas, certamente a organizar o que lhes falta. Estes devido à sua componente não lectiva, não têm obrigatoriedade, por norma, de se encontrarem presencialmente no local de trabalho habitual, mas não se encontram de férias oficialmente.

Boas Férias :)

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Está interessado em se aproximar da Residência ? Mudar de local de Trabalho ? Permutas Disponíveis



Está interessado em se aproximar da Residência ? Mudar de local de Trabalho ? Permutas Disponíveis
Recordo que existem mais colegas que enviaram o pedido, mas alguns não colocaram o email de contacto.

Podem usar a caixa de comentários adicionar pedidos ou preencher o formulário das Permutas - https://docs.google.com/forms/d/1noipzdQLom8IeH_vIH2oWInnLmYvFNYtnk1ggR9B8Qg/viewform


quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Por Interesse Público

Por Interesse Público ?!?

5 Horas Semanais X 52 Semanas 
260 Horas / 7 Horas Dia
+ 37 DIAS de Trabalho de BORLA

ESTAMOS A SER ROUBADOS

Por Interesse Público ?!?

Não chega...

 3 Dias de Férias
5 Feriados
Cortes nos Subsídios - NATAL e FÉRIAS
Congelamentos
... e o bem estar nos serviços!

Tem dificuldades em decidir o seu VOTO dia 29 ?
 


domingo, 15 de setembro de 2013

Boas Práticas Administrativas - Cessação do contrato em funções públicas - Docentes Contratados



Apesar de não ser obrigatória esta comunicação, existem colegas com muito boas práticas.

Mensagem enviada por email aos interessados por uma Colega Assistente Técnica.
(que eu copiei ehehe)

"Informo que de acordo com a NOTA INFORMATIVA Nº12/DGPGF/2013 - Cessação do contrato em funções públicas - Docentes Contratados  ( 03 de Setembro de 2013 ) , é possível o pagamento da compensação por caducidade do  contrato de trabalho dos contratos que cessão após o dia 01 de janeiro de 2013.
Assim irei proceder ao abono das  caducidades no mês de Outubro."

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

DREN diz - FALTAM 830 Assistentes Operacionais e cerca de 80 Assistentes Técnicos



A Delegação Regional de Educação do Norte (DREN) considera que faltam mais de 900 trabalhadores no norte. 

A Delegação Regional de Educação do Norte (DREN) enviou para as escolas o número de funcionários que cada estabelecimento deveria ter e, segundo a associação de directores escolares, a DREN considera que faltam mais de 900 trabalhadores no norte.

As escolas e agrupamentos do norte do país receberam uma informação da DREN indicando se tinham funcionários em excesso ou em falta. Em declarações à Lusa, Filinto Lima, da Associação dos Directores de Agrupamentos de Escolas (ADAE), diz que as contas da DREN deram que "faltavam 830 assistentes operacionais e cerca de 80 assistentes técnicos".

No entanto, este deficit não significa que todas as escolas tenham falta de funcionários.
Manuel Pereira, da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), deu dois exemplos problemáticos: "Há um agrupamento de escolas em Lamego onde a DREN considera existirem cerca de 40 funcionários a mais e outro, em Moimenta da Beira, onde as contas deram 63 funcionários excedentários".

Os directores escolares tinham até à passada sexta-feira a tarefa de enviar os nomes de quem deveria ser transferido. Manuel Pereira recorda que nas escolas situadas em zonas pouco populosas é difícil perceber para onde será transferido o pessoal em excesso.

Recordando que este é um período de férias em que as escolas têm pouca gente a trabalhar, os directores pediram o prolongamento do prazo, lamentando o "timing" para aplicar a medida.
"Deram muito pouco tempo, até porque esta medida requer a audição dos funcionários e um dos primeiros critérios é ser voluntário", lamentou Filinto Lima, admitindo que no seu caso o processo ficou concluído porque tinha apenas um funcionário excedentário e conseguiu contactar um trabalhador que estava de férias e que aceitou voluntariamente sair da escola.

Mas "muita gente não teve tempo para fazer esse serviço", sublinhou o vice-presidente da ADAE.
O objectivo é redistribuir auxiliares e funcionários administrativos consoante as necessidades de cada estabelecimento de ensino, mas este é um "procedimento que só começou no norte". Filinto Lima diz ter conversado com colegas do centro e sul onde não chegou qualquer indicação da Direcção Regional de Educação.

A Lusa contactou o gabinete de imprensa do Ministério da Educação e Ciência (MEC) mas até ao momento não obteve qualquer resposta.

Filinto Lima tem dúvidas que seja possível encontrar nas escolas os mais de 800 funcionários em falta, uma vez que ninguém pode ser transferido compulsivamente para uma escola a mais de 30 quilómetros da sua: "Não vamos ter nem um décimo dos funcionários que precisamos e a solução terá de passar por ir recrutar pessoas ao Centro de Emprego, como temos vindo a fazer nos últimos anos", explicou Filinto.


in http://economico.sapo.pt/noticias/faltam-quase-mil-funcionarios-nas-escolas-do-norte_175612.html

domingo, 18 de agosto de 2013

Menos 9.282 funcionários públicos até Junho

Ficheiro completo em

 Versão Resumo

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 2.º Trimestre de 2013

 Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 2.º trimestre 2013.  É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades financeiras e não financeiras públicas do sector público, desde o 4.º trimestre 2012.
Na primeira metade de 2013, o emprego nas administrações públicas decresceu 1,6%, situando-se a 30 de junho em 574 946 postos de trabalho, menos 36 855 do que no final de 2011, o que indicia uma quebra de emprego na ordem dos 6% no período de ano e meio em referência. O subsector da administração central, representando cerca de 74,5% dos trabalhadores das administrações públicas, é o que revela a maior perda de emprego: -1,8% em relação a 31 de dezembro de 2012 e -6,6% face ao último dia de 2011.
Consulte a publicação e os quadros em excel AQUI

Menos 9.282 funcionários públicos até Junho

No primeiro semestre do ano, o número de trabalhadores no Estado situou-se em 574.946.

Por tipo de entidade, os estabelecimentos de ensino do básico e do secundário registaram a maior redução: menos 3.891 trabalhadores no primeiro semestre face a final do ano passado.

Comparando com Dezembro de 2011, verificam-se menos 18.029 postos de trabalho nas escolas do básico e secundário.

Ao contrário, os gabinetes dos membros do Governo registaram mais 23 funcionários no primeiro semestre (um aumento de 2,4% para um total de 996 trabalhadores). Face a Dezembro de 2011, o aumento foi de 4,7% (mais 47 postos de trabalho).

in http://economico.sapo.pt/noticias/menos-9282-funcionarios-publicos-ate-junho_175524.html


terça-feira, 13 de agosto de 2013

A ser Verdade! Faltam 26 Assistentes Operacionais num Agrupamento e tudo continua normal ? Que gestão é esta ?


Já foi entregue uma lista em alguns Agrupamentos aos Assistentes Operacionais , têm um extrato da mesma em baixo e só me questiono : Ou a DREN não sabia  que existiam estes défices que no casos dos Assistentes Operacionais, reparem no caso do agrupamento de Águas Santas a necessitar de 26 funcionários, isto é normal ? Ou têm (como a maioria das Escolas) POCs aos pontapés (ofertas do centro de emprego - escravos - aqueles que ganham 3,20 Euros/hora

Uma lista referente aos Assistentes Técnicos encontra-se aqui - Pessoal Não Docente das Escolas /AE da DSRN - 2013/2014 - Lista com défice de AT - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/08/algumas-curiosidades-com-os-dados.html

Já agora, comento o facto de alguns diretores e chefes de serviço estarem a enviar cartas a alguns funcionários, não havia necessidade! Aos que deviam varrer da Administração Pública não o fazem eles! Falta de coragem!

Se tiverem outras listas, enviem


sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Número de Excedentários - Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais


Peço a vossa colaboração, para o preenchimento do número de excedentários em cada Agrupamento.

Caso sejam colegas, Assistentes Técnicos ou Operacionais será relativamente fácil ter acesso a estes dados ou peçam junto de algum colega nos serviços, eles por norma sabem, dado que a plataforma da DREN (Sistema de Informação na parte dos Rácios constam lá esses dados!)

Entretanto se souberem de algum diretor que tenha divulgado a lista, enviem!

Caso sejam elementos da Comunidade Educativa, peço-vos se puderem contribuir...

Basta Abrir o link - é um ficheiro Excel e preencher e fechar
É ANÓNIMO o preenchimento

https://docs.google.com/spreadsheet/ccc?key=0AnbMoKM3wGLjdFYtLW95YmU0blY0M2VKVVJ5ZnNRclE&usp=sharing


quarta-feira, 29 de maio de 2013

Será que alguém me consegue explicar...


 ... o motivo de se praticar mobilidade interna nos serviços nestes termos ?

" ...prorroga-se a título excecional, até 31 de dezembro de 2013, a mobilidade interna intercategorias da Assistente Operacional, xxxxxxxx  , para exercer funções de Assistente Técnica, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013. "
 Vários raciocínios se pode conjeturar...

Ou a DRE não autoriza mobilidade interna entre Organismos de Assistentes Técnicos ? seria algo normal, dado que existem excedentes em alguns Agrupamentos ( e o que não falta é pessoal que quer mudar )

Ou existem Assistentes Operacionais neste Agrupamento excedentários, e este elemento reúne as condições para aceder à carreira de Assistente Técnico, algo que na maioria das vezes não se comprova nas ações inspetivas. Contudo, recordo que é provável que em outros agrupamentos na área geográfica com defíce de funcionários.

Deixo claro que tenho o maior respeito pelos Assistentes Operacionais! O que aqui saliento, é que esta gestão prejudica o real apuramento das necessidades e pode implicar mau racionamento em possíveis cortes. E existem vários casos...


ver mais informação - Mobilidade interna

http://www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid=7efca987-3c43-480b-948a-66656f5e81cf&KeepThis=true&TB_iframe=true&height=580&width=520


quarta-feira, 15 de maio de 2013

Faltam 1400 funcionários da Justiça nos tribunais...

jn de 15/05/2013


Os assistentes técnicos e operacionais com menos de 54 anos...


FUNÇÃO PÚBLICA

Estado vai cobrar IRS nas rescisões mais altas


Os assistentes técnicos e operacionais com menos de 54 anos que adiram ao pacote de rescisões amigáveis vão ter de pagar IRS sobre o valor da indemnização que ultrapasse 1,16 salários.
A proposta que está em cima da mesa contempla o pagamento de 1,5 e 1,25 ordenados por cada ano de serviço, havendo por isso uma parte que vai ser "absorvida" pelo imposto.

sábado, 11 de maio de 2013

Estatísticas do Assistente Técnico


Inicialmente criei este "blog" para colocar online conteúdos de fácil acesso, para mim, sem o sentido público que atualmente serve.

Um agradecimento a todos os visitantes.
Em 9 meses,  mais de 110.000 visitas pelo contador do blogger e média de 1000 visitas diárias.




Data Total Visitas Média Visitas Total Páginas Média Páginas
2013-05-11 51767 516 93080 1003 Classificação














































































































































terça-feira, 19 de março de 2013

Assistentes Técnicos 28 Mil + 50 Mil Assistentes Operacionais + 40 Mil Docentes para se aposentarem nos próximos tempos

+ 28 Mil Assistentes Técnicos
+ 50 Mil Assistentes Operacionais
+ 40 Mil Docentes
para se aposentarem nos próximos tempos

A imagem em baixo, retrata um resumo (extracção) dos dados em 31/Dez/2011, a publicação com os dados referentes a Dezembro de 2012 está prevista para Maio deste ano, segundo fonte do DGAEP.

Quis partilhar estes dados, para "terminar" com a esperança ou não dos próximos tempos, isto é! 

Muito brevemente, segundo a "lei da vida", a aposentar-se encontram-se 28.000 Assistentes Técnicos da Administração Pública. 

Minha proposta... (não se assustem!) 
Porque não, propor a esta gente, ir embora antecipadamente ? Com uma penalização claro está! existe malta que aceita!!! Quando completasse o tempo ou a idade necessária para as condições normais, seriam repostas outras condições... tipo, agora saia com 30% de penalização, mais tarde, apenas teria 15%.... aos 65 anos de idade. 
É uma proposta...


 
"Boletim de Estatística do Emprego Público (BOEP), através do qual a DGAEP pretende contribuir para a divulgação de dados e indicadores estatísticos sobre emprego público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho. "

in http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?preview=&OBJID=da5b5dbb-6ace-4d45-9a10-315cedc919b8 

segunda-feira, 18 de março de 2013

Mais um estudo - Políticas Europeias de Emprego Público em Contexto de Austeridade - Estudos de Caso Reino Unido, Suécia, França




Estudo - Políticas Europeias de Emprego Público em Contexto de Austeridade

Publicada em: 08-03-2013
 
Políticas Europeias de Emprego Público em Contexto de Austeridade: estudos de Caso Reino Unido, Suécia, França
A DGAEP disponibiliza o estudo "Políticas Europeias de Emprego Público em Contexto de Austeridade: estudos de Caso Reino Unido, Suécia, França", realizado pelo Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação (DIRIC), sob a coordenação da investigadora Helena Rato.




Reino Unido



De relevar, ainda, que os funcionários públicos ingleses nunca tiveram um regime de emprego específico, sendo-lhes aplicado um estatuto idêntico ao dos trabalhadores do sector privado e que esse facto contribuiu para que trabalhadores e sindicatos da Administração Pública britânica aceitassem facilmente a introdução de diversas formas de privatização dos serviços públicos.


Suécia

3.4. Principais conclusões
Ainda hoje a Suécia é apontada como um dos poucos casos de sucesso político na recuperação económica e na consolidação fiscal após uma crise financeira desencadeada pela explosão de uma bolha especulativa.
Este sucesso prende-se com a especificidade do modelo sueco de governance a multinível assente numa descentralização autárquica, cujas principais componentes são a autonomia e a responsabilização, assim como na desconcentração operacional executada por agências em que o controlo de gestão é feito por objetivos.

França

Quanto à função pública de profissões consiste em valorizar em primeiro lugar a qualificação profissional (definida pelo nível e domínio de conhecimento), que passa a ser o critério de recrutamento para uma determinada categoria e não para um determinado posto de trabalho ou função profissional. Ou seja, o posto de trabalho ou função profissional só é atribuída ao trabalhador após o recrutamento, podendo este vir a ser chamado a exercer diversas funções em diversas administrações ao longo do seu percurso profissional. Em suma, mantêm-se as carreiras com os principais fatores estruturantes (afetação, avaliação, promoção, remuneração), mas estes vão depender mais das funções exercidas do que da categoria estatutária.

Outra preocupação manifestada pelo Livro Branco foi o aumento da precaridade de emprego, decorrente de práticas de contratualização de agentes não-titulares mesmo no caso da prestação de serviços de carácter permanente. Para combater esta situação a reforma contempla o recurso a contratos por tempo indeterminado. Esta medida, ao ir no sentido de uma maior convergência entre o estatuto de titulares e não titulares, procura melhorar as perspetivas profissionais dos não titulares e, consequentemente, a contratação de pessoas mais qualificadas. Outra razão apontada no Livro Branco para esta política de convergência é a melhoria do desempenho dos serviços, considerando que a diferença de estatutos entre trabalhadores chamados a cumprir as mesmas funções prejudica o desenvolvimento de espírito de equipa e a cooperação na prossecução de objetivos comuns. Em contrapartida, para as necessidades pontuais, foi autorizada a subcontratação de pessoal a empresas de trabalho temporário.
No âmbito da convergência foi também, feito um esforço de harmonização quanto às bonificações e prémios, tendo sido criado um prémio único que depende simultaneamente da função desempenhada e do desempenho individual.

V. Conclusões finais

No entanto, apesar ou por causa das crises de consolidação fiscal, todos os três países desenvolveram reformas estruturais visando a melhoria e a eficácia do serviço público, tendo por base princípios de governance considerados fundamentais: assegurar aos cidadãos que a satisfação com os serviços públicos justifique o pagamento de impostos,....

Outra característica comum aos três países é o facto de não se ter verificado até ao presente uma diminuição significativa do volume de emprego público mas, sim, na estrutura de composição desse emprego seja em termos de estatuto laboral ou da sua distribuição pelo governo central e autarquias.


 in
http://www.dgaep.gov.pt/upload/Estudos/Politicas_eu_emp_pub_austeridade_2013.pdf